PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | QUESTÃO 51 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, qual alternativa especifica as vantagens para o Sistema de Segurança Pública com a implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO

   PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | 



QUESTÃO 51 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, qual alternativa especifica as vantagens para o Sistema de Segurança Pública com a implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – no RN.

a.   Não será possível qualquer vantagem para o sistema, pois é mais uma burocracia.

 

b.  Trará maior integração da Polícia Ostensiva com o MP e o Judiciário.

c.   Vai representar maior perca de tempo para o Sistema de Segurança Pública porque é um documento de difícil elaboração.

d.  Estão corretas as alternativas “A e B”.

 

QUESTÃO 52 - Com base no Provimento Administrativo n.º 001/2016-AAD, de 11 de julho de 2016, o encarregado do PADS poderá ser:

a.   Oficial da PMRN ou Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou 1º Sargento PM, mais antigo que o processado, observadas as regras de hierarquia e disciplina.

 

b.   Apenas Segundo ou Primeiro-tenente, se o indiciado for oficial; Subtenente ou Suboficial, nos demais

casos.

 

c.   Sempre recairá no Subtenente PM.

d.   As alternativas “B e C” estão corretas.

 

 

 

 

 

QUESTÃO 53 - Com base no Provimento Administrativo n.º 001/2016-AAD, de 11 de julho de 2016, o

PADS deverá ser concluído:

a.   (X)No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 5 (cinco) dias úteis, quando as circunstâncias o exigirem.

 

b.   Em 40 dias, sendo prorrogável por mais 20 dias uma única vez.

c.   Em 15 dias, não sendo possível qualquer prorrogação do prazo para sua conclusão.

 

d.   O prazo é de 30 dias, sendo prorrogável quantas vezes forem necessárias para a completa elucidação dos

fatos.

QUESTÃO 54 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, qual alternativa traz o conceito de Sindicância Militar da PMRN: (Art. 1º da Portaria n.º 182/2012)

a.   (x) Meio inicial de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da PMRN, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria.

 

b.   Diz respeito a uma forma de investigação autoritária, sem respeito a regras constitucionais, como o devido processo legal, ampla defesa e o contraditório.

c.   Refere-se a castigos e à aplicação de uma punição disciplinar severa, baseada na vontade livre e pessoal dos comandes de Batalhão.

d.   A PMRN não adota a sindicância militar como instrumento (processo) de apuração de faltas disciplinares. QUESTÃO 55 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, podem instaurar sindicância na

PMRN: (Art. 2º, §1º, da Portaria n.º 182/2012)

a.   Todos os Oficiais da PMRN têm essa competência.

 

b.   Apenas os Oficiais que estiverem na atividade fim da Corporação, ou seja, na área operacional.

c.   (X) Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior Geral (EMG), os Diretores, os Comandantes de Grandes Comandos, Chefes de Seções e os Comandantes de Unidades Operacionais, administrativas ou de ensino, até o nível de Companhia.

 

d.   Todas as respostas são verdadeiras.


Análise das Questões sobre o Sistema de Segurança Pública do RN

As questões abordam temas relevantes sobre o sistema de segurança pública do Rio Grande do Norte, com foco em procedimentos administrativos disciplinares na Polícia Militar.

Análise das Respostas

Questão 51:

  • Resposta correta: b) A implantação do TCO promove uma maior integração entre os órgãos de segurança pública, agilizando os processos e otimizando os recursos.

Questão 52:

  • Resposta correta: a) O Provimento Administrativo n.º 001/2016-AAD estabelece claramente os requisitos para a designação do encarregado do PADS, priorizando a hierarquia e a experiência.

Questão 53:

  • Resposta correta: a) O prazo para conclusão do PADS está definido no provimento e pode ser prorrogado em casos excepcionais.

Questão 54:

  • Resposta correta: a) A sindicância é um instrumento fundamental para apurar irregularidades e garantir a disciplina na PMRN.

Questão 55:

  • Resposta correta: c) O artigo 2º, §1º, da Portaria n.º 182/2012 define claramente as autoridades competentes para instaurar sindicâncias.

Análise Geral e Considerações Adicionais

  • TCO e Integração: A implantação do TCO contribui para uma maior integração entre os órgãos de segurança pública, agilizando os processos e otimizando os recursos.
  • PADS: O PADS é um procedimento administrativo disciplinar que visa apurar irregularidades cometidas por policiais militares. A legislação estabelece prazos e procedimentos específicos para garantir a celeridade e a justiça do processo.
  • Sindicância: A sindicância é o primeiro passo para a apuração de irregularidades na PMRN e tem como objetivo elucidar os fatos e indicar a autoria.
  • Hierarquia e Disciplina: A hierarquia e a disciplina são princípios fundamentais da Polícia Militar, e os procedimentos disciplinares visam garantir o cumprimento desses princípios.

Possíveis tópicos para aprofundamento:

  • Diferenças entre sindicância e inquérito policial militar: Comparar os objetivos, procedimentos e prazos dos dois procedimentos.
  • As sanções disciplinares: Quais as penas podem ser aplicadas ao militar em caso de infração disciplinar?
  • O papel do comando na condução do processo disciplinar: Qual a responsabilidade do comando na prevenção e apuração de irregularidades?
  • A importância da documentação no processo disciplinar: A documentação é fundamental para garantir a validade do processo e a possibilidade de recurso.
  • A relação entre o processo disciplinar e o processo penal: Em que situações um fato pode ser apurado tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal?

Em resumo, as questões abordadas são de grande relevância para os militares e demonstram a importância de conhecer os procedimentos disciplinares para garantir a legalidade e a justiça nos processos administrativos.

Gostaria de explorar algum desses tópicos com mais detalhes?

Possíveis temas para aprofundamento:

  • Impacto da sindicância na carreira do militar: Quais as consequências de uma sindicância para a carreira do militar?
  • Qual o papel do comando na condução do processo disciplinar: Qual a responsabilidade do comando na prevenção e apuração de irregularidades?
  • Como garantir a imparcialidade do sindicante?
  • Quais as principais etapas de uma sindicância?





QUESTÃO 56 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, a designação para apuração dos fatos (sindicante) deverá recair sobre: (Art. 5º da Portaria n.º 182/2012)

 

a.   Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia.

 

b.   Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Cabo PM.

c.   Todos os Oficiais da PMRN ou Soldado PM.

 

d.   Todas as respostas estão erradas.

QUESTÃO 57 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, não poderá ser designado como sindicante o militar que: (Art. 6º da Portaria n.º 182/2012)

 

a.   Não for bacharel em Direito.

b.   Formulou a acusação.

 

c.   Não tenha atuado na Corregedoria Auxiliar da PMRN como encarregado de sindicâncias.

 

d.   Todas as respostas estão corretas.

 

Art. 6º - Não poderá ser designado como sindicante o militar que:

I - formulou a acusação;

II - tiver interesse na decisão da sindicância;

 

III.                    - tiver, com o ofendido ou com o sindicado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o terceiro grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil;

IV - der-se, justificadamente, por suspeito. Parágrafo único - O sindicante, a critério da autoridade designante e quando a apuração for por esta considerada complexa ou acarretar grande volume de trabalho, poderá ser dispensado do desempenho de suas atribuições ordinárias em sua OPM, até a conclusão da sindicância.

 

QUESTÃO 58 - Com base na Portaria N.º 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, que dispõe sobre a formalização da sindicância na PMRN, a defesa do sindicado será feita: (Art. 27, §3º da Portaria n.º 182/2012)

a.   (X) Se for Oficial, por ele próprio, por outro Oficial por ele indicado ou por advogado; se for praça, por ele próprio, caso seja bacharel em Direito, por Oficial PM por ele indicado ou por advogado.

 

b.   Se for praça, por qualquer pessoa por ele indicada, devendo apenas ser brasileiro de boa índole.

 

c.   Se for Oficial, vedada defesa feita por ele mesmo, ou seja, a autodefesa, devendo o Oficial sempre indicar outra pessoa.

d.   A Portaria N.º 182/2012 – GCG não trouxe qualquer especificação quanto à defesa do sindicado, portanto, totalmente omissa nesse ponto.

 

 

 

 

QUESTÃO 59 - Com base na Portaria N.º 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, que dispõe sobre a formalização da sindicância na PMRN, das alternativas abaixo qual traz o prazo de conclusão da sindicância na PMRN: (Art. 31 da Portaria n.º 182/2012)

 

a.   O prazo é de 90 (noventa) dias, sem prorrogação.

 

b.   Esse prazo fica a critério do sindicante.

c.   (X) A sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias a contar da publicação da portaria em BG ou BI, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato

 

d.   Todas as respostas estão erradas.

 

QUESTÃO 60 - Concluídos os trabalhos da Sindicância o encarregado dessa elaborará o relatório final onde deverá propor:

I - A absolvição do sindicado e arquivamento da sindicância;

A aplicação de punição disciplinar ao sindicado, baseando-se nas declarações da vítima, mesmo que não haja nos autos provas contundentes da autoria e materialidade;

A instauração de IPM, desde que os fatos apurados contrariem a ética, a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe;

A instauração de IPM, quando o fato apurado apresentar indícios de crime previsto no Código Penal Militar;

 

·     correto o que se afirma em: ( ) I ) a, b, c;

( ) II ) a e b, apenas

( ) III ) c , apenas

 

( ) IV) a e d, apenas

( ) V) todas estão corretas.

Análise das Questões sobre Sindicância na PMRN

As questões abordam aspectos importantes da sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, um procedimento administrativo disciplinar fundamental para apurar irregularidades.

Análise das Respostas

Questão 56:

  • Resposta correta: a) O artigo 5º da Portaria 182/2012 define claramente os postos e graduações que podem ser designados para apurar os fatos em uma sindicância, sempre observando a hierarquia.

Questão 57:

  • Resposta correta: b) O artigo 6º da Portaria 182/2012 estabelece as incompatibilidades para ser designado como sindicante, e a formulação da acusação é uma delas, pois poderia comprometer a imparcialidade do processo.

Questão 58:

  • Resposta correta: a) O artigo 27, §3º da Portaria 182/2012 define os direitos do sindicado à defesa, tanto para oficiais quanto para praças.

Questão 59:

  • Resposta correta: c) O artigo 31 da Portaria 182/2012 estabelece o prazo de 40 dias para a conclusão da sindicância, com possibilidade de prorrogação.

Questão 60:

  • Resposta correta: IV) O encarregado da sindicância pode propor a absolvição do sindicado e o arquivamento da sindicância, ou a instauração de IPM quando os fatos apurados indicarem a prática de crime militar. A aplicação de punição disciplinar deve ser fundamentada em provas concretas e não apenas nas declarações da vítima.

Análise Geral e Considerações Adicionais

  • Imparcialidade: A imparcialidade é um princípio fundamental em todos os procedimentos disciplinares. O sindicante deve ser imparcial e não ter qualquer interesse pessoal no resultado do processo.
  • Direito à defesa: O direito à defesa é um direito constitucional e deve ser garantido em todos os procedimentos disciplinares. O sindicado tem direito a ser ouvido, apresentar defesa e ser acompanhado por advogado.
  • Sigilo: O sigilo é essencial para garantir a imparcialidade do processo e evitar a exposição indevida do sindicado.
  • Prazos: Os prazos para a conclusão dos procedimentos disciplinares devem ser cumpridos, garantindo a celeridade e a eficiência do processo.
  • Recursos: O militar que se sentir prejudicado pela decisão de um processo disciplinar tem direito a interpor os recursos previstos em lei.

Possíveis tópicos para aprofundamento:

  • Diferenças entre sindicância e inquérito policial militar: Comparar os objetivos, procedimentos e prazos dos dois procedimentos.
  • As sanções disciplinares: Quais as penas podem ser aplicadas ao militar em caso de infração disciplinar?
  • O papel do comando na condução do processo disciplinar: Qual a responsabilidade do comando na prevenção e apuração de irregularidades?
  • A importância da documentação no processo disciplinar: A documentação é fundamental para garantir a validade do processo e a possibilidade de recurso.
  • A relação entre o processo disciplinar e o processo penal: Em que situações um fato pode ser apurado tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal?

Em resumo, as questões abordadas são de grande relevância para os militares e demonstram a importância de conhecer os procedimentos disciplinares para garantir a legalidade e a justiça nos processos administrativos.

Gostaria de explorar algum desses tópicos com mais detalhes?

Possíveis temas para aprofundamento:

  • Impacto da sindicância na carreira do militar: Quais as consequências de uma sindicância para a carreira do militar?
  • Qual o papel do comando na condução do processo disciplinar: Qual a responsabilidade do comando na prevenção e apuração de irregularidades?
  • Como garantir a imparcialidade do sindicante?
  • Quais as principais etapas de uma sindicância?

Qualquer dúvida, estou à disposição!




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