SUSP - OS MUNICIPIOS E A PREVENÇÃO DA VIOLENCIA - O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Na pergunta temos as alternativas:
a. Essa afirmação não difere do conceito de consciência situacional, que é específica em qualquer situação e demanda uma solução rápida e precisa.
b. Essa afirmação captura bem o conceito de consciência situacional. Definitivamente engloba a percepção e compreensão do ambiente operacional no qual se estará atuando.
c. A noção de consciência situacional não engloba uma percepção ainda vaga sobre um problema.
d. Este conceito implica uma interação entre um ser consciente e seu ambiente, e não algo que um programa de IA poderia desenvolver.
e. Esta afirmação desconstrói ao invés de definir o conceito de consciência situacional.
【Resposta】: B.
- Definição1
- A Consciência Situacional é caracterizada pela percepção dos elementos no ambiente de trabalho dentro de um volume de tempo e espaço, a compreensão do significado desses elementos e a projeção dessa situação em um futuro próximo.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. MCA 63-15: proteção ao voo: manual de fatores humanos no gerenciamento da segurança operacional no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3838. Acesso em: 06 ago. 2014.
- Nota adicional1
- Os fundamentos da consciência situacional no controle de tráfego aéreo são dinâmicos e estão sujeitos a modificações que podem ocorrer em curto espaço de tempo, podendo influir na maneira de trabalhar de um controlador em um dado momento.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- As coordenações que devem existir entre as aeronaves operando nessas circunstâncias são efetuadas na frequência divulgada pelo ROTAER, na qual funciona o AFIS do aeródromo em questão; logo, todas as aeronaves que lá operam, estejam no solo ou em voo, devem manter escuta permanente dessa frequência, a fim de que seja mantido um elevado nível de consciência situacional de todos os pilotos envolvidos nessas operações, a fim de conhecerem os tráfegos em evolução e se fazerem conhecidos.
De acordo com a Lei no 13.022/2014, qual é o papel das guardas municipais em relação aos órgãos de segurança pública?
Escolha uma opção:
a. Elas devem atuar de forma coordenada e colaborativa com os órgãos de segurança pública. ✔
b. Elas têm a responsabilidade de substituir os órgãos de segurança pública em emergências.
C. Elas são subordinadas exclusivamente aos comandantes das polícias militares.
d. Elas podem atuar de forma independente, sem colaboração com outros órgãos.
e. Elas não têm permissão para atuar em operações conjuntas com outros órgãos.
Sua resposta está correta.
A resposta correta é: Elas devem atuar de forma coordenada e colaborativa com os órgãos de segurança pública.
Reconhecimento das guardas municipais como polícias: avanços legais e implicações práticas. Disponivel em: https://encurtador.com.br/oh37a. Acesso em: 19/11/2024
Reconhecimento das guardas municipais como polícias: avanços legais e implicações práticas
28 de março de 2024, 20h50
O reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por regulamentações presidenciais representou um marco significativo na evolução do papel dessas instituições.
Ao equipará-las às demais polícias, tais decisões implicam não apenas em mudanças legais, mas também em implicações práticas que afetam diretamente a atuação desses profissionais e a segurança da sociedade. Este artigo analisará os avanços legais e as implicações práticas do reconhecimento das guardas municipais como polícias, destacando seu papel na segurança pública e as perspectivas para o futuro.
Guardas municipais: equiparadas às demais polícias
Com base em decisões emblemáticas do STF, como a ADPF 995, a Reclamação 61.542 GOIÁS e a ADI 5780 e outros, as guardas municipais foram equiparadas às demais polícias, consolidando seu status como órgãos de segurança pública.
Essa equiparação significa que as guardas municipais possuem não apenas a responsabilidade de proteger o patrimônio público, mas também de garantir a segurança dos cidadãos em diversas frentes, atuando de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
Atividades policiais das guardas municipais
As atividades policiais das guardas municipais incluem uma variedade de funções essenciais para a manutenção da ordem pública e a promoção da segurança da comunidade. As guardas municipais passaram a desempenhar um papel crucial na aplicação da lei e na proteção dos cidadãos. Algumas das atividades policiais realizadas pelas guardas municipais incluem:
- Policiamento ostensivo: as guardas municipais são responsáveis por realizar patrulhas preventivas ostensivas em áreas urbanas e rurais, com o objetivo de prevenir a ocorrência de crimes, garantir a segurança da população e coibir atividades ilícitas.
- Atendimento de ocorrências: as guardas municipais atendem a chamados de emergência e prestam assistência em situações que requerem intervenção policial, como acidentes de trânsito, casos de violência doméstica, roubos, furtos, tráfico de drogas e outras ocorrências criminais.
- Prisões em flagrante: quando necessário, as guardas municipais têm o poder de realizar prisões em flagrante delito, detendo suspeitos de crimes apresentando a ocorrência á polícia judiciária competente.
- Investigações preliminares: embora as guardas municipais não tenham poderes de investigação como as polícias civis, podem realizar investigações preliminares para coletar informações e evidências que auxiliem nas investigações conduzidas pelas autoridades competentes.
- Preservação da ordem pública: as guardas municipais têm o dever de garantir a preservação da ordem pública, agindo para prevenir e resolver conflitos, manter a segurança em eventos públicos e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos municipais.
Essas são apenas algumas das atividades das guardas municipais, que desempenham um papel fundamental na segurança e no bem-estar das comunidades em que atuam. É importante ressaltar que essas atividades são realizadas com respeito aos direitos humanos e às leis vigentes, garantindo a integridade e a dignidade de todos os envolvidos.
Decisões do STF: não taxatividade do rol do artigo 144
Decisões recentes do STF destacaram que o rol do artigo 144 da Constituição não é taxativo, o que abre espaço para a inclusão das guardas municipais como órgãos de segurança pública.
Conforme a ADPF 995, “ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança”.
Além disso, a ADI 6.621 destacou que “a tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do artigo 144 da Constituição cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil”.
Implicações práticas do reconhecimento como polícias
O reconhecimento das guardas municipais como polícias tem várias implicações práticas. Primeiramente, isso significa que esses profissionais agora têm a autoridade para realizar atividades típicas de polícia, como prisões em flagrante e apresentação de ocorrências à polícia judiciária competente. Além disso, as guardas municipais estão sujeitas às mesmas normas e procedimentos das demais polícias, o que requer treinamento especializado e o estabelecimento de protocolos de atuação claros e eficazes.
Fiscalização pelos Ministérios Públicos
É importante destacar que as guardas municipais também estão sujeitas à fiscalização dos Ministérios Públicos, conforme estabelecido pela Resolução 729/23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa fiscalização visa a garantir que as atividades das guardas municipais estejam em conformidade com a legislação vigente e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados em todas as suas ações.
Desafios e perspectivas futuras
Apesar dos avanços legais, a equiparação das guardas municipais às demais polícias também traz desafios significativos. É necessário garantir que esses profissionais recebam o treinamento adequado e tenham acesso aos recursos necessários para desempenhar suas funções com eficiência e profissionalismo.
Além disso, é essencial promover a integração efetiva das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública, garantindo a cooperação e a coordenação de esforços no combate à criminalidade e na promoção da segurança da sociedade.
Conclusão
O reconhecimento das guardas municipais como polícias representa um avanço significativo na estruturação do sistema de segurança pública do País. Ao equipará-las às demais polícias, as decisões do STF e as regulamentações presidenciais reconhecem a importância e a relevância dessas instituições na promoção da segurança e da ordem pública.
No entanto, para que as guardas municipais possam cumprir efetivamente seu papel como polícias, é fundamental enfrentar os desafios e garantir condições adequadas de trabalho, treinamento e cooperação interinstitucional.
A fiscalização pelos Ministérios Públicos, conforme estabelecido pela Resolução 729/23 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), também desempenha um papel crucial na garantia da legalidade e do respeito aos direitos dos cidadãos.
Com esforços contínuos para superar esses desafios e promover uma integração efetiva entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança pública, podemos aproveitar plenamente o potencial dessas instituições como parceiras essenciais na construção de uma sociedade mais segura e justa.
O reconhecimento das guardas municipais como polícias representa não apenas uma evolução legal, mas também um compromisso renovado com a proteção e o bem-estar de todos os cidadãos.
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