SENASP | O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal Brasileiro a partir da Lei nº. 13.718, de setembro de 2018. Sobre essa conduta, analise as sentenças abaixo:

 





Texto da questão 

O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal Brasileiro a partir da Lei nº. 13.718, de setembro de 2018. Sobre essa conduta, analise as sentenças abaixo: 

I – A importunação sexual se refere à prática de ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização e sem violência física ou grave ameaça. 

II- Tanto a importunação sexual quanto o estupro dizem respeito a crimes contra a dignidade sexual, sendo que a principal diferença entre os dois tipos penais é que, na importunação sexual, não há violência ou grave ameaça. 

III – Somente mulheres podem figurar como vítimas do crime de importunação sexual. 

IV - O crime de importunação sexual configura o constrangimento de qualquer pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, desde que o autor prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao cargo, emprego ou função. 

Marque a alternativa correta: 


Escolha uma opção: 


a. Somente as sentenças I e II estão corretas.

 b. Todas as sentenças estão corretas. 

c. Somente as sentenças I, III e IV estão corretas. 

d. Somente as sentenças III e IV estão corretas. 

e. Somente as sentenças I, II e III estão corretas. 


Feedback Sua resposta está correta. 


A resposta correta é: Somente as sentenças I e II estão corretas.






A Lei nº. 13.718, de setembro de 2018, introduziu o crime de importunação sexual no Código Penal Brasileiro. Vamos analisar as sentenças fornecidas:

I – Verdadeiro. A importunação sexual consiste na prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem sua autorização e sem violência física ou grave ameaça.

II – Verdadeiro. Tanto a importunação sexual quanto o estupro são crimes contra a dignidade sexual. A diferença principal é que na importunação sexual não há violência ou grave ameaça, enquanto no estupro esses elementos estão presentes.

III – Falso. Tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas do crime de importunação sexual. A lei não faz distinção de gênero em relação às vítimas desse crime.

IV – fALSO . O crime de importunação sexual também pode ocorrer quando alguém, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, constrange outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Portanto, as sentenças I, II  estão corretas, enquanto aS sentençaS III e IV estão incorretaa.

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