CESPE/UnB – DPF – Aplicação: 2014 - Prova de Agente Administrativo | 118 Considere que, em uma briga de trânsito, Joaquim tenha sacado uma arma de fogo e efetuado vários disparos contra Gilmar, com a intenção de matá-lo, e que nenhum dos tiros tenha atingido o alvo. Nessa situação, Joaquim responderá tão somente pela prática do crime de disparo de arma de fogo.

 




118 Considere que, em uma briga de trânsito, Joaquim tenha sacado uma arma de fogo e efetuado vários disparos contra Gilmar, com a intenção de matá-lo, e que nenhum dos tiros tenha atingido o alvo. Nessa situação, Joaquim responderá tão somente pela prática do crime de disparo de arma de fogo. 

JUSTIFICATIVA – Conforme Lei n.º 10.826/2003: 

“Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”



Afirmação sobre o Crime de Disparo de Arma de Fogo

A afirmação apresentada está incorreta.

Embora o artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifique o crime de disparo de arma de fogo, a conduta de Joaquim vai além desse tipo penal.

Por que a afirmação está incorreta?

  • Tentativa de homicídio: Joaquim demonstrou nítida intenção de matar Gilmar ao efetuar diversos disparos contra ele, mesmo que não tenha atingido o alvo. Essa conduta configura uma tentativa de homicídio, crime mais grave do que o simples disparo de arma de fogo.
  • Concurso material de crimes: A conduta de Joaquim se enquadra em dois tipos penais distintos: a) Tentativa de homicídio: Art. 12 do Código Penal. b) Disparo de arma de fogo: Art. 15 da Lei nº 10.826/2003. c) Concurso material: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes a cada um deles (art. 69 do Código Penal).   

Qual a consequência jurídica?

Joaquim responderá por dois crimes em concurso material:

  • Tentativa de homicídio: A pena será mais grave, pois a intenção de matar é evidente.
  • Disparo de arma de fogo: A pena por esse crime será aplicada cumulativamente à pena pela tentativa de homicídio.

Em resumo:

A conduta de Joaquim, ao efetuar disparos contra Gilmar com intenção de matá-lo, configura uma tentativa de homicídio, independentemente de ter atingido o alvo. O crime de disparo de arma de fogo é um delito subsidiário, ou seja, só se aplica quando não há outro crime mais grave a ser configurado. No caso em questão, a tentativa de homicídio é o crime mais grave e será o principal objeto da acusação.

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