Questão 5 Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

 



Questão 5

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

( ) § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

( ) § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

( ) § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

 


A resposta correta para a questão 5 é a alternativa C) V-V-V.

Explicação:

O Artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que são inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

O § 1º do Artigo 157 do CPP também torna inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo em duas situações:

  • Quando não há nexo de causalidade entre as provas: Se a prova derivada não tiver sido obtida em decorrência da prova ilícita, ela poderá ser admitida no processo.
  • Quando a prova derivada pode ser obtida por uma fonte independente: Se a prova derivada poderia ter sido obtida por um meio legal, mesmo que a prova ilícita não existisse, ela também poderá ser admitida no processo.

O § 2º do Artigo 157 do CPP define o que se entende por fonte independente: é aquela que, por si só, seguindo os trâmites legais, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

O § 3º do Artigo 157 do CPP determina que, após a decisão de desentranhamento da prova ilícita, ela será inutilizada por decisão judicial. As partes podem acompanhar o incidente de desentranhamento.

Análise das alternativas:

  • A) F-V-F: A alternativa está incorreta porque os parágrafos 1º e 2º do Artigo 157 do CPP são válidos.
  • B) V-F-F: A alternativa está incorreta porque os parágrafos 1º e 2º do Artigo 157 do CPP são válidos.
  • D) F-F-V: A alternativa está incorreta porque os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 157 do CPP são válidos.

Observações:

  • A regra da inadmissibilidade das provas ilícitas visa proteger os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, como o direito à privacidade e à liberdade.
  • A exceção à regra da inadmissibilidade das provas derivadas das ilícitas busca conciliar o princípio da verdade real com o princípio da proteção dos direitos e garantias fundamentais.

Fundamentos legais:

  • Artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP)
  • Lei nº 11.690, de 2008

Jurisprudência:

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): "As provas ilícitas são inadmissíveis no processo penal, assim como as provas derivadas delas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras." (REsp 1.704.222-RJ)

Doutrina:

  • Fredie Didier Jr.: "A regra da inadmissibilidade das provas ilícitas visa proteger os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, como o direito à privacidade e à liberdade." (Curso de Direito Processual Penal, 7ª ed., p. 1.042)



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