PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |
QUESTÃO
21 – SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR SUMÁRIO, MARQUE A RESPOSTA INCORRETA
a)
Juntada a defesa escrita, o encarregado elaborará relatório circunstanciado no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da peça defensiva,
aduzindo se há infração disciplinar a punir ou outras providências a serem
adotadas, encaminhando à autoridade delegante, para solução;
b)
Após ser designado para Presidir o PADS, o encarregado, no prazo impreterível
de 01 (um) dia corrido, a contar da publicação da Portaria de designação;
c)
Caso o acusado se recuse a apresentar defesa, não o faça no prazo estipulado no
caput deste artigo, ou ainda seja revel, a autoridade competente, observadas as
regras de hierarquia, designará um Oficial PM, preferencialmente bacharel em
Direito, para fazê-lo em até 03 (três) dias corridos;
d)
O policial militar que formulou a acusação originária do processo poderá ser,
excepcionalmente, encarregado do PADS.
QUESTÃO
22 – AINDA SOBRE O PADS, MARQUE A RESPOSTA
INCORRETA
a.
O PADS deverá ser concluído no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez por mais
5 (cinco) dias úteis, quando as circunstâncias o exigirem;
b.
Ocorrendo casos fortuitos ou de força
maior, bem como em situações de extravio ou de gozo de afastamento regulamentar
do investigado, o PADS poderá ser sobrestado, até que tais motivos sejam
sanados, retomando-se, em seguida, o andamento normal do feito;
c.
Estão sujeitos a este procedimento os
policiais militares da ativa e os da inatividade quando, ainda que no meio
civil, se conduzam, inclusive por manifestações através da imprensa, de modo a
prejudicar os princípios da hierarquia, da disciplina, do respeito e do decoro
policial militar;
d.
Mesmo que haja
complexidade na apuração, o PADS não poderá ser convertido em sindicância,
tendo em vista as finalidades serem diferentes, distintas.
QUESTÃO
23 – MARQUE A RESPOSTA CORRETA
a.
O IPM é peça investigativa; tem
natureza processual; não havendo necessidade de Compromisso de Escrivão e tem o
condão de levantar provas e contraprovas dos acusados militares;
b.
O IPM poderá ser arquivado pelo
Governador do Estado;
c.
O IPM é instaurado
mediante Portaria de Designação da autoridade competente, que poderá ser um
Major da Força Aérea; (Dúvida)
d.
O IPM tem um prazo de 20 dias quando o
investigado estiver foragido; é também mera peça investigativa; não há
necessidade de Termo de Compromisso de Escrivão e tem o condão de subsidiar a
propositura da ação penal no âmbito da Justiça Militar, consistindo na
formalização da investigação de um fato para esclarecer se este tem
repercussões na seara penal militar;
GABARITO:14–A;15–B;16–A;17–B;18–D;19
–C;20–C;21–D;22–D;23–C
QUESTÃO
24. Assinale a alternativa correta:
a.
A sindicância é um procedimento
inquisitorial por isso não pode se fazer presente em momento algum o defensor
do sindicado na hora de sua instrução;
b.
(X) É direito do Advogado
“defensor” assistir a seus clientes investigados durante a apuração de
infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou
depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e
probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo,
inclusive, no curso da respectiva apuração;
c.
O Advogado não pode comunicar-se com
seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se
acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares,
ainda que considerados incomunicáveis;
d.
Na hora da instrução de uma Sindicância
o advogado não pode em hipótese alguma apresentar razões e quesitos para
colaborar na defesa já que se trata de um procedimento inquisitorial.
QUESTÃO
25. Com relação a sindicância é correto
afirmar:
a)A
designação para apuração dos fatos deverá recair sobre Oficial PM, Aspirante a
Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia;
b.
Pelo que reza a portaria que regula a
sindicância na PM/RN em hipótese alguma o Sargento PM pode ser encarregado de
uma sindicância, sendo exclusividade de oficial PM, podendo apenas ser escrivão
do feito;
c. O sindicante obrigatoriamente deverá ter condição hierárquica inferior à do sindicado, quando este for conhecido;
d)O
sindicante não exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, não
sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo -
interesse da administração, sendo-lhe conferidos pela portaria de instauração
todos os poderes necessários à condução da sindicância, desde que não obste o
conhecimento da verdade dos fatos, podendo ser descuidado na apuração do
procedimento.
Análise das Questões sobre Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) e Sindicância
Excelente! As questões abordam pontos cruciais sobre os procedimentos disciplinares na Polícia Militar e suas respostas demonstram um bom entendimento dos temas. Vamos analisar cada questão com mais detalhes:
Questão 21
Resposta correta: d)
A afirmação de que o policial que formulou a acusação possa ser encarregado do PADS é incorreta, pois isso comprometeria a imparcialidade do processo. O encarregado deve ser um agente neutro e imparcial para garantir a justiça e a legalidade do procedimento.
Questão 22
Resposta correta: d)
A afirmação de que o PADS não pode ser convertido em sindicância é incorreta. Em alguns casos, a complexidade da investigação pode exigir a conversão do PADS em sindicância, que é um procedimento mais amplo e detalhado.
Questão 23
Resposta correta: a)
As demais alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas sobre o Inquérito Policial Militar (IPM). O IPM é uma investigação preliminar para apurar crimes militares e tem as características descritas na alternativa a.
Questão 24
Resposta correta: b)
O direito do advogado de assistir ao seu cliente durante a sindicância é garantido por lei e sua ausência pode levar à nulidade do processo.
Questão 25
Resposta correta: a)
A alternativa a) está correta, pois a designação para apuração dos fatos pode recair sobre diversos postos e graduações, desde que observadas as regras de hierarquia.
Análise Geral e Considerações Adicionais:
- Imparcialidade: A imparcialidade é um princípio fundamental em todos os procedimentos disciplinares. O encarregado deve ser imparcial e não ter qualquer interesse pessoal no resultado do processo.
- Direito à defesa: O direito à defesa é um direito constitucional e deve ser garantido em todos os procedimentos disciplinares. O sindicado tem direito a ser ouvido, apresentar defesa e ser acompanhado por advogado.
- Sigilo: O sigilo é essencial para garantir a imparcialidade do processo e evitar a exposição indevida do sindicado.
- Prazos: Os prazos para a conclusão dos procedimentos disciplinares devem ser cumpridos, garantindo a celeridade e a eficiência do processo.
- Recursos: O militar que se sentir prejudicado pela decisão de um processo disciplinar tem direito a interpor os recursos previstos em lei.
Possíveis tópicos para aprofundamento:
- Diferenças entre sindicância e processo administrativo disciplinar: Embora sejam procedimentos semelhantes, existem diferenças importantes entre eles, como a complexidade da investigação e as possíveis sanções.
- O papel do advogado na defesa do militar: O advogado desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos do militar durante o processo disciplinar.
- As garantias constitucionais do militar: Quais os direitos e garantias constitucionais que devem ser respeitados em um processo disciplinar?
- As sanções disciplinares: Quais as penas podem ser aplicadas ao militar em caso de infração disciplinar?
- A importância da documentação no processo disciplinar: A documentação é fundamental para garantir a validade do processo e a possibilidade de recurso.
Em resumo, as questões abordadas são de grande relevância para os militares e demonstram a importância de conhecer os procedimentos disciplinares para garantir a legalidade e a justiça nos processos administrativos.
QUESTÃO
26. Quanto a suspeição e do impedimento na
Sindicância, não poderá ser designado como sindicante o militar
que, EXCETO:
a.
formulou a acusação;
b.
Quem não tiver interesse na decisão da
sindicância;
c.
tiver, com o ofendido ou com o
sindicado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o terceiro
grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil;
d.
der-se, justificadamente, por suspeito.
QUESTÃO
27. Será errado afirmar: “Na defesa de um
sindicado”:
a.
se for oficial, será exercida por ele
próprio, por outro oficial por ele indicado ou por advogado;
b.
se for praça, nunca poderá ser exercida
por ele próprio, embora seja bacharel em Direito, muito menos por Oficial PM
por ele indicado e somente só por advogado;
c.
Caso o sindicado se recuse a apresentar
defesa, não o faça no prazo previsto pela portaria reguladora da sindicância, o
sindicante, observadas as regras de hierarquia, designará um Oficial PM,
preferencialmente bacharel em Direito, para fazê-lo em até 5 (cinco) dias.
d.
A presença do advogado é uma faculdade
de que o sindicado dispõe, não uma obrigatoriedade, e a falta de defesa técnica
elaborada por esse profissional não invalida a sindicância.
QUESTÃO
28. Do prazo para conclusão da sindicância
não é correto afirmar:
a.
A sindicância deverá ser concluída em
40 (quarenta) dias a contar da publicação da portaria em BG ou BI, podendo ser
prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante
solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, e sempre a critério da
autoridade designante;
b.
A solicitação para prorrogação do prazo
de conclusão será feita mediante documento protocolado diretamente na
secretaria da OPM da autoridade designante;
c.
A autoridade designante deverá apreciar
a solicitação de imediato, e caso a defira fará constar a permissão no próprio
documento de solicitação, sendo desnecessária a publicação desse ato em boletim
para que seja considerado válido;
d.
Caso tenha passado 40 dias após a
publicação da portaria e não seja concluída a sindicância, não poderá o
sindicante solicitar prorrogação de prazo para conclusão, devendo remeter a
autoridade delegante apenas com o que já foi concluído.
QUESTÃO
29. Quanto ao sigilo do IPM é correto
afirmar;
a.
O inquérito policial militar é
sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o
advogado do indiciado, suspeito ou acusado;
b.
Tendo em vista o que dispõe o inciso
LXIII, do Art. 5°, da Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia do Brasil
( Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994), é assegurado ao indiciado o direito de
se fazer acompanhar por seu advogado, durante seu interrogatório, bem como
durante a instrução do IPM. Eis o que estabelecem os incisos III, XIII, XIV e
XXI, a), do Art. 7°, do Estatuto da Advocacia do Brasil; e por tudo isso, fica
terminantemente proibido o advogado participar da instrução do IPM;
c.
A Constituição Federal garante aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral que
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes, não podendo ter nenhuma participação do advogado no IPM;
d.
Por se tratar de um procedimento
sigiloso, no IPM o advogado não pode comunicar-se com seus clientes, pessoal e
reservadamente, sem ou com procuração, quando estes se acharem presos, detidos
ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, pois são sempre
considerados incomunicáveis.
QUESTÃO
30. Com relação ao IPM, o Código de
Processo Penal Militar apresenta uma sequência lógica para sua
formalização, como ouvir o ofendido; ouvir o indiciado; ouvir testemunhas;
proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações etc ;
A
respeito dessa afirmação é correto afirmar:
a)
É totalmente obrigatório seguir essa sequência do Código de Processo Penal
Militar, sob pena de nulidade;
B) Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão; podendo as partes serem ouvidas apenas oralmente e não podendo de forma alguma digitalizado;
C) Conforme reza o Art. 188 do Código de Processo Civil, os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial; e ainda assim o mesmo Código de Processo Civil diz em seu Art. 277 que quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. “Instrumentalidade das formas”;
D) Se caso o encarregado do IPM for ouvir o ofendido e ao invés de ouvir em auto de perguntas ao ofendido o ouviu em termos de declaração; diante desse caso concreto onde em nenhum momento trouxe prejuízo para apuração do ato delituoso, mesmo assim é motivo de nulidade para toda instrução do procedimento apuratório.
Análise das Questões sobre Sindicância e IPM
Questão 26
Resposta correta: b)
- Justificativa: A suspeição se dá quando o sindicante tem algum interesse pessoal na decisão da sindicância, o que pode comprometer a imparcialidade do processo. As demais alternativas descrevem situações que claramente gerariam suspeição.
Questão 27
Resposta correta: b)
- Justificativa: A afirmação de que a defesa de um praça, mesmo sendo bacharel em Direito, não pode ser exercida por ele próprio está incorreta. A lei garante o direito à defesa e à ampla defesa, incluindo o direito de autodefesa.
Questão 28
Resposta correta: c)
- Justificativa: A solicitação de prorrogação do prazo deve ser formalizada e a decisão da autoridade designante deve ser devidamente registrada e comunicada.
Questão 29
Resposta correta: a)
- Justificativa: O IPM é sigiloso, mas o advogado do indiciado tem direito de acesso aos autos, garantindo assim o direito à ampla defesa.
Questão 30
Resposta correta: c)
- Justificativa: O princípio da instrumentalidade das formas prevalece no processo, ou seja, a forma não deve prevalecer sobre o conteúdo. Se a finalidade do ato foi alcançada, mesmo que a forma não tenha sido a prevista, o ato será válido.
Análise Geral e Considerações Adicionais
As questões abordam temas importantes relacionados aos procedimentos disciplinares na Polícia Militar, como a imparcialidade, o direito à defesa e o sigilo. As respostas corretas demonstram um bom entendimento dos princípios que regem esses procedimentos.
Alguns pontos importantes a destacar:
- Imparcialidade: A imparcialidade é fundamental em todos os procedimentos disciplinares. O sindicante deve ser imparcial e não ter qualquer interesse pessoal no resultado do processo.
- Direito à defesa: O direito à defesa é um direito constitucional e deve ser garantido em todos os procedimentos disciplinares. O sindicado tem direito a ser ouvido, apresentar defesa e ser acompanhado por advogado.
- Sigilo: O sigilo é essencial para garantir a imparcialidade do processo e evitar a exposição indevida do sindicado. No entanto, o direito à ampla defesa deve ser respeitado, permitindo o acesso do advogado aos autos do processo.
- Flexibilidade: A legislação processual militar permite certa flexibilidade nos procedimentos, desde que sejam respeitados os princípios fundamentais.
- Atualização: É importante estar sempre atualizado em relação à legislação e jurisprudência sobre o tema, pois as normas podem sofrer alterações.
Possíveis tópicos para aprofundamento:
- As sanções disciplinares: Quais as penas podem ser aplicadas ao militar em caso de infração disciplinar?
- O papel do comando na condução do processo disciplinar: Qual a responsabilidade do comando na prevenção e apuração de irregularidades?
- A importância da documentação no processo disciplinar: A documentação é fundamental para garantir a validade do processo e a possibilidade de recurso.
- A relação entre o processo disciplinar e o processo penal: Em que situações um fato pode ser apurado tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal?
Em resumo, as questões abordadas são de grande relevância para os militares e demonstram a importância de conhecer os procedimentos disciplinares para garantir a legalidade e a justiça nos processos administrativos.
Gostaria de explorar algum desses tópicos com mais detalhes?
Possíveis temas para aprofundamento:
- Impacto da sindicância na carreira do militar: Quais as consequências de uma sindicância para a carreira do militar?
- Qual o papel do comando na condução do processo disciplinar: Qual a responsabilidade do comando na prevenção e apuração de irregularidades?
- Como garantir a imparcialidade do sindicante?
- Quais as principais etapas de uma sindicância?
Qualquer dúvida, estou à disposição!
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