MODELO DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA

 


CAPA


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POLÍCIA MILITAR






SINDICÂNCIA


PROTOCOLO SEI Nº ______________________

PORTARIA Nº 1214





Sindicante: Jamal Malik Yefet MelechST PM Matrícula 163.916-1

Sindicado: João da Silva – Sd PM nº 2020.0248

Escrivão: Josenildo Pacheco da Silva

Ofendido: O Estado





AUTUAÇÃO



Aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2024 nesta cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no(a) Quartel do 5º BPM, autuo as peças da presente Sindicância instaurada pela Portaria SEI Nº 1214 Para constar, lavro este termo.






Jamal Malik Yefet MelechST PM Matrícula 163.916-1

Encarregado

TERMO DE ABERTURA


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TERMO DE ABERTURA





Nesta data, faço a abertura dos trabalhos desta Sindicância instaurada através da portaria SEI nº 1214, datada de 25 de outubro de 2024, (de acordo com a portaria 182/2012-GCG, publicada no Boletim Geral de nº 149, de 08 de agosto de 2012, e demais legislações em vigor) a qual especifica o objeto de apuração sobre o qual este Sindicante irá se debruçar, conduzindo o trabalho de forma inquisitória. No entanto, a partir do momento em que se detecte indícios que apontem uma conduta irregular por parte de policial militar, a instrução atenderá aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Este Sindicante respeitará sempre a legalidade e zelo pelos interesses da corporação policial militar e conduzirá os trabalhos com imparcialidade, confiante na luz da justiça e no esclarecimento da verdade. Para constar registo este termo.





Natal/RN, 25 de outubro de 2024.




Jamal Malik Yefet Melech – ST PM Matrícula 163.916-1

Encarregado

Analise e Sugestões para Melhoria do Termo de Abertura da Sindicância

O termo de abertura da sindicância apresentado apresenta uma estrutura sólida e aborda os principais elementos necessários para o início do procedimento. No entanto, algumas sugestões podem otimizar ainda mais o documento:

Sugestões de Melhoria:

Especificidade do Objeto:

Detalhamento: É fundamental que o objeto da sindicância seja descrito de forma clara e precisa, indicando os fatos a serem apurados e as normas supostamente infringidas.

Ex.: "a fim de apurar a denúncia de que o Soldado João da Silva teria se apropriado indevidamente de materiais da corporação, no dia 10 de março de 2024, configurando possível violação aos artigos X e Y do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar." (Não precisa)

Dirigir-se ao Sindicado:

Formalidade: O termo deve ser dirigido ao sindicado, utilizando a expressão "Ao Sindicado" ou "Ao Soldado João da Silva", por exemplo.

Linguagem:

Clareza e Objetividade: A linguagem utilizada deve ser clara, objetiva e formal, evitando termos técnicos que possam dificultar a compreensão.

Sugestão de Modelo Revisado:

Observações:

Adaptação: Este modelo deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso e da legislação local.

Completude: É importante que o termo de abertura contenha todas as informações relevantes para a identificação do processo e para o acompanhamento dos trabalhos da comissão sindicante.

Formalidade: A linguagem utilizada deve ser formal e adequada ao contexto administrativo.











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PORTARIA DO ENCARREGADO



DESPACHO

O Encarregado desta Sindicância, instaurada através da portaria SEI nº 1214, conforme consta nos autos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a portaria 182/2012-GCG, publicada no Boletim Geral de nº 149, de 08 de agosto de 2012, e demais legislações em vigor, RESOLVE:

1. Designar o (a) 2º Sgt PM Josenildo Pacheco da Silva, n º1997.0154, Matrícula 107.0777, para servir como Escrivão da presente Sindicância;

2. Determinar ao Escrivão que autue a portaria de instauração, acompanhado dos demais documentos que a acompanham, preste o compromisso e faça juntada dos documentos que lhes forem entregues;

3. Determinar ao Escrivão que expeça ofícios para que sejam realizadas as oitivas, bem como, a produção de provas que contribuam com o esclarecimento do fato;

4. Informar ao Escrivão que siga as normas da redação oficial no âmbito da PMRN, combinando com as disposições da Portaria 182/2012-GCG.

5. Estabelecer que a sala do Adjunto ao Oficial de Dia e Sala de Lavratura de TCO/Estatística servirá como sede para realizar as oitivas e secretaria dos trabalhos deste procedimento disciplinar.

6. Cumpra-se.

Natal/RN, 25 de outubro de 2024.

Jamal Malik Yefet Melech – ST PM Matrícula 163.916-1

Encarregado


  1. Especificidade das Atribuições do Escrivão:

    • Detalhamento: Além de determinar a autuação e a juntada de documentos, é importante detalhar outras atribuições do escrivão, como a de redigir termos, acompanhar as oitivas e auxiliar o encarregado em todas as diligências.

  2. Prazo para Conclusão das Diligências:

    • Estabelecimento de Prazo: A fixação de um prazo para a conclusão das diligências pode garantir a celeridade do processo e evitar atrasos.

  3. Confidencialidade dos Autos:

    • Garantia de Sigilo: Ressaltar a necessidade de manter o sigilo dos autos, evitando o acesso de pessoas não autorizadas.

  4. Possibilidade de Novas Diligências:

    • Flexibilidade: Incluir uma cláusula que permita a realização de novas diligências, caso necessário, durante o curso da sindicância.

              • Observações:

  • Adaptação: Este modelo deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso e da legislação local.

  • Prazo: O prazo de 30 dias para a conclusão das diligências é apenas uma sugestão e pode ser ajustado de acordo com a complexidade do caso.

  • Sigilo: A garantia do sigilo dos autos é fundamental para garantir a imparcialidade do processo.


TERMOS DE COMPROMISSO, RECEBIMENTO E JUNTADA

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TERMO DE COMPROMISSO

Aos ____ dias do mês de ______ de _____, na cidade de _____, na sede do _____, tendo sido designado com escrivão da presente Sindicância, aceito o encargo, prometendo bem e fielmente cumprir as determinações constantes na legislação em vigor, bem como as que forem atribuídas pelo encarregado deste procedimento. Para constar, lavro este termo.


Josenildo Pacheco da Silva 2º Sgt PM

Escrivão



RECEBIMENTO

Aos ____ dias do mês de ______ de _____, recebi os presentes autos desta Sindicância. Para constar, lavro o presente termo.

Josenildo Pacheco da Silva 2º Sgt PM

Escrivão



TERMO DE JUNTADA

Aos ____ dias do mês de ______ de _____, faço juntada aos presentes autos da Portaria de Instauração desta sindicância e demais documentos inclusos (informar os documentos). Para consta lavrei o presente termo.

Josenildo Pacheco da Silva 2º Sgt PM

Escrivão



Os termos apresentados são básicos e cumprem sua função de registrar os atos processuais. No entanto, algumas sugestões podem torná-los mais completos e eficientes:


Termo de Compromisso do Escrivão

Detalhamento das Atribuições: Além de mencionar as determinações legais, especificar algumas das principais atribuições do escrivão, como a de redigir termos, juntar documentos e auxiliar o encarregado, pode tornar o termo mais completo.

Imparcialidade: Reforçar o compromisso do escrivão com a imparcialidade e a legalidade, assim como o do encarregado.

Considerações Adicionais

Digitalização: Em muitos casos, os processos administrativos são digitalizados. Nesse caso, o termo de juntada pode ser adaptado para registrar a digitalização dos documentos.

Custódia dos Autos: É importante definir quem será o responsável pela guarda dos autos da sindicância, especialmente após o encerramento do processo.

Sigilo: Os autos da sindicância possuem caráter sigiloso, e o escrivão deve tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua confidencialidade.

PORTARIA DA AUTORIDADE DESIGNANTE

(legalmente a sindicância tem início a partir da publicação desse documento)

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O Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral da PMRN/ Comandante___________________________________________, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 33, caput, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 90, da Lei Complementar Estadual N° 303, de 09 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 149, de 08 de agosto de 2012, exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que formalizou os Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da PMRN (SINDICÂNCIA); (Demais considerações)

RESOLVE:

1. Instaurar SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar a responsabilidade administrativa por _____________________________________________________________________. (fatos motivadores da instauração)

2. Designar o ST JAMAL MALIK YAFET MALECH, matrícula nº 163.916-1, como Sindicante/Encarregado da presente Sindicância, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem; (Designação do encarregado)

3. O Sindicante/Encarregado tem o prazo de 5 (cinco) dias, após o envio dos autos pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para acusar o recebimento dos autos, que segue com toda a documentação em anexo, iniciando-se após este prazo, a contagem do prazo à conclusão do procedimento em tela;

4. A presente Sindicância deve ser concluída no prazo legal de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Portaria, conforme art. 31, caput, §1º e §2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante/Encarregado, a critério da autoridade designante;

5. Publique-se em BG/BI/BRE, registre-se e cumpra-se

(Local e data)

Assinatura eletrônica da Autoridade Designante

A portaria apresentada está bem estruturada e aborda os principais elementos para a instauração de uma sindicância. No entanto, algumas sugestões podem otimizar ainda mais este documento:

Sugestões de Melhoria:

  1. Especificidade dos Fatos:

    • Detalhamento: A descrição dos fatos motivadores da instauração da sindicância deve ser o mais detalhada possível, indicando data, local, envolvidos e circunstâncias do ocorrido.

    • Classificação da Infração: Se possível, já na portaria de instauração, pode-se indicar a classificação preliminar da infração disciplinar, com base nos dispositivos legais aplicáveis.

  2. Atribuições do Sindicante:

    • Detalhamento: Além de designar o sindicante, é importante detalhar suas atribuições, como a de colher provas, ouvir testemunhas, analisar documentos e elaborar o relatório final.

  3. Prazo para Conclusão:

    • Flexibilidade: Embora seja importante estabelecer um prazo para a conclusão da sindicância, é preciso considerar a complexidade do caso e a necessidade de diligências adicionais. A possibilidade de prorrogação do prazo deve ser prevista, desde que devidamente justificada.

  4. Sigilo:

    • Garantia de Sigilo: A portaria deve ressaltar a necessidade de manter o sigilo dos autos, evitando o acesso de pessoas não autorizadas.

  5. Comunicação ao Sindicado:

    • Notificação: Deve ser explicitado que o sindicado será devidamente notificado da instauração da sindicância e terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

Observações:

  • Adaptação: Este modelo deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso e da legislação local.

  • Clareza e Concisão: A portaria deve ser clara, concisa e objetiva, evitando excessos de formalismo e tecnicismos.

  • Legalidade: A portaria deve estar em conformidade com a legislação aplicável e com as normas internas da instituição.



OFÍCIO

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Ofício nº ___/2024/Sind


Ao Senhor Ten Cel QOPM

Antônio Pessoa de Souza Júnior

Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar



Assunto: Apresentação de Praça

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº xxxxx/2024-20. (Caso o Ofício seja emitido pelo SEI, esta referência já vem no próprio documento gerado).

Em virtude de ter sido designado como encarregado da Sindicância instaurada através da Portaria SEI nº ____, de ____ de______ de ______, conforme consta no protocolo SEI de nº _________ (referenciado), solicito a V. Sª. a apresentação do ____________________, Mat. __________, para comparecer à ________________, às ___h do dia____ de ______ de _____(segunda-feira), para prestar esclarecimentos dos fatos que motivaram a instauração do presente procedimento.

Respeitosamente,

________/RN, ____ de______de ______.


Jamal Malik Yefet Melech – ST PM

Sindicante




  1. Especificidade dos Fatos:

    • Detalhamento: Ao solicitar a apresentação do militar, é importante especificar os fatos que serão investigados na sindicância, mesmo que de forma resumida. Isso facilita a compreensão do motivo da convocação e permite que o militar se prepare para prestar os devidos esclarecimentos.

  2. Direito à Defesa:

    • Informação: Informar ao militar sobre o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como sobre a possibilidade de ser acompanhado por advogado, demonstra respeito aos seus direitos e garante a transparência do processo.

  3. Documentação:

    • Anexo: Caso haja algum documento específico que o militar deva levar para a oitiva, como documentos pessoais ou comprovantes, é importante mencioná-los no ofício.

  4. Local da Oitiva:

    • Endereço Completo: Informar o endereço completo do local da oitiva, incluindo o número do prédio, andar e sala, facilita a localização e evita imprevistos.

Observações:

  • Adaptação: Este modelo deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso e da legislação local.

  • Clareza e Concisão: O ofício deve ser claro, conciso e objetivo, evitando excessos de formalismo e tecnicismos.

  • Formalidade: A linguagem utilizada deve ser formal e adequada ao contexto administrativo.



OFÍCIOS NÃO PRODUZIDOS NO SEI

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Ofício Nº 002/2024 – SIND/CFAPM

Natal/RN, 17 de junho de 2024

A Sua Senhoria o Senhor,

Marcos José Brandão Guimarães

Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP)


Assunto: Informação



Senhor Diretor,



Pelo presente, cumpre-me informar a V. Sª. que fui designado pelo Comando ___________________ como encarregado da Sindicância instaurada pela portaria de nº _____, datada de ____ de ____ de ______, conforme está tramitando através do Protocolo SEI nº ________.

Diante disso, solicito os préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de responder aos questionamentos propostos em anexo, visando esclarecer o fato objeto do referido procedimento disciplinar.

Atenciosamente,





Jamal Malik Yefet Melech

Sindicante




TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

(não é necessário incluir o cabeçalho)



TERMO DE INQUIRIÇÃO PRESTADO PELO _______________________, Mat. __________. ( se for civil registrar o CPF)



Aos ____(________) dias do mês de ________ do ano de______, na sala ______________, no(a) ______________, onde presente se encontrava (o nome e posto/graduação do Sindicante/Encarregado), matrícula _______, Sindicante/Encarregado da presente Sindicância, comigo o escrivão ______________(nome/graduação do Escrivão), matrícula _____________, compareceu às _____h o ________________________, Matrícula ______________, filho de ____________e de ______________________, natural de _____/____,lotado no _________. Advertido na forma da lei sobre o dever de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, sob pena do artigo (342 do CPB para o civil ou o 346 do CPM para o militar), prestou o compromisso em dizer a verdade (esta advertência é comum a todas as testemunhas, seja em processo judicial ou administrativo. Deve-se consignar junto ao compromisso da testemunha se ela é parente ou amigo íntimo ou inimigo do autor do fato ou do ofendido). PERGUNTADA a respeito dos fatos que deram origem a essa sindicância, respondeu que: (…), Aqui se registra o essencial, o que há de mais importante para esclarecer os fatos. Recomenda-se conversar com a testemunha sobre os fatos, antes de registrar sua resposta, isso serve como uma forma reconstituição da origem, e pode fazer a testemunha recordar detalhes importantes. Após a conversa, passa-se a consignar por escrito, tanto a fala da testemunha quanto as perguntas feitas a ela. Assim, registra-se todas as perguntas e respostas relevantes ao fato. Havendo acusado certo, deve-se perguntar à testemunha, se for civil, as circunstâncias do art. 203 do Código de Processo Penal: PERGUNTADA se (...) respondeu que: (...) procedimento idêntico, e continua-se a inquirição até não haver mais nada a ser esclarecido pela testemunha, e se faz o fechamento do termo com o registro do horário em que terminou. Havendo mais de uma lauda, recomenda-se que todos rubriquem a primeira e assinem por extenso onde consta seu nome, bem como, também recomenda-se que os nomes dos presentes fiquem registrados em lauda contínua ao registro do depoimento, para dar mais confiança sobre o que foi consignado e o que foi assinado. Outro detalhe importante é que se o verso da folha não digitado, deverá ser carimbado com o nome EM BRANCO.

Como nada mais disse e nem lhe foi perguntado deu-se por encerrado o presente termo às ____h, que após lido e achado conforme segue assinado por todos os presentes.



_______________________________________

Nome Completo/Graduação

Sindicante/Encarregado



___________________________________________

Nome Completo

Testemunha



_______________________________

Nome Completo/Graduação

Escrivão



O Termo de declarações (usado para o denunciante/ofendido) e o Termo de Informações (crianças, adolescentes, deficientes mentais, bem como para informantes) têm a mesma dinâmica do registro da narrativa de perguntas e respostas, a diferença é que no Termo de informações o inimputável não é obrigado ao compromisso legal.

  1. Especificidade das Perguntas:

    • As perguntas devem ser claras, objetivas e direcionadas aos fatos relevantes da sindicância. Evite perguntas abertas que possam gerar respostas vagas ou irrelevantes.

    • Utilize perguntas que conduzam a testemunha a fornecer detalhes específicos sobre datas, horários, locais e pessoas envolvidas.

  2. Registro Detalhado das Respostas:

    • Transcreva as respostas da testemunha de forma literal, evitando interpretações pessoais. Utilize aspas para destacar as palavras exatas da testemunha.

    • Caso a testemunha utilize termos técnicos ou jargões, solicite que ela explique o significado para garantir a compreensão do depoimento.

  3. Identificação das Pessoas Presentes:

    • Além do sindicante, escrivão e testemunha, registre a presença de outras pessoas que participaram da inquirição, como assistentes, intérpretes ou outros envolvidos no processo.

  4. Registro de Evidências:

    • Se houver documentos, fotos ou outros materiais que corroboram o depoimento da testemunha, faça referência a eles no termo de inquirição.

  5. Assinatura e Data:

    • Todas as pessoas presentes na inquirição devem assinar o termo, inclusive a testemunha.

    • Verifique se a data está correta e completa (dia, mês e ano).

  6. Considerações Especiais:

    • Testemunhas Especiais: Para testemunhas especiais (crianças, adolescentes, pessoas com deficiência), considere a necessidade de um ambiente mais acolhedor e a presença de um assistente social ou psicólogo.

    • Linguagem Clara e Objetiva: Utilize uma linguagem clara e objetiva, evitando termos técnicos que possam confundir a testemunha.

    • Gravação: Em alguns casos, pode ser interessante gravar o depoimento da testemunha para fins de comprovação. No entanto, é fundamental obter a autorização da testemunha e garantir a confidencialidade da gravação.

Observação: Este é apenas um exemplo e o termo de inquirição deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso.

É fundamental que a elaboração do termo de inquirição seja realizada por um profissional com conhecimento jurídico, a fim de garantir a validade e a eficácia do documento.




CITAÇÃO POR MEIO DE OFÍCIO

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Ofício nº ___/2024/Sind

Ao Senhor Ten Cel QOPM

Antônio Pessoa de Souza Júnior

Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar


Assunto:Citação de Praça


Referência:Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº ____/____.



Em virtude de ter sido designado como Encarregado do procedimento administrativo disciplinar, instaurado através da Portaria SEI nº _____, de ____ de _____ de ____, conforme consta no protocolo SEI nº _____, solicito a V. Sª. a apresentação do ________________, matrícula __________, lotado no _____, para que compareça à sede do _________, na ___________no dia ____ de _____ de ____, às _____h para ser CITADO, em virtude do aparecimento de fatos em seu desfavor, momento em que também será ouvido em Termo de Perguntas, nos autos da Sindicância, sendo-lhe facultado vir acompanhado por advogado, bem como apresentar defesa escrita preliminar.

Respeitosamente,

_______/RN, ____ de ________ de ______.

_____________________________

Sindicante/Encarregado

Neste exemplo, a citação será feita no momento em que o militar comparecer para ser ouvido já na condição de sindicado, contudo, não haverá necessidade de apresentar nenhum documento com título “citação” para confirmar que lhe foi dado o direito do contraditório e ampla defesa, o simples ato do comparecimento do militar para ser ouvido, já satisfaz a finalidade da citação, ainda que o militar compareça e prefira permanecer calado.

A afirmação de que o simples comparecimento do militar para ser ouvido na sindicância já satisfaz a finalidade da citação, dispensando a necessidade de um documento formal de citação, apresenta algumas nuances que merecem ser analisadas.

Pontos a Considerar:

Legislação Específica: A primeira questão a ser verificada é se a legislação militar específica da corporação em questão estabelece algum tipo de formalidade para a citação do sindicado. Algumas normas podem exigir a elaboração de um termo de citação, mesmo que o militar compareça espontaneamente.

Garantia do Contraditório e da Ampla Defesa: O comparecimento espontâneo do militar demonstra sua ciência do procedimento e de seu direito de defesa. No entanto, é fundamental que o sindicante, no momento da oitiva, destaque claramente ao militar:

Seu direito de permanecer em silêncio;

Seu direito de constituir advogado;

Seu direito de apresentar as alegações de defesa escrita;

O caráter inquisitorial da sindicância até o momento em que se detectam indícios de irregularidade.

Prova da Citação: Embora o comparecimento do militar possa ser considerado uma prova da citação, é recomendável que seja lavrado um termo de oitiva detalhado, no qual conste a informação de que o militar foi devidamente cientificado de seus direitos.

Segurança Jurídica: A elaboração de um termo de citação, mesmo que o militar compareça espontaneamente, confere maior segurança jurídica ao procedimento, evitando futuras alegações de nulidade por vício de citação.

Conclusão:

Embora o comparecimento espontâneo do militar para ser ouvido possa, em alguns casos, dispensar a necessidade de um documento formal de citação, é altamente recomendável que o sindicante adote as seguintes práticas:

Verificar a Legislação: Consultar a legislação específica da corporação para verificar se há alguma exigência formal quanto à citação.

Informar os Direitos do Militar: Esclarecer ao militar, de forma clara e objetiva, todos os seus direitos durante a oitiva.

Lavrar Termo de Oitiva: Elaborar um termo de oitiva detalhado, no qual conste a informação de que o militar foi devidamente cientificado de seus direitos.

Benefícios da Elaboração de um Termo de Citação:

Evidencia o respeito aos direitos do militar.

Garante a segurança jurídica do procedimento.

Facilita a comprovação da regularidade do processo em caso de recurso.

Evita futuras alegações de nulidade.

Pontos notáveis:

  1. Clareza na Descrição dos Fatos:

    • Especificidade: A descrição dos fatos que motivaram a instauração da sindicância deve ser mais detalhada, indicando, por exemplo, a data aproximada dos fatos, o local onde ocorreram e as pessoas envolvidas.

  2. Direito à Defesa:

    • Enfatizar: É importante enfatizar o direito do militar à ampla defesa e ao contraditório, informando que ele poderá apresentar defesa escrita, mesmo após a oitiva, dentro do prazo legal.

  3. Consequências da Ausência:

    • Alertar: Informar ao militar que a sua ausência à oitiva poderá ser interpretada como confissão tácita dos fatos imputados, ressaltando a importância de sua presença.

  4. Local da Oitiva:

    • Endereço Completo: Informar o endereço completo do local da oitiva, incluindo o número do prédio, andar e sala, facilita a localização e evita imprevistos.

Considerações Adicionais:

Registro da Citação: É importante registrar no processo administrativo a data e a forma como a citação foi realizada, para garantir a validade do ato.

Cópia do Ofício: Uma cópia deste ofício deve ser anexada aos autos da sindicância.

Notificação Pessoal: Caso não seja possível a citação por meio de ofício, pode ser necessária a notificação pessoal do militar, por meio de oficial de justiça.

Observações:

Adaptação: Este modelo deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso e da legislação local.

Clareza e Concisão: O ofício deve ser claro, conciso e objetivo, evitando excessos de formalismo e tecnicismos.

Formalidade: A linguagem utilizada deve ser formal e adequada ao contexto administrativo.






CITAÇÃO

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CITAÇÃO


O _____________________________ Encarregado da Sindicância, mandada instaurar através da Portaria____________, de __/__/____, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 5°, LV da CF/88, e do Provimento Administrativo Nº. 182/12-GCG/RN, de 02 de agosto de 2012, resolve citar o ________________________(Policial sindicado) dando-lhe ciência:

a) QUE através da Portaria n.º _____________ de __/__/___, publicada no BG n.º ___, de __/__/____, este signatário foi designado para apurar possíveis transgressões disciplinares residuais, decorrentes de fatos geradores da apuração que consta na Portaria de designação).

b) Que Vossa Senhoria, como também seu defensor poderá acompanhar toda a instrução da presente sindicância, sendo facultada a presença de ambos nas oitivas de testemunhas referentes ao presente procedimento, onde a agenda das citadas oitivas estará disponível com antecedência, podendo ser consultada através do telefone (84) _____________;

c) QUE Vossa Senhoria dispõe de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente citação, para querendo apresentar por escrito, defesa prévia, como também indicar o rol de testemunha;

d) Que a falta injustificada a qualquer ato desta sindicância quando convocado, fará incidir sobre Vossa Senhoria os efeitos da revelia.


Local e data



Nome / posto

Sindicante


Recebi em _____/_____/_____

_________________________

Recebedor (a)

(Aqui está um modelo de citação, que nada mais é do que a formalização de um documento para chamar o militar para que tome conhecimento dos fatos que pesam em seu desfavor e providencie sua defesa preliminar. A defesa técnica, feita por advogado, essa não é obrigatória, por força da súmula de nº 5 do STF, mas a defesa deverá ser constituída, ainda que por defensor dativo, como dispõe a portaria 182/2012-GCG. Contudo, no momento inicial da sindicância não há necessidade de constar defesa escrita, caso o militar citado não apresente defesa escrita o sindicante não tem obrigação de designar um defensor dativo, esta providência se faz no final dos trabalhos, quando o sindicado for notificado para apresentar defesa final, em virtude de ter sido comprovada conduta irregular em seu desfavor, e não apresentar dentro do prazo, aí sim, o sindicante providenciará um defensor dativo.

Na fase inicial da Sindicância o militar acusado deverá ser chamado para exercer seu direito do contraditório, mas se não o fizer não trás nenhuma implicação aos trabalhos do Sindicante, no entanto, o Sindicante tem a obrigação de citá-lo, sob pena de, não o fazendo, está violando o direito do contraditório e ampla defesa do acusado. Muito embora a citação não esteja prevista na Portaria 182/2012-GCG.

Em geral, a citação é enviada ao comandante do militar citado, em duas vias, através de ofício, onde constará a solicitação ao comandante do militar para que dê ciência da citação ao seu subordinado, o oriente a confirmar a ciência assinando de próprio punho no documento, que será enviado de volta ao sindicante. Nos casos em que o militar se nega a assinar o documento duas testemunhas assinam em seu lugar e acrescentaram no documento, de próprio punho, que o militar citado se negou a assinar).

  1. Especificidade da Infração:

    • Detalhamento: Embora a Portaria de designação já contenha os detalhes da infração, incluir uma breve descrição dos fatos no corpo da citação pode auxiliar o sindicado a compreender a natureza da acusação.

    • Dispositivo Legal: Citar o dispositivo legal que tipifica a infração pode fortalecer a fundamentação da acusação.

  2. Direito à Defesa:

    • Ampliação: Além dos direitos mencionados, ressaltar o direito do sindicado de apresentar documentos, provas e requerer diligências pode fortalecer a garantia do contraditório e da ampla defesa.

    • Acesso aos Autos: Informar que o sindicado tem direito de ter acesso aos autos do processo, para tomar conhecimento de todas as provas e alegações, é fundamental.

  3. Prazo para Apresentação da Defesa:

    • Lei: Verificar o prazo legal para apresentação da defesa e ajustá-lo no documento.

    • Contagem do Prazo: Especificar a partir de qual momento se inicia a contagem do prazo (recebimento da citação, publicação no boletim interno, etc.).

  4. Consequências da Revelia:

    • Detalhamento: Informar as possíveis consequências da revelia, como a presunção de veracidade dos fatos imputados e a impossibilidade de produzir provas, pode incentivar o sindicado a participar do processo.

  5. Formalidades:

    • Assinatura: Além da assinatura do sindicante, a assinatura de uma testemunha pode conferir maior autenticidade ao documento.

    • Carimbo: O uso de carimbo com os dados da unidade pode facilitar a identificação e organização dos documentos.

Observações:

  • Adaptação: Este modelo deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso e da legislação local.

  • Legislação: Consulte a legislação pertinente (Código de Processo Penal Militar, regulamentos internos da corporação) para verificar se há outras formalidades ou requisitos específicos para a citação.

Importante: A citação é um ato processual fundamental que garante o direito do acusado à ampla defesa. Por isso, é essencial que seja realizada de forma clara, precisa e tempestiva.









TERMO DE PERGUNTAS AO SINDICADO

TERMO DE PERGUNTAS AO SINDICADO _______________, MATRÍCULA _______________.



Aos ___ (______) dias do mês de _______ de ______, em Natal/RN, no(a) ____________, mas precisamente na sala ___________, onde presente se encontrava ______________________, Mat. ___________, Encarregado do procedimento, comigo o Escrivão constituído nos autos, compareceu, por volta das ____h, o ____________, Matrícula _________, natural de _________/___, filho de ____________e________, atualmente lotado no _____________. Aos costumes nada disse. Após ser informado a respeito dos fatos que pesam em seu desfavor e de seus direitos constitucionais, inclusive, o direito de permanecer calado, foi PERGUNTADO ao Sindicado a respeito dos motivos que originaram esta Sindicância, e respondeu que: (“vai exercer seu direito de permanecer calado”.Caso o sindicado compareça e prefira permanecer calado, o sindicante fará esse registro como resposta e encerrará o termo, mas caso o sindicado não queira falar apenas sobre alguma pergunta específica, o sindicante fará constar esse registro para aquela pergunta e continuará com outros questionamentos. PERGUNTADO ao sindicado sobre (...), respondeu que: Não tem conhecimento do fato. PERGUNTADO ao sindicado (...), respondeu que: (...) (e assim, segue-se o interrogatório, caso tenha a participação de advogado acompanhando o sindicado, o nome dele e seu nº de registro na OAB também deverão ser registrados no termo, o Sindicado poderá conversar com ele em particular para ser instruído sobre as respostas, contudo, dentro da proporcionalidade e razoabilidade, pois não se pode admitir atitudes que atrasem o procedimento, visto que a sindicância é fundamentada na simplicidade, celeridade e economia processual, o advogado é um auxiliar da justiça a sua função é constituída por Lei (L.8.906/94) para representar o direito do acusado, num entanto, atitudes que interrompam demasiadamente a condução da oitiva, ou que atrasem o bom andamento das diligências devem ser evitada. PERGUNTADO ao sindicado se tomou conhecimento da instauração deste sindicância por outro meio diferente do que foi formalizado, respondeu que: (o ideal é que o sindicante estude os fatos anote as hipóteses possíveis e no momento em que for realizar o interrogatório do sindicado já tenha uma anotação com as perguntas relevantes a serem feitas, bem como outras que podem se originar de acordo coma resposta do sindicado, e assim seguir até o fechamento). O fechamento do termo é comum a todos os outros. Como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado este termo às 14h, que segue assinado por todos, após lido e achado conforme.




_______________________________________

Jamal Malik Yefet Melech

ENCARREGADO



___________________________________________

Nome Completo/Graduação

Sindicado



______________________________________________________

(caso tenha comparecido tembém será registrado na redação do termo)

Advogado

OAB nº



_______________________________

Nome Completo/Graduação

Escrivão




Análise e Sugestões para Melhoria do Termo de Perguntas ao Sindicado

O modelo apresentado para o Termo de Perguntas ao Sindicado está bastante completo e abrange os principais aspectos a serem considerados em um interrogatório administrativo. No entanto, algumas sugestões podem otimizar ainda mais este documento:

Sugestões de Melhoria:

Especificidade das Perguntas:

Direcionamento: As perguntas devem ser claras, objetivas e direcionadas aos fatos específicos que ensejaram a sindicância. Evite perguntas abertas que possam gerar respostas evasivas.

Sequência Lógica: As perguntas devem seguir uma sequência lógica, conduzindo o sindicado a abordar todos os aspectos relevantes do caso.

Registro Detalhado das Respostas:

Literalidade: Transcreva as respostas do sindicado de forma literal, evitando interpretações pessoais. Utilize aspas para destacar as palavras exatas do sindicado.

Completude: Registre todas as respostas, mesmo as que possam parecer irrelevantes, pois podem se tornar importantes em uma análise posterior.

Direito ao Silêncio:

Clareza: Reitere o direito do sindicado de permanecer calado a respeito de qualquer questão que possa incriminá-lo.

Consequências: Explique que o exercício do direito ao silêncio não será interpretado como confissão, mas que poderá ser utilizado como elemento de análise na avaliação da prova.

Presença de Advogado:

Auxílio: Ressalte que o advogado tem o papel de auxiliar o sindicado na defesa de seus direitos, mas não pode obstruir o andamento do interrogatório.

Limites: Estabeleça limites para a intervenção do advogado, garantindo que o interrogatório seja conduzido de forma ordenada e eficiente.

Registro de Evidências:

Documentação: Se houver documentos ou outros elementos de prova que foram apresentados durante o interrogatório, faça referência a eles no termo.

Formalidades:

Assinatura: Todas as pessoas presentes no interrogatório devem assinar o termo, inclusive o sindicado e seu advogado (se houver).

Data e Hora: Registre a data e hora exatas do início e do término do interrogatório.

Observações:

Este é apenas um exemplo e o termo de interrogatório deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso e da legislação local.

É fundamental que a elaboração do termo de interrogatório seja realizada por um profissional com conhecimento jurídico, a fim de garantir a validade e a eficácia do documento.






NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA (ALEGAÇÕES ESCRITAS DE DEFESA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR


NOTIFICAÇÃO (ALEGAÇÕES ESCRITAS DE DEFESA)


Ao Policial sindicado

Senhor Sindicado,


Considerando que chegamos ao final da fase instrutória do feito, notifico Vossa Senhoria para que no prazo de 03 (três) dias contraditar as provas carreadas nos presentes autos.

Passado o prazo acima, notifico Vossa Senhoria para que no prazo de 05 (cinco) dias venha apresentar a defesa final de acordo com a previsão constante no artigo 27, §§, 2º e 3º, do Provimento Administrativo n° 182/2012 - CG, de 02 de agosto de 2012i.

Vossa Senhoria foi acusado de ter (descrever o fato denunciado de forma sucinta)

Depois de cumpridas as diligências no sentido de elucidar as acusações firmadas, é importante observar o que reza o art. 14, I, do RDPM:

Art. 14 – São transgressões disciplinares:

I- Todas as ações ou omissões contrárias a disciplina policial militar especificadas no anexo I neste Regulamento.



Sendo constatada no decorrer da investigação que transgrediu a RT nº 20, Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução e a RT nº 99, Ofender a moral por atos, gestos ou palavras. (descreve as infrações cometidas)

As acusações imputadas contra V.S.ª configuram, em tese, transgressão disciplinar, possibilitando assim que na esfera administrativa V. Sª venha a sofrer uma das punições disciplinares estabelecidas no RDPM/RN.

Atenciosamente,


Jamal Malik Yefet Melech

ENCARREGADO

Recebi em _____/_____/_____


_________________________

Recebedor (a)

Aqui está apenas um modelo de NOTIFICAÇÃO (ALEGAÇÕES ESCRITAS DE DEFESA), que na forma que está deverá ser enviado em duas vias ao comandante do militar notificado, através de um ofício, orientando que a notificação seja assinada pelo militar e encaminhada ao sindicante. A notificação também poderá ser adaptada para está contida na redação do  ofício. É comum que em vez do título “notificação” tenha o título “citação”, isso não traz problema algum, o que não poderá faltar na notificação, bem como na citação, são os dados que identificam de forma clara e correta quem é o militar a ser notificado, qual é a acusação que lhe pesa e entrega de cópia dos autos, se houver prazo a cumprir deverá ser informado. Assim também, o envio seja da citação ou notificação deverá ser feito ao comandante do militar.

A notificação apresentada está bem estruturada e contém os elementos essenciais para o exercício do direito de defesa. No entanto, algumas sugestões podem otimizá-la ainda mais:Alguns pontos que gostaria de destacar e complementar:

Flexibilidade na Nomenclatura: Conforme mencionado, a utilização dos termos "notificação" ou "citação" pode variar de acordo com a legislação específica de cada corporação. O mais importante é que o documento contenha os elementos essenciais para garantir o direito de defesa do militar.

Conteúdo Essencial: Independentemente da nomenclatura utilizada, o documento deve conter as seguintes informações:

Identificação do militar: Nome completo, posto/graduação e unidade.

Objeto da sindicância: Descrição clara e objetiva dos fatos que estão sendo apurados.

Prazo para apresentação da defesa: Indicação precisa do prazo para que o militar apresente sua defesa.

Direito à ampla defesa: Afirmação expressa do direito do militar de apresentar defesa escrita e de ser acompanhado por advogado.

Entrega de cópia dos autos: Informação sobre a possibilidade de o militar ter acesso aos autos da sindicância para instruir sua defesa.

Forma de Envio: O envio da notificação/citação ao comandante do militar é uma prática comum e visa garantir que o militar tenha conhecimento do processo e possa exercer seu direito de defesa.

Assinatura do Militar: A assinatura do militar no documento comprova o recebimento da notificação e o início do prazo para apresentação da defesa.

Observações:

Adaptação: Este modelo deve ser adaptado de acordo com a legislação específica de cada corporação e as particularidades de cada caso.

Clareza e objetividade: A linguagem utilizada deve ser clara e objetiva, evitando termos técnicos que possam dificultar a compreensão do militar.

Formalidade: O documento deve ser redigido em linguagem formal e adequado ao contexto administrativo.

Outras Considerações:

Notificação Eletrônica: Em alguns casos, pode ser possível a utilização de meios eletrônicos para a notificação, desde que a legislação permita e sejam garantidos os requisitos de segurança e autenticidade.

Prova da Citação: A assinatura do militar no documento comprova o recebimento da notificação. No entanto, caso o militar se recuse a assinar, o sindicante deverá lavrar um termo de recusa, atestando a tentativa de entrega da notificação.

POSSÍVEIS TÓPICOS PARA DISCUSSÃO:

As consequências da falta de apresentação da defesa pelo militar.

A possibilidade de prorrogação do prazo para apresentação da defesa.

Os direitos do militar durante a fase de instrução da sindicância.

A importância da imparcialidade do sindicante.

Os tópicos propostos são de fundamental importância para a compreensão do processo administrativo disciplinar militar e garantem uma análise aprofundada dos direitos e deveres dos militares envolvidos. Vamos explorá-los em detalhes:

1. Consequências da Falta de Apresentação da Defesa pelo Militar

A falta de apresentação da defesa pelo militar, dentro do prazo estabelecido na notificação/citação, pode gerar diversas consequências, entre elas:

Presunção de confissão: A lei pode estabelecer que o silêncio do militar, diante da acusação, seja interpretado como confissão.

Prosseguimento do processo: A sindicância seguirá seu curso, e o sindicante poderá basear sua decisão nos elementos de prova já constantes nos autos.

Impossibilidade de impugnação posterior: O militar poderá ter dificuldades em contestar as alegações apresentadas contra si em fases posteriores do processo.

É crucial ressaltar que a aplicação dessas consequências deve ser analisada caso a caso, considerando as peculiaridades de cada situação e a legislação específica da corporação.

2. Possibilidade de Prorrogação do Prazo para Apresentação da Defesa

A possibilidade de prorrogação do prazo para apresentação da defesa deve ser avaliada pelo sindicante, considerando a complexidade da acusação, a necessidade de instrução da defesa e outros fatores relevantes. A prorrogação poderá ser concedida por um período razoável, desde que não prejudique o andamento do processo.

É importante que a solicitação de prorrogação seja fundamentada e apresentada pelo militar ou por seu advogado com antecedência.

3. Direitos do Militar Durante a Fase de Instrução da Sindicância

Durante a fase de instrução da sindicância, o militar tem direito a:

Ampla defesa: Apresentar provas, testemunhas e argumentos em sua defesa.

Contraditório: Conhecer as acusações contra si e ter a oportunidade de se manifestar.

Assistência jurídica: Ser assistido por advogado.

Acesso aos autos: Ter acesso aos autos do processo para acompanhar as investigações.

Imparcialidade: Ter direito a um julgamento imparcial.

4. Importância da Imparcialidade do Sindicante

A imparcialidade do sindicante é fundamental para a garantia da justiça e da legalidade do processo administrativo disciplinar. O sindicante deve agir com objetividade, analisando as provas de forma imparcial e decidindo com base nos elementos dos autos.

Qualquer indício de parcialidade pode gerar a nulidade do processo.












OFÍCIO PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR


Ofício n.º 003/2019 – sind

Natal/RN, 24 de maio de 2019.

Do ST PM Encarregado da Sindicância

Ao Sr. Cmt do 5º BPM

Assunto: Defensor Dativo

Referência: PADs. Portaria nº 008/2019 – 5º BPM






Através desse solicito a nomeação de Defensor Dativo para atuar junto à sindicância Portaria SEI nº 1214 – 5º BPM, de lavra do Sr. TC. QOPM do 5º BPM, datada de 27 de março de 2024 e publicada no Boletim Interno nº 058, de 27 de março de 2019 para a qual sou encarregado, uma vez que não foi apresentado defesa por parte do acusado até a presente data.



Respeitosamente,









Alexsandro de Santana Silva- – ST PM

Encarregado da Sindicância
















TERMO DE JUNTADA

(NESTE CASO O CABEÇALHO PODERÁ SER DISPENSADO)

TERMO DE JUNTADA

Aos ____ dias do mês de ______ de _____ faço juntada aos presentes autos da sindicância, dos seguintes documentos: Ofício 101, datado de 25 de junho de 2024, do Diretor de Relações Públicas da Google Massachussetts no RN; A defesa escrita do acusado; o extrato de assentamentos do militar notificado. Para consta lavrei o presente termo.

_______________________

Josenildo Pacheco da Silva – 2º Sgt PM




Análise e Sugestões para Melhoria do Termo de Juntada

O termo de juntada apresentado está bem estruturado e contempla os elementos essenciais para registrar a inclusão de novos documentos nos autos da sindicância. No entanto, algumas sugestões podem otimizá-lo ainda mais:

Sugestões de Melhoria:

  1. Identificação do Processo:

    • Número do Processo: É fundamental incluir o número do processo administrativo disciplinar ao qual o documento se refere. Isso facilita a organização e a localização dos documentos.

  2. Descrição Detalhada dos Documentos:

    • Especificidade: A descrição dos documentos juntados deve ser mais detalhada, indicando o tipo de documento, o emitente, a data e o assunto principal. Essa especificidade facilita a consulta posterior aos documentos.

  3. Justificativa da Juntada:

    • Razão: É importante justificar a juntada de cada documento, indicando a sua relevância para a instrução do processo. Essa justificativa demonstra a pertinência do documento para o caso.

  4. Formalidades:

    • Assinatura e Carimbo: Além da assinatura do responsável pela juntada, é recomendável que seja utilizado um carimbo com o nome completo e função do servidor, para garantir a autenticidade do documento.

Termo de Juntada Revisado (Exemplo):

TERMO DE JUNTADA

Aos ____ dias do mês de ______ de ____, às ____ horas, foi juntado aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº ____/2024, os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 101/2024: Emitido pela Diretoria de Relações Públicas da Google Massachussetts no RN, em 25 de junho de 2024, contendo informações sobre [descrever o conteúdo do ofício de forma resumida]. Esse documento é relevante para comprovar [justificativa da juntada].

  2. Defesa Escrita: Apresentada pelo Soldado João da Silva, em ____ de ____ de ____, contendo suas alegações em resposta às acusações formuladas na sindicância.

  3. Extrato de Assentamentos: Relativo ao Soldado João da Silva, emitido em ____ de ____ de ____, contendo o histórico de sua vida funcional na Polícia Militar.

Os documentos acima foram conferidos e juntados aos autos, servindo como prova nos autos do presente processo.

Josenildo Pacheco da Silva 2º Sgt PM

Encarregado da Sindicância

Observações:

  • Adaptação: Este modelo deve ser adaptado de acordo com as especificidades de cada caso e da legislação local.

  • Clareza e Concisão: O termo de juntada deve ser claro e conciso, utilizando linguagem formal e objetiva.

  • Completude: É importante que todos os documentos juntados sejam devidamente descritos e justificados.






O Termo de Juntada deverá ser feito pelo escrivão sempre que for entregue documentos externos à sindicância.

NÃO HAVENDO MAIS DILIGÊNCIA A REALIZAR, NEM DOCUMENTOS A RECEBER, JÁ PODE-SE CONFECCIONAR O RELATÓRIO.

NO RELATÓRIO O SINDICANTE IRÁ CONSIGNAR EM SUA CONCLUSÃO A SUA PROPOSTA: SE ABSOLVIÇÃO E ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA OU SE O MILITAR SINDICADO DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO SEJA ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA OU MESMO ATRAVÉS DA CONCLUSÃO DE OUTROS PROCEDIMENTOS (PAD, CD, CJ, CC ou IPM).


















RELATÓRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR


RELATÓRIO 




I – FINALIDADE

A presente sindicância foi instaurada através da portaria SEI nº _____, conforme protocolo SEI nº _______, pela qual o Subcomandante Geral e Chefe do EMG/ Comandante do__________, ______________ delegou a este Encarregado as atribuições legais para esclarecer os fatos que envolveram a suspeita de conduta irregular por parte de policiais militares, de acordo com a denúncia recebida pelo _________________, que deu ciência ao comandante de que _____________(descrição do fato). Neste sentido, o sindicante desempenhou seu papel, firmando todos os esforços para esclarecer o fato em questão.

Comumente se repete o texto da portaria de instauração e se complementa breves esclarecimentos do sindicante acerca do que motivou a apuração, é um tipo de introdução.’



II – DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS

1. Designação do Escrivão, às fls. ______;

2. Ofício ao Comandante do 1º BPM solicitando a apresentação do ________, às fls.____;

3. Ofício ao Diretor do ITEP, às fls.____;

4. Termo de inquirição da Testemunha às fls. ____;

5. Citação do Sindicado ______________, às fls____;

6. Termo de Perguntas do Sindicado, às fls. ____;

7. Notificação do Sindicado para apresentar Alegações Finais de Defesa, às fls.____.

Consigna-se em ordem cronológica todos os atos realizados na apuração.’ – CASO FEITO INTEIRAMENTE NO SEI COLOCA-SE OS NÚMEROS DOS PROTOCOLOS REFERENCIADOS (XXXXXXXX)


Analisando e Sugerindo Melhorias para a Descrição das Diligências

A descrição das diligências realizada está organizada e concisa, porém, algumas sugestões podem aprimorá-la ainda mais, garantindo maior clareza e detalhamento:

Sugestões de Melhoria:

  1. Detalhamento dos Ofícios:

    • Assunto: Especificar o assunto de cada ofício (ex: requerimento de informações, solicitação de perícia).

    • Resposta: Informar se houve resposta ao ofício e, em caso afirmativo, resumir brevemente o conteúdo da resposta.

  2. Inclusão de Demais Atos:

    • Completude: Verificar se foram incluídos todos os atos processuais realizados, como por exemplo:

      • Indícios de provas colhidas (fotos, vídeos, documentos).

      • Realização de inspeções locais.

      • Oitiva de outras testemunhas.

      • Requisições de documentos a outros órgãos.

  3. Data dos Atos:

    • Cronologia: Informar a data de cada ato para evidenciar a ordem cronológica das diligências.

  4. Justificativa das Diligências:

    • Relevância: Explicar a relevância de cada diligência para a apuração dos fatos, demonstrando a pertinência das provas colhidas.

Exemplo de Descrição das Diligências Revisada:

II – DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS

Para a apuração dos fatos, foram realizadas as seguintes diligências:

  1. Designação do Escrivão: Em [data], foi designado o Soldado [nome] como escrivão da sindicância, conforme ata de instalação às fls. [número].

  2. Requisição de Informações: Em [data], foi encaminhado ofício ao Comandante do 1º BPM (Protocolo SEI nº XXXXXX) solicitando informações sobre o histórico funcional do Soldado [nome], bem como cópias de eventuais documentos relacionados aos fatos investigados.

  3. Requisição de Perícia: Em [data], foi encaminhado ofício ao Diretor do ITEP (Protocolo SEI nº XXXXXX) solicitando a realização de perícia em [objeto da perícia], a fim de esclarecer [objetivo da perícia]. O laudo pericial foi juntado aos autos em [data] e encontra-se às fls. [número].

  4. Oitiva de Testemunhas:

    • Em [data], foi ouvido o Soldado [nome], que relatou ter presenciado [fato].

    • Em [data], foi ouvido o Sargento [nome], que confirmou a versão dos fatos apresentada pelo Soldado [nome].

  5. Citação do Sindicado: Em [data], o Soldado [nome] foi citado para apresentar defesa prévia, conforme termo de citação às fls. [número].

  6. Oitiva do Sindicado: Em [data], foi realizada a oitiva do Soldado [nome], que apresentou sua versão dos fatos. O termo de oitiva encontra-se às fls. [número].

  7. Apresentação de Defesa Prévia: O Soldado [nome] apresentou sua defesa prévia em [data], a qual encontra-se às fls. [número].

  8. Notificação para Apresentação de Alegações Finais: Em [data], o Soldado [nome] foi notificado para apresentar suas alegações finais de defesa, no prazo de 5 dias, conforme notificação às fls. [número].

Observações:

  • Adaptação: A descrição das diligências deve ser adaptada de acordo com as especificidades de cada caso.

  • Clareza e Concisão: A linguagem utilizada deve ser clara e objetiva, evitando termos técnicos que possam dificultar a compreensão.

  • Completude: É importante que todas as diligências realizadas sejam devidamente descritas e justificadas.


III – DA ANÁLISE

Realizadas todas as diligências necessárias, este Encarregado constatou que a denúncia tinha procedência, conforme os principais elementos de convicção apresentados nos autos.

A testemunha _________em seu termo de inquirição falou o seguinte:



TERMO DE INQUIRIÇÃO DE ________________________

Não é necessário transcrever todo o termo, transcrevem-se trechos concatenados de sua fala onde demonstra de forma clara o que contribuiu para convicção do sindicante. Havendo transcrição de trechos separados no termo, coloca-se o as reticências entre parênteses (…) e continua a transcrição de outro trecho.



(COMENTA-SE A CITAÇÃO SUPRA)

Percebe-se que a testemunha indicou de forma clara ________. Por sua vez, o ___________________, ao ser ouvido em Termo de Perguntas, não contribuiu com os esclarecimentos, e afirmou não saber nada sobre os fatos.



TERMO DE PERGUNTAS DO________________________

A dinâmica é a mesma, fazem-se as transcrições dos principais trechos que contribuíram com a convicção do sindicante. (…) o caso em si é meramente ilustrativo, está sendo demonstrado aqui um modelo de como registrar, uma vez registrado os fatos nos autos da sindicância, o relatório final do sindicante deverá organizar seu trabalho desta forma.



Corroborando com a convicção deste Sindicante, o Diretor do ITEP confirmou ________________. Vejamos, ipsis litteris,



OFÍCIO Nº XXX, DO DIRETOR DO ITEP.

Da mesma forma, é a mesma dinâmica. Ressalte-se, contudo, que esta explanação é apenas para apresentar a forma. O esclarecimento deste fato, mesmo que ilustrativo, poderia exigir outras diligências para formar a convicção do sindicante.

O acusado constitui advogado através da procuração XX, e sua defesa consta às fls. de nº xx, REFERENCIADO SEI (XXXXXX), em síntese, preliminarmente argumentou a nulidade do procedimento, bem como erro de direito material e no mérito atacou a classificação das RELAÇÕES DAS TRANGRESSÕES, discordando de seu cabimento à conduta do Sindicado. Contudo os argumentos de defesa não podem prosperar, por tais e tais circunstâncias, e também pelo fato de que está completamente claro que foi o sindicado que cometeu os fatos objeto de apuração desta sindicância. 

Nesta parte faz-se uma apresentação das principais informações de convicção, citando os principais trechos das oitivas realizadas, bem como apresentando os elementos de prova que podem fundamentar a conclusão, incluindo os argumentos de defesa, se houver. ’ Em relação à defesa o sindicante também poderá apresentar argumentos que fundamentem discordar ou concordar com o que foi exposto.

Detalhamento da Análise:

    • Análise aprofundada: Ao transcrever trechos dos depoimentos e documentos, é fundamental analisar cada um deles de forma individualizada, destacando os pontos que corroboram a acusação e aqueles que podem gerar dúvidas.

    • Correlação das provas: Demonstrar como as diferentes provas se complementam e reforçam a conclusão a que se chegou.

  1. Fundamentação Jurídica:

    • Citação de dispositivos legais: Ao analisar as provas, citar os dispositivos legais que fundamentam a conclusão é essencial para dar maior credibilidade ao relatório.

    • Jurisprudência: Se houver jurisprudência pertinente, citá-la pode fortalecer a argumentação jurídica.

  2. Contraditório e Ampla Defesa:

    • Análise da defesa: Analisar detalhadamente os argumentos da defesa, refutando-os ponto a ponto com base nas provas dos autos.

    • Garantia dos direitos do sindicado: Demonstrar que o sindicado teve oportunidade de exercer seu direito de defesa e que seus argumentos foram devidamente considerados.

  3. Conclusão Clara e Objetiva:

    • Síntese: Retomar os principais pontos da análise e apresentar uma conclusão clara e objetiva, indicando se a acusação é procedente ou improcedente.

    • Fundamentação: A conclusão deve estar fundamentada nos elementos probatórios e na legislação aplicável.




IV – DA FUNDAMENTAÇÃO

Observou-se nos autos que a conduta irregular, contrária à ética profissional e que denigre (mancha) a imagem da corporação policial militar foi praticada pelo _______________, conforme está comprovado nos autos. O Sindicado foi citado, para exercer seu direito de defesa, mas, preferiu apenas apresentar as alegações finais, que, no entanto, não comprovou o contrário, nem justificou tal conduta, portanto, permanece enquadrado nas tipificações “1” e “7” do RDPM.

O Fato apurado não comprovou indícios de crime, mas demonstrou a necessidade de submeter o Soldado João da Silva ao devido processo legal que julgará a sua incapacidade de permanecer nos quadros da PMRN, portanto, o Sindicado deverá ser punido, mas não por intermédio da solução desta sindicância, e sim, logo após o trânsito em julgado do Conselho de Disciplina/PAD cabível.


Faz-se aqui uma confirmação do fato provado à legislação vigente, bem como, se houve ou não causa de justificação, ou seja, mostra-se qual é o fundamento legal para aplicar a reprimenda, arquivar, ou instaurar outros procedimentos. ’

Novamente, esta explanação é um mero exemplo, poder-se-ia incluir a legislação do conselho de conduta, tratar das especificações da ética contida no artigo 27 do Estatuto, ou também mencionar a especificação da alínea “d” do inciso III do artigo 33 da portaria 182/2012-GCG, etc. A redação é livre para fundamentar legalmente a sua proposta.

Neste item do relatório o sindicante também deverá apresentar uma ponderação caso haja comprovação de conduta irregular e de forma contraditória o militar tenha uma carreira exemplar, observado pelos registros em seu extrato de assentamento.

Caso haja crime por parte do Militar

É importante ressaltar:

Independência das Esferas: A esfera administrativa (sindicância) e a esfera penal (inquérito policial ou IPM) são independentes, mas interligadas. A conclusão de uma não interfere necessariamente na outra.

Dupla Punição: O policial militar pode ser punido tanto na esfera administrativa (punições disciplinares) quanto na esfera penal (pena privativa de liberdade, multa etc.), caso seja condenado por crime. (Não configura o bis in idem)

Presunção de Inocência: Em ambos os processos, o policial militar goza da presunção de inocência até que seja provada sua culpa.

Aprofundamento:

Vamos aprofundar um pouco mais esses pontos:

Independência das Esferas Administrativa e Penal

Sindicância: Tem como objetivo apurar a prática de transgressões disciplinares e aplicar as sanções administrativas cabíveis.

Inquérito Policial Militar (IPM): Tem como objetivo apurar a prática de crimes militares e encaminhar o caso para o julgamento em juízo militar.

A independência entre as duas esferas significa que:

A conclusão de uma não prejudica o andamento da outra.

A decisão proferida em uma não vincula a decisão da outra.

O militar pode ser punido tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal, por fatos distintos ou pelo mesmo fato, desde que haja provas suficientes para cada uma das acusações.

Dupla Punição e o Princípio do Bis in Idem

Dupla Punição: A possibilidade de dupla punição não viola o princípio do bis in idem, que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato. Isso porque a sindicância e o IPM se referem a esferas distintas: a administrativa e a penal.

Fatos Distintos: A dupla punição é possível quando os fatos apurados na sindicância e no IPM são distintos, mesmo que relacionados entre si.

Bem Jurídico Tutelado: A justificativa para a dupla punição reside no fato de que a sindicância e o IPM tutelam bens jurídicos diferentes: a disciplina militar e a ordem jurídica, respectivamente.

Presunção de Inocência

Garantia Fundamental: Tanto na sindicância quanto no IPM, o militar goza da presunção de inocência, ou seja, é considerado inocente até que sua culpa seja comprovada em processo regular.

Ônus da Prova: Cabe à acusação o ônus de provar a culpa do militar, além de qualquer dúvida razoável.

Exemplos Práticos:

Furto de Material: Um militar que furtar material da corporação poderá responder a uma sindicância por transgressão disciplinar e a um IPM por crime de furto.

Homicídio: Um militar que cometer um homicídio responderá a um IPM e poderá, dependendo da gravidade da falta, responder a uma sindicância por abandono de posto.

Considerações Adicionais:

Interesse Público: A possibilidade de dupla punição busca proteger o interesse público, garantindo a punição adequada tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal.

Garantias Individuais: Ao mesmo tempo, é fundamental que sejam respeitadas as garantias individuais do militar, como o direito à ampla defesa e o contraditório.

Em resumo:

A coexistência da sindicância e do IPM no sistema jurídico militar permite uma análise completa das condutas dos militares, garantindo a aplicação das sanções cabíveis em cada caso. A possibilidade de dupla punição, quando devidamente fundamentada, não viola o princípio do bis in idem, pois se refere a esferas distintas e protege bens jurídicos diferentes.




IV – DA CONCLUSÃO

Mediante tudo o que foi exposto e comprova-se que _____________ praticou ato que atenta aos padrões de conduta aceitáveis no âmbito da PMRN, portanto, deverá ser punido à luz da legislação castrasse, mediante o Conselho de Disciplina/PAD cabível.


Salvo melhor juízo

É este o relatório.



______/RN, ____ de ____ de _____.



___________________________________

Sindicante

A conclusão é uma parte dispositiva, é breve, simples e objetiva, que confirmará qual é a melhor decisão a ser tomada pela autoridade designante. Todavia, o sindicante deverá agir com imparcialidade, não é da competência do sindicante sustentar que tipo de punição o militar deverá ser admoestado, deve propor as possibilidades previstas, em caso de comprovada a autoria da irregularidade, havendo causa que justifique a absolvição deverá propor o arquivamento, havendo comprovação de irregularidade não cabe ao encarregado indicar que punição o militar implicado deverá sofrer, esta medida é da autoridade competente para aplicar a punição. 

Caso a sindicância PM detecte crime deve-se colocar que há indícios de crime militar e se houver transgressões disciplinares o militar é punido e aponta-se para a abertura de um IPM. A Sindicância e o IPM são complementares, apesar de independentes.

A afirmação está correta e reflete a natureza complementar, porém independente, da sindicância e do Inquérito Policial Militar (IPM) no contexto das Forças Armadas.

SINDICÂNCIA E IPM: UMA RELAÇÃO COMPLEMENTAR

Sindicância: É um procedimento administrativo interno, com objetivo principal de apurar a prática de transgressões disciplinares. Seu caráter é mais sumário e ágil, visando à preservação da disciplina e da hierarquia.

IPM: É um procedimento de natureza penal militar, destinado a apurar a prática de crimes militares. Possui um caráter mais formal e rigoroso, seguindo as normas do Código de Processo Penal Militar.

INTER-RELAÇÃO:

Indícios de Crime: Caso a sindicância identifique indícios de crime militar, é dever do sindicante comunicar o fato à autoridade competente para a instauração do IPM. Essa comunicação não impede a continuidade da sindicância em relação às transgressões disciplinares.

Complementaridade: A sindicância e o IPM são procedimentos complementares, pois podem se suceder no tempo. A sindicância pode ser o ponto de partida para a instauração do IPM, caso haja elementos suficientes para indiciar a prática de um crime militar.

Independência: Embora relacionados, a sindicância e o IPM são procedimentos independentes. Cada um possui suas próprias regras e finalidades, e a conclusão de um não condiciona o andamento do outro.

PUNIÇÕES:

Transgressões Disciplinares: As transgressões disciplinares apuradas na sindicância são punidas com as sanções administrativas previstas na legislação militar, como advertência, detenção e suspensão.

Crimes Militares: Os crimes militares apurados no IPM são punidos com as penas previstas no Código Penal Militar.

Em resumo:

A sindicância e o IPM são ferramentas essenciais para a manutenção da disciplina e da ordem nas Forças Armadas. A sindicância tem como foco a apuração de transgressões disciplinares, enquanto o IPM se concentra na investigação de crimes militares. A identificação de indícios de crime durante a sindicância não impede a aplicação das sanções administrativas cabíveis e, ao mesmo tempo, enseja a instauração do IPM para a apuração da responsabilidade penal do militar.



ANÁLISE E SUGESTÕES PARA MELHORIA DO RELATÓRIO FINAL DA SINDICÂNCIA

O modelo apresentado para o relatório final da sindicância está bem estruturado e contempla os principais elementos para uma análise completa do caso. No entanto, algumas sugestões podem otimizar ainda mais este documento:

Sugestões:

CLAREZA E OBJETIVIDADE:

Linguagem Simples: Utilize uma linguagem clara e objetiva, evitando termos técnicos que possam dificultar a compreensão.

Sequência Lógica: Organize as informações de forma lógica, seguindo uma sequência que facilite a compreensão do leitor.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

Citação da Legislação: Cite explicitamente os dispositivos legais que fundamentam a conclusão do relatório.

Jurisprudência: Se houver jurisprudência pertinente, cite-a para fortalecer a fundamentação jurídica.

IMPARCIALIDADE:

Objetividade: Apresente os fatos de forma imparcial, sem emitir juízos de valor.

Análise Crítica: Analise criticamente as provas e os argumentos apresentados pelas partes, buscando identificar os pontos fortes e fracos de cada um.

CONCLUSÃO CONCISA:

Clareza: A conclusão deve ser clara e objetiva, indicando de forma precisa a decisão a ser tomada.

Fundamentação: A conclusão deve estar fundamentada nos elementos probatórios e na legislação aplicável.

Modelo Revisado (Exemplo):

RELATÓRIO FINAL DA SINDICÂNCIA

I. Introdução:

A presente sindicância foi instaurada para apurar a denúncia de que o Sr. [Nome do Sindicado] teria [Descrição da infração]. Após a análise de todos os elementos de prova constantes dos autos, conclui-se que a acusação é procedente.

II. Diligências Realizadas:

[Listar as diligências realizadas, como por exemplo: oitivas de testemunhas, perícias, documentos colhidos, etc.]

III. Análise das Provas:

[Apresentar uma análise detalhada das provas, destacando os pontos mais relevantes que conduziram à conclusão. Citar trechos de depoimentos, documentos e laudos periciais que corroboram a acusação.]

IV. Fundamentação:

Com base nas provas colhidas nos autos, conclui-se que o Sr. [Nome do Sindicado] praticou a infração disciplinar de [Citar a infração disciplinar e o dispositivo legal correspondente]. A conduta do sindicado, ao [Descrição da conduta], configura violação ao disposto no artigo [Artigo] do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

V. Defesa do Sindicado:

O sindicado, em sua defesa, alegou que [Apresentar os principais argumentos da defesa]. No entanto, tais alegações não encontram amparo nas provas dos autos.

VI. Conclusão:

Diante de todo o exposto, este Sindicante conclui que a acusação formulada contra o Sr. [Nome do Sindicado] encontra-se devidamente comprovada. Assim, propõe-se a aplicação da seguinte penalidade: [Indicação da penalidade prevista no Regulamento Disciplinar].

[Local], [Data]

CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS:

Imparcialidade: É fundamental que o sindicante mantenha uma postura imparcial durante todo o processo, analisando as provas de forma objetiva e imparcial.

Clareza e Concisão: O relatório deve ser claro, conciso e objetivo, evitando excessos de formalismo e tecnicismos.

Legislação: Consulte a legislação pertinente (Código de Processo Penal Militar, regulamentos internos da corporação) para verificar se há outras formalidades ou requisitos específicos para a elaboração do relatório.
























TERMO DE CONCLUSÃO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO

CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR - CFAPM





TERMO DE CONCLUSÃO

Aos ___ dias do mês de _____ de _____, na cidade de_____/RN, na sede do _______________, faço concluso os autos desta sindicância ao Senhor Encarregado. Para constar, lavro este termo.



___________________________

Escrivão




Após a conclusão do relatório, o sindicante solicita que o escrivão organize os autos para serem enviado à autoridade delegante, neste momento os autos serão rubricados e numerados, na forma do parágrafo único do artigo 13 da portaria 182/2012-GCG, e também as folhas que não houver nada escrito no verso serão marcadas com carimbo de nome “EM BRANCO”. Feito isto os autos estarão prontos para serem devolvidos.,

O Sistema Eletrônico de Informações – SEI, possibilitou a produção da maioria dos documentos da sindicância, bem como permite o seu envio. Contudo, os autos físicos ainda são gerados para efeito de consulta pela defesa, e também porque o SEI ainda não está adaptado a todos os atos que se produz numa sindicância. Portanto, orienta-se que, ainda utilizando o SEI faça constar impresso todos os atos produzidos, e ao final, após o termo de conclusão, o procedimento deverá ser digitalizado e para ser incluído como documento único no SEI e enviado à autoridade designante por meio de ofício.










OFÍCIO DE ENVIO DOS AUTOS À AUTORIDADE DESIGNANTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR




Ofício nº 004/2024/Sind-CFAPM

Ao Senhor Cel QOPM

______________________

Subcomandante Geral e Chefe do EMG/ Comandante do ______



Assunto: Remessa dos Autos de Sindicância.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº ________



Cumprimentando V. Sª, é o presente para vos remeter os conclusos autos da presente Sindicância, contendo ___ (nº de folhas por extenso) folhas, mandada proceder através da Portaria nº _______, de __/__/___, publicada no BG n.º ____, de __/__/___, com vistas a apurar possíveis transgressões disciplinares contidas (faz referência aos fatos objeto da apuração conforme descritos na Portaria de instauração)

Respeitosamente,

Natal/RN, ____de ______ de ______.


Jamal Malik Yefet Melech

Sindicante

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