Análise do Artigo 12 da Portaria nº 182/2012-GCG da PMRN

 

Análise do Artigo 12 da Portaria nº 182/2012-GCG da PMRN





O que o artigo estabelece:

O artigo 12 da Portaria nº 182/2012-GCG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) define os tipos de termos que devem ser utilizados para formalizar as oitivas durante um processo sindicante. A sindicância é um procedimento administrativo disciplinar interno da PMRN, utilizado para apurar irregularidades cometidas por seus membros.

Tipos de termos e seus significados:

  • I - Termo de perguntas: Destinado ao sindicado (acusado), este termo contém as perguntas que serão feitas a ele durante a oitiva.
  • II - Termo de declarações: Utilizado para colher o depoimento do ofendido (vítima), caso haja uma.
  • III - Termo de inquirição: Empregado para colher o depoimento das testemunhas, ou seja, pessoas que presenciaram os fatos.
  • IV - Termo de informações: Este termo é mais específico, sendo utilizado para colher informações de pessoas com alguma vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, enfermos ou deficientes mentais, além de informantes. Nestes casos, a lei exige que essas pessoas sejam legalmente assistidas durante a oitiva.

Importância da formalização das oitivas:

A formalização das oitivas por meio de termos específicos garante:

  • Transparência: As informações colhidas são registradas de forma clara e objetiva, evitando dúvidas e divergências futuras.
  • Garantia dos direitos: Assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois o sindicado tem acesso às perguntas que lhe serão feitas e pode se manifestar.
  • Validade jurídica: Os termos formalizados servem como prova no processo administrativo disciplinar, podendo ser utilizados em outras instâncias, caso necessário.

Em resumo:

O artigo 12 da Portaria nº 182/2012-GCG estabelece um procedimento claro e objetivo para a realização das oitivas durante a sindicância na PMRN, garantindo a legalidade e a eficiência do processo.

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