A figura do agente que não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a conduta proibida, não realizando atividade propriamente executiva, configura a participação em sentido estrito.

 Q1846035

Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado
A figura do agente que não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a conduta proibida, não realizando atividade propriamente executiva, configura a participação em sentido estrito. A esse respeito, considere que J. J., J. A. e P. E. ingressem na casa de M. S. para subtrair bens. J. J. apontou sua arma para M. S., enquanto J. A. a amarrou, colocou uma venda em seus olhos e trancou-a no banheiro social. P. E., o mutuqueiro, ficou no carro aguardando a realização da conduta típica para avisar possível presença de terceiros ou, até mesmo, da polícia na rua, bem como para empreenderem fuga de forma mais efetiva. Nesse caso hipotético, é correto afirmar que P. E. foi  
Alternativas





A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre concurso de pessoas.

A- Incorreta. P.E. atuou como partícipe, vide alternativa C. Executor é aquele que pratica efetivamente o delito, não sendo o caso de P.E, que apenas prestou auxílio.

B- Incorreta. P.E. atuou como partícipe, vide alternativa C. Autor mediato é aquele que ordena a prática do crime, não sendo o caso de P.E., que apenas prestou auxílio.

C- Correta. Segundo Cleber Masson (2016), na participação “o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa”. Conforme narrado no enunciado, P. E. apenas auxiliou na prática do crime, não tendo, contudo, realizado o núcleo do tipo. Logo, é partícipe.

D- Incorreta. P.E. atuou como partícipe, vide alternativa C. Autor intelectual é aquele que planeja a prática do crime, não sendo o caso de P.E., que apenas prestou auxílio.

E- Incorreta. Não existe esse tipo de autoria.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

Referência:

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 583.

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