MEDIDAS DE SEGURANÇA

 



MEDIDAS DE SEGURANÇA


O artigo 3º do Código Penal Militar (CPM) estabelece as regras para a aplicação de medidas de segurança, que são diferentes das penas e têm como objetivo principal a proteção da sociedade e do indivíduo considerado perigoso. Vamos detalhar os pontos principais:

1. Regência pela lei vigente:

  • As medidas de segurança são regidas pela lei em vigor no momento da sentença.
  • No entanto, se a lei mudar antes da execução da medida, a lei vigente no momento da execução será aplicada.
  • Isso significa que a lei que rege a medida de segurança pode mudar ao longo do tempo, dependendo das necessidades de segurança e das mudanças na legislação.

2. Natureza das medidas de segurança:

  • Diferentemente das penas, que têm caráter punitivo e retributivo, as medidas de segurança visam prevenir a prática de novos crimes.
  • Elas são aplicadas a indivíduos considerados perigosos, que representam um risco para a sociedade ou para si mesmos.
  • O objetivo é garantir a segurança social e oferecer tratamento adequado ao indivíduo, quando necessário.

3. Diferença em relação às penas:

  • As penas são aplicadas com base na lei vigente no momento em que o crime foi cometido.
  • As medidas de segurança, por outro lado, são aplicadas com base na lei vigente no momento da sentença ou da execução, pois o foco está na periculosidade atual do indivíduo.
  • As penas estão listadas nos artigos 55 (principais) e 98 (acessórias) do CPM, enquanto as medidas de segurança são tratadas em um título separado.

4. Retroatividade da lei mais benéfica:

  • Embora a regra geral seja que a lei penal não retroage, a Constituição Federal (art. 5º, XL) prevê uma exceção: a lei penal pode retroagir se for mais benéfica ao réu.
  • Isso significa que, se uma nova lei tornar a medida de segurança mais branda, essa lei poderá ser aplicada retroativamente.

Em resumo:

  • O artigo 3º do CPM estabelece que as medidas de segurança são regidas pela lei vigente no momento da sentença ou da execução, dependendo do caso.
  • As medidas de segurança têm natureza preventiva e visam proteger a sociedade e o indivíduo perigoso.
  • A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, mesmo no caso de medidas de segurança.

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