Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a: ( ) unidade ( ) indivisibilidade ( ) independência funcional

 


Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a:

( ) unidade

( ) indivisibilidade 

( ) independência funcional

 


A resposta correta para a questão 4 é a alternativa A) V-V-V.

Explicação:

O Artigo 127 da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O § 1º do Artigo 127 da CF/88 estabelece os seguintes princípios institucionais do Ministério Público:

1. Unidade: O Ministério Público é uma instituição única e indivisível, com atuação em todo o território nacional.

2. Indivisibilidade: As funções do Ministério Público são indivisíveis, o que significa que cada membro do Ministério Público pode exercer todas as suas funções, independentemente de sua área de atuação.

3. Independência funcional: O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não podendo sofrer qualquer tipo de ingerência de outros poderes.

Análise das alternativas:

  • B) F-V-F: A alternativa está incorreta porque o princípio da unidade do Ministério Público está previsto no Artigo 127 da CF/88.
  • C) V-F-F: A alternativa está incorreta porque o princípio da indivisibilidade do Ministério Público está previsto no Artigo 127 da CF/88.
  • D) F-F-V: A alternativa está incorreta porque os princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público estão previstos no Artigo 127 da CF/88.

Observações:

  • O Ministério Público é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e tem um papel fundamental na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade.
  • A independência funcional do Ministério Público é essencial para que ele possa exercer suas funções de forma imparcial e autônoma.

Fundamentos legais:

  • Artigo 127 da Constituição Federal Brasileira de 1988

Jurisprudência:

  • Supremo Tribunal Federal (STF): "O princípio da independência funcional do Ministério Público é essencial para que ele possa exercer suas funções de forma imparcial e autônoma." (RE 595.794-RJ)

Doutrina:

  • **José Afonso da Silva: "**O Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado e tem um papel fundamental na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade." (Curso de Direito Constitucional Positivo, 37ª ed., p. 402)



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