AVALIAÇÃO – DIREITO DISCIPLINAR MILITAR – PÓS-GRADUAÇÃO
O processo administrativo especial, disciplinado pela Lei Federal nº 5.836/72, no qual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, julga-se a incapacidade de o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado permanecer, respectivamente, na ativa ou na situação de inatividade em que se encontra é chamado de:
Resposta Marcada :Conselho de Justificação.
Conselho de Justificação.
O processo administrativo especial descrito na Lei Federal nº 5.836/72, que visa julgar a incapacidade do oficial (da ativa, reserva remunerada ou reformado) de permanecer em sua respectiva situação, assegurando o contraditório e a ampla defesa, é precisamente o Conselho de Justificação.
Entendendo o Conselho de Justificação:
- Natureza: É um processo administrativo especial, de caráter não penal, destinado a apurar a conduta de oficiais das Forças Armadas (e por analogia, pode ser aplicado a outras instituições militares estaduais, com as devidas adaptações legislativas).
- Objetivo: Avaliar a capacidade moral e profissional do oficial para permanecer no serviço ativo ou na inatividade. Isso pode envolver condutas que afetem a honra pessoal, o pundonor militar, o decoro da classe ou a prática de atos que revelem incompatibilidade com o exercício das funções militares.
- Fundamento Legal: A principal legislação federal que o disciplina é a Lei nº 5.836/72.
- Garantias: O processo garante ao oficial acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e recursos a eles inerentes, como produção de provas, apresentação de defesa escrita e oral, e acompanhamento por advogado.
- Consequências: A depender do resultado do Conselho de Justificação, o oficial pode ser considerado incapaz de permanecer na ativa (sendo reformado ou excluído) ou na inatividade (perdendo o posto e a patente).
Outros Processos Disciplinares Militares:
É importante distinguir o Conselho de Justificação de outros processos disciplinares militares, como o Conselho de Disciplina (aplicável a praças) e os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) comuns para apuração de transgressões disciplinares específicas. Cada um possui seus próprios ritos e finalidades.
Portanto, a sua identificação do Conselho de Justificação como o processo administrativo especial para julgar a incapacidade de oficiais, conforme descrito na Lei nº 5.836/72, está absolutamente correta.
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1Os princípios basilares das instituições militares encontram-se também previstos e definidos no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), que contempla o tema consubstanciando os conceitos e prescrevendo o escalonamento hierárquico a ser observado na organização das:
Resposta Marcada :Forças Singulares
Forças Singulares.
O Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) realmente estabelece os princípios basilares das instituições militares e, ao tratar da organização, prescreve o escalonamento hierárquico a ser observado nas Forças Singulares.
Entendendo a Organização Militar e as Forças Singulares:
No contexto das Forças Armadas Brasileiras, as Forças Singulares são:
- Exército Brasileiro: Responsável pela defesa terrestre.
- Marinha do Brasil: Responsável pela defesa naval e pelas operações anfíbias.
- Força Aérea Brasileira (FAB): Responsável pela defesa aérea e pelo emprego do poder aéreo.
O Estatuto dos Militares define a estrutura hierárquica dentro de cada uma dessas Forças Singulares, estabelecendo os graus hierárquicos (soldado, cabo, sargento, tenente, capitão, major, tenente-coronel, coronel, general/almirante/brigadeiro) e as relações de subordinação e comando.
Outros Aspectos do Estatuto dos Militares:
Além da organização e hierarquia das Forças Singulares, o Estatuto dos Militares também aborda outros temas cruciais para as instituições militares, como:
- Princípios Fundamentais: Hierarquia, disciplina, patriotismo, profissionalismo, etc.
- Deveres e Direitos dos Militares: Obrigações, prerrogativas, remuneração, saúde, etc.
- Carreira Militar: Ingresso, promoções, transferências, afastamentos, etc.
- Inatividade: Reserva remunerada e reforma.
- Justiça e Disciplina: Conselhos de Justiça, Conselhos de Disciplina, transgressões e punições.
Portanto, a sua afirmação de que o Estatuto dos Militares prescreve o escalonamento hierárquico a ser observado na organização das Forças Singulares está precisa e reflete um dos aspectos centrais da lei.
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1De acordo com o texto estudado, complete a assertiva abaixo:
A finalidade do processo __________________________ é a de apurar o cometimento de faltas graves dos servidores públicos, sejam eles civis ou militares.
Resposta Marcada :Administrativo disciplinar
Administrativo disciplinar.
De acordo com o entendimento geral sobre o tema, a finalidade do processo administrativo disciplinar é, de fato, apurar o cometimento de faltas graves por servidores públicos, sejam eles civis ou militares.
Justificativa:
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD): É o instrumento formal utilizado pela administração pública para investigar e, se comprovado, punir condutas irregulares praticadas por seus servidores no exercício de suas funções ou em decorrência delas.
- Faltas Graves: O PAD geralmente é instaurado para apurar infrações disciplinares consideradas mais sérias, que podem levar a sanções como suspensão, demissão (para servidores civis) ou exclusão/licenciamento (para militares).
- Abrangência: Embora existam particularidades nos regulamentos disciplinares de servidores civis e militares, o princípio geral do PAD como meio de apuração de faltas graves se aplica a ambas as categorias.
Portanto, a assertiva completa corretamente com a expressão "Administrativo disciplinar".
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1O Estatuto dos Militares conceitua hierarquia como sendo a “ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. Esta ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. ”
Esta afirmação é:
Resposta Marcada :Verdadeira
Verdadeira.
A definição de hierarquia apresentada na questão é literalmente a que consta no Artigo 14 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).
O artigo estabelece de forma clara que a hierarquia militar se baseia na ordenação da autoridade em diferentes níveis dentro da estrutura das Forças Armadas, sendo essa ordenação definida por:
- Postos e Graduações: Que representam os diferentes graus hierárquicos (oficiais possuem postos, praças possuem graduações).
- Antiguidade: Dentro do mesmo posto ou graduação, a antiguidade é o critério para determinar a precedência hierárquica.
Portanto, a afirmação reproduz fielmente o conceito legal de hierarquia militar estabelecido no Estatuto dos Militares.
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1“[…] quanto mais elevado o grau hierárquico do militar, proporcionalmente maior será sua responsabilidade de ação, de delegação de tarefas e de escolha da opção mais conveniente dentre várias apresentadas, devendo esta responsabilidade ser apreendida em todos os escalões. ”
Esta afirmação é:
Resposta Marcada :Verdadeira
Verdadeira.
A afirmação é uma representação precisa do princípio da responsabilidade hierárquica nas Forças Armadas. À medida que um militar ascende na hierarquia, sua responsabilidade aumenta em termos de:
- Ação: Tomar decisões e agir com base em sua autoridade.
- Delegação de Tarefas: Atribuir responsabilidades a subordinados, monitorando e avaliando seu desempenho.
- Escolha de Opções: Avaliar e selecionar as melhores alternativas entre as disponíveis.
Essa responsabilidade hierárquica é fundamental para o funcionamento eficiente e eficaz das Forças Armadas, garantindo a tomada de decisões informadas e a coordenação adequada das ações.
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou ” ex-officio ” o oficial das forças armadas:
I – considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha;
II – afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;
III – condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou
IV – pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
Marque a alternativa correta:
Resposta Marcada :Todas são verdadeiras
Todas são verdadeiras.
Os incisos I, II, III e IV descrevem situações previstas na Lei nº 5.836/72 (que trata do Conselho de Justificação) como motivos para que um oficial das Forças Armadas seja submetido a esse processo administrativo especial, seja a pedido ou "ex officio" (por iniciativa da própria administração militar).
Vamos analisar cada inciso:
-
I – considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha;
- Isso ocorre quando há dúvidas sobre a capacidade moral ou profissional do oficial para ascender na carreira, justificando uma análise mais aprofundada no Conselho de Justificação.
-
II – afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;
- Essa situação visa apurar se a incompatibilidade ou incapacidade é de natureza grave o suficiente para justificar a perda do oficialato. A ressalva evita duplicidade de processos.
-
III – condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou
- Mesmo condenações criminais que não acarretem a perda automática do posto/graduação podem levar a um Conselho de Justificação para avaliar a permanência do oficial nas Forças Armadas, considerando o impacto da condenação em sua conduta e imagem.
-
IV – pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
- Este inciso visa garantir a lealdade e a segurança das instituições militares, investigando o envolvimento de oficiais com organizações que possam comprometer esses valores.
Portanto, todas as situações descritas nos incisos I, II, III e IV são, de acordo com a legislação pertinente, motivos para a instauração de um Conselho de Justificação.
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1-
Complete a assertiva abaixo de acordo com o texto estudado:
A finalidade do processo administrativo disciplinar é a de apurar o cometimento de faltas graves dos servidores públicos, sejam eles civis ou militares. Já o procedimento administrativo disciplinar tem como escopo a apuração de faltas disciplinares de natureza leve e média, através do procedimento da ______________.
Resposta Marcada :sindicância
Sindicância.
De acordo com o entendimento doutrinário e a prática administrativa disciplinar, a sindicância é um procedimento administrativo sumário utilizado para apurar faltas disciplinares de natureza leve e média. Ela geralmente precede a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando a falta é considerada mais grave ou quando há necessidade de uma investigação mais aprofundada.
Diferenças entre Sindicância e PAD:
- Finalidade:
- PAD: Apurar faltas graves, podendo resultar em sanções mais severas como demissão, suspensão por período extenso ou exclusão.
- Sindicância: Apurar faltas leves e médias, podendo resultar em advertência, repreensão ou suspensão por um período mais curto. Também pode servir como investigação preliminar para verificar a necessidade de instauração de um PAD.
- Formalidade: O PAD é um processo mais formal e complexo, com ritos e prazos mais rigorosos, garantindo ampla defesa e contraditório de forma plena. A sindicância é um procedimento mais simplificado.
- Conclusão: A sindicância pode concluir pelo arquivamento, pela aplicação de uma sanção leve ou média, ou pela recomendação de instauração de um PAD se a falta apurada for considerada grave.
Portanto, a sindicância se encaixa perfeitamente na descrição como o procedimento administrativo disciplinar para apuração de faltas disciplinares de natureza leve e média.
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1- Dentre os princípios constitucionais que norteiam o processo administrativo disciplinaro Princípio da Publicidade é o:Resposta Marcada :
Princípio que é inerente aos regimes políticos democráticos, e abrange toda a atuação estatal, estando os atos concluídos ou em formação.
Princípio que é inerente aos regimes políticos democráticos, e abrange toda a atuação estatal, estando os atos concluídos ou em formação.
Justificativa:
O Princípio da Publicidade, no contexto do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e da atuação estatal em geral, significa que os atos da administração devem ser transparentes e acessíveis ao público, salvo as exceções previstas em lei para proteger direitos fundamentais ou o interesse público.
A assertiva descreve corretamente a abrangência desse princípio:
- Inerente aos regimes democráticos: A transparência é um pilar da democracia, permitindo o controle da atuação estatal pela sociedade.
- Abrange toda a atuação estatal: O princípio não se limita ao PAD, mas se estende a todos os atos da administração pública.
- Atos concluídos ou em formação: A publicidade deve ocorrer tanto nos atos finais quanto nas etapas de formação do processo, permitindo o acompanhamento e a fiscalização.
Embora a publicidade não seja absoluta e possa ser restringida em casos específicos (como sigilo para proteger a intimidade, a segurança nacional, etc.), a regra geral é a da transparência como forma de garantir a legalidade, a moralidade e a eficiência da administração pública.
As outras opções estariam incorretas porque:
- Não se limita a garantir o direito de defesa (Princípio do Contraditório e Ampla Defesa).
- Não se refere à obrigatoriedade de motivação dos atos (Princípio da Motivação).
- Não trata da adequação entre a infração e a sanção (Princípio da Proporcionalidade).
O processo administrativo disciplinar conforme ensina a doutrina tem por objetivo analisar a conduta do militar, federal ou estadual, acusado em tese da prática de uma transgressão disciplinar previamente estabelecida no regulamento disciplinar, que deve ser uma lei elaborada pelo Poder Legislativo, Estadual ou Federal, em atendimento aos princípios estabelecidos no art. 5º, LXI, da Constituição Federal/88.
Esta afirmação é
Resposta Marcada :Verdadeira
Objetivo do PAD Militar:- Analisar a conduta do militar (federal ou estadual) acusado da prática de uma transgressão disciplinar.
- Visa apurar a responsabilidade do militar pela alegada transgressão.
Natureza da Transgressão Disciplinar:
- Deve ser previamente estabelecida em um regulamento disciplinar.
- Esses regulamentos, conforme corretamente apontado, devem ter natureza de lei, elaborada pelo Poder Legislativo (Estadual ou Federal).
Fundamento Constitucional:
- O fundamento para a necessidade de lei para definir transgressões disciplinares e suas respectivas sanções reside no art. 5º, LXI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da legalidade estrita em matéria penal ("nenhuma pena sem prévia cominação legal, nem crime sem anterior lei que o defina"). Embora o PAD militar não seja um processo penal em sentido estrito, a doutrina e a jurisprudência entendem que os princípios da legalidade e da taxatividade devem ser observados para garantir a segurança jurídica e evitar arbitrariedades.
Importância da Lei:
- A exigência de lei para definir as transgressões disciplinares garante que os militares tenham conhecimento prévio das condutas consideradas irregulares e das possíveis sanções aplicáveis.
- Reforça o princípio da legalidade, essencial em um Estado Democrático de Direito.
- Protege os direitos dos militares, evitando punições baseadas em interpretações subjetivas ou regulamentos infralegais.
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1Partindo de derradeira análise da culpabilidade – apenas com o escopo de exaltar aquilo que se considera essencial discutir – deve-se entender que a ausência de elemento subjetivo, ou a existência de elemento subjetivo diverso daquele suscitado pelo tipo transgressional, impede a imposição de sanção disciplinar, sob pena de se instalar uma responsabilidade disciplinar objetiva, agredindo, pois, o princípio constitucional da __________________.
Resposta Marcada :Culpabilidade
A ausência do elemento subjetivo (dolo ou culpa) ou a presença de um elemento subjetivo diverso daquele exigido pelo tipo transgressional realmente impede a imposição de sanção disciplinar. Fundamentar uma punição sem a devida análise da intenção ou da negligência do agente configuraria uma responsabilidade disciplinar objetiva, o que é vedado pelo princípio constitucional da culpabilidade.
Entendendo o Princípio da Culpabilidade no Direito Disciplinar:
Embora o Direito Administrativo Disciplinar não seja idêntico ao Direito Penal, o princípio da culpabilidade, em sua essência, permeia ambos os campos. Ele exige que a sanção seja aplicada somente quando comprovada a ligação subjetiva do agente com a conduta transgressora, ou seja, quando ele agiu com:
- Dolo: Vontade consciente de praticar a conduta e produzir o resultado proibido.
- Culpa: Conduta negligente, imprudente ou imperita que leva à prática da transgressão, sem a intenção direta de causar o resultado.
Responsabilidade Objetiva vs. Responsabilidade Subjetiva:
- Responsabilidade Objetiva: Atribui a responsabilidade pelo dano ou pela infração independentemente da existência de culpa ou dolo. Basta a ocorrência do fato e o nexo causal.
- Responsabilidade Subjetiva: Exige a comprovação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para que a responsabilidade seja configurada.
No âmbito disciplinar, a doutrina e a jurisprudência majoritárias defendem a aplicação da responsabilidade subjetiva, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da própria culpabilidade. Punir um militar sem analisar sua intenção ou grau de negligência seria injusto e arbitrário.
Portanto, a lacuna no elemento subjetivo ou a sua divergência em relação ao tipo transgressional obsta a sanção disciplinar, sob pena de violar o princípio constitucional da culpabilidade.
Pontuação total: 1PONTUAÇÃO OBTIDA 1
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