Julgue o item a seguir, acerca da administração pública, do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa, dos atos administrativos, do processo administrativo, dos serviços públicos e da intervenção do Estado na propriedade.
Consoante entendimento do STJ, na limitação administrativa, para que seja devido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo ou limitação além das já existentes.
DICA OTARIANA:
SÓ LEIA A EXPLICAÇÃO ABAIXO SE VOCÊ, NA REALIDADE, DELA NECESSITAR! NÃO PERCA, OTARIANAMENTE, SEU TEMPO PRECIOSO!
O item está certo. De acordo com o STJ, para que seja devido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo ou limitação além das já existentes.
A jurisprudência do STJ, como demonstrado nas informações em tempo real, reconhece que a limitação administrativa, por si só, não gera direito à indenização. É necessário que o proprietário comprove que a limitação imposta pelo ato administrativo lhe causou um prejuízo real e específico, além das restrições já existentes.
Em outras palavras, a indenização só será devida se a limitação administrativa resultar em uma redução do valor do imóvel ou em uma impossibilidade de uso que não existia antes.
0 Comentários