PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | QUESTÃO 31. Com relação a participação do escrivão no Inquérito Policial Militar é incorreto afirmar:

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QUESTÃO 31. Com relação a participação do escrivão no Inquérito Policial Militar é incorreto afirmar:

 

a.   A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos;

 

b)O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações deste Código, no exercício da função;

c) Em caso de Inquérito policial Militar só quem pode designar o escrivão é o Comandante Geral da Polícia Militar;

d) Em caso em que o indiciado seja praça é plenamente possível que um sargento seja escrivão.

QUESTÃO 32. Assinale a alternativa errada:

a.   O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito;

 

b.   Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato;

 

c.   O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação

do prazo;

 

d.   O pedido de prorrogação de prazo pode ser feito quantas vezes o encarregado do Inquérito Policial Militar quiser, ficando a critério única e exclusivamente do seu encarregado.

QUESTÃO 33 - Assinale a alternativa correta:

a.   A sindicância é um procedimento inquisitorial por isso não pode se fazer presente em momento algum o defensor do sindicado na hora de sua instrução;

b.   É direito do Advogado “defensor” assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração;

 

c.   O Advogado não pode comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

 

d.   Na hora da instrução de uma Sindicância o advogado não pode em hipótese alguma apresentar razões e quesitos para colaborar na defesa já que se trata de um procedimento inquisitorial.

QUESTÃO 34 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, o sindicante, tão logo, receba a portaria de instauração deverá adotar as seguintes providências: (Art. 10 da Portaria n.º 182/2012)

a.   Autuar os documentos de origem; designar e nomear o escrivão; expedir os ofícios ou memorandos de convocação, que devem ser recebidos formalmente pelo convocado ou por pessoa de sua confiança, no caso de impossibilidade física; entre outras.

 

b.   Nesse momento, o sindicante não adotará nenhuma providência em respeito ao princípio da inércia processual.

c.   Apenas deverá receber os documentos iniciais e fazer juntada, devendo aguardar as determinações da autoridade delegante.

d.   Garantir que os atos processuais só ocorram quando ele quiser, pois a conclusão da sindicância independe de prazo.

 

QUESTÃO 35 - Com relação a sindicância é correto afirmar:

a.   A designação para apuração dos fatos deverá recair sobre Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia;

 

b.   Pelo que reza a portaria que regula a sindicância na PM/RN em hipótese alguma o Sargento PM pode ser encarregado de uma sindicância, sendo exclusividade de oficial PM, podendo apenas ser escrivão do feito;

c.   O sindicante obrigatoriamente deverá ter condição hierárquica inferior à do sindicado, quando este for conhecido;

 

d.   O sindicante não exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, não sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, sendo-lhe conferidos pela portaria de instauração todos os poderes necessários à condução da sindicância, desde que não obste o conhecimento da verdade dos fatos, podendo ser descuidado na apuração do procedimento.

 

 

Análise das Questões sobre Procedimentos Disciplinares Militares

Questão 31

  • Resposta correta: c) A designação do escrivão não é exclusiva do Comandante Geral. A autoridade que instaurou a sindicância é quem designa o escrivão, seguindo os critérios de hierarquia.

Questão 32

  • Resposta correta: d) O pedido de prorrogação não é livre. Ele deve ser justificado e autorizado pela autoridade competente.

Questão 33

  • Resposta correta: b) O advogado tem direito de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações. A alternativa b descreve corretamente esse direito.

Questão 34

  • Resposta correta: a) Ao receber a portaria de instauração, o sindicante deve iniciar os trabalhos, como autuar documentos, designar escrivão e convocar as partes.

Questão 35

  • Resposta correta: a) A designação do sindicante segue as regras de hierarquia, podendo ser um oficial, aspirante, subtenente ou sargento.

Análise Geral

As questões abordam aspectos importantes da sindicância, um procedimento administrativo disciplinar aplicado às Forças Armadas. É fundamental compreender os prazos, a participação do advogado, a competência para instaurar e conduzir a sindicância, bem como os princípios que regem esse tipo de procedimento.

Ampliando a Discussão sobre a Sindicância

Sindicância: Uma Análise Mais Detalhada

  • Natureza híbrida: A sindicância, embora seja um procedimento administrativo, possui características de um processo judicial, garantindo direitos como o contraditório e a ampla defesa.
  • Fases da sindicância: A sindicância geralmente passa por fases como a instauração, a instrução e a conclusão. Em cada fase, há procedimentos específicos a serem seguidos.
  • Tipos de infrações: As infrações disciplinares podem ser de natureza leve, média ou grave, e a punição aplicada varia de acordo com a gravidade da falta.
  • Efeitos da sindicância: Além da aplicação de penalidades, a sindicância pode gerar outros efeitos, como a perda de benefícios ou a transferência para outra unidade.

Aprofundando os Tópicos

  • Recursos contra decisões da sindicância: É fundamental conhecer os recursos disponíveis para o militar que se sentir prejudicado com a decisão proferida em uma sindicância, como o recurso hierárquico e o mandado de segurança.
  • Relação entre sindicância e IPM: A relação entre a sindicância e o IPM é complexa e pode gerar diversas situações. Um mesmo fato pode ser apurado em ambos os procedimentos, e a decisão em um pode influenciar o outro.
  • Papel da Corregedoria: A Corregedoria desempenha um papel crucial na fiscalização dos processos disciplinares, garantindo a legalidade e a imparcialidade. A Corregedoria pode receber denúncias, realizar inspeções e apurar irregularidades.
  • Novas tecnologias: A utilização de ferramentas como a videoconferência, a assinatura eletrônica e a gestão eletrônica de documentos pode agilizar os processos e reduzir custos. No entanto, é preciso garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais.

Novas Perspectivas

  • Impacto da sindicância na carreira do militar: A sindicância pode ter um impacto significativo na carreira do militar, afetando sua progressão funcional e sua imagem profissional.
  • Aspectos psicológicos da sindicância: O processo disciplinar pode gerar estresse e ansiedade no militar investigado e em seus familiares. É importante oferecer suporte psicológico durante e após o processo.
  • Prevenção de infrações disciplinares: A prevenção é fundamental para reduzir o número de sindicâncias. Programas de educação e treinamento podem contribuir para a conscientização dos militares sobre as normas e os valores da instituição.
  • Transparência e publicidade: A transparência nos processos disciplinares é importante para garantir a confiança da sociedade nas instituições militares. É possível conciliar a necessidade de sigilo com a divulgação de informações de interesse público.

Questões para Reflexão

  • Como garantir a celeridade dos processos disciplinares sem prejudicar o direito à ampla defesa?
  • Qual o papel da mídia nos processos disciplinares? A divulgação de informações sobre processos disciplinares pode prejudicar a imagem da instituição?
  • Como conciliar a necessidade de punir as infrações disciplinares com a ressocialização do militar?
  • Quais as melhores práticas para a condução de processos disciplinares em ambientes de trabalho cada vez mais complexos e diversificados?

Gostaria de aprofundar algum desses pontos ou explorar outras perspectivas?

Possíveis atividades:

  • Estudo de casos: Analisar casos reais de sindicâncias para identificar as principais questões e desafios.
  • Simulação de processos: Simular um processo disciplinar para que os alunos possam vivenciar as diferentes etapas e tomar decisões.
  • Pesquisas: Realizar pesquisas sobre a legislação e a jurisprudência sobre o tema, buscando aprofundar o conhecimento teórico.
  • Debates: Promover debates sobre temas controversos relacionados aos processos disciplinares, como a relação entre a justiça militar e a justiça comum, a aplicação de penas alternativas e a importância da ressocialização do militar.

Ao abordar esses temas e realizar as atividades propostas, os alunos poderão desenvolver um conhecimento mais profundo sobre os procedimentos disciplinares militares, compreendendo sua importância para a manutenção da disciplina e da ordem nas Forças Armadas.

Em resumo, o conhecimento dos procedimentos disciplinares militares é fundamental para garantir a legalidade e a justiça nas Forças Armadas. Ao compreender as regras e princípios que regem a sindicância, os militares podem exercer seus direitos e deveres de forma adequada.

 

 

 

QUESTÃO 36 - Quanto a suspeição e do impedimento na Sindicância, não poderá ser designado como sindicante o militar que:

I - Formulou a acusação;

II - Quem tiver interesse na decisão da sindicância;

 

III- Tiver, com o ofendido ou com o sindicado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o terceiro grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil;

IV - Der-se, justificadamente, por suspeito.

Marque a questão correta sobre as afirmações:

 

a.   Somente I, II, e III estão corretas b)Somente I, II, e IV estão corretas

c.   Somente I, III, e IV estão corretas

d.   (X) Todas estão corretas

 

QUESTÃO 37 - Será errado afirmar: “Na defesa de um sindicado”:

 

a.   Se for oficial, será exercida por ele próprio, por outro oficial por ele indicado ou por advogado;

b.   Se for praça, nunca poderá ser exercida por ele próprio, embora seja bacharel em Direito, muito menos por Oficial PM por ele indicado e somente só por advogado;

 

c.   Caso o sindicado se recuse a apresentar defesa, não o faça no prazo previsto pela portaria reguladora da sindicância, o sindicante, observadas as regras de hierarquia, designará um Oficial PM, preferencialmente bacharel em Direito, para fazê-lo em até 5 (cinco) dias.

 

d.   A presença do advogado na instrução de uma sindicância é uma faculdade de que o sindicado dispõe, não uma obrigatoriedade, e a falta de defesa técnica elaborada por esse profissional não invalida a sindicância.

QUESTÃO 38 - Com base naquilo que fora estudado em sala de aula, durante a sindicância deverão ser ouvidos os envolvidos nos fatos e as testemunhas, estas até o número de:(Art. 21 da Portaria n.º 182/2012)

 

a.   Esse número é infinito.

b.   Oito (8), sendo justificável a oitiva de outras necessárias à perfeita elucidação do fato.

 

c.   Doze (12), sendo justificável a oitiva de outras necessárias à perfeita elucidação do fato.

d.   Esse número depende da vontade do sindicante. QUESTÃO 39 - Com relação ao IPM é errado afirmar:

a.   O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria; e tem o mesmo objetivo da sindicância;

 

b.   O inquérito é iniciado mediante portaria;

c.   A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado;

d.   Pelo que reza o CPPM todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

QUESTÃO 40- Quanto ao sigilo do IPM é correto afirmar;

 

a.   O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, suspeito ou acusado;

 

b.   Tendo em vista o que dispõe o inciso LXIII, do Art. 5°, da Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia do Brasil (Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994), é assegurado ao indiciado o direito de se fazer acompanhar por seu advogado, durante seu interrogatório, bem como durante a instrução da Sindicância. Eis o que estabelecem os incisos III, XIII, XIV e XXI, a), do Art. 7°, do Estatuto da Advocacia do Brasil; e por tudo isso, fica terminantemente proibido do advogado participar da instrução do IPM;

 

c.   A Constituição Federal garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral que são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, não podendo ter nenhuma participação do advogado no IPM;

 

d.   Por se tratar de um procedimento sigiloso, no IPM o advogado não pode comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, sem ou com procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, pois são sempre considerados incomunicáveis.



Análise das Questões sobre Procedimentos Disciplinares Militares

Questão 36

  • Resposta correta: d) Todas as alternativas estão corretas. Um sindicante não pode ter interesse no resultado, ter parentesco com as partes ou ter formulado a acusação.

Questão 37

  • Resposta correta: b) A alternativa b está incorreta. Um praça bacharel em Direito pode exercer sua própria defesa em uma sindicância.

Questão 38

  • Resposta correta: b) O número máximo de testemunhas é oito, mas podem ser ouvidas mais caso seja necessário para a elucidação dos fatos.

Questão 39

  • Resposta correta: a) A sindicância e o IPM têm objetivos diferentes. A sindicância é um procedimento administrativo para apurar infrações disciplinares, enquanto o IPM é um procedimento penal para apurar crimes militares.

Questão 40

  • Resposta correta: a) O IPM é sigiloso, mas o advogado do indiciado pode ter acesso aos autos. As demais alternativas apresentam informações incorretas sobre o direito à defesa e o sigilo do processo.

Análise Geral

As questões abordam aspectos importantes dos procedimentos disciplinares militares, como a sindicância e o IPM. É fundamental compreender os princípios de legalidade, imparcialidade, contraditório e ampla defesa que regem esses procedimentos.

Analisando os Pontos-Chave e Sugestões para Aprofundamento

Os pontos-chave e as sugestões de aprofundamento apresentados oferecem uma base sólida para um estudo mais detalhado dos procedimentos disciplinares militares. Vamos explorar cada um deles com mais profundidade:

Pontos-chave:

  • Sindicância e IPM: É fundamental compreender a distinção entre esses dois procedimentos e suas finalidades específicas. A sindicância visa apurar infrações disciplinares, enquanto o IPM investiga crimes militares.
  • Imparcialidade: A imparcialidade é um princípio basilar em qualquer processo disciplinar. Tanto o sindicante quanto o encarregado do IPM devem agir de forma imparcial para garantir a justiça.
  • Defesa: O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido aos acusados em ambos os procedimentos, assegurando que possam apresentar sua versão dos fatos.
  • Sigilo: O sigilo é importante para proteger a imagem dos envolvidos e a segurança institucional, mas não impede o acesso do advogado do acusado aos autos.

Considerações Adicionais:

  • Prazos: Os prazos para conclusão dos procedimentos são importantes para garantir a celeridade e a eficiência. É crucial conhecer os prazos estabelecidos em lei e as possibilidades de prorrogação.
  • Competência: A definição da autoridade competente para instaurar e conduzir os procedimentos é fundamental para garantir a legalidade do processo.
  • Sanções: As sanções aplicadas em cada procedimento variam de acordo com a gravidade da infração e as normas disciplinares.

Tópicos para Aprofundamento:

  • Recursos: É importante conhecer os recursos disponíveis para o militar que se sentir prejudicado com a decisão proferida em um processo disciplinar. Quais os prazos para interposição dos recursos e quais os órgãos competentes para julgá-los?
  • Relação entre sindicância e IPM: É comum que um mesmo fato possa gerar tanto um processo administrativo (sindicância) quanto um processo penal (IPM). É importante entender os critérios para a escolha do procedimento mais adequado e as possíveis consequências para o militar.
  • Papel da Corregedoria: A Corregedoria desempenha um papel fundamental na fiscalização dos processos disciplinares, garantindo a legalidade e a imparcialidade. É importante conhecer as atribuições da Corregedoria e os mecanismos de controle interno.
  • Novas tecnologias: A utilização de novas tecnologias nos processos disciplinares pode otimizar a coleta, armazenamento e análise de provas, além de agilizar os procedimentos. É interessante discutir as vantagens e os desafios da implementação dessas tecnologias.

Outros Tópicos Relevantes:

  • Prescrição: Os crimes militares e as infrações disciplinares estão sujeitos a prazos prescricionais. É importante conhecer esses prazos para evitar a prescrição da pretensão punitiva.
  • Prova: A prova é o elemento fundamental para a formação da convicção do julgador. É importante conhecer os diferentes tipos de prova admitidos nos processos disciplinares e os critérios para sua valoração.
  • Responsabilidade civil: Além da responsabilidade administrativa e penal, o militar pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à administração ou a terceiros.
  • Direitos humanos: Os direitos humanos devem ser respeitados em todos os processos disciplinares. É importante garantir que o militar tenha acesso à defesa técnica, seja tratado com dignidade e tenha suas garantias individuais respeitadas.

Propostas de Atividades:

  • Estudo de casos: Analisar casos concretos de processos disciplinares para identificar os principais problemas e desafios.
  • Simulação de processos: Simular um processo disciplinar para que os alunos possam vivenciar as diferentes etapas e tomar decisões.
  • Pesquisas: Realizar pesquisas sobre a legislação e a jurisprudência sobre o tema, buscando aprofundar o conhecimento teórico.
  • Debates: Promover debates sobre temas controversos relacionados aos procedimentos disciplinares, como a relação entre a justiça militar e a justiça comum, a aplicação de penas alternativas e a importância da ressocialização do militar.

Ao abordar esses temas e realizar as atividades propostas, os alunos poderão desenvolver um conhecimento mais profundo sobre os procedimentos disciplinares militares, compreendendo sua importância para a manutenção da disciplina e da ordem nas Forças Armadas.

Em resumo, o conhecimento dos procedimentos disciplinares militares é fundamental para garantir a legalidade e a justiça nas Forças Armadas. Ao compreender as regras e princípios que regem a sindicância e o IPM, os militares podem exercer seus direitos e deveres de forma adequada.

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