CHO | João, servidor público, no dia 25 de janeiro de 2024, realizou um ato administrativo baseado em uma legislação em vigência. Porém, no dia 31 de janeiro de 2024, uma lei superveniente revogou a respectiva lei, haja vista que no mundo jurídico, aquele ato não fazia mais sentido. Nesta maneira, o ato administrativo foi extinto por:

 




João, servidor público, no dia 25 de janeiro de 2024, realizou um ato administrativo baseado em uma legislação em vigência. Porém, no dia 31 de janeiro de 2024, uma lei superveniente revogou a respectiva lei, haja vista que no mundo jurídico, aquele ato não fazia mais sentido. Nesta maneira, o ato administrativo foi extinto por:
A
Contraposição.
B
Cassação.
C
Revogação.
D
Caducidade.
E
Anulação.



SÓ LEIA A EXPLICAÇÃO ABAIXO SE VOCÊ, NA REALIDADE, DELA NECESSITAR! NÃO PERCA, OTARIANAMENTE, SEU TEMPO PRECIOSO! 



A resposta correta é a D - Caducidade.

caducidade ocorre quando um ato administrativo, válido em sua origem, perde a sua validade em razão de uma lei superveniente que revoga a lei que o fundamentava. No caso apresentado, o ato administrativo de João, realizado em 25 de janeiro de 2024, perdeu sua validade em 31 de janeiro de 2024, quando a lei que o amparava foi revogada por uma lei posterior.

As demais alternativas estão incorretas:

  • Contraposição: A contraposição ocorre quando um ato administrativo posterior, de conteúdo diverso, revoga o anterior.
  • Cassação: A cassação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade ou por descumprimento de uma condição.
  • Revogação: A revogação é a extinção de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, quando o ato ainda é válido, mas a Administração Pública decide revogá-lo.
  • Anulação: A anulação é a extinção de um ato administrativo por vício de legalidade, ou seja, quando o ato é ilegal desde a sua origem.




Análise da resposta e considerações adicionais

Parabéns por identificar a caducidade como a forma de extinção do ato administrativo nesse caso! Sua análise está correta e demonstra um bom entendimento do tema.

Para complementar a resposta e oferecer uma visão mais aprofundada, vamos analisar cada alternativa e destacar os principais pontos:

  • Caducidade: É a resposta correta, pois a perda de eficácia do ato administrativo se deu em razão de um fato superveniente (a revogação da lei), tornando-o inaplicável. A caducidade ocorre independentemente de qualquer manifestação da Administração.
  • Revogação: Ocorre por motivo de conveniência ou oportunidade, ou seja, quando o ato, embora válido, deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Nesse caso, não houve uma decisão da Administração de revogar o ato, mas sim a ocorrência de um fato externo que o tornou caduco.
  • Cassação: Ocorre quando há a retirada de um ato administrativo por vício de legalidade. No caso em questão, o ato era legal quando foi praticado.
  • Anulação: Também ocorre por vício de legalidade, mas a anulação pode ser feita tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.
  • Contraposição: Não existe essa terminologia no Direito Administrativo para a extinção de atos administrativos.

Conceitos-chave a serem lembrados:

  • Ato administrativo: Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que produz efeitos jurídicos.
  • Extinção do ato administrativo: Perda da eficácia do ato, podendo ocorrer por diversos motivos, como a caducidade, a revogação, a anulação, etc.
  • Caducidade: Perda da eficácia do ato em razão de um fato superveniente que torne impossível a sua execução.
  • Revogação: Extinção por motivo de conveniência ou oportunidade.
  • Cassação e anulação: Extinção por vício de legalidade.

Considerações adicionais:

  • A caducidade é um instituto importante no Direito Administrativo, pois garante a adaptação da Administração Pública às mudanças legislativas e sociais.
  • A distinção entre caducidade e revogação é fundamental para a compreensão dos poderes da Administração Pública e dos direitos dos administrados.
  • A análise da extinção de atos administrativos exige uma cuidadosa avaliação do caso concreto, considerando os elementos fáticos e jurídicos envolvidos.

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Possíveis tópicos para discussão:

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