118 Considere que, em uma briga de trânsito, Joaquim tenha sacado uma arma de fogo e efetuado vários disparos contra Gilmar, com a intenção de matá-lo, e que nenhum dos tiros tenha atingido o alvo. Nessa situação, Joaquim responderá tão somente pela prática do crime de disparo de arma de fogo.
JUSTIFICATIVA – Conforme Lei n.º 10.826/2003:
“Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Afirmação sobre o Crime de Disparo de Arma de Fogo
A afirmação apresentada está incorreta.
Embora o artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifique o crime de disparo de arma de fogo, a conduta de Joaquim vai além desse tipo penal.
Por que a afirmação está incorreta?
- Tentativa de homicídio: Joaquim demonstrou nítida intenção de matar Gilmar ao efetuar diversos disparos contra ele, mesmo que não tenha atingido o alvo. Essa conduta configura uma tentativa de homicídio, crime mais grave do que o simples disparo de arma de fogo.
- Concurso material de crimes: A conduta de Joaquim se enquadra em dois tipos penais distintos: a) Tentativa de homicídio: Art. 12 do Código Penal. b) Disparo de arma de fogo: Art. 15 da Lei nº 10.826/2003. c) Concurso material: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplicam-se cumulativamente as penas
correspondentes a cada um deles (art. 69 do Código Penal).
Qual a consequência jurídica?
Joaquim responderá por dois crimes em concurso material:
- Tentativa de homicídio: A pena será mais grave, pois a intenção de matar é evidente.
- Disparo de arma de fogo: A pena por esse crime será aplicada cumulativamente à pena pela tentativa de homicídio.
Em resumo:
A conduta de Joaquim, ao efetuar disparos contra Gilmar com intenção de matá-lo, configura uma tentativa de homicídio, independentemente de ter atingido o alvo. O crime de disparo de arma de fogo é um delito subsidiário, ou seja, só se aplica quando não há outro crime mais grave a ser configurado. No caso em questão, a tentativa de homicídio é o crime mais grave e será o principal objeto da acusação.
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