D: qualquer pessoa pode e os militares devem prender o desertor encontrado em flagrante.
Explicação:
- Deserção como crime: A deserção é um crime militar grave, caracterizado pela ausência injustificada e voluntária de um militar de sua unidade.
- Prisão em flagrante: O Código de Processo Penal Militar (CPPM) prevê a possibilidade de prisão em flagrante para diversos crimes, incluindo a deserção.
- Quem pode prender: O artigo 243 do CPPM é claro ao estabelecer que "qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito".
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: É falsa, pois a deserção é um crime militar e o desertor pode ser preso em flagrante.
- Alternativa B: A prisão em flagrante não se limita à perseguição logo após o crime. Existem outras hipóteses de flagrante, como estar cometendo o crime ou ser encontrado com instrumentos do crime.
- Alternativa C: Assim como o desertor, o insubmisso também pode ser preso em flagrante, conforme o artigo 243 do CPPM.
Em resumo:
A prisão em flagrante de desertor é uma medida prevista no Código de Processo Penal Militar e visa garantir a ordem e a disciplina nas Forças Armadas. Qualquer pessoa pode efetuar a prisão, e os militares têm o dever de fazê-lo quando encontram um desertor em flagrante.
Observação:
É importante ressaltar que a prisão em flagrante é uma medida excepcional e deve ser realizada de acordo com as normas legais e os direitos do preso. Após a prisão, o desertor deve ser apresentado à autoridade competente para as providências cabíveis.
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