Para Aury Lopes Jr. (2001), a função de evitar acusações infundadas é o principal fundamento da investigação criminal, porquanto, em verdade, impedir acusações sem fundamentos é asseverar a sociedade de que não haverá abusos por parte do poder persecutório estatal. Visto que a impunidade pode gerar um grave desassossego social, não menos grave é o mal causado por processar um inocente. Essa atividade de “filtro processual”, para Aury Lopes Jr. (2001), se faz inteiramente concretizada quando levarmos em consideração três fatores: ( ) o custo do processo judicial ( ) o sofrimento que causa para o sujeito passivo ( ) a estigmatização social e jurídica geral
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Sim, a resposta correta é a C) V-V-V. De fato, Aury Lopes Jr. (2001) considera a função de evitar acusações infundadas como o principal fundamento da investigação criminal. Essa função atua como um "filtro processual", protegendo a sociedade de abusos por parte do Estado e garantindo que apenas aqueles que realmente cometeram crimes sejam processados.
Analisando cada fator:
Custo do processo judicial: Processos criminais são dispendiosos para o Estado, envolvendo recursos humanos, materiais e financeiros. Ao evitar acusações infundadas, a investigação criminal contribui para a otimização desses recursos.
Sofrimento do sujeito passivo: Ser acusado de um crime, mesmo que inocente, pode causar grande sofrimento ao indivíduo. A investigação criminal, ao apurar os fatos com rigor, evita que pessoas inocentes sejam submetidas a essa situação.
Estigmatização social e jurídica: Uma pessoa acusada de um crime, mesmo que posteriormente absolvida, pode sofrer estigmatização social e jurídica. A investigação criminal, ao evitar acusações infundadas, ajuda a proteger a reputação e os direitos das pessoas.
Conclusão:
Os três fatores mencionados por Aury Lopes Jr. (2001) demonstram a importância da investigação criminal como um "filtro processual". Ao evitar acusações infundadas, essa atividade protege a sociedade, o Estado e os indivíduos de diversos males.
Referências:
- LOPES Jr., Aury. Direito processual penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
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