01 Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:
A) O poder de polícia deriva do poder disciplinar, visto que toda sanção pressupõe que o punido esteja sujeito à hierarquia da Administração Pública.
B) O poder disciplinar refere-se à possibilidade conferida à Administração Pública de intervir na propriedade privada com o objetivo de garantir sua função social.
C) O poder regulamentar tem, por natureza, a característica de inovar no ordenamento jurídico já que, por meio do decreto, o Chefe do Executivo efetivamente legisla.
D) O poder hierárquico não se confunde com o poder de polícia, pois este decorre de atividade externa e aquele decorre de atividade interna da Administração Pública.(x)
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Analisando a questão sobre poderes administrativos
A alternativa correta é a D: O poder hierárquico não se confunde com o poder de polícia, pois este decorre de atividade externa e aquele decorre de atividade interna da Administração Pública.
Vamos analisar cada alternativa para entender o porquê:
Alternativa A: Incorreta. O poder de polícia e o poder disciplinar são distintos. O poder de polícia visa a proteção do interesse público, enquanto o poder disciplinar visa punir infrações funcionais de servidores públicos.
Alternativa B: Incorreta. O poder de polícia não se refere à intervenção na propriedade privada, mas sim à possibilidade de restringir direitos individuais em prol do interesse público. A intervenção na propriedade privada está mais relacionada ao poder expropriatório.
Alternativa C: Incorreta. O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico, mas sim detalha e complementa as leis. Ele não possui o poder de criar novas normas gerais e abstratas.
Por que a alternativa D está correta?
Poder hierárquico: É a relação de subordinação entre os órgãos da Administração Pública. Permite que os superiores hierárquicos ordenem, coordenem e controlem os subordinados. É uma relação interna à Administração.
Poder de polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção, de modo a tornar efetiva a atuação administrativa e a garantir a segurança, a higiene, a ordem, os bons costumes, a disciplina, o bem-estar coletivo, o meio ambiente e o interesse de terceiros. É uma relação externa, pois atinge os particulares.
Em resumo:
Poder hierárquico: Relação interna, subordinação entre órgãos.
Poder de polícia: Relação externa, limitação de direitos individuais em prol do interesse público.
Outros poderes administrativos importantes:
Poder regulamentar: Complementa as leis.
Poder disciplinar: Pune infrações funcionais de servidores.
Poder vinculado: A Administração Pública age de acordo com a lei, sem margem de escolha.
Poder discricionário: A Administração Pública possui certa liberdade para escolher a melhor forma de agir dentro dos limites da lei.
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