QUESTÃO 02. Fale sobre a sindicância no que concerne aos seguintes aspectos: conceito; finalidade; instauração; autoridades que podem instaurar; quem pode presidir; quem pode atuar como escrivão e prazo para conclusão. Utilize como referência a Portaria 182/2012-GCG, publicada no Boletim Geral 149/2012.

 





QUESTÃO 02. Fale sobre a sindicância no que concerne aos seguintes aspectos: conceito; finalidade; instauração; autoridades que podem instaurar; quem pode presidir; quem pode atuar como escrivão e prazo para conclusão. Utilize como referência a Portaria 182/2012-GCG, publicada no Boletim Geral 149/2012.




A sindicância é um procedimento administrativo preliminar, previsto na Portaria 182/2012-GCG, destinado a apurar irregularidades cometidas por membros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). Seu objetivo principal é elucidar os fatos e indicar a autoria, podendo culminar na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Características:

  • Natureza inquisitorial: A sindicância é conduzida de forma inquisitorial, com a autoridade militar investigando os fatos.
  • Celeridade: A sindicância é um procedimento célere, com prazo máximo de 40 dias para conclusão, podendo ser prorrogado em casos excepcionais.
  • Ampla defesa: Apesar de ser um procedimento inquisitorial, a sindicância assegura ao investigado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
  • Sigilo: A sindicância é sigilosa, visando garantir a eficácia das investigações.

Instauração:

A sindicância é instaurada por portaria da autoridade competente, geralmente o comandante da unidade policial, quando há indícios de irregularidade praticada por um policial militar.

Autoridades:

  • Sindicante: Oficial, Sargento ou Subtenente da Polícia Militar designado para conduzir a sindicância.
  • Escrivão: Militar designado para auxiliar o sindicante nas atividades administrativas.

Procedimentos:

A sindicância envolve a coleta de provas, oitiva de testemunhas e a análise de documentos. Ao final, o sindicante elabora um relatório conclusivo, propondo a absolvição do investigado ou a aplicação de penalidade disciplinar.

Diferenças em relação ao IPM:


CaracterísticaSindicânciaInquérito Policial Militar (IPM)
ObjetivoApurar irregularidades administrativasApurar crimes militares
NaturezaAdministrativaPenal
ConsequênciasPenalidades disciplinaresProcesso criminal

Importância:

A sindicância é fundamental para a manutenção da disciplina e da ordem na Polícia Militar, garantindo que as irregularidades sejam apuradas e os responsáveis sejam punidos.

Observação: Esta é apenas uma sugestão de resposta revisada. A resposta final deve ser adaptada ao contexto da avaliação e às expectativas do professor.

Gostaria de que eu trabalhasse em outra questão?

Outras sugestões de tópicos para aprofundamento:

  • Relação entre sindicância e PAD: Explique como a sindicância se relaciona com o processo administrativo disciplinar (PAD) e qual a importância de cada um.
  • Garantias do investigado na sindicância: Além da ampla defesa, quais outras garantias são asseguradas ao investigado durante a sindicância?
  • Prazo para conclusão da sindicância: Discuta a importância do prazo para conclusão da sindicância e as consequências de seu descumprimento.
  • Recurso da decisão da sindicância: Explique como o investigado pode recorrer da decisão proferida na sindicância.


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