CHO | Análise e Complementação da Tabela: OS x OSCIP

 




Análise e Complementação da Tabela: OS x OSCIP

A tabela apresentada oferece um bom ponto de partida para a compreensão das diferenças entre Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). No entanto, há alguns pontos que podem ser aprofundados e complementados para uma análise mais completa.

Sugestões de Complementação:

  1. Natureza Jurídica:

    • OS: Pessoas jurídicas de direito privado, criadas para substituir órgãos ou entidades da administração pública.
    • OSCIP: Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que já existiam antes da qualificação.
  2. Finalidade:

    • OS: Prestação de serviços públicos específicos, com foco na eficiência e na qualidade.
    • OSCIP: Desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, saúde, cultura, etc.
  3. Gestão:

    • OS: Gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, com participação de representantes do poder público no Conselho de Administração.
    • OSCIP: Gestão privada, com autonomia para definir suas políticas e estratégias.
  4. Recursos:

    • OS: Recebem recursos públicos através de contratos de gestão, que podem incluir transferências de recursos financeiros, bens imóveis e outros ativos.
    • OSCIP: Recebem recursos públicos através de termos de parceria, além de doações e outras fontes de renda.
  5. Controle:

    • OS: Submetidas a um controle mais rigoroso por parte do poder público, com acompanhamento constante do desempenho e da aplicação dos recursos.
    • OSCIP: Submetidas a um controle menos rigoroso, com foco na prestação de contas e na comprovação da aplicação dos recursos.
  6. Extinção:

    • OS: Podem ser extintas por decisão do poder público, caso não cumpram as metas estabelecidas no contrato de gestão.
    • OSCIP: A qualificação pode ser cassada por descumprimento da legislação, mas a entidade continua existindo como pessoa jurídica de direito privado.

Tabela Complementada:

CaracterísticaOrganização Social (OS)Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Natureza JurídicaPessoa jurídica de direito privado, criada ad hocPessoa jurídica de direito privado, preexistente
FinalidadePrivatizar a Administração PúblicaDesenvolvimento de atividades de interesse público
GestãoCompartilhada (poder público e sociedade civil)Privada
RecursosContratos de gestãoTermos de parceria, doações
ControleMais rigorosoMenos rigoroso
ExtinçãoPode ser extinta por decisão do poder públicoQualificação pode ser cassada

Observações:

  • Flexibilidade: As características apresentadas são gerais e podem variar de acordo com a legislação de cada ente federativo e com as especificidades de cada organização.
  • Complementaridade: As OS e as OSCIP não são excludentes, e uma mesma organização pode ser qualificada como ambas, dependendo do objeto social e das atividades desenvolvidas.
  • Importância: Ambas as entidades desempenham um papel fundamental na prestação de serviços públicos e no desenvolvimento social, complementando a ação do Estado.

Outras Considerações:

  • Escolha da modalidade: A escolha entre OS e OSCIP depende de diversos fatores, como o objeto social da organização, a natureza dos serviços a serem prestados e a disponibilidade de recursos.
  • Legislação: A legislação que regulamenta as OS e as OSCIP é complexa e pode variar de acordo com a esfera de governo (federal, estadual ou municipal).

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