119 Considere que Armando, dentista, tenha comprado um revólver calibre .38 e que, semanas depois, sua amiga Júlia, empresária do ramo têxtil, tenha-lhe revelado interesse em adquirir a arma. Nessa situação, o revólver só poderá ser vendido mediante autorização do Sistema Nacional de Armas.
JUSTIFICATIVA – Conforme Lei n.º 10.826/2003: “Art. 4.º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
(...) § 5.º A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.”
Afirmação sobre a Venda de Armas de Fogo entre Pessoas Físicas
A afirmação está correta.
A Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, estabelece regras rigorosas para a aquisição, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil. O artigo 4º, § 5º, da lei é claro ao determinar que a venda de armas de fogo entre pessoas físicas somente poderá ser realizada mediante autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Por que essa exigência?
- Controle de armas: O objetivo principal é controlar a proliferação de armas de fogo e garantir que elas estejam em mãos de pessoas aptas e autorizadas.
- Segurança pública: Ao exigir autorização para a venda entre particulares, o Estado busca reduzir o risco de que armas sejam desviadas para o crime ou utilizadas em atos ilícitos.
- Rastreamento: A exigência de autorização facilita o rastreamento de armas, permitindo identificar o proprietário em caso de crimes cometidos com o uso da arma.
O que significa essa autorização?
Para vender uma arma de fogo para outra pessoa física, o proprietário deve solicitar a autorização do Sinarm. Essa autorização envolve a apresentação de diversos documentos, como:
- Registro da arma: O vendedor (doador) deve comprovar que a arma está devidamente registrada em seu nome.
- Identificação do comprador: O comprador também deverá apresentar documentos de identificação e comprovar que atende aos requisitos legais para a aquisição de armas.
- Justificativa: Tanto o vendedor (doador) quanto o comprador devem apresentar uma justificativa plausível para a venda, demonstrando a efetiva necessidade da aquisição por parte do comprador.
Consequências da venda irregular:
A venda de armas de fogo sem a devida autorização do Sinarm é considerada crime e pode resultar em diversas penalidades, tanto para o vendedor quanto para o comprador, incluindo:
- Prisão: Tanto o vendedor quanto o comprador podem ser presos.
- Multa: Ambos podem ser submetidos ao pagamento de multas.
- Cassação do registro da arma: A arma utilizada na venda irregular pode ser apreendida e o registro cassado.
Em resumo:
A venda de armas de fogo entre pessoas físicas é um processo rigorosamente controlado pelo Estado brasileiro. A exigência de autorização do Sinarm visa garantir a segurança pública e o controle sobre a circulação de armas de fogo. Descumprir essa exigência pode resultar em graves consequências legais.
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