CESPE/UnB – DPF – Aplicação: 2014 - Prova de Agente Administrativo| 119 Considere que Armando, dentista, tenha comprado um revólver calibre .38 e que, semanas depois, sua amiga Júlia, empresária do ramo têxtil, tenha-lhe revelado interesse em adquirir a arma. Nessa situação, o revólver só poderá ser vendido mediante autorização do Sistema Nacional de Armas.

 



119 Considere que Armando, dentista, tenha comprado um revólver calibre .38 e que, semanas depois, sua amiga Júlia, empresária do ramo têxtil, tenha-lhe revelado interesse em adquirir a arma. Nessa situação, o revólver só poderá ser vendido mediante autorização do Sistema Nacional de Armas. 

JUSTIFICATIVA – Conforme Lei n.º 10.826/2003: “Art. 4.º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: 

(...) § 5.º A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.”



Afirmação sobre a Venda de Armas de Fogo entre Pessoas Físicas

A afirmação está correta.

A Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, estabelece regras rigorosas para a aquisição, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil. O artigo 4º, § 5º, da lei é claro ao determinar que a venda de armas de fogo entre pessoas físicas somente poderá ser realizada mediante autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Por que essa exigência?

  • Controle de armas: O objetivo principal é controlar a proliferação de armas de fogo e garantir que elas estejam em mãos de pessoas aptas e autorizadas.
  • Segurança pública: Ao exigir autorização para a venda entre particulares, o Estado busca reduzir o risco de que armas sejam desviadas para o crime ou utilizadas em atos ilícitos.
  • Rastreamento: A exigência de autorização facilita o rastreamento de armas, permitindo identificar o proprietário em caso de crimes cometidos com o uso da arma.

O que significa essa autorização?

Para vender uma arma de fogo para outra pessoa física, o proprietário deve solicitar a autorização do Sinarm. Essa autorização envolve a apresentação de diversos documentos, como:

  • Registro da arma: O vendedor (doador) deve comprovar que a arma está devidamente registrada em seu nome.
  • Identificação do comprador: O comprador também deverá apresentar documentos de identificação e comprovar que atende aos requisitos legais para a aquisição de armas.
  • Justificativa: Tanto o vendedor (doador) quanto o comprador devem apresentar uma justificativa plausível para a venda, demonstrando a efetiva necessidade da aquisição por parte do comprador.

Consequências da venda irregular:

A venda de armas de fogo sem a devida autorização do Sinarm é considerada crime e pode resultar em diversas penalidades, tanto para o vendedor quanto para o comprador, incluindo:

  • Prisão: Tanto o vendedor quanto o comprador podem ser presos.
  • Multa: Ambos podem ser submetidos ao pagamento de multas.
  • Cassação do registro da arma: A arma utilizada na venda irregular pode ser apreendida e o registro cassado.

Em resumo:

A venda de armas de fogo entre pessoas físicas é um processo rigorosamente controlado pelo Estado brasileiro. A exigência de autorização do Sinarm visa garantir a segurança pública e o controle sobre a circulação de armas de fogo. Descumprir essa exigência pode resultar em graves consequências legais.

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