30 Questões Abertas com Respostas: Sindicância, PAD e IPM
Instruções: Responda às seguintes questões abertas com base na planilha de estudo comparativo.
Sindicância:
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Questão: Qual é o objetivo primordial da instauração de uma Sindicância? Resposta: Apurar a ocorrência de uma transgressão disciplinar quando a autoria e a conduta do possível transgressor ainda não estão claramente definidas.
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Questão: Quem possui a competência para determinar a instauração de uma Sindicância, conforme a planilha? Resposta: Comandantes até o nível de companhia, Diretores e Chefes.
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Questão: Qual é o requisito mínimo de graduação para que um militar seja designado como encarregado de uma Sindicância? Além disso, qual outro critério deve ser observado em relação ao sindicado? Resposta: O encarregado deve ser, no mínimo, 3º Sargento e ser sempre mais antigo que o sindicado.
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Questão: Quem pode exercer a função de escrivão em uma Sindicância? Resposta: Qualquer praça.
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Questão: Quem pode figurar como sindicado em uma Sindicância? Resposta: Praças ou oficiais, desde que o encarregado seja mais antigo.
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Questão: Qual o prazo estabelecido para a conclusão de uma Sindicância? Resposta: 40 dias.
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Questão: A Sindicância pode ter seu prazo de conclusão prorrogado? Em caso afirmativo, sob quais condições? Resposta: Sim, o prazo pode ser prorrogado pelo período necessário à completa elucidação do fato.
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Questão: A autoridade instauradora da Sindicância possui a prerrogativa de arquivar o procedimento? Resposta: Sim, a autoridade pode arquivar ou pedir o arquivamento da Sindicância.
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Questão: Em relação à defesa na Sindicância, qual o prazo e quem pode exercê-la no caso de uma praça? Resposta: O prazo é de 05 dias. A defesa pode ser exercida pela própria praça (se não for bacharel em Direito), por Oficial PM indicado (se a praça for bacharel em Direito), ou por advogado.
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Questão: O que ocorre com a defesa no caso de o sindicado ser revel em uma Sindicância? Resposta: É designado um Defensor Dativo para apresentar a defesa.
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Questão: Cabe recurso contra a decisão final em uma Sindicância? Em caso positivo, qual o prazo e existe alguma restrição quanto ao objeto do recurso? Resposta: Sim, cabe recurso no prazo de 02 dias, conforme o Art. 57, § 2° do RDPM, e o recurso não pode agravar a decisão recorrida.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD):
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Questão: Qual a finalidade precípua da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? Resposta: Apurar a ocorrência de uma transgressão disciplinar quando a autoria e a conduta do transgressor já estão definidas ou passíveis de definição.
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Questão: Quem detém a competência para instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de acordo com a planilha? Resposta: Comandantes até o nível de companhia, Diretores e Chefes.
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Questão: Qual o requisito mínimo de patente/graduação para a designação do encarregado de um PAD? Qual a exigência em relação ao acusado? Resposta: O encarregado deve ser, no mínimo, 1º Sargento e ser sempre mais antigo que o acusado.
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Questão: Quem pode exercer a função de escrivão em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? Qual a condição para que uma praça exerça essa função quando o indiciado é praça ou oficial? Resposta: Uma praça. Se o indiciado for praça, o escrivão deve ser mais antigo que ele. Se o indiciado for oficial, o escrivão deve ser mais antigo que o acusado.
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Questão: Quem pode ser indiciado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? Cite as possíveis graduações/patentes. Resposta: Praças (Sargento ou Subtenente) ou Oficiais (2º Tenente ou 1º Tenente).
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Questão: Qual o prazo estabelecido para a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? Resposta: 15 dias.
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Questão: O prazo para conclusão de um PAD pode ser prorrogado? Em caso afirmativo, por quanto tempo e quantas vezes? Resposta: Sim, o prazo pode ser prorrogado por 05 dias, uma única vez.
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Questão: A autoridade administrativa pode determinar o arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? Resposta: Sim, a autoridade pode arquivar ou pedir o arquivamento do PAD.
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Questão: Qual o prazo para a apresentação da defesa em um PAD e quem pode exercê-la no caso de um oficial? Resposta: O prazo é de 05 dias. A defesa pode ser exercida pelo próprio oficial (se não for bacharel em Direito), por Oficial PM indicado (se o oficial for bacharel em Direito), ou por advogado.
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Questão: O que acontece com a defesa se o acusado for revel em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? Resposta: É designado um Defensor Dativo para apresentar a defesa.
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Questão: Cabe recurso contra a decisão final em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? Em caso positivo, qual o prazo e existe alguma limitação quanto ao efeito do recurso? Resposta: Sim, cabe recurso no prazo de 02 dias, conforme o Art. 57, § 2° do RDPM, e o recurso não pode agravar a decisão recorrida.
Inquérito Policial Militar (IPM):
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Questão: Qual a finalidade primordial da instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM)? Resposta: Apurar indícios da ocorrência de um crime militar.
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Questão: Quem possui a competência para determinar a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM), segundo a planilha? Resposta: Comandantes até o nível de pelotão, Diretores e Chefes.
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Questão: Quem pode ser designado como encarregado de um Inquérito Policial Militar (IPM)? Qual a exigência em relação ao investigado? Resposta: Somente um oficial, sempre mais antigo que o investigado.
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Questão: Há previsão da figura do escrivão no procedimento do Inquérito Policial Militar (IPM)? Resposta Correta: Sim, há previsão da figura do escrivão no Inquérito Policial Militar (IPM). O Artigo 15 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) estabelece que o encarregado do inquérito designará um escrivão, que poderá ser um oficial ou sargento.
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Questão: Quem pode figurar como investigado em um Inquérito Policial Militar (IPM)? Resposta: Praças ou oficiais.
Resposta Pormenorizada:
Em um Inquérito Policial Militar (IPM), a figura do investigado abrange tanto praças quanto oficiais da Polícia Militar (ou de outras corporações militares, dependendo da jurisdição e do crime militar apurado). A planilha de estudo especifica que podem ser investigados:
- Praças: Incluindo as graduações de Sargento (SGT) e Subtenente (Sub Ten).
- Oficiais: Abrangendo as patentes de 2º Tenente (Segundo Tenente) e 1º Tenente (Primeiro Tenente).
É importante ressaltar que a possibilidade de ser investigado em um IPM não se restringe apenas a essas graduações/patentes explicitamente mencionadas na planilha. O IPM é instaurado para apurar a possível ocorrência de um crime militar e sua respectiva autoria. Portanto, qualquer militar estadual (praça de qualquer graduação ou oficial de qualquer posto) que possa ter envolvimento na prática de um crime militar pode figurar como investigado no IPM.
A menção específica de algumas graduações na planilha ("Praça = SGT ou Sub Ten"; "Oficial = 2º Ten ou 1º Ten") pode ter como objetivo ilustrar exemplos de militares que frequentemente são alvo de investigações, ou pode estar relacionada a algum critério específico não detalhado na planilha (como a patente mínima para ser encarregado de certos procedimentos, o que não se aplica diretamente à figura do investigado).
Em suma, qualquer militar estadual, independentemente de sua graduação ou posto, pode ser investigado em um Inquérito Policial Militar caso haja indícios de sua participação em um crime militar. A planilha, apesar de citar algumas graduações como exemplo, não limita o escopo de quem pode ser investigado no IPM.
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Questão: Qual o prazo para a conclusão de um Inquérito Policial Militar (IPM) se o investigado estiver preso? E se estiver solto? Resposta: Se o investigado estiver preso, o prazo é de 20 dias. Se estiver solto, o prazo é de 40 dias.
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Questão: O prazo para conclusão de um Inquérito Policial Militar (IPM) pode ser prorrogado? Em caso afirmativo, por quanto tempo e sob quais condições? Resposta: Sim, o prazo pode ser prorrogado por 20 dias, uma única vez, no caso de investigado solto.
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Questão: A autoridade militar instauradora do Inquérito Policial Militar (IPM) pode determinar o seu arquivamento? Quem possui essa atribuição nesse tipo de procedimento? Resposta: Não, a autoridade militar não pode arquivar o IPM. O arquivamento somente pode ser determinado pelo Juiz ou a requerimento do Ministério Público, pois a ação penal militar é indisponível.
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