QUESTÃO 01. Fale sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) no que concerne aos seguintes aspectos: conceito; finalidade; instauração; autoridades que podem instaurar; quem pode presidir; quem pode atuar como escrivão; prazo para conclusão; e principais características. Use como referência a leitura dos artigos 9 ao 28 do código de processo penal militar.

 

QUESTÃO 01. Fale sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) no que concerne aos seguintes aspectos: conceito; finalidade; instauração; autoridades que podem instaurar; quem pode presidir; quem pode atuar como escrivão; prazo para conclusão; e principais características. Use como referência a leitura dos artigos 9 ao 28 do código de processo penal militar.



RESPOSTA:



O Inquérito Policial Militar (IPM) é um procedimento administrativo-policial específico, previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), destinado à apuração de crimes militares. Sua principal finalidade é reunir elementos suficientes para a propositura da ação penal pelo Ministério Público Militar.

Características:

  • Natureza inquisitorial: A autoridade policial militar conduz as investigações de forma ativa, sem a necessidade de contraditório.
  • Sigiloso: O IPM é sigiloso, visando garantir a eficácia das investigações e a preservação da ordem e disciplina militares.
  • Formal: O IPM segue regras processuais específicas, previstas no CPPM.
  • Sumário: É um procedimento célere, com prazos definidos para conclusão.

Instauração:

O IPM pode ser instaurado de ofício, por determinação superior, por requisição do Ministério Público Militar ou a requerimento de parte.

Autoridades:

  • Encarregado: Oficial de Polícia Militar designado para conduzir o inquérito.
  • Escrivão: Militar designado para auxiliar o encarregado nas atividades administrativas.

Prazos:

O prazo para conclusão do IPM varia de acordo com a situação do investigado (preso ou solto) e pode ser prorrogado em casos excepcionais.

Diferenças em relação ao inquérito policial comum:

  • Âmbito: O IPM é específico para crimes militares, enquanto o inquérito policial comum se aplica a crimes comuns.
  • Legislação: O IPM é regido pelo CPPM, enquanto o inquérito policial comum é regido pelo Código de Processo Penal.
  • Natureza: O IPM é mais inquisitorial, enquanto o inquérito policial comum possui um caráter mais acusatório.

Importância:

O IPM é fundamental para a manutenção da disciplina e da ordem nas Forças Armadas, garantindo que os crimes militares sejam apurados e os responsáveis sejam punidos.




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