TERRITORIALIDADE – EXTRATERRITORIALIDADE

 



TERRITORIALIDADE – EXTRATERRITORIALIDADE 


O artigo 7º do Código Penal Militar (CPM) estabelece as regras para a aplicação da lei penal militar em relação ao local onde o crime foi cometido, abrangendo tanto o território nacional quanto situações fora dele. Vamos analisar os principais pontos:

1. Territorialidade:

  • A lei penal militar brasileira se aplica a crimes cometidos total ou parcialmente dentro do território nacional.
  • Essa aplicação ocorre independentemente de o agente estar sendo processado ou ter sido julgado por outra jurisdição.
  • Para fins da lei penal militar, o território nacional é expandido para incluir aeronaves e navios brasileiros, mesmo que sejam de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou utilizados por ordem legal de autoridade competente.

2. Extraterritorialidade:

  • Em certas circunstâncias, a lei penal militar brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional.
  • Especificamente, crimes cometidos a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros estão sujeitos à lei penal militar brasileira se ocorrerem em local sob administração militar brasileira e atentarem contra as instituições militares.

3. Conceito de Navio:

  • Para fins do CPM, "navio" é definido como qualquer embarcação sob comando militar.

4. Direito Penal Internacional:

  • A aplicação da lei penal militar em contextos de territorialidade e extraterritorialidade se insere no âmbito do direito penal internacional.
  • Como observou Paulo Gusmão, em geral, as leis de um Estado têm efeito dentro de seu território.
  • A aplicação extraterritorial das leis depende da concordância de outros Estados, expressa por meio de leis ou tratados internacionais.
  • "Território", nesse contexto, refere-se à área sobre a qual um Estado exerce soberania, incluindo solo, subsolo, espaço aéreo, ilhas e mar territorial.

Em resumo, o CPM busca garantir a aplicação da lei penal militar tanto dentro quanto fora do território nacional, levando em consideração as peculiaridades das atividades militares e as normas do direito penal internacional.




O artigo 7º do Código Penal Militar (CPM) estabelece as regras para a aplicação da lei penal militar em relação ao local onde o crime foi cometido, abrangendo tanto o território nacional quanto situações fora dele. Vamos analisar os principais pontos:

1. Territorialidade:

  • A lei penal militar brasileira se aplica a crimes cometidos total ou parcialmente dentro do território nacional.
  • Essa aplicação ocorre independentemente de o agente estar sendo processado ou ter sido julgado por outra jurisdição.
  • Para fins da lei penal militar, o território nacional é expandido para incluir aeronaves e navios brasileiros, mesmo que sejam de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou utilizados por ordem legal de autoridade competente.

2. Extraterritorialidade:

  • Em certas circunstâncias, a lei penal militar brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional.
  • Especificamente, crimes cometidos a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros estão sujeitos à lei penal militar brasileira se ocorrerem em local sob administração militar brasileira e atentarem contra as instituições militares.

3. Conceito de Navio:

  • Para fins do CPM, "navio" é definido como qualquer embarcação sob comando militar.

4. Direito Penal Internacional:

  • A aplicação da lei penal militar em contextos de territorialidade e extraterritorialidade se insere no âmbito do direito penal internacional.
  • Como observou Paulo Gusmão, em geral, as leis de um Estado têm efeito dentro de seu território.
  • A aplicação extraterritorial das leis depende da concordância de outros Estados, expressa por meio de leis ou tratados internacionais.
  • "Território", nesse contexto, refere-se à área sobre a qual um Estado exerce soberania, incluindo solo, subsolo, espaço aéreo, ilhas e mar territorial.

Em resumo, o CPM busca garantir a aplicação da lei penal militar tanto dentro quanto fora do território nacional, levando em consideração as peculiaridades das atividades militares e as normas do direito penal internacional.

Postar um comentário

0 Comentários