Penal Militar. Execução da pena.

 




Quando um militar é condenado e a sentença final é proferida, o local onde ele cumprirá a pena depende do tipo de estabelecimento onde a pena será cumprida. Se o militar for cumprir sua pena em um estabelecimento militar, ele estará sujeito às leis e regulamentos específicos que regem as instituições militares. Isso significa que a Lei de Execução Penal (LEP), que se aplica a civis em estabelecimentos prisionais comuns, não se aplica a eles.

No entanto, se o processo judicial ainda estiver em andamento, a responsabilidade de aplicar quaisquer novas leis que possam surgir recai sobre o juiz ou tribunal que estiver supervisionando o caso. Se o militar for julgado em um tribunal federal, a nova lei será aplicada por um juiz em uma das doze Circunscrições Judiciárias Militares, conforme definido pela Lei nº 8.457/92, ou pelo Superior Tribunal Militar. Se o militar for julgado em um tribunal estadual, a nova lei será aplicada pelo Tribunal Militar do estado ou pelo Tribunal de Justiça. Essa divisão de responsabilidades é baseada nos artigos 124 e 125 da Constituição Federal.

Ao determinar qual lei é mais favorável ao réu, o Código Penal Militar exige que o juiz examine as leis anteriores e novas em seu conjunto. Isso significa que o juiz deve considerar todas as disposições das leis, não apenas as partes que beneficiam o réu. No entanto, em alguns casos, a determinação da lei mais favorável pode envolver julgamento subjetivo. Nessas situações, o réu, por meio de seu advogado, pode expressar sua preferência por qual lei acredita ser mais benéfica.

No contexto do habeas corpus, o tribunal decidiu que a exigência de representação em casos de lesão corporal leve ou culposa, conforme estabelecido na Lei nº 9.099/95, ainda se aplica à Justiça Militar para crimes cometidos antes da promulgação da Lei nº 9.839/99. Se a vítima não apresentar uma queixa dentro do prazo legal, o direito de prosseguir com o processo criminal será perdido.

A Lei nº 9.839/99, que torna a Lei nº 9.099/95 inaplicável à Justiça Militar, não se aplica retroativamente a crimes cometidos antes de sua promulgação, mesmo que o inquérito policial militar ou o processo judicial tenham começado posteriormente.

O sistema constitucional brasileiro impede a aplicação de leis penais mais severas a crimes cometidos antes de sua promulgação. Isso significa que leis que eliminam causas de extinção da punibilidade não podem ser aplicadas retroativamente.

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