CHO | A respeito de improbidade administrativa, convalidação de ato administrativo, responsabilidade civil da administração pública e uso de bens públicos por particular, julgue o item a seguir.



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Q2548304
CESPE / CEBRASPE - 2024 
DIreito Administrativo  IMPROBIDADE 
administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Prefeitura de Mossoró - RN 


A respeito de improbidade administrativa, convalidação de ato administrativo, responsabilidade civil da administração pública e uso de bens públicos por particular, julgue o item a seguir. 


A permissão de uso de bem público por particular, como é o caso da permissão para a instalação de bancas de jornais em praça pública, exige a realização de prévio procedimento licitatório e a celebração de contrato administrativo. 

C
Certo
E
Errado


DICA OTARIANA:

SÓ LEIA A EXPLICAÇÃO ABAIXO SE VOCÊ, NA REALIDADE, DELA NECESSITAR! NÃO PERCA, OTARIANAMENTE, SEU TEMPO PRECIOSO! 


O item está errado. A permissão de uso de bem público por particular, como a instalação de bancas de jornais em praça pública, não exige, em regra, a realização de prévio procedimento licitatório e a celebração de contrato administrativo.

A permissão de uso é um ato administrativo unilateral, ou seja, é concedida pela Administração Pública sem a necessidade de um contrato formal. A licitação, por sua vez, é um procedimento obrigatório para a contratação de serviços ou compras pela Administração Pública, mas não se aplica à permissão de uso.

No entanto, a jurisprudência tem se mostrado divergente em relação à necessidade de licitação para a permissão de uso de bens públicos. Em alguns casos, o Poder Judiciário tem determinado a necessidade de licitação, especialmente quando a permissão de uso envolve a exploração econômica do bem público.

Portanto, a necessidade de licitação para a permissão de uso de bens públicos depende da natureza do bem, da finalidade da permissão e da legislação local.

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