Tipo de Documento: Portaria-SEI nº 3357
Data: 18 de agosto de 2021
Emissor: Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral da PMRN
Conteúdo Principal:
- A portaria é emitida com base nas atribuições legais do Subcomandante, conforme a Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e o artigo 37, "caput", da Constituição Federal de 1988.
- O documento provavelmente detalha decisões, regulamentações ou instruções internas da PMRN, considerando a base legal mencionada.
Observações:
- O termo "SEI" indica que a portaria foi gerada e tramitada pelo Sistema Eletrônico de Informações, um sistema de gestão de documentos e processos utilizado por órgãos públicos.
- A menção à Lei Complementar nº 090/1991 e ao artigo 37 da Constituição Federal sugere que a portaria trata de questões administrativas, funcionais ou de pessoal da PMRN.
PORTARIA-SEI Nº 3357, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 c/c artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e
CONSIDERANDO o teor do disposto no inciso I, do artigo 6º da Instrução Normativa nº 002/2021 - CONTROL, de 04 de março de 2021 publicada no Boletim Geral nº 055, de 22 de maio de 2021, estabelecendo que devem ser considerados processos "sigilosos" no SEI, para fins de promoção da apuração de responsabilidade de servidor, nos termos do art. 154 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais);
CONSIDERANDO que em razão da implantação do Sistema PJe nas Varas Criminais da Comarca de Natal, notadamente, na 16ª Vara, que possui competência para o processamento e julgamento dos crimes militares, esta Corporação passou a remeter os autos dos inquéritos policiais militares no formato digital para Auditoria Militar em atenção a solicitação contida no Ofício nº 700/2020 - GP/TJRN, de lavra do Exmo Sr. Desembargador João Rebouças, Presidente do TJRN (Proc. SEI 01510114.001865/2020-80).
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar a instauração de procedimentos disciplinares e criminais no formato digital no âmbito desta Corporação em observância aos princípios da economicidade, celeridade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que os Diretores, os Comandantes de Grandes Comandos, Chefes de Seções do EMG e os Comandantes de unidades, operacionais, administrativas ou de ensino, até o nível de Companhia, passem através de seus núcleos de assessoramento, a instaurar processos disciplinares e inquéritos policiais militares no âmbito desta Corporação no formato digital, através do Sistema Eletrônico de Informações SEI, no nível de acesso Sigiloso, a partir de 01 de setembro de 2021;
Art. 2º Estabelecer que após o encerramento da apuração, os autos digitais devem ser remetidos aos Grandes Comandos para análise e/ou controle, que em seguida, providenciarão a remessa posterior à Assessoria Administrativa para demais providências de sua atribuição.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis para o encarregado acessar o processo sigiloso no SEI para providenciar os atos de sua atribuição legal, após o recebimento deste na OPM em que se encontra habilitado no SEI.
Art. 4º Encaminhe-se para publicação em Boletim Geral na Ajudância Geral desta Corporação.
PORTARIA-SEI Nº 3385, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 c/c artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e
CONSIDERANDO o rito processual previsto na Portaria nº 182/2021-CGC de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral nº 149 de 08 de Agosto de 2012, que dispõe sobre a formalização de Sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
CONSIDERANDO o rito processual previsto no Provimento Administrativo n° 001/2016-AAd, de 11 de julho de 2016, Publicado no DOE de 20/07/2016 - Edição nº 13.725, e transcrito para o BG nº 133 de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) no âmbito da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.
Claro! Aqui está a transcrição do texto na imagem:
CONSIDERANDO a competência da polícia militar judiciária para apurar os crimes militares, notadamente, no tocante a fase investigativa prevista no Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1001 de 21 de outubro de 1969) realizada nesta Corporação.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, dar celeridade e evitar nulidades quanto aos ritos dos processos disciplinares (Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar Sumário) e das fases dos inquéritos policiais militares instaurados no âmbito desta Corporação.
CONSIDERANDO ainda o teor do Ofício nº 0196/2020/19ªPmJN, constante no processo SEI nº 05510079.000753/2020-27, notadamente, o contido no item "c", in verbis: "informar quais são os atos normativos que regulamentam, no âmbito da PMRN, a apuração de transgressões disciplinares e o funcionamento dos Conselhos de Disciplina e de Justificação, esclarecendo ainda se existem manuais, procedimentos operacionais, fluxogramas ou ferramentas similares que auxiliem os encarregados na instauração e instrução desses procedimentos, fornecendo cópias digitalizadas em caso positivo".
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os fluxogramas dos processos disciplinares (sindicância e PADS) e do inquérito policial militar instaurados no âmbito desta Corporação, anexos nesta portaria, que têm como objetivo nortear os encarregados dos procedimentos no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).
Art. 2º Encaminhe-se para publicação na Ajudância Geral, que poderá publicar os anexos na íntegra em Aditamento ao Boletim Geral.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO:
Fase de Instauração (Núcleo de Assessoramento Administrativo)
- Iniciar Processo sigiloso em fundo vermelho e marcar restrito
- Documento Originário
- Portaria
- Publicação
- Converter nível de acesso em sigiloso e conceder credencial ao encarregado
Fase de Instrução (Encarregado do PADS)
- Autuação da Portaria e demais documentos
- Termo Acusatório de Transgressão Disciplinar
- Ofício Solicitando Ficha Disciplinar/Extrato de Assentamentos
- Defesa do Acusado
- Relatório Final
- Renunciar Credencial no Processo
Fase de Conclusão (Núcleo de Assessoramento Administrativo)
- Solução PADS
- Publicação BI/BG/BRE
- SE PUNIÇÃO
- Abrir prazo para recurso
- NÃO INTERPOR RECURSO
- Certidão de trânsito em julgado
- Publicação da Certidão BI/BG/BRE
- Nota de Punição
- Publicação da Nota de Punição BI/BG/BRE
- Análise Grande Comando
- Remessa a Assessoria Administrativa
- INTERPOR RECURSO
- Análise do Recurso
- Publicação da Análise em BI/BG/BRE
- DEFERIR RECURSO
- Arquivamento
1. Fase de Instauração (NAAD OPM)
- NAAD OPM: Núcleo de Assessoramento Administrativo da Organização Policial Militar.
- Iniciar processo sigiloso: O processo começa com a criação de um processo administrativo classificado como sigiloso.
- Documento Originário: Documento que dá origem ao processo disciplinar.
- Portaria: Ato administrativo que instaura o processo.
- Publicação da Portaria: A portaria é publicada em boletim interno.
- Converter nível de acesso: O nível de acesso ao processo é convertido para sigiloso e concedida credencial ao encarregado.
2. Fase de Instrução (Encarregado/Escrivão)
- Encarregado/Escrivão: Militar responsável pela condução da investigação.
- Autuação da Portaria: A portaria e demais documentos são anexados ao processo.
- Termo Acusatório de Transgressão Disciplinar: Documento que formaliza a acusação contra o militar.
- Ofício solicitando Ficha Disciplinar/Extrato de Assentamentos: Solicitação de informações sobre o histórico do militar.
- Defesa do Acusado: O militar tem o direito de apresentar sua defesa.
- Relatório Final: O encarregado elabora um relatório com o resultado da investigação.
- Renunciar credencial no processo: O encarregado encerra sua participação no processo.
3. Fase de Conclusão (NAAD OPM)
- NAAD OPM: Núcleo de Assessoramento Administrativo da Organização Policial Militar.
- Solução PADS: Decisão final sobre o processo disciplinar.
- Publicação da Solução: A decisão é publicada em boletim interno.
- Arquivamento: O processo é arquivado.
- Abrir prazo para recurso: O militar tem o direito de recorrer da decisão.
- Análise do Grande Comando: O Grande Comando analisa o recurso.
- Manter decisão: O Grande Comando mantém a decisão inicial.
- Interpor recurso: O militar recorre da decisão do Grande Comando.
- Análise do recurso: A Assessoria Administrativa analisa o recurso.
- Publicação da Análise: A decisão sobre o recurso é publicada em boletim interno.
- Deferir recurso: O recurso é aceito e a decisão inicial é alterada.
- Indeferir recurso: O recurso é negado e a decisão inicial é mantida.
- Certidão de trânsito em julgado: Certidão que atesta que não há mais possibilidade de recurso.
- Nota de punição: Documento que formaliza a punição aplicada ao militar.
- Publicação da nota de punição: A punição é publicada em boletim interno.
- Remessa à Assessoria Administrativa: O processo é encaminhado para a Assessoria Administrativa para as providências finais.
Tipo Procedimento:
- PADS (Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário): Processo disciplinar simplificado para apurar transgressões disciplinares de menor gravidade.
Observações:
- O fluxograma detalha o passo a passo do PADS, desde a instauração até a conclusão do processo.
- As setas indicam o fluxo do processo, mostrando a sequência das etapas.
- Os retângulos representam as diferentes fases e etapas do processo.
- Os balões de diálogo indicam as decisões e ações tomadas em cada etapa.
- O fluxograma é uma ferramenta útil para entender o funcionamento do PADS na PMRN.
Informações Adicionais:
- O PADS é regulamentado por legislação específica da PMRN.
- O objetivo do PADS é garantir a apuração célere e eficiente de transgressões disciplinares.
- O militar tem o direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as etapas do processo.
SINDICÂNCIA: TIPO PROCEDIMENTO
Fase de Instauração (Núcleo de Assessoramento Administrativo) * Iniciar Processo sigiloso em fundo vermelho e marcar restrito * Documento Originário * Portaria * Publicação * Converter nível de acesso em sigiloso e conceder credencial ao encarregado
Fase de Instrução (Encarregado da Sindicância)
* Autuação da Portaria e demais documentos
* Despacho designando escrivão e demais diligências
* Termo de Compromisso do Escrivão
* Ofício solicitando apresentação do sindicado
* Citação / Notificação Prévia
* Ofício solicitando Ficha Disciplinar / Extrato de Assentamentos / Ofendido / Testemunha
* Termo de Declarações / Termo de Inquirição de Testemunha / Termo de Perguntas ao Sindicado
* Diligências complementares visando alcançar a verdade acerca da denúncia
* Notificação Final de Defesa
* Relatório
Fase de Conclusão (Núcleo de Assessoramento Administrativo)
**BG Nº 160, de 20 de agosto de 2021** **009*** Solução SINDICÂNCIA * Publicação BI/BG/BRE * SE PUNIÇÃO * Abrir prazo para recurso * **NÃO INTERPOR RECURSO** * Certidão de trânsito em julgado * Publicação da Certidão BI/BG/BRE * Nota de Punição * Publicação da Nota de Punição BI/BG/BRE * Análise Grande Comando * Remessa a Assessoria Administra * **INTERPOR RECURSO** * Análise do Recurso * Publicação da Análise em BI/BG/BRE * **DEFERIR RECURSO** * Arquivamento * Grande Comando * Assessoria Administra PMRN * **INDEFERIR RECURSO** * Certidão de Trânsito em Julgado * Publicação da Certidão BI/BG/BRE * Nota de Punição * Publicação da Nota de Punição BI/BG/BRE * Grande Comando
* Assessoria Administrativa
A imagem mostra um fluxograma da Sindicância, um tipo de processo administrativo disciplinar utilizado na Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). O fluxograma detalha as etapas da Sindicância, divididas em três fases principais:
1. Fase de Instauração (NAAD OPM)
- NAAD OPM: Núcleo de Assessoramento Administrativo da Organização Policial Militar.
- Iniciar processo sigiloso: O processo começa com a criação de um processo administrativo classificado como sigiloso.
- Documento Originário: Documento que dá origem ao processo disciplinar.
- Portaria: Ato administrativo que instaura o processo.
- Publicação da Portaria: A portaria é publicada em boletim interno.
- Converter nível de acesso: O nível de acesso ao processo é convertido para sigiloso e concedida credencial ao encarregado.
2. Fase de Instrução (Encarregado/Escrivão)
- Encarregado/Escrivão: Militar responsável pela condução da investigação.
- Autuação da Portaria: A portaria e demais documentos são anexados ao processo.
- Despacho designando escrivão e demais diligências: O encarregado define as diligências a serem realizadas.
- Termo de Compromisso do Escrivão: O escrivão se compromete a cumprir suas funções.
- Ofício solicitando apresentação do sindicado: O militar acusado é notificado para comparecer à sindicância.
- Citação/Notificação Prévia: O militar é informado sobre as acusações.
- Ofício solicitando Ficha Disciplinar/Extrato de Assentamentos/Ofendido/Testemunha: São solicitadas informações sobre o histórico do militar, depoimentos de testemunhas e outras provas.
- Termo de Declarações/Termo de Inquirição de Testemunha/Termo de Perguntas ao Sindicado: São colhidos depoimentos e interrogatórios.
- Diligências complementares: Novas diligências podem ser realizadas para esclarecer os fatos.
- Notificação Final de Defesa: O militar é notificado para apresentar sua defesa final.
- Relatório: O encarregado elabora um relatório com o resultado da investigação.
3. Fase de Conclusão (NAAD OPM)
- NAAD OPM: Núcleo de Assessoramento Administrativo da Organização Policial Militar.
- Solução SINDICÂNCIA: Decisão final sobre o processo disciplinar.
- Publicação da Solução: A decisão é publicada em boletim interno.
- Arquivamento: O processo é arquivado.
- Abrir prazo para recurso: O militar tem o direito de recorrer da decisão.
- Análise do Grande Comando: O Grande Comando analisa o recurso.
- Manter decisão: O Grande Comando mantém a decisão inicial.
- Interpor recurso: O militar recorre da decisão do Grande Comando.
- Análise do recurso: A Assessoria Administrativa analisa o recurso.
- Publicação da Análise: A decisão sobre o recurso é publicada em boletim interno.
- Deferir recurso: O recurso é aceito e a decisão inicial é alterada.
- Indeferir recurso: O recurso é negado e a decisão inicial é mantida.
- Certidão de trânsito em julgado: Certidão que atesta que não há mais possibilidade de recurso.
- Nota de punição: Documento que formaliza a punição aplicada ao militar.
- Publicação da nota de punição: A punição é publicada em boletim interno.
- Remessa à Assessoria Administrativa: O processo é encaminhado para a Assessoria Administrativa para as providências finais.
Tipo Procedimento:
- Sindicância: Processo administrativo disciplinar para apurar transgressões disciplinares de natureza média ou grave.
Observações:
- O fluxograma detalha o passo a passo da Sindicância, desde a instauração até a conclusão do processo.
- As setas indicam o fluxo do processo, mostrando a sequência das etapas.
- Os retângulos representam as diferentes fases e etapas do processo.
- Os balões de diálogo indicam as decisões e ações tomadas em cada etapa.
- O fluxograma é uma ferramenta útil para entender o funcionamento da Sindicância na PMRN.
Informações Adicionais:
- A Sindicância é regulamentada por legislação específica da PMRN.
- O objetivo da Sindicância é garantir a apuração rigorosa de transgressões disciplinares.
- O militar tem o direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as etapas do processo.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR: TIPO PROCEDIMENTO
Fase de Instauração (Núcleo de Assessoramento Administrativo)
**BG Nº 160, de 20 de agosto de 2021** **010**
Iniciar Processo sigiloso em fundo vermelho e marcar restritoDocumento OriginárioPortariaPublicaçãoConverter nível de acesso em sigiloso e conceder credencial ao encarregado
Fase de Instrução (Encarregado do PADS)
Autuação da Portaria e demais documentos
Despacho designando escrivão e demais diligênciasTermo de Compromisso do EscrivãoOficio solicitando apresentação do investigado e intimação para ofendidoSolicitação de Diligências/Laudo Pericial/Nomeação de Perito / Acareação / EtcOficio solicitando Ficha Disciplinar/Extrato de Assentamentos/Ofendido / TestemunhaTermo de Declarações / Termo de Inquirição de Testemunha/ Termo de Qualificação eInterrogatórioRelatório Final - Indiciamento / Não indiciamentoConclusão de ProcessoRenunciar Credencial
Fase de Instauração (Núcleo de Assessoramento Administrativa)
Solução de IPM
Grande Comando a qual estiver subordinada a OPM para controleRemessa a Assessoria Administrativa.
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