Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a: ( ) unidade ( ) indivisibilidade ( ) independência funcional
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A resposta correta para a questão 4 é a alternativa A) V-V-V.
Explicação:
O Artigo 127 da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O § 1º do Artigo 127 da CF/88 estabelece os seguintes princípios institucionais do Ministério Público:
1. Unidade: O Ministério Público é uma instituição única e indivisível, com atuação em todo o território nacional.
2. Indivisibilidade: As funções do Ministério Público são indivisíveis, o que significa que cada membro do Ministério Público pode exercer todas as suas funções, independentemente de sua área de atuação.
3. Independência funcional: O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não podendo sofrer qualquer tipo de ingerência de outros poderes.
Análise das alternativas:
- B) F-V-F: A alternativa está incorreta porque o princípio da unidade do Ministério Público está previsto no Artigo 127 da CF/88.
- C) V-F-F: A alternativa está incorreta porque o princípio da indivisibilidade do Ministério Público está previsto no Artigo 127 da CF/88.
- D) F-F-V: A alternativa está incorreta porque os princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público estão previstos no Artigo 127 da CF/88.
Observações:
- O Ministério Público é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e tem um papel fundamental na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade.
- A independência funcional do Ministério Público é essencial para que ele possa exercer suas funções de forma imparcial e autônoma.
Fundamentos legais:
- Artigo 127 da Constituição Federal Brasileira de 1988
Jurisprudência:
- Supremo Tribunal Federal (STF): "O princípio da independência funcional do Ministério Público é essencial para que ele possa exercer suas funções de forma imparcial e autônoma." (RE 595.794-RJ)
Doutrina:
- **José Afonso da Silva: "**O Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado e tem um papel fundamental na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade." (Curso de Direito Constitucional Positivo, 37ª ed., p. 402)
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