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A resposta correta é a E - Competência.
A competência não é um atributo do ato administrativo, mas sim um requisito para a sua validade. A competência se refere à capacidade legal de um órgão ou agente público para praticar determinado ato administrativo.
Os atributos dos atos administrativos são:
- Presunção de legitimidade: Os atos administrativos são presumidos válidos e legítimos até que se prove o contrário.
- Imperatividade: Os atos administrativos são obrigatórios para os seus destinatários, independentemente da sua vontade.
- Autoexecutoriedade: Certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção judicial.
- Tipicidade: Os atos administrativos devem se enquadrar em tipos previamente definidos em lei.
Portanto, a competência é um requisito para a validade do ato, mas não um atributo.
A resposta correta é a E) Competência.
Explicação:
- Presunção de legitimidade: Os atos administrativos são considerados válidos e legítimos até que se prove o contrário.
- Imperatividade: Os atos administrativos impõem obrigações aos seus destinatários, independentemente de sua concordância.
- Autoexecutoriedade: A administração pública pode executar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
- Tipicidade: Os atos administrativos devem estar previstos em lei, ou seja, devem se encaixar em um tipo legal específico.
Competência não é um atributo do ato administrativo, mas sim um requisito para sua validade. A competência diz respeito à autoridade administrativa que tem o poder para praticar determinado ato. Ou seja, para que um ato administrativo seja válido, ele deve ser praticado pelo órgão ou agente público competente.
Em resumo: Os atributos do ato administrativo são características intrínsecas que o particularizam e o distinguem dos atos de direito privado. A competência, por sua vez, é um requisito prévio para a existência válida do ato.
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