EDITAL Nº 02 /2022- PMRN - 1º DE JULHO DE 2022 - Provimento de 132 vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.

POLICIA MILITAR DO RN



EDITAL Nº 02 /2022- PMRN - 1º DE JULHO DE 2022

O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, tornam público que realizarão, por meio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 132 (cento e trinta e duas) vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.


  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação IBFC.

    2. Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte PMRN, de acordo com as especificações indicadas no presente Edital.

    3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

    4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Cronograma Previsto]

Anexo II - Modelo de atestado médico para o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico;

Anexo III Conteúdos Programáticos para Estudo.


  1. DO CARGO E VAGAS

    1. As vagas ofertadas neste Concurso Público serão para preenchimento de vagas para ingresso no Curso de Formação de Oficiais na Graduação de Aluno Oficial PM, conforme quantitativo indicado na tabela a seguir,



Cargo

Vagas

Ampla

Concorrência

Negros

Total

Aluno Oficial PM

106

26

132

Total

106

26

132


    1. Não haverá reserva de vagas para Pessoa com Deficiência, tendo em vista a natureza dos riscos e complexidade do cargo público de militar estadual, que exige plena capacidade física, visual, auditiva e mental, devido à incompatibilidade para o exercício da profissão, conforme § 1º do art. 10, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.

    2. Às pessoas declaradas negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, nos termos da Lei Estadual 11.015/2021.

  1. Da Remuneração: R$ 5.357,73

  2. Do Requisito básico: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação MEC OU CEE.

  3. Descrição das atribuições do cargo: Após formado os Oficiais da PM (QOPM) exercem funções de: comando, direção e chefia nas atividades e Organizações Policiais Militares; juiz militar na vara especializada da Justiça Militar; autoridade de polícia judiciária militar; e autoridade policial militar para o exercício das missões de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, bem como para os atos de polícia administrativa ostensiva.

    1. Respeitadas às características próprias de cada posto, o oficial atuará em atividades relacionadas à segurança pública, decorrentes do previsto no art. 144, §5º, da Constituição da República de 1988; do §5º, Art 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, do Decreto-Lei 667/69, que organiza as polícias militares, por meio de ações e operações policiais militares, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Oficial do QOPM da PMRN compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

  1. comandar, chefiar e dirigir organizações policiais militares;

  2. coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;

  3. assessorar o comando;

  4. gerenciar recursos humanos e logísticos;

  5. participar do planejamento e execução de ações preventivas e operações policiais;

  6. desenvolver processos e procedimentos administrativos;

  7. atuar na coordenação da comunicação social;

  8. promover estudos técnicos e de capacitação profissional;

  9. pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais;

  10. atuar em atividades de ensino, instrução, pesquisa e extensão;

  11. exercer atos de autoridade judiciária militar;

  12. executar os atos de polícia administrativa ostensiva;

  13. executar os atos de polícia judiciária militar.

      1. Condições gerais de exercício do cargo: Trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno, em rodízio de turnos e em regime de sobreaviso ou prontidão). Atuar em condições de pressão e de risco à saúde e de morte em sua rotina de trabalho.

      2. Os Oficiais QOPM da PMRN prestarão serviços nas diversas OPM da PMRN, como Oficiais da ativa e na reserva remunerada nos casos previstos em Lei.

      3. O regime Jurídico de Trabalho será o Militar Estadual, em conformidade com art. 42 da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e as disposições contidas na Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e demais legislações pertinentes, sendo considerado atualmente como período normal de trabalho, as escalas de serviço e os expedientes administrativos, sem prejuízo das disposições contidas nos itens 2.4, 2.4.1 e 2.4.2 do presente Edital.

    1. Da Lotação: O Aluno Oficial que concluir o Curso de Formação de Oficiais com aproveitamento será lotado em qualquer lugar do estado do Rio Grande do Norte a critério da PMRN

  1. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

    1. São requisitos para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte:

  1. - ser brasileiro nato, na forma prevista em lei;

  2. - possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente através dos meios previstos no Edital do Concurso Público, incluindo certidões negativas, federal e estadual, quando for o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o término do curso de formação de oficiais;

  3. - estar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);

  4. - estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista, dispensa de incorporação, declaração de militar da ativa ou de emissão de carta patente;

  5. - não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou qualquer condenação incompatível com a função e condição de policial e bombeiro militar estadual;

  6. - ter as seguintes estaturas: no mínimo 1,65m, se for do sexo masculino, e 1,60m, se for do sexo feminino;

  7. - ter nascido a partir de 1º de janeiro de 1992, salvo para os candidatos pertencentes quadros da Polícia Militar do RN e do Corpo de Bombeiros Militar do RN;

  8. - haver concluído, com aproveitamento, o curso de bacharelado em Direito, devidamente comprovado por meio de fotocópia autenticada em cartório, do diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar correspondente, registrado no órgão competente, para matrícula no Curso de Formação de Oficiais;

  9. - não ter sido isentado do serviço militar obrigatório por incapacidade física definitiva;

  10. - ser considerado “APTO” no exame de saúde, no exame de avaliação psicológica e na investigação social, conforme critérios estabelecidos em Lei e no edital do presente Concurso Público;

  11. - possuir aptidão física, verificada mediante prova de capacidade física que, em hipótese alguma, poderá ser repetida em data diversa da aprazada, conforme critérios estabelecidos no presente edital e convocações posteriores;

  12. - ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”;

  13. apresentar, quando o candidato for militar estadual ou federal, por ocasião da matrícula do Curso de Formação de Oficiais, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso, declarando ciência e ausência de pendências do candidato perante a instituição militar de origem, não podendo estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN ou equivalente em outra Corporação Militar; XIV - não ter sido exonerado, demitido, excluído ou licenciado ex officio de uma das Corporações Militares Estaduais ou das Forças Armadas, inclusive por força de decisão judicial, Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Disciplinar;

  1. - sob pena de eliminação do Concurso Público, requisito que deve ser mantido ao longo da carreira militar, não possuir tatuagem ou pintura que:

  1. faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista;

  2. represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas;

  3. incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

  4. incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas; e

  5. faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de organizações criminosas;

  1. - haver sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida deste edital, seus anexos e retificações, caso ocorram.

  1. O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando a apresentação do original e fotocópia, no ato de matrícula no Curso de Formação de Oficiais, sob pena de ser eliminado do Concurso Público:

  1. carteira de identidade;

  2. título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;

  3. cadastro de Pessoa Física - CPF;

  4. certidão de nascimento ou casamento;

  5. cópia autenticada do certificado de conclusão em bacharelado em Direito, devidamente registrado e reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da Educação;

  6. comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

  7. carteira nacional de habilitação - CNH, no mínimo, na categoria “B”;

  8. comprovante de residência.

  9. Se Militar Estadual do RN, ou dos demais estados ou ainda Militar das Forças Armadas, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso, declarando ciência e ausência de pendências do candidato perante a instituição militar de origem, não podendo estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN ou equivalente em outra Corporação Militar;

  1. Apresentar os originais, no momento da matrícula no Curso de Formação de Oficiais:

  1. da Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

  2. do Certificado de Reservista em dia, Certificado de Dispensa de Incorporação, ou Carta Patente para candidatos do sexo masculino;

  3. de duas fotos 3x4, iguais, recentes e em fundo branco;

  4. de comprovante de conta corrente ou específica individual para recebimento de subsídio em agência bancária, não sendo admitida conta conjunta ou conta poupança.

      1. Outros documentos ou certidões poderão ser solicitados na convocação para o Curso de Formação de Oficiais.

    1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar devem satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, na Lei Complementar Estadual nº 613, de 03 de janeiro de 2018, bem como em outras disposições legais e regimentais pertinentes à PMRN e neste Edital.

    2. O ingresso nas Corporações Militares Estaduais será considerado a contar da data estabelecida na portaria de matrícula no Curso de Formação de Oficiais, exarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e publicada no Diário Oficial do Estado, que conterá a relação nominal dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente de nota final no concurso público, dentro do número total de vagas disponibilizadas.

  1. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

  1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto das seguintes Etapas:


Etapa

Caráter

Responsabilidade

Exame Intelectual (Provas Objetiva e

Discursiva)

Eliminatório e

Classificatório

IBFC

Exame de Avaliação de

Condicionamento Físico

Eliminatório

IBFC

Exame de Avaliação Psicológica

Eliminatório

IBFC

Prova de Títulos

Classificatório

IBFC

Investigação Social

Eliminatório

PMRN

Inspeção de Saúde

Eliminatório

PMRN

Procedimento de Heteroidentificação

(Negros)

-

IBFC


    1. O Exame Intelectual (Provas Objetiva e Discursiva) será realizado nas cidades de Caicó, Natal, Mossoró e Pau dos Ferros, do Estado do Rio Grande do Norte.

      1. As demais etapas serão realizadas na cidade de Natal, exceto a Prova de Títulos e Investigação social que será realizada de acordo com o item 9.5 e 9.6 deste Edital.

      2. O Procedimento de Heteroidentificação (Negros) será realizado na cidade de Natal.

    2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas objetiva e redação, estas poderão ser realizadas em outras localidades do Estado.

    3. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público.

    4. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário ocial de Brasília/DF.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS

    1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso, nos termos da Lei Estadual 11.015/2021.

      1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público seja igual ou superior a 3 (três).

      2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, deverá esse número ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

    2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.

      1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação e terá validade somente para este Concurso Público.

      2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

      1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.


      1. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

      2. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

    1. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome na lista especial de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

    2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.

    3. O candidato inscrito como negro participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas e etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e etapas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.

    4. Do Procedimento de Heteroidentificação:

      1. Os candidatos habilitados no concurso público na condição de pessoa negra, serão convocados para os procedimentos de heteroidentificação, de responsabilidade do IBFC, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I, que emitirá parecer sobre a sua condição de negro ou não.

      2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento de heteroidentificação de acordo com a data e horário da convocação, munido de documento de identificação original.

      3. A aferição da “Comissão de Heteroidentificação” quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição neste Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.

      4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

      5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

      6. O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e/ou fotografado e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

      7. O candidato não considerado negro, ausente ou que se recusar à realização da filmagem e/ou fotografia no procedimento de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos.

      8. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação.

    5. A aferição da Comissão de Heteroidentificação, quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.

    6. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

    7. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

    8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

  1. DAS INSCRIÇÕES

    1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

      1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:

  1. o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios e preencher os requisitos para investidura no cargo;

  2. o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este concurso, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o concurso.

    1. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá ter nascido a partir de 1º de janeiro de 1992, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros da Polícia Militar do RN e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, que deverão declarar EXPRESSAMENTE no ato da inscrição a sua condição de Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja, integrante da PMRN e do CBMRN sob pena de anulação da inscrição sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis.

  1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

  2. As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PMRN e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.

  3. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

  4. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha de inscrição, sob as penas da lei.

    1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.

  5. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

  6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

  7. O candidato no ato da inscrição deverá optar pela cidade de realização do Exame Intelectual, nas cidades do item 4.2 deste Edital. Não será admitida ao candidato a alteração da cidade de realização do Exame Intelectual após efetivação da inscrição.

  8. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

  9. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, por decisão judicial que interfira nas datas de realização das

etapas, ou em razão de fato atribuível à Administração Pública ou ao IBFC.

    1. Dos Procedimentos para Inscrição:

      1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Inscrição e via do Boleto” e encontrar-se-ão abertas no período entre às 10h do dia 04/07 até às 23h do dia 01/08/2022 conforme previsto no Cronograma Previsto Anexo I.

      2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

  1. ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

  2. preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;

  3. imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento;

  4. O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto Anexo I. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.

    1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais)

    2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

    3. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

    4. A PMRN e o IBFC não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis por inscrições ou solicitações de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

    5. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição ou deferimento na solicitação da isenção.

    6. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição.

    7. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado ou requerimento deferido na solicitação da isenção.

    8. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.


    1. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição e/ou da solicitação de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

  1. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

    1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Inscrição e 2ª via do Boleto”, no período indicado no Cronograma Previsto Anexo I, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:

      1. Lei Estadual nº 9.643/2012 (Eleitor Convocado e Nomeado): o eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do RN como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:

a) declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, comprovando o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições, consecutivas ou não.

    1. Lei Estadual nº 5.689/1989 e Decreto Estadual nº 19.844/2007 (Doador de Sangue): candidato que tenha efetuado doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:

a) documento comprobatório que tenha efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.

    1. Lei Federal nº 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): candidato que tenham doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:

a) documento expedido pela entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

    1. Lei Estadual nº 10.095/2016 (Doadora de Leite Materno): a candidata que tenha regularmente doado leite materno, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:

a) documento das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, discriminando as datas das diferentes doações em pelo menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;

    1. CadÚnico: o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimento a seguir:

  1. o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

  2. não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

  3. não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;

  4. os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

  1. Para comprovar as condições dos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.4, o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link especíco no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba Editais e Publicações Ociais, no período indicado no Cronograma Previsto Anexo I, dos documentos comprobatórios de isenção de sua escolha, conforme orientações a seguir:

  1. os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

  2. caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

  3. para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

  4. as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

  5. é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

  6. não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

  1. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

  1. deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

  2. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

  3. fraudar e/ou falsificar documentação;

  4. não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;

  5. não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

  6. não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;

  7. realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.

    1. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público.

    2. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.

    3. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    4. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso.

    5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.

    6. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6 deste Edital.

    7. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.

    8. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

  1. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

    1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei federal nº 13.872/2019, deverá indicar no formulário de inscrição que é lactante.

      1. Terá o direito previsto no item 7.1.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de vida no dia da realização da prova e apresentar ao fiscal de provas a certidão de nascimento do lactente.

      2. A candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

        1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

        2. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

      3. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

      4. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

      5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

    1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no período entre a data de publicação da Lei Federal 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de

inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o item 7.5, de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se necessário, como um dos critérios de desempate, conforme alínea “e” do item 12.3.

    1. A pessoa Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), nos termos do Decreto Estadual nº 28.059/2018, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.5.

      1. Somente será aceito o Nome Social, se constante em algum dos documentos oficiais de identificação com foto conforme item 10.6.1.

      2. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

    2. Das outras condições:

      1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das provas e etapas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme item 7.5, do requerimento de atendimento especial por escrito assinado e laudo médico atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

      2. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiver comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverá fazê-lo via correio eletrônico concurso@ibfc.org.br tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim o atendimento especial.

        1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.

      3. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do item 7.5.

        1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

    3. Dos envios eletrônicos dos documentos:

      1. O candidato que solicitou atendimento especial em um dos itens 7.2 (Função de Jurado), 7.3 (Nome Social) ou 7.4. (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link especíco no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto Anexo I, conforme orientações a seguir:

  1. os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

  2. caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

  3. para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

  4. as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

  5. é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

  6. não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

    1. A PMRN e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde com nome e CRM legível terá validade somente para este Concurso Público.

    2. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas e etapas, poder-se-á anular a inscrição, as provas/etapas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.

    3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

    4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

    5. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

  1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL

    1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Negros e Atendimento Especial), será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

    2. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, no período indicado no Cronograma Previsto Anexo I.

      1. O candidato que perder o prazo de correção de dados cadastrais previsto acima poderá, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no período das 10h do primeiro dia às 17h do terceiro dia, corrigir seus dados.

      2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos dos itens 8.2 e

8.2.1 deste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

    1. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

    2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.

  1. DAS ETAPAS

    1. DO EXAME INTELECTUAL (PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA):

    1. DA PROVA OBJETIVA:

      1. A Prova Objetiva, terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:



Disciplina


Total de Questões

Pontos por Questão


Total de Pontos

Mínimo de Pontos Exigido

Em cada Disciplina

(40%)

Total da Prova (60%)

Língua Portuguesa

10

1

10

4 pontos





54 pontos

Raciocínio Lógico

10

1

10

4 pontos

Direito Administrativo

10

1

10

4 pontos

Direito Constitucional

10

1

10

4 pontos

Direito Penal

10

1

10

4 pontos

Direito Processual Penal

10

1

10

4 pontos

Direito Penal Militar e Processual

Penal Militar

10

1

10

4 pontos

Legislação PMRN

10

1

10

4 pontos

Legislação Extravagante

10

1

10

4 pontos


90


90




      1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, será distribuída pelas disciplinas do item 9.1.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta.

      2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, considerando- se HABILITADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente:

  1. tenha acertado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por disciplina (4 pontos);

  2. tenha acertado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva (54 pontos).

      1. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.1.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.


      1. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Provas e Gabaritos”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.

      2. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova objetiva.

      1. DA PROVA DISCURSIVA:

        1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite de 3 (três) vezes do total de vagas, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver.



Cargo

Até a posição de classificação

Ampla

Concorrência

Negros

Aluno Oficial PM

317ª

79ª


          1. Para efeito de correção da Prova Discursiva, não serão contabilizados na listagem de candidatos negros classificados, aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na ampla concorrência

          2. Os candidatos que não tiverem a sua Prova Discursiva corrigida, nos termos dos itens 9.1.2.1. e 9.1.2.1.1, estarão automaticamente ELIMINADOS deste Concurso Público.

        1. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

          1. O candidato que não for HABILITADO na Prova Discursiva, nos termos do item 9.1.2.2 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

        2. A Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) Redação, cujo tema será fornecido no momento da Prova Objetiva. Para o desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de correção a seguir:


Item

Critérios de Correção

Pontuação

Máxima

1

Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio

e interrelação entre os conceitos centrais do tema proposto)

2

2

Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância

das informações)

2

3

Sequência lógica e de organização do pensamento (introdução,

desenvolvimento e considerações finais)

2

4

Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e progressão de ideias,

uso apropriado de articuladores)

1,5


5

Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância verbal e

nominal, regência verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome)


1,5

6

Acentuação e ortografia

1

Total

10


        1. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa.

        2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.

        3. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor.

        4. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva o candidato somente poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente exclusão do candidato deste Concurso Público.

        5. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

        6. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

        7. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:

  1. que estiver em branco;

  2. com conteúdo diverso do tema estabelecido;

  3. que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;

  4. considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

  5. que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

  6. que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

  7. que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.

        1. O resultado da Prova Discursiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova discursiva.

    1. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL (PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA):

      1. O resultado e classificação do Exame Intelectual (Provas Objetiva e Discursiva) dos candidatos habilitados, nos termos dos itens 9.1.1.3 e 9.1.2.2 deste Edital, será a soma das notas das Provas Objetivas e Discursivas.

      2. Será considerado HABILITADO no Exame Intelectual o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos (60%) e que estejam classificados dentro do limite de 2 (duas) vezes do total de vagas, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver.



Cargo

Até a posição de classificação

Ampla

Concorrência

Negros

Aluno Oficial PM

211ª

53ª


        1. Para efeito de habilitação no Exame Intelectual, não serão contabilizados na listagem de candidatos negros classificados, aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na ampla concorrência.

      1. O resultado e classificação do Exame Intelectual será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

    1. DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO:

      1. Serão convocados para o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, de caráter eliminatório, os candidatos HABILITADOS no Exame Intelectual, até o número máximo de 02 (duas) vezes a quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais empates em última posição, nos termos do item 9.2.2 deste Edital.


    1. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

    2. Para a realização do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, com trajes adequados, a saber:

a) calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições.


      1. Para submeter-se ao Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação:

  1. documento original de identificação oficial com foto utilizado no ato da inscrição;

  2. atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico em letras legíveis, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar esforço físico, conforme modelo do Anexo II deste Edital.

      1. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo II não poderá ser submetido aos Testes, sendo, automaticamente, excluído do Concurso.

      2. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação de aplicação do teste do candidato.

      3. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade apresentado.

      4. Não serão aceitos para identificação, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, qualquer tipo de documentos eletrônicos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

      5. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

      6. O candidato considerado ausente ou inapto será eliminado do Concurso Público.

      7. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico consistirá na execução dos testes, conforme a seguir:


Teste

Índice Mínimo

Masculino

Feminino

Barra Fixa

05 repetições

10 (segundos)

Teste Shuttle Run

11.7 (segundos)

12.5 (segundos)

Abdominal tipo

remador

36 repetições

ininterruptas

26 repetições

ininterruptas

Corrida 12 minutos

2.400 metros

2.000 metros


      1. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico consistirá na execução de baterias de testes, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada teste.

      2. O candidato que se recusar a realizar algum dos testes do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, da Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, sendo, portanto, eliminado do concurso.

      3. Os testes serão executados pelo candidato na ordem definida pela comissão examinadora.

      4. Os candidatos deverão atingir os índices conforme o seu sexo biológico;


      1. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na BARRA FIXA (Masculino):


      1. A metodologia para a preparação e execução da flexão e extensão de cotovelo apoiado na Barra Fixa (Masculino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:


  1. Posição inicial: o candidato deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação), com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos:


  1. Início e execução do teste: após o candidato tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apitou comando de voz, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retomando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;


  1. Término do teste: o teste será considerado terminado quando o candidato soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apolar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros interiores com quaisquer objetos.


        1. O candidato deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste.


        1. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico.


        1. Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o candidato terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente anterior e seu teste será interrompido.


        1. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:


  1. à utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra;

  2. apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;


  1. haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do candidato com quaisquer objetos ou auxílios;


  1. receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;


  1. a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.


  1. haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento;


  1. flexionar as pernas.


      1. Contração isométrica na BARRA FIXA (Feminino):


      1. A metodologia para a preparação e execução da contração isométrica na Barra Fixa (Feminino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:


  1. Posição inicial: a avaliada deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado "prepara”, a mesma deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial), com os cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em uma base ou nos degraus de uma escada portátil;


  1. Início do teste e execução: após a avaliada tomar a posição inicial, o fiscal retirará a base que o pé estava apoiado e acionará o cronômetro;


  1. Término do teste: o teste será considerado terminado quando a avaliada deixar de manter o queixo acima da barra.


        1. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:


  1. à utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra;


  1. apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;


  1. utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada);


  1. haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do candidato com quaisquer objetos ou auxílios;


  1. receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;


  1. a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.

  2. o queixo tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não poderá apoiar-se nas bases laterais dela.


      1. Teste de SHUTILE RUN corrida de ir e vir (Masculino e Feminino):


      1. A metodologia para a preparação e execução do teste de Shutile Run, obedecerá aos seguintes critérios para execução:


  1. Posição inicial: o candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;


  1. Início do teste: após o candidato tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou a voz de comando "Atenção!.... Já”, o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro;


  1. Execução do teste: após o início do teste o candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos dispostos equidistantes da linha de saída à 9,14m (nove metros e quatorze centímetros) de distância e 0,30m (trinta centímetros) de distância lateral um do outro. La chegando, pega um deles e retorna ao ponto de partida, depositando esse bloco atrás da linha, em seguida, sem interromper a corrida, vai à busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma:


c1) ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado;


c2) o bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo;


c3) cronômetro é travado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassar com pelo menos um dos pés a linha final.

  1. Término do teste: o fiscal ficara responsável em observar quando o candidato depositar o segundo bloco ao solo, e após a faixa demarcatória, para parar o cronômetro.


      1. Flexão ABDOMINAL Remador (Masculino e Feminino):


      1. A metodologia para a preparação e execução da flexão do abdômen remador, obedecerá aos seguintes critérios para execução:


  1. Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou com o solo), as pernas e braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;


  1. Início do teste: será comandado “atenção”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito e o cronômetro marcando a duração de 60 (sessenta) segundos, onde o candidato poderá iniciar o teste;


  1. Execução do teste: o candidato deverá elevar o tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelo ao solo os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao retornar para posição inicial as mãos deverão tocar ao solo como também seus calcanhares, onde será contabilizado o movimento correto;


  1. Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o fiscal acionará o apito com um silvo curto.


        1. O candidato deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste.


        1. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico.


        1. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:


  1. a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.


  1. receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico.


      1. Corrida de 12 minutos (Masculino 2.400m e Feminino 2.000m):


      1. A metodologia para a preparação e execução da corrida de 12 minutos, obedecerá aos seguintes critérios para execução:


  1. Posição inicial: o candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;


  1. Início do teste: após o candidato tomar a posição inicial, o fiscal entoara a voz de comando. “Atenção! Prepara”, em seguida, acionará o silvo de apito longo, com isso o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro por outro fiscal;


  1. Execução do teste: após o início do teste, o candidato deverá percorrer a distância de 2.400 metros para candidatos do sexo masculino e 2.000 metros para a candidata do sexo feminino, no menor tempo possível;


  1. Término do teste: o fiscal ficará responsável em observar quando o candidato ultrapassar a faixa demarcatória, o teste terminará quando o candidato ultrapassar o tronco na linha de chegada, após ter percorrida a distância de 2.400m para o masculino ou 2.000m para o feminino, para parar o cronômetro.


        1. O teste será realizado em pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal.


        1. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso.


        1. Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o candidato no controle do seu ritmo de corrida.


        1. Em nenhum momento o candidato poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas.


        1. Durante o teste físico o candidato estará autorizado a correr e caminhar.


        1. Após q encerramento do teste, o candidato responsável pela aplicação deste teste físico deve informar ao candidato à tempo transcorrido e os fiscais informarão o número de voltas percorridas:


        1. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:

  1. a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;


  1. receber quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;

  2. parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória).

      1. Dependendo do número de candidatos convocados, a ordem definida poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados. Nesse caso, o candidato poderá levar lanche para se alimentar, caso a realização dos testes se prolongue.

      2. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final dos testes.

      3. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

      4. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

      5. Não caberá ao IBFC e a PMRN nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do teste físico.

      6. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será filmado, não sendo fornecido aos candidatos cópia dos testes realizados.

      7. Fica vedado ao candidato o uso de qualquer tipo de reprodutor de áudio e vídeo nos testes realizados.


      1. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida, de número de repetições e de tempo decorrido durante cada teste serão, exclusivamente, realizados pelo IBFC, por intermédio de seus avaliadores e fiscais.

      2. O resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será estabelecido, conforme a seguir:

  1. APTO candidato que alcançar o desempenho mínimo exigido;

  2. INAPTO candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido;

  3. EXCLUÍDO - será excluído do concurso o candidato que:

c1) não atender a chamada para a execução dos testes físicos;

c2) deixar de apresentar o documento original de identificação oficial com foto;

c3) deixar de apresentar o atestado médico específico (original) Anexo II ou apresentá-lo em desconformidade;

c4) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

c5) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização dos testes; c6) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

c7) receber qualquer auxílio ou objeto de terceiros para realização dos testes;

c8) deixar de atender às normas contidas nesse capítulo e demais orientações/instruções expedidas pela equipe de avaliação.

      1. Os candidatos considerados INAPTOS no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico serão eliminados do Concurso Público.

      2. O resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

    1. DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

      1. Serão convocados para o Exame de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, os candidatos HABILITADOS no Exame Intelectual, até o número máximo de 02 (duas) vezes a quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais empates em última posição, nos termos do item

9.2.2 deste Edital.

      1. Somente participarão da etapa de Exame de Avaliação Psicológica os candidatos que forem

APTOS no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico.

    1. O exame consistirá na análise objetiva e padronizada de características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.

    2. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se somente às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.

    3. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local indicado no respectivo Edital de Convocação, munido de documento original de identificação oficial com foto utilizado no ato da inscrição, 2 (duas) canetas esferográficas azuis e 2 (dois) lápis pretos 2.

    4. Não serão aceitos para identificação, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, qualquer tipo de documentos eletrônicos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

    5. Nas horas que antecedem ao Exame de Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

  1. dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

  2. alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve e saudável;

  3. evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

      1. Não serão consideradas alterações socioeconômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação da Testagem do Exame.

      2. O Exame de Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função.

      3. O Exame de Avaliação Psicológica também deverá identificar, além das características acima, se o candidato possui ou não aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, visando o porte de arma funcional.

      4. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil profissiográfico, considerando a tabela abaixo:


Característica

Parâmetro

Descrição

Controle emocional frente as

situações de tensão

Superior

Reconhecer e controlar as próprias emoções

Ansiedade Situacional

Médio Inferior

Estado emocional desagradável e apreensivo, pela suspeita de um

perigo à integridade do sujeito; aceleração de funções orgânicas

Indicadores de Impulsividade

Médio Inferior

Tendência a agir de forma intensa e brusca diante de estímulos

externos ou internos

Expressão de Autoconfiança

Superior

Confiança nos próprios recursos; capacidade de reconhecer suas

características

Indicadores de resistência a

frustração

Médio Superior

Capacidade de retomar a situação original cessado o estímulo

estressante

Inteligência

Médio Superior

Possibilidade de resolver situações problemáticas com alguma

criatividade (fator G)

Elementos de manifestação de

Agressividade

Médio

Manifestação de oposição de ataque ao invés da fuga; enfrentamento

de dificuldades

Motivação e Disposição para o

trabalho

Superior

Capacidade de lidar de forma produtiva e construtiva com suas

tarefas

Fluência verbal

Médio Superior

Capacidade de comunicar-se verbalmente de forma inteligível

Indicadores psicopatológicos

Ausente

Sintomas de psicopatologias

Memória

Médio Superior

Capacidade de receber impulsos, codificá-los e recuperá-los


Atenção Concentrada


Médio

Capacidade para selecionar e manter o controle sobre a entrada de informações externas e o processamento de informações internas

necessárias em um dado momento


      1. Será considerado INAPTO e ELIMINADO, o candidato que, após a análise conjunta de todos os instrumentos realizados, apresentar os traços de personalidade incompatíveis para o exercício das atividades Policial Militar, a partir de:

  1. descontrole emocional;

  2. descontrole da agressividade;

  3. descontrole da impulsividade;

  4. alterações acentuadas da afetividade;

  5. oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;

  6. dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

  7. funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;

  8. distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação.

      1. No Exame de Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

  1. APTO candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

  2. INAPTO candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

  3. FALTOSO - candidato não compareceu no Exame Psicotécnico.

      1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado INAPTO ou FALTOSO no Exame de Avaliação Psicológica.

      2. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado do Exame de Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS”.

      3. A inaptidão no Exame de Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

      4. Será facultado ao candidato considerado INAPTO, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva.

      5. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo, caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.

      6. As informações técnicas relativas ao perfil poderão ser discutidas com o psicólogo que acompanhar o candidato, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

      7. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação, mediante interposição de recurso.

      8. O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

    1. DA PROVA DE TÍTULOS:

      1. Serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter eliminatório, os candidatos HABILITADOS no Exame Intelectual, até o número máximo de 02 (duas) vezes a quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais empates em última posição, nos termos do item 9.2.2 deste Edital.


      1. Somente participarão da etapa de Prova de Títulos os candidatos que forem APTOS no Exame de Avaliação Psicológica.


    1. Os candidatos convocados deverão fazer o envio eletrônico dos documentos da Prova de Títulos, via link específico no site do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, no período indicado no Cronograma Previsto Anexo I, conforme orientações a seguir:

  1. preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais;

  2. após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos documentos correspondentes para análise nos formatos PDF, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem;

  3. caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

  4. para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

  5. as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

  6. é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

  7. não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.


      1. A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme o quadro a seguir:


Item

Título

Comprovação

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima


1


Doutorado

Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida

pelo Ministério da Educação.


4,5


4,5


2


Mestrado

Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida

pelo Ministério da Educação.


3


3


3


Especialização

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de

especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação.


1,25


2,5

Total máximo de pontos

10


      1. Na avaliação de Títulos acadêmicos, somente serão considerados os títulos obtidos até a data de convocação para a prova de títulos. Os títulos representativos de cursos com término após a data dessa convocação não serão computados para fins de pontuação.

      2. Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado.

      3. O certificado do curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

      4. Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá entregar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.

      5. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados neste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos na forma disciplinada no item 9.5.4 deste Edital.

      6. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida.

      7. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

      8. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

      9. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação MEC, conforme determina a legislação vigente.

      10. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

      11. Os documentos para a Prova de Títulos, que não preencherem às exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão considerados.

      12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

      13. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

      14. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

    1. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:

      1. Serão convocados para a Investigação Social, de caráter eliminatório, os candidatos HABILITADOS no Exame Intelectual, até o número máximo de 02 (duas) vezes a quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais empates em última posição, nos termos do item

9.2.2 deste Edital.

        1. Somente participarão da etapa de Investigação Social os candidatos que forem APTOS no Exame de Avaliação Psicológica.

      1. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos de vida em sociedade, durante a realização do concurso público até a conclusão do Curso de Formação de Oficiais.

      2. O candidato será investigado pela Comissão de Investigação Social, presidida por um Oficial Superior da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com a atribuição de coordenar as ações, que emitirá parecer se o candidato é “INDICADO” ou “CONTRAINDICADO para o cargo.

        1. O candidato considerado “CONTRAINDICADO” na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.

      3. Os documentos, acompanhados da Ficha de Informações Confidenciais FIC, devidamente preenchida e assinada, deverão ser enviados via upload, em formato PDF, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, no período indicado no Cronograma Previsto Anexo I.

        1. O candidato deverá apresentar a seguinte documentação, juntamente com a Ficha de Informações Confidenciais FIC, necessários para a Investigação Social:

  1. 01 (uma) foto 5x7cm com data, fundo branco e em trajes civis, colada na capa de cada via do Formulário da Avaliação de Conduta Social, em até, no máximo, 6 (seis) meses. Não será aceita fotografia trajando uniformes militares, escolares, empresariais ou similares;

  2. 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

  3. 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

  4. 01 (uma) cópia da Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos municípios em que residiu a partir dos 18 anos de idade;

  5. 01 (uma) cópia do Atestado de Antecedentes Criminais, com emissão de forma imediata e gratuita por meio da rede Mundial de Computadores Internet;

  6. 01 (uma) cópia da Certidão Negativa do Serviço Central de Proteção ao Crédito ou, caso exista débito, 01 (uma) cópia do Extrato de Consulta;

  7. 01 (uma) cópia da Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou comportamento, se responde ou se respondeu a algum procedimento/processo administrativo; se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver;

  8. 01 (uma) cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se candidato do sexo masculino;

  9. 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Superior em bacharelado em Direito, acompanhado do histórico escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação MEC;

  10. 01 (uma) cópia do Certificado de Reservista para o candidato que serviu as Forças Armadas;

  11. 01 (uma) cópia da Declaração de Comportamento ou do Diploma de Honra ao Mérito para o candidato que serviu as Forças Armadas.

      1. Os candidatos deverão enviar cópias dos documentos autenticadas em cartório de notas, ou até mesmo a via original, sendo que não serão devolvidos em hipótese alguma.

      2. O IBFC e PMRN não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários.

      3. Será considerado “CONTRAINDICADO”, o candidato cuja Investigação Social constatar, a qualquer tempo, envolvimento comprometedor no passado ou presente, como:

  1. prática de ações delituosas, mesmo não existindo inquérito policial ou ação penal instaurados;

  2. tóxicos, como usuário ou fornecedor;

  3. atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;

  4. prática de alcoolismo;

  5. ações que culminaram em demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada;

  6. prática de crime contra a administração pública ou atos de improbidade administrativa;

  7. tiver sido condenado por sentença transitada em julgado por crime com pena prevista superior a dois anos ou ainda estiver em período de cumprimento de pena;

  8. tiver sido indiciado em inquérito policial ou denunciado por envolvimento com tráfico de drogas, porte ou posse ilegal de arma de fogo, roubo, furto, estupro, abandono de incapaz, bem como por demais crimes previstos no Código Penal Brasileiro, que possuam pena mínima superior a quatro anos;

  9. tenha sido dispensado de Corporação das Forças Armadas, por incapacidade física definitiva ou moral, ou por motivo incompatível com as exigências para a função de Bombeiro Militar, de acordo com a legislação em vigor;

  10. sendo egresso de outras instituições militares, não estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;

  11. figure como indiciado em Inquérito Militar ou Conselho de Disciplina, ou ainda, estiver respondendo a processo criminal comum ou militar, relativo a caso de fato ocorrido em consequência do serviço que constituía ilícito, infamante, lesivo, à honra ou ao pudor militar;

  12. tenha sido desligado de estabelecimento militar por motivo disciplinar;

  13. não tenha idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de militar estadual pretendido;

  14. não apresentar as documentações e a Ficha de Informações Confidenciais FIC, nos termos do item 9.6.4.1.

      1. Demais informações sobre a Investigação Social constarão de edital específico de convocação para essa Etapa.

      2. O resultado da Investigação Social será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

    1. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE:

      1. Os candidatos APTOS no Exame de Avaliação Psicológica serão convocados para a Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.


    1. A Inspeção de Saúde, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação de Oficiais e para desempenhar as atribuições típicas do cargo e será realizada pela Junta Policial Militar Especial de Saúde (JPMES).

    2. Para submeter-se a Inspeção de Saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar e entregar no momento da identificação:

  1. documento original de identificação oficial com foto utilizado no ato da inscrição;

  2. os exames laboratoriais e respectivos laudos emitidos a, no máximo, 2 (dois) meses da data de realização da Inspeção de Saúde;

        1. Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.

        2. Os exames laboratoriais acompanhados dos respectivos laudos e as vacinas serão realizados pelo candidato, às suas expensas.

      1. Não serão aceitos para identificação, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, qualquer tipo de documentos eletrônicos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

      2. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

      3. Após a realização da Inspeção de Saúde, o candidato será considerado “APTO” ou “INAPTO”.

      4. Durante a Inspeção de Saúde, poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos deste Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. Não será facultado ao candidato, por decisão própria, a reapresentação de qualquer exame posteriormente a realização da fase/etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.

      5. O candidato não será considerado apto fisicamente, sendo eliminado do Concurso Público, caso apresente qualquer das condições clínicas, sinais ou sintomas que o incapacitem para o exercício do cargo.

      6. No momento da Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.

      7. Demais informações a respeito da Inspeção de Saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase/etapa.

      8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

  1. for AUSENTE na Inspeção de Saúde;

  2. NÃO apresentar qualquer documentação, exames, vacinas e laudos para a Inspeção de Saúde;

  3. for considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes do item 9.7.13.

      1. Para a realização da Inspeção de Saúde, obrigatoriamente os candidatos deverão apresentar os exames, acompanhados dos respectivos laudos e as vacinas, no máximo, 2 (dois) meses da data de realização da Inspeção de Saúde, conforme a seguir:



ITEM

DOS EXAMES/VACINAS











1. DOS EXAMES LABORATORIAIS

  1. Hemograma completo (Contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas).

  2. Glicemia de jejum.

  3. Hemoglobina glicosilada.

  4. Creatinina.

  5. Grupo sanguíneo e fator RH.

  6. VDRL e FTA-Abs.

  7. Imunofluorescência para Chagas.

  8. GamaGT.

  9. Fosfatase Alcalina.

  10. Anti HIV.

  11. Ácido Úrico.

  12. Sódio e Potássio Séricos.

  13. Colesterol total e frações.

  14. Triglicérides.

  15. HBSAg.

  16. Anti-HVC (em caso de positividade, fazer PCR Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite “C”).

  17. Sumário de urina.

Para as candidatas do sexo biológico Feminino, além dos exigidos acima:

    1. Beta HCG sérico.

    2. Exame ginecológico, citologia oncótica e microflora. No caso do laudo médico destes exames registrar alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia.



2. DOS EXAMES RADIOLÓGICOS

    1. Radiografia do tórax em incidências antero-posterior e perfil, com laudo.

    2. Radiografia da coluna lombo-sacra com laudo.

    3. Radiografia de coluna dorso-lombar AP e P com laudo.

    4. Radiografia de joelho Direito e Esquerdo AP e P com laudo.

    5. Radiografia panorâmica dos maxiliares.

OBS: Em caso de evidência de qualquer desvio em qualquer segmento da coluna vertebral, devem ser inseridos os dados das medidas dos ângulos Cobb e/ou Fergusson.

3. DOS EXAMES OFTALMOLOGICO

3.1. Exame oftalmológico completo (Laudo/Relatório descritivo realizado nos últimos 30 dias à data da Inspeção de Saúde, contendo: Senso cromático, Biomicroscopia, Tonometria,


Fundoscopia, Reflexos pupilares, Motricidade ocular e Acuidade Visual corrigida e não corrigida, com receita do grau para lentes ou óculos, se houver. O documento exigido deve ser assinado por médico especialista em oftalmologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM Nº 1.960/2010).

OBS 1: A medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:

  1. a distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros;

  2. o candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;

  3. deve ser usada a tabela optométrica de Snellen.

  4. o candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos.

OBS 2: Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a correção refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste:

  1. a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa - PRK ou a Ceratommileusis in situ por laser - LASIK;

  2. apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável 6 meses;

  3. resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós-operatória);

  4. resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável 6 meses;

  5. ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade;

  6. ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no pós-operatório.

4. DOS EXAMES

CARDIOLÓGICOS

    1. Teste ergométrico para avaliar condicionamento físico (com laudo descritivo e conclusivo).

    2. Ecocardiograma bidimensional com doppler (com laudo descritivo e conclusivo).

5. DOS EXAMES

NEUROLOGICOS

5.1. Eletroencefalograma (com laudo descritivo e conclusivo).








6. OUTROS EXAMES

6.1. Audiometria tonal, vocal e SRT (o documento exigido deve ser assinado por médico especialista em otorrinolaringologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM 1.960/2010).

AUDIOMETRIA - Critérios para admissão/inclusão: limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250,500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz, bilateralmente.

Caso o Candidato não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os

ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

6.2. Exame toxicológico: (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólitos e derivados do merla, anfetaminas e derivados, opiáceos, psicofármacos e “ectasy” MDMA e MDA). A janela de detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do exame. O exame será realizado a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta. O exame deve ser realizado no máximo nos 60 (sessenta) dias anteriores a data da etapa de Inspeção de Saúde para

fins deste Certame Público.

7. DOS EXAMES ODONTOLÓGICOS

    1. Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde.

    2. Série completa de periapicais, com período de realização de no máximo 30 dias antes da

Inspeção de Saúde.


      1. As condições clínicas, sinais ou sintomas que INCAPACITAM o candidato para o exercício do cargo, nos termos deste Edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público, conforme especificadas a seguir:


GRUPO

DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES PARA O DESEMPENHO DO CARGO


1.1. Espinha bífida.


1.2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos.


1.3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando


corrigidos, deixarem sequelas.


1.4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos, que levem a


limitação da capacidade laborativa.


1.5. Rim policístico.


1.6. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular.

1. Doenças ou Deformidades

1.7. Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e

Congênitas e Adquiridas

outras).


1.8. Mutilações ou lesões com perda funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras


partes dos membros.


1.9. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão


para a função policial-militar.


1.10. Albinismo.


1.11. Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos neste


Anexo.


1.12. Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional.


1.13. Anorquidia.

2. Doenças

Infecciosas

e

2.1. Tuberculose ativa.

Parasitárias



2.2. Doenças sexualmente transmissíveis com repercussão sistêmica.




2.3. Hanseníase.




2.4. Malária.




2.5. Leishmaniose.




2.6. Doença de Chagas.




2.7. Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não-complicada).



    1. Micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento funcional.

    2. Portador dos vírus HIV ou HTLV.

    3. Hepatites agudas ou crônicas.

    4. Portadores de vírus da hepatite B e C.

    5. Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas que comprometam a atividade Policial Militar.












3. Doenças, Alterações e Disfunções Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais

    1. Diabetes mellitus ou insipidus.

    2. Bócio e/ou nódulo tireoidian, acarretando disfunção hormonal sintomáticae/ou não controlada.

    3. Gota.

    4. Dislipidemia grave.

    5. Obesidade ou déficit ponderal incompatíveis com a função policial militar, conforme previsto adiante:

a) Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base índice de massa corpórea (IMC): (IMC= Peso/Altura x Altura).

OBS: Este índice servirá de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou não do candidato.

(BALANCA E MEDIDA DE ALTURA)

  • IMC < 18,00 - Magro;

  • IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;

  • IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;

  • IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (Grau I);

  • IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (Grau II);

  • IMC > ou igual a 40 - Obeso (Grau III).

Para fins de ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99 (vinte e nove vírgula noventa e nove).

Para aqueles com IMC entre 30-35, será avaliada a circunferência abdominal, se estiver acima de 102, para homens e maior que 88, para mulheres, será considerado INAPTO. ALTURA: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores de 1,60m para candidatos do sexo biológico feminino e 1,65m para os do sexo biológico masculino.

    1. Disfunções das suprerenais.

    2. Doenças, alterações e disfunções de órgãos e endócrinos do metabolismo e nutrição, persistes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.




4. Doenças e Alterações do Sangue, dos Órgãos Hematopoéticos e do Sistema Imunitário

    1. Anemias, salvo as anemias benignas e passíveis de tratamento.

    2. Policitemias.

    3. Leucocitose ou Leucopenia, salvo os casos constitucionais, benignos, e após avaliação especializada.

    4. Trombocitose ou trombocitopenia, salvo casos benignos, reacionais e transitórios.

    5. Coagulopatias.

    6. Púrpuras.

    7. Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças benignas.

    8. Doenças onco-hematológicas.

    9. Colagenoses.

    10. Doenças ou alterações no sangue, dos órgãos hematopéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixam sequelas.





5. Doenças e Transtornos Mentais e de Comportamento

    1. Demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos à lesão, disfunção cerebral e a doença física.

    2. Transtornos psicóticos.

    3. Transtornos do humor - depressão, distimia, mania e outros.

    4. Transtornos ansioso, dissociativo, somatoformes, neurótico e relacionados ao estresse.

    5. Transtornos de personalidade.

    6. Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas.

    7. História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos.

    8. Outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira.

    9. Transtorno do sono, dos hábitos e dos impulsos.

    10. Doenças e distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função policial militar.








6. Doenças e Alterações Otorrinolaringológicas

    1. Otite crônica.

    2. Mastoidite.

    3. Transtorno da função vestibular.

    4. Paralisia ou paresia da laringe.

    5. Distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional.

    6. Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal.

    7. Hipoacusia ou surdez.

    8. Surdo-mudez.

    9. Doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva.

    10. Anosmia.

AUDIOMETRIA - Critérios para admissão/inclusão:

Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250,500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz, bilateralmente. Caso o inspecionado não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limiares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

7. Doenças e Alterações do Sistema Cardiovascular

    1. Doenças valvares, exceto prolapso de válvula mitral sem sinais de regurgitação.

    2. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica.

    3. Coronariopatias.

    4. Doenças congênitas do coração e vasos, exceto as corrigidas cirurgicamente sem sequelas ou repercussões hemodinâmicas.

    5. bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia.

    6. Distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico, exceto os distúrbios de condução do ramo direito de e graus e sem significado de afecção cardíaca.

    7. Insuficiência cardíaca.



    1. Hipertensão arterial com lesão de órgão alvo ou não controlada.

    2. Aneurismas (ventriculares e vasculares).

    3. Flebites, tromboses venosas e linfodemas de MMII e MMSS.

    4. Insuficiência arterial.

    5. Arteriopatias vasomotoras.

    6. Submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo.

    7. Doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.

    8. Alterações radiológicas do mediastino.

    9. Varizes com insuficiência venosa.

    10. Hemorróidas.

OBS: Alterações ao ECG. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístoles; Dissociação AV; Extrassístoles frequentes ou em salvas, ou em pares: Alterações isquêmicas; Taquicardias paroxísticas; Bloqueios sino atriais; Ritmos de substituição; Doença do nódulo sinusal; Bloqueio de ramo esquerdo; Bloqueio de ramo direito completo; Bloqueio átrio ventricular; Flutter e fibrilação atrial; Síndrome de pré- excitação; Sobrecarga ventricular direita ou esquerda; Crescimentos atriais.




8. Doenças e Alterações do Sistema Respiratório

    1. Doença pulmonar obstrutiva crônica.

    2. Pneumoconioses.

    3. Bronquiectasia.

    4. Pneumotórax (pregresso ou atual).

    5. Pneumonia.

    6. Doenças pulmonares difusas.

    7. Alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar.

    8. Doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem sequelas anatômicas e/ou funcionais.

    9. Asma.

    10. Doença pulmonar tromboembólica.

    11. Hipertensão pulmonar.










9. Doenças e Alterações do Sistema Digestivo

    1. Úlcera crônica da cavidade oral.

    2. Fístula das glândulas salivares.

    3. Lesões da língua, com limitação à articulação daspalavras.

    4. Hérnias.

    5. Eventração.

    6. Cicatriz de cirurgia abdominal, exceto quando decorrentes de patologias curadas, sem sequelas ou comprometimento funcional.

    7. Fístulas: de parede abdominal.

    8. Esteatose hepática.

    9. Cirrose hepática.

    10. Pancreatite.

    11. Hepatomegalia.

    12. Esplenomegalia.

    13. Diarréia crônica.

    14. Ascite.

    15. Colecistite/Colelitíase com sintomas atuais.

    16. Esofagite.

    17. Úlcera Péptica.

    18. Fístula Anoretal.

    19. Icterícia.

    20. Doença inflamatória intestinal crônica.

    21. Doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.










10. Doenças e Alterações do Sistema Genitourinário e Mamas

    1. Rim policístico.

    2. Glomerulopatias.

    3. Síndrome nefrótica.

    4. Pielonefrites.

    5. Hidronefrose.

    6. Urolitíase com sintomas atuais e/ou complicada.

    7. Ginecomastia e hipetrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional.

    8. Doença inflamatória da mama.

    9. Abortamento.

    10. Alterações patológicas no exame de urina de rotina.

    11. Insuficiência renal Aguda ou Crônica.

    12. Hematúria.

    13. Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral.

    14. Hipospádia e Epispádia.

    15. Ectopia testicular.

    16. Orquite, Epididimite ou orqui-epididimite.

    17. Hidrocele.

    18. Varicocele.

    19. Estenose uretral.

    20. Doença inflamatória pélvica em atividade.

    21. Prolapso genital.

    22. Fístula do trato genital.

    23. Doenças ou alterações dos sistemas genito-urinário emamas, persistentes e /ou incuráveis ou que deixem sequelas.

11. Doenças e Alterações da Pele, Subcutâneo e Anexos

    1. Dermatoses crônicas, eczemas, dermatites, onicopatias, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento funcional.

    2. Pênfigos.

    3. Herpes zoster.

    4. Eritema nodoso, quando acometem áreas além dos MMII.

    5. Sicose e pseudofoliculite da barba.

    6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos.

    7. Alopecia Aerata, de acometimento total ou universal.

    8. Úlcera da pele.



    1. Psoríase ou parapsoríase.

    2. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico.

    3. Hanseníase.

    4. Genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xerodermapigmentoso (quando trouxerem acometimento estético e/ou funcional).

    5. Distúrbios associados a estase venosa.

    6. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar.

    7. Vasculites de repercussão sistêmica.

    8. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar.

    9. Doenças ou alterações da pele, subcutêneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas.

    10. Da tatuagem:

  1. Durante a realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagem, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Policial Militar (faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista, represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas; incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas, faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de organizações criminosas), as quais tornarão o candidato inapto.;

  2. Para efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a utilização deste uniforme;

  3. Nos casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes na esfera ocular,

desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis como perfil e doutrina policial militar, a JPMS decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.





















12. Doenças e Alterações dos Ossos e dos Órgãos de Locomoção

    1. Osteoartrites.

    2. Osteoartroses.

    3. Espondilite anquilosante.

    4. Artrite reumatóide ou outras artrites.

    5. Osteomielite em atividade ou periostite.

    6. Anquilose articular.

    7. Pseudoartrose.

    8. Joanete que dificulte ou impeça uso de calçados fechados ou marcha (ÂNGULO EM VALGO - FALANGE PROXIMAL E PRIMEIRO METATARSO, SUPERIOR A 15 GRAUS).

    9. Sinovite.

    10. Bursite.

    11. Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses.

    12. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

    13. Desvios patológicos da coluna vertebral (ESCOLIOSE SUPERIOR A 40 GRAUS E CIFOSE MAIOR QUE 55 GRAUS).

    14. Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia.

    15. valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional.

    16. Luxação recidivante (de ombro e patela).

    17. Lesão e/ou sequela meniscal e de ligamento.

    18. Genu Valgum” (acima de 15 graus) ou “Genu Varum” (ACIMA DE 15 GRAUS).

    19. Cirurgia óssea, com sequela ortopédica.

    20. Cirurgia ou artroscopia de grande articulação.

    21. Cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional.

    22. Fraturas intra-articulares.

    23. Fibromialgias e distrofias musculares.

    24. Artroplastias, próteses e órteses.

    25. Derrame articular.

    26. Doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento ou que deixem sequelas.

Aparelho Locomotor

Será considerado INAPTO o candidato que:

  1. apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada, gesso fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário;

  2. apresentar deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

  3. apresentar deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

  4. apresentar deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extranumerário que traga comprometimento funcional;

  5. apresentar ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades que traga comprometimento funcional;

  6. apresentar em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa;

presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia.





13. Doenças e Alterações do Sistema Nervoso

    1. Epilepsia.

    2. Alterações eletroencefalográficas.

    3. Hidrocefalia.

    4. Neurocisticercose.

    5. Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico.

    6. Distúrbio sensitivo ou motor persistente.

    7. Paralisia e/ou paresia.

    8. Polineuropatia.

    9. Miastenia Gravis”.

    10. Sequela de afecção do sistema nervoso.

    11. Doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas.

14. Doenças e Alterações Oftalmológicas

    1. Estrabismo (estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas).

    2. Ptose palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que comprometa a estética ou função.



    1. Cicatriz cirúrgica ou anel intra-estromal corneano, exceto a decorrente de PRK/LASIK (ceratectomia fotorrefrativa) e conforme critérios especificados no item de Exame Oftalmológico.

    2. Cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função.

    3. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatóriaocular.

    4. Vício de refração, respeitados os critérios técnicos de Acuidade Visual.

    5. Deficiência da visão cromática.

    6. Catarata.

    7. Presença de lente intraocular.

    8. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular > 21mmHg, sem uso de colírios hipotensores oculares).

    9. Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional ou que deixem sequelas.

Os critérios de Acuidade Visual já definidos quando da descrição do exame oftalmológico exigido serão usados como critérios de Aptidão, assim como os exames e relatórios exigidos, devidamente discriminados.

OBS 1: A medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:

  1. a distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros;

  2. o candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;

  3. deve ser usada a tabela optométrica de Snellen;

  4. o candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos.

OBS 2: Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a correção refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente realizado nos últimos 30 dias à data da Inspeção de Saúde no qual conste:

  1. a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa - PRK ou a Ceratommileusis in situ por laser - LASIK);

  2. apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável 6 meses;

  3. resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós-operatória);

  4. resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses; V- ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade;

  5. ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no

pós-operatório.


15. Neoplasias

    1. Neoplasias malignas.

    2. Neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas.






16. Doenças Reumatológicas

    1. Artrite reumatoide.

    2. Vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein.

    3. Lúpus eritromatoso sistêmico.

    4. Fibromialgia.

    5. Síndrome de Sjögren.

    6. Síndrome de Behçet.

    7. Síndrome de Reiter.

    8. Espondilite anquilosante.

    9. Dermatopolimiosite.

    10. Esclerodemia.






17. Traços de personalidade incompatíveis

    1. Descontrole emocional.

    2. Descontrole de agressividade.

    3. Descontrole da impulsividade.

    4. Alterações acentuadas da afetividade.

    5. Oposicionismo a normas sociais e figuras de autoridade.

    6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal.

    7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associados a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social.

    8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas.

    9. Instabilidade de conduta (com indicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um comportamento inconstantes e imprevisível).

    10. Quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada.

    11. Inibição acentuada com indicadores de coartação e bloqueio na ação.

    12. Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s).

18. Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas)

18.1. Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase da

avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso.

19. Casos de Exclusão Odontológica

    1. Estado sanitário bucal deficiente, infecções, neoplasias, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas.

    2. Prognatismo mandibular e/ou maxilar bem como micrognatismo que possam comprometer a estabilidade e a função mastigatória.

    3. Quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar aceitável funcionalmente; se parcial removível, deverá restabelecer funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.



O candidato deverá ser portador de 20 (vinte) dentes naturais, sendo 10 (dez) dentes por cada arcada dentária, completando-se com dentes artificiais. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores; poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia; quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo,

não ser portador de periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles.


      1. Ao inscrever-se no concurso, o candidato autoriza automaticamente a coleta de material para a realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

      2. O resultado da Inspeção de Saúde será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

  1. DA REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL (PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA)

    1. O Exame Intelectual (Provas Objetiva e Discursiva) será realizado nas cidades de Caicó, Natal, Mossoró e Pau dos Ferros, do Estado do Rio Grande do Norte, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

    2. O período e a duração das Provas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de Respostas será de:

      Período

      Prova

      Duração das Provas

      Manhã

      Objetiva

      4 horas

      Tarde

      Discursiva

      2 horas

    3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I.

    4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC conforme o item 10.3.

    5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

    6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.

      1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.

      2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

      3. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

      4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original conforme item 10.6.1 não poderá fazer as provas e será eliminado deste Concurso Público.

        1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

      5. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e consequentemente eliminado deste Concurso Público.

      6. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados pelo IBFC.

      7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

    7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

    8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

    9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência o candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

    10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

      1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

      2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

    12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.


    1. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

    2. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma, mesmo que possua porte, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

      1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

      2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Concurso Público.

      3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

      4. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local para guarda desses objetos.

      5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o IBFC e a PMRN por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

    3. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, a caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente e o cartão de convocação para as provas.

    4. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.

    5. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.

    6. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.

    7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido.

    8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção.

    9. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.

    10. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.

    11. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões.

    12. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

    13. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.

    14. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

    15. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de provas somente nos 60 (sessenta) minutos finais da prova, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.

      1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente nos 30 (trinta) minutos finais da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

      2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.27, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

    16. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1.2 deste Edital.

    17. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

    18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

    19. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas.

    20. Será eliminado o candidato que:

  1. apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

  2. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

  3. não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.6 deste Edital;

  4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.27 deste Edital;

  5. fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

  6. for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles fizer uso;

  7. caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;

  8. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

  9. não devolver a sua Folha de Respostas e seu Caderno de Questões conforme o item 10.27 deste Edital;

  10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

  11. ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção do item 10.27.1;

  12. não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;

  13. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

  14. não permitir a coleta de sua assinatura e digital;

  15. recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;

  16. fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

  17. desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

  18. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;

  19. tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

  20. recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

  21. deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC;

  22. portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma no ambiente de provas, mesmo que possua o porte.

  1. DOS RECURSOS

    1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:

  1. indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

  2. indeferimento da inscrição (ampla concorrência, negros e atendimento especial);

  3. contra às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;

  4. resultado preliminar da prova objetiva;

  5. resultado preliminar da prova discursiva;

  6. resultado preliminar do exame de avaliação de condicionamento físico;

  7. resultado preliminar do exame de avaliação psicológica;

  8. resultado preliminar da inspeção de saúde;

  9. resultado preliminar da prova de títulos;

  10. resultado preliminar da investigação social;

  11. resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros);

  12. resultado e classificação preliminar do concurso público.

    1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de divulgação do ato objeto do recurso.

    2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

  1. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Recursos” e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.

    1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.

  2. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

  1. ser elaborados com argumentação lógica e consistente;

  2. nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.

  1. Para situação mencionada no item 11.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

  2. Serão indeferidos os recursos que:

  1. não estiverem devidamente fundamentados;

  2. não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

  3. estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

  4. forem apresentados fora do prazo estabelecido;

  5. apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

  6. apresentarem contra terceiros;

  7. apresentarem em coletivo;

  8. cujo teor desrespeite a banca examinadora;

  9. encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

    1. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.

    2. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

    3. No que se refere ao item 11.1, alínea “c” a “l”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

    4. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.

    5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.

    6. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

    7. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto Anexo I. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

  1. DO RESULTADO FINAL

  1. A classificação final do concurso será realizada pela nota final do Exame Intelectual (EI) somada à nota final da Prova de Títulos (PT), condicionada a aptidão nas demais Etapas, atribuindose os seguintes pesos:

  1. 0,9 (nove décimos) para o resultado do Exame Intelectual (EI);

  2. 0,1 (um décimo) para a Prova de Títulos (PT).

    1. O resultado final do concurso, será emitido a Nota Final (NF) em ordem de classificação, seguindo a seguinte fórmula: NF = 0,9 x EI + 0,1 x PT.

  1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital.

  2. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

  1. maior nota na prova discursiva;

  2. maior nota na disciplina de direito penal;

  3. maior nota na disciplina de penal militar/processual penal militar;

  4. maior nota na disciplina de legislação PMRN;

  5. maior idade, considerando dia, mês e ano;

  6. exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.2 deste Edital.

  1. O resultado final deste Concurso Público será feito em 2 (duas) listas, a saber:

  1. resultado final, por ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa negra;

  2. resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros.

    1. Todos os resultados deste edital serão expressos com 02 (duas) casas decimais, quando for o caso.

    2. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado via internet, nos endereços eletrônicos da PMRN - www.pm.rn.gov.br e do IBFC – www.ibfc.org.br.

12.7 Os candidatos serão convocados para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais, após homologação do resultado final do concurso, dentro das vagas estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público, nos endereços eletrônicos do IBFC www.ibfc.org.br, da PMRN - www.pm.rn.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado.

    2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

      1. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência das etapas do concurso público, sendo aconselhável ao candidato providenciar com antecedência, conforme prazos indicados no Cronograma Previsto Anexo I de quaisquer documentações, atestados, material, exames laboratoriais e laudos médicos ou técnicos, a fim de evitar atrasos, a não participação das etapas e consequentemente na eliminação do candidato neste concurso público.

    3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br e/ou no Diário Oficial do Estado.

    4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.

    5. O IBFC e a PMRN não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

    6. Não serão fornecidas provas relativas a seleções anteriores.

    7. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

    8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova/etapa e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    9. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.8 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

    10. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a homologação, junto à PMRN.

      1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários.

      2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a PMRN.

    11. A PMRN e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

  2. endereço residencial desatualizado;

  3. endereço residencial de difícil acesso;

  4. correspondência devolvida por razões diversas;

  5. correspondência recebida por terceiros.

    1. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.

    2. O IBFC e a PMRN reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.

    3. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público.

    4. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pelo IBFC e pela PMRN, no que tange à realização deste Concurso Público.

    5. A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste edital.

    6. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 09h às 17h.

    7. COVID-19: caso os órgãos de saúde adotem medidas sanitárias mais rígidas ao covid19, devida a uma elevada capacidade de propagação do novo coronavírus, as orientações de proteção e prevenção serão oportunamente divulgadas para realização das etapas ou poderão ser adiadas e remarcadas em momento oportuno de acordo com as orientações sanitárias.

    8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.


Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto Cel PM

Presidente da Comissão de Organização Geral do Concurso Público


ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO

As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da PMRN e do IBFC.


Item

Atividades

Datas e Horários

1

Publicação do Edital

01/07/2022

2

Período de solicitação de isenção do valor de inscrição

das 10h do dia 04/07 até às 23h

do dia 06/07/2022

3

Período para upload da documentação de isenção

4

Divulgação da relação preliminar de isentos do valor de inscrição

18/07/2022

5

Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento de pedidos de

isenção

das 10h do dia 19/07 até às 17h

do dia 20/07/2022

6

Divulgação da relação definitiva de isentos do valor de inscrição

25/07/2022

7

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de

isenção

25/07/2022

8

Período das inscrições

das 10h do dia 04/07 até às 23h

do dia 01/08/2022

9

Período para upload dos documentos (Atendimento Especial)

10

Data limite de pagamento das inscrições

02/08/2022

11

Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC

das 10h do dia 03/08 até às 17h

do dia 05/08/2022

12

Divulgação das inscrições efetivadas (Ampla Concorrência-AC, Negros e

Atendimento Especial)

17/08/2022

13

Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento das inscrições

(Ampla Concorrência-AC, Negros e Atendimento Especial)

das 10h do dia 18/08 até às 17h

do dia 19/08/2022

14

Divulgação das inscrições efetivadas definitivas (Ampla Concorrência-AC,

Negros e Atendimento Especial)

26/08/2022

15

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições

(Ampla Concorrência-AC, Negros e Atendimento Especial)

26/08/2022

16

Convocação - Exame Intelectual (Prova Objetiva e Discursiva)

26/08/2022

17

Divulgação dos locais de provas no site do IBFC

29/08/2022

18

Realização - Exame Intelectual (Prova Objetiva e Discursiva)

04/09/2022

19

Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões da prova

objetiva

05/09/2022

20

Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC

das 10h do dia 05/09 até às 17h

do dia 07/09/2022

21

Prazo para apresentação de recursos contra gabarito preliminar e

questões da prova objetiva

das 10h do dia 06/09 até às 17h

do dia 08/09/2022


Item

Atividades

Datas e Horários

22

Divulgação do resultado da análise de recursos contra questões de prova e gabarito

26/09/2022

23

Divulgação do resultado e classificação preliminar da prova objetiva

26/09/2022

24

Vista da folha de respostas da prova objetiva no site do IBFC

26/09 até às 17h do dia 28/09/2022

25

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado e classificação preliminar da prova objetiva

das 10h do dia 27/09 até às 17h do dia 28/09/2022

26

Divulgação do resultado de recursos contra o resultado e classificação preliminar da prova objetiva

05/10/2022

27

Divulgação do resultado e classificação definitiva da prova objetiva

05/10/2022

28

Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva

05/10/2022

29

Vista da folha de respostas da prova discursiva no site do IBFC

05/10 até às 17h do dia 07/10/2022

30

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva

das 10h do dia 06/10 até às 17h do dia 07/10/2022

31

Divulgação do resultado de recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva

14/10/2022

32

Divulgação do resultado definitivo da prova discursiva

14/10/2022

33

Divulgação do resultado e classificação do Exame Intelectual (Prova Objetiva e Discursiva)

14/10/2022

34

Convocação - Exame de Avaliação de Condicionamento Físico

14/10/2022

35

Convocação - Exame de Avaliação Psicológica

14/10/2022

36

Convocação - Prova de Títulos

14/10/2022

37

Convocação - Investigação Social

14/10/2022

38

Cadastro e upload dos documentos - Investigação Social

das 10h do dia 19/10 até às 17h do dia 21/10/2022

39

Realização do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico

21/10/2022

40

Realização do Exame de Avaliação Psicológica

23/10/2022

41

Cadastro e upload dos Títulos pelo site do IBFC

das 10h do dia 24/10 até às 17h do dia 26/10/2022

42

Divulgação do resultado preliminar do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico

26/10/2022

43

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico

das 10h do dia 27/10 até às 17h do dia 28/10/2022

44

Divulgação do resultado de recursos contra o resultado preliminar do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico

01/11/2022

45

Divulgação do resultado definitivo do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico

01/11/2022

46

Divulgação do resultado preliminar do Exame de Avaliação Psicológica

01/11/2022

47

Realização da Entrevista Devolutiva - Exame de Avaliação Psicológica

06/11/2022

48

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar do Exame de Avaliação Psicológica

das 10h do dia 07/11 até às 17h do dia 08/11/2022

49

Divulgação do resultado de recursos contra o resultado preliminar do Exame de Avaliação Psicológica

11/11/2022

50

Divulgação do resultado definitivo do Exame de Avaliação Psicológica

11/11/2022

51

Convocação - Inspeção de Saúde

11/11/2022

52

Convocação do Procedimento Heteroidentificação (Negros)

11/11/2022

53

Realização do Procedimento Heteroidentificação (Negros)

20/11/2022

54

Realização da Inspeção de Saúde

28/11 à 29/11/2022

55

Divulgação do resultado preliminar do Procedimento Heteroidentificação (Negros)

05/12/2022

56

Divulgação do resultado preliminar da Inspeção de Saúde

05/12/2022

57

Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos

05/12/2022

58

Divulgação do resultado preliminar da Investigação Social

05/12/2022

59

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde

das 10h do dia 06/12 até às 17h do dia 07/12/2022

60

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar do Procedimento Heteroidentificação (Negros)

das 10h do dia 06/12 até às 17h do dia 07/12/2022

61

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos

das 10h do dia 06/12 até às 17h do dia 07/12/2022

62

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar da Investigação Social

das 10h do dia 06/12 até às 17h do dia 07/12/2022

63

Divulgação do resultado de recursos contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde

14/12/2022

64

Divulgação do resultado de recursos contra o resultado do Procedimento Heteroidentificação (Negros)

14/12/2022

65

Divulgação do resultado de recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos

14/12/2022

66

Divulgação do resultado de recursos contra o resultado preliminar da Investigação Social

14/12/2022

67

Divulgação do resultado definitivo da Inspeção de Saúde

14/12/2022

68

Divulgação do resultado definitivo da Prova de Títulos

14/12/2022

69

Divulgação do resultado definitivo do Procedimento Heteroidentificação (Negros)

14/12/2022

70

Divulgação do resultado definitivo da Investigação Social

14/12/2022

71

Divulgação do resultado e classificação preliminar do concurso público

14/12/2022

72

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado e classificação preliminar do concurso público

das 10h do dia 15/12 até às 17h do dia 16/12/2022

73

Publicação do Resultado Final do Concurso Público

21/12/2022

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO













Teste

Índice Mínimo

Masculino

Feminino

Barra Fixa

05 repetições

10 (segundos)

Teste Shuttle Run

11.7 (segundos)

12.5 (segundos)

Abdominal

remador

tipo

36

ininterruptas

repetições

26

ininterruptas

repetições

Corrida 12 minutos

2.400 metros

2.000 metros










ANEXO III CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA ESTUDO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Gêneros Textuais. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Emprego das classes de palavras. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Sintaxe da oração e do período. 9. Pontuação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Funções da Linguagem. 13. Significação das palavras. 14. Figuras de Linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Noções de Lógica. 2. Diagramas Lógicos: conjuntos e elementos. 3. Lógica da argumentação. 4. Tipos de Raciocínio. 5. Conectivos Lógicos. 6. Proposições lógicas Simples e compostas. 7. Elementos de teoria dos conjuntos, análise combinatória e probabilidade.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5. Processo Administrativo. 6. Processo administrativo disciplinar e sindicância. 7. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 8. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 9. Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 10. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 11. Bens públicos. 12. Improbidade administrativa – Lei nº 8.429/92 e suas alterações. 13. Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/1995). 14. Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 15. Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 16. Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 17. Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Natureza, conceito e objeto. 2. Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos, normas constitucionais. 3. Pós-positivismo e reconhecimento da força normativa dos princípios. 4. Poder Constituinte: fundamentos do Poder Constituinte; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 5. Controle de constitucionalidade: conceito; inconstitucionalidades: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 6. Dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 7. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 8. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 9. Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados e do DF; garantias da magistratura: funções essenciais à Justiça; Ministério Público. 10. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 11. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.12. Direitos Humanos e acesso à justiça. 13. O dever dos estados de promover o acesso à justiça.

DIREITO PENAL: 1. A lei penal no tempo. 2. A lei penal no espaço. 3. Infração penal: elementos, espécies.

4. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 5. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 6. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 7. Erro de tipo; erro de proibição. 8. Imputabilidade penal. 9. Concurso de pessoas. 10. Ação Penal. 11. Crimes contra a pessoa: 11.1 Dos Crimes contra a Vida. 11.2 Das lesões corporais. 11. 3 Da periclitação da vida e da saúde. 11. 4 Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos. 12. Crimes contra o patrimônio. 13. Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359 do Decreto-Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 Código Penal Brasileiro). 14. Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). 15. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). 16. Lei nº 12.850/2013. 17. Lei nº 12.850/2013. 18. Estatuto do desarmamento (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04). 19. Crimes hediondos (Lei 8.072/90 e modificações posteriores). 19. Crime Falimentar (Lei nº 11. 101/05). 20. Lei de tortura (Lei 9.455/97).

21. Lei de drogas (Lei nº 11.343/06). 22. Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). 23. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716/89). 24. Crimes previstos no Estatuto do idoso (Lei 10.741/03). 25. Lei Maria da Penha que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06). 26. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Princípios que regem o processo penal. 2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. 3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. 5. Fontes do processo penal. 6. Lei processual penal no tempo e no espaço.

7. Interpretação da lei processual penal. 8. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal. 9. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada. 10. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação. 11. Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal. 12. Ação civil ex delicto. 13. O papel da vítima no processo penal. 14. Jurisdição e competência. 15. Sujeitos processuais. 16. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. 17. Interrogatório. 18. Questões e processos incidentes. 19. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. 20. Indícios no processo penal. 21. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. 22. Medidas assecuratórias. 23. Citação, notificação e intimação.

24. Revelia e suspensão condicional do processo. 25. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança. 26. Sentença penal e coisa julgada. 27. Emendatio libelli e mutatio libelli. 28. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. 29. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo 30. Juizados Especiais Criminais. 31. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. 32. Nulidades. 33. Recursos. 34. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 35. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente. 36. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso; acordo de não persecução penal – art. 28-A, CPP. DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1. Aplicação da lei penal militar. 2. Crime.

3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de agentes. 5. Penas. 6. Aplicação da pena. 7. Penas acessórias. 8. Efeitos da condenação. 9. Medidas de segurança. 10. Ação penal. 11. Extinção da punibilidade. 12. Crimes militares em tempo de paz: Definição de Crime militar, Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar, Dos Crimes Contra o Serviço Militar, Dever Militar. 13. Processo Penal Militar e sua aplicação. 14. Polícia judiciária militar. 15. Inquérito policial militar. 16. Ação penal militar e seu exercício. 17. Processo.

18. Juiz, auxiliares e partes do processo. 19. Denúncia. 20. Competência da Justiça Militar Estadual e da União. 21. Questões prejudiciais. 22. Exceções. 23. Incidente de sanidade mental do acusado. 24. Incidente de falsidade de documento. 25. Medidas preventivas e assecuratórias. 26. Providências que recaem sobre coisas. 27. Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança. 28. Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios. 29. Deserção de oficial e de praça; insubmissão. 30. Nulidades.

LEGISLAÇÃO PMRN (e suas alterações): 1. Lei Complementar nº 515/2014 – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Praças. 2. Lei nº 4.533/1975 e suas alterações – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Oficiais da PM. 3. Lei nº 4.630/1976 (Atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 618/2018) Dispõe sobre o Estatuto da PMRN. 4. Portaria nº 042/2016 – GCG – dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário. 5. Decreto nº 23.045/2012 – regulamenta uniformes da PMRN. 6. Decreto nº 8.336/1982 – aprova o Regulamento Disciplinar da PMRN. 7. Lei Complementar nº 090/1991 – dispõe sobre a Organização básica da PMRN. 8. Lei Complementar nº 463/2012 – dispõe sobre subsídios dos Militares do Estado RN. 9. Lei Complementar 514/2014 dispõe sobre o Reajuste dos subsídios.

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: 1. Lei 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). 3. Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha). 4. Lei 5.553/1968 (dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 5. Lei nº 12.737/2012 e suas alterações (Lei de Crimes Cibernéticos). 6. Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Lei de Tortura). 7. Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Crime Organizado). 8. Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Lei de Crimes Hediondos). 9. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 10. Lei nº 1.079/1950 e suas alterações (Lei de Crimes de Responsabilidade). 11. Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (Preconceito de raça ou cor). 12. Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (Prisão Temporária). 13. Lei 9.296/1996 e suas alterações (Lei de Interceptação Telefônica).14. Lei 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral). 15. Lei 7.210/1984 e suas alterações (Lei de execução penal). 16. Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais). 17. Lei nº 10.259/2001 e suas alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal). 18. Lei 8.429/1992 e suas alterações (enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional).

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