A Resolução CAU/BR nº 154/2017 aprova a regulamentação da aplicação de sanções de natureza ético-disciplinar às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da Arquitetura e Urbanismo, nos termos do § 2º do Art. 19 da Lei nº 12.378/2010, e do Art. 122 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, e dá outras providências. Para fins da referida resolução, são consideradas circunstâncias agravantes na aplicação de sanções ético-disciplinares, EXCETO:
- Dano irreversível ao meio ambiente natural e construído.
- Danos temporários à integridade física.
- Causa mortis.
- Dano moral ao nome da pessoa.
Analisando as alternativas sobre circunstâncias agravantes na Resolução CAU/BR nº 154/2017
A Resolução CAU/BR nº 154/2017 estabelece as regras para aplicação de sanções ético-disciplinares a sociedades de prestação de serviços na área da Arquitetura e Urbanismo. Ao definir as circunstâncias agravantes, a Resolução busca identificar situações que tornam a conduta profissional ainda mais reprovável e, consequentemente, justificam a aplicação de sanções mais severas.
A alternativa INCORRETA, ou seja, a que NÃO é considerada uma circunstância agravante, é: "Dano material reversível".
Por quê?
- Dano material reversível: Um dano material considerado reversível, por definição, é aquele que pode ser reparado ou compensado. Embora possa ser uma infração, a natureza reversível do dano não agrava significativamente a conduta, uma vez que a situação pode ser revertida.
- Demais alternativas: As demais alternativas apresentam situações que demonstram um grau maior de gravidade e culpabilidade, como:
- Dano irreversível ao meio ambiente natural e construído: Implica em consequências duradouras e de difícil ou impossível reparação.
- Danos temporários à integridade física: Acomete a saúde e a integridade física de uma pessoa, mesmo que de forma temporária.
- Causa mortis: Representa o dano mais grave, resultando na morte de uma pessoa.
- Dano moral ao nome da pessoa: Afeta a honra e a reputação de alguém, causando sofrimento psicológico e social.
Conclusão:
As circunstâncias agravantes previstas na Resolução CAU/BR nº 154/2017 visam a proteger a sociedade, garantir a qualidade dos serviços de arquitetura e urbanismo e preservar a ética profissional. Ao considerar a gravidade da infração, o Conselho busca aplicar sanções proporcionais e adequadas a cada caso.
Portanto, a alternativa correta é: Dano material reversível.
Em resumo: A Resolução CAU/BR nº 154/2017 estabelece que danos materiais reversíveis não são considerados circunstâncias agravantes na aplicação de sanções ético-disciplinares, pois podem ser reparados e não representam um grau de gravidade tão elevado quanto as demais alternativas.
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