TEMPO DO CRIME

 




 TEMPO DO CRIME

O artigo 5º do Código Penal Militar (CPM) estabelece um critério específico para determinar o tempo do crime, adotando a Teoria da Atividade. Vamos explorar esse conceito em detalhes:

1. Teoria da Atividade:

  • O CPM considera que o crime é praticado no momento em que ocorre a ação ou omissão do agente, independentemente do momento em que o resultado do crime se concretiza.
  • Essa teoria se contrapõe a outras teorias, como a Teoria do Resultado, que considera o tempo do crime como o momento em que o resultado ocorre.
  • A Teoria da Atividade busca evitar incongruências que poderiam surgir se o tempo do crime fosse determinado pelo resultado, especialmente em casos em que a ação e o resultado ocorrem em momentos distintos.

2. Exemplos práticos:

  • Homicídio: O tempo do crime é o momento em que o agente efetua os disparos ou realiza a ação que causa a morte da vítima, mesmo que a morte ocorra posteriormente.
  • Estelionato: O tempo do crime é o momento em que o agente utiliza a fraude para obter vantagem ilícita, independentemente do momento em que a vítima sofre o prejuízo.
  • Omissão de socorro: O tempo do crime é o momento em que o agente deixa de prestar socorro à vítima, mesmo que o resultado danoso ocorra depois.

3. Crimes permanentes e continuados:

  • Crimes permanentes: Crimes como deserção (art. 187 do CPM) e sequestro (art. 225 do CPM) têm a ação e a consumação prolongadas no tempo. Nesses casos, se uma nova lei mais severa entrar em vigor durante o período em que o crime está sendo praticado, essa lei será aplicada.
  • Crimes continuados: No caso de crimes continuados (art. 80 do CPM), se um ou mais dos crimes que compõem a continuidade delitiva forem praticados durante a vigência de uma nova lei mais severa, essa lei será aplicada a esses crimes.

4. Exceção à regra:

  • A prescrição, que é o prazo para o Estado punir um crime, segue regras próprias e especiais, conforme o artigo 125, §2º, do CPM.
  • No entanto, a regra da Teoria da Atividade se aplica à redução do prazo prescricional para agentes menores de idade, conforme o artigo 129 do CPM.

Em resumo:

  • O artigo 5º do CPM adota a Teoria da Atividade para determinar o tempo do crime, priorizando o momento da ação ou omissão do agente.
  • Essa regra visa garantir a segurança jurídica e evitar incongruências na aplicação da lei penal militar.
  • Existem exceções a essa regra, como no caso da prescrição, e variações na aplicação para crimes continuados e permanentes.

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