Planilha de Estudo Comparativo: Sindicância, PAD e IPM

 



Professor: Jeyson Fhagnner Barbosa da Silva. Disciplina: Processos Disciplinares. 

 Planilha de Estudo Comparativo: Sindicância, PAD e IPM

Esta planilha organiza as informações fornecidas para facilitar o estudo comparativo entre Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Inquérito Policial Militar (IPM).


 


Observações:


RDPM: Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

CPPM: Código de Processo Penal Militar.

A antiguidade é um fator crucial na designação dos encarregados e escrivães, visando garantir a hierarquia e a imparcialidade dos procedimentos.

A ausência de defesa como regra no IPM reflete sua natureza inquisitorial, voltada à coleta de indícios para a possível instauração de um processo judicial. A exceção do Art. 16-A do CPPM introduziu a possibilidade de defesa técnica em situações específicas durante o IPM.

O arquivamento no IPM é mais restrito devido à natureza criminal dos fatos apurados, sendo a decisão final geralmente do Poder Judiciário ou do Ministério Público Militar.

Esta planilha visa auxiliar na compreensão das diferenças e semelhanças entre esses importantes procedimentos disciplinares e de apuração no âmbito militar.

 Explicação Detalhada da Planilha para Estudo: Sindicância, PAD, IPM

Esta planilha compara três procedimentos administrativos e um procedimento penal militar, utilizados para apurar condutas irregulares no âmbito militar (possivelmente Polícia Militar, dado o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - RDPM mencionado). Vamos detalhar cada coluna e linha para entender as diferenças e semelhanças entre eles:


Colunas:


PROCEDIMENTO: Identifica o tipo de procedimento em análise: Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Inquérito Policial Militar (IPM).

FINALIDADE: Descreve o objetivo principal de cada procedimento.

COMPETÊNCIA: Indica quem tem a autoridade para instaurar cada procedimento.

ENCARREGADOS: Define quem pode ser designado para condu…


https://docs.google.com/spreadsheets/d/1I-tCujodLi-Icl2zxnWfmRllmOmoLhS2gHddG-ed09k/edit?usp=sharing


15 Questões de Múltipla Escolha: Sindicância, PAD e IPM

Instruções: Escolha a alternativa correta para cada questão, com base na planilha de estudo comparativo.


1. Qual a finalidade principal da Sindicância?

(A) Apurar indícios de crime militar.

(B) Apurar transgressão disciplinar com autoria e conduta definidas.

(C) Apurar transgressão disciplinar cuja autoria e conduta não estiverem definidas.

(D) Apurar qualquer tipo de irregularidade no âmbito militar.


2. Quem possui competência para instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

(A) Apenas o Comandante Geral da Corporação.

(B) Comandantes até o nível de pelotão, Diretores e Chefes.

(C) Comandantes até o nível de companhia, Diretores e Chefes.

(D) Qualquer oficial de patente superior ao possível acusado.


3. Quem pode ser o encarregado de uma Sindicância?

(A) Qualquer oficial da ativa.

(B) A partir de 1º Sargento, sempre mais antigo que o sindicado.

(C) A partir de 3º Sargento, sempre mais antigo que o sindicado.

(D) Qualquer praça mais antiga que o sindicado.


4. No Inquérito Policial Militar (IPM), quem pode ser designado como encarregado?

(A) Qualquer oficial da ativa, independentemente da patente do investigado.

(B) A partir de 1º Sargento, sempre mais antigo que o investigado.

(C) Somente oficial, sempre mais antigo que o investigado.

(D) Qualquer praça mais antiga que o investigado.


5. Qual procedimento administrativo/militar possui a figura do escrivão, que pode ser qualquer praça?

(A) Inquérito Policial Militar (IPM).

(B) Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

(C) Sindicância.

(D) Todos os procedimentos mencionados.


6. Em qual dos procedimentos o sindicado/acusado/investigado praça pode ser um Sargento ou Subtenente?

(A) Sindicância.

(B) Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

(C) Inquérito Policial Militar (IPM) - como indiciado.

(D) Ambos, PAD e IPM.


7. Qual o prazo para a defesa em um PAD, para uma praça que não é bacharel em Direito?

(A) 02 dias.

(B) 05 dias, exercida por ele próprio.

(C) 10 dias.

(D) Não há prazo específico.


8. Em qual procedimento a regra geral é a de não haver defesa na fase de investigação?

(A) Sindicância.

(B) Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

(C) Inquérito Policial Militar (IPM).

(D) Em todos os procedimentos a defesa é obrigatória desde o início.


9. Qual o prazo para interposição de recurso contra a decisão em uma Sindicância?

(A) 05 dias.

(B) 10 dias.

(C) 02 dias, conforme o RDPM, e não pode agravar a sanção.

(D) Não há previsão de recurso na Sindicância.


10. Qual o prazo máximo para a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

(A) 15 dias, podendo ser prorrogado por 05 dias, uma única vez.

(B) 40 dias, podendo ser prorrogado pelo período necessário.

(C) 20 dias, se o acusado estiver preso.

(D) Não há prazo definido para a conclusão do PAD.


11. Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Policial Militar (IPM) com o investigado solto?

(A) 15 dias.

(B) 20 dias.

(C) 40 dias.

(D) O prazo necessário à completa elucidação do fato.


12. Em qual procedimento o prazo de prorrogação é de 05 dias, uma única vez?

(A) Sindicância.

(B) Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

(C) Inquérito Policial Militar (IPM) com investigado solto.

(D) Inquérito Policial Militar (IPM) com investigado preso.


13. Quem pode arquivar uma Sindicância?

(A) Somente o Juiz Militar.

(B) O Ministério Público Militar.

(C) A autoridade competente para instaurá-la, podendo também pedir o arquivamento.

(D) Apenas o Comandante Geral da Corporação.


14. O arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) pode ser determinado por qual(is) autoridade(s)?

(A) Pela autoridade que o instaurou.

(B) Pelo encarregado do IPM.

(C) Somente pelo Juiz Militar ou a requerimento do Ministério Público Militar.

(D) Pela autoridade competente para instaurar a Sindicância.


15. Qual das seguintes afirmações sobre os recursos na Sindicância e no PAD está correta?

(A) Em ambos os procedimentos, o recurso pode agravar a sanção.

(B) Na Sindicância há recurso, mas no PAD não.

(C) Em ambos os procedimentos, o prazo para recurso é de 05 dias.

(D) Em ambos os procedimentos, o prazo para recurso é de 02 dias e não pode agravar a sanção.


Gabarito:


  1. (C)
  2. (C)
  3. (C)
  4. (C)
  5. (C)
  6. (C)
  7. (B)
  8. (C)
  9. (C)
  10. (A)
  11. (C)
  12. (B)
  13. (C)
  14. (C)
  15. (D)

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