A respeito de improbidade administrativa, convalidação de ato administrativo, responsabilidade civil da administração pública e uso de bens públicos por particular, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e a jurisprudência correlata do STF, existe legitimidade ativa concorrente e disjuntiva do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada para a celebração de acordo de não persecução civil, desde que assegurados à pessoa jurídica lesada o parcial ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida obtida.
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O item está certo. De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e a jurisprudência do STF, o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada possuem legitimidade ativa concorrente e disjuntiva para celebrar acordo de não persecução civil. Isso significa que ambos podem propor o acordo, mas não precisam fazê-lo conjuntamente.
A jurisprudência do STF, inclusive, reconhece a legitimidade da pessoa jurídica interessada para propor ação de improbidade administrativa, mesmo que o Ministério Público já tenha ingressado com ação similar.
Para que o acordo seja válido, é necessário que a pessoa jurídica lesada tenha o direito de receber o ressarcimento parcial do dano e a reversão da vantagem indevida obtida.
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