Michel ordena a Alexandre, caseiro de sua fazenda, que corte árvores de uma porção lateral da propriedade, situada na zona rural do Município de Itabirito – MG, entendendo que elas atrapalhavam a construção de uma cerca.

 Q1859284

Michel ordena a Alexandre, caseiro de sua fazenda, que corte árvores de uma porção lateral da propriedade, situada na zona rural do Município de Itabirito – MG, entendendo que elas atrapalhavam a construção de uma cerca. Por se tratar de área de preservação permanente, seria necessária autorização do órgão competente para o corte, a qual, no entanto, não foi ao menos cogitada por Michel. Embora ambos tivessem conhecimento desse fato e da ilicitude de seu comportamento, Alexandre obedece à ordem de seu patrão Michel, e realiza a conduta. Tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei n.º 9.605/98 (Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.) e as teorias atinentes ao concurso de pessoas, é CORRETO afirmar: 
Alternativas


QCONCURSOS




GAB D

MINHA CONTRIBUIÇÃO: Para Roxin a teoria do domínio do fato consistiria em um critério para a delimitação de papel do agente da prática delitiva, se autor ou partícipe.

Desenvolve uma teoria em que o domínio do fato se desenvolve de três maneiras:

Domínio sobre a ação: hipótese em que agente realiza por sua própria pessoa todos os elementos do tipo – autoria IMEDIATA

Domínio sobre a vontade: hipótese em que agente utiliza uma pessoa como instrumento para a prática de um crime – AUTORIA MEDIATA - TIPOS:

Por coação: Utilizo uma pessoa como instrumento porque coajo, obrigo o terceiro.

Indução a erro: induz terceiro a erro. ex: sou médico, pego uma injeção e peço para enfermeira aplicar no paciente, mas ali tem veneno

Aparato organizado de poder/autoria de escritório: ideia da organização criminosa, aqui tem uma organização verticalmente estruturada (hierarquia). Aqueles que estão na parte de baixo da pirâmide são fungíveis (substituíveis).

Domínio funcional do fato: cada pessoa exerce uma função dentro da atividade criminosa, divisão de tarefas.

PARTÍCIPE: contribui dolosamente para a prática do crime, mas não tem domínio sobre o fato.

No presente caso Michel não tem domínio sobre a ação/vontade ou funcional do fato.

OBS: crime culposo não há domínio do fato, porque sujeito não tem domínio sobre o fato. A conduta é voluntária, mas o resultado involuntário.  

Postar um comentário

0 Comentários