‼️ *APROVAMOS O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS E BOMBEIROS MILITARES* ‼️

‼️ *APROVAMOS O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS E BOMBEIROS MILITARES* ‼️ 

Hoje, dia 08 de dezembro, é um dia histórico para PM e BM do Brasil, depois de 20 anos aguardando uma oportunidade, conseguimos levar para o plenário da Câmara e aprovar o Requerimento de Urgência, eram necessários 257 votos, conseguimos 264 votos favoráveis.

Justiça seja feita, temos que agradecer os votos favoráveis e saber quem votou contra o Requerimento da Polícia Militar, veja a votação em seu Estado também *segue a votação dos Deputados Federais de São Paulo*. 

Ordem de exibição: Alfabética
Abou Anni - sim
Adriana Ventura - Não
Alencar S. Braga - Não
Alex Manente - Não
Alexandre Frota - sim
Alexandre Leite - absteve
Alexandre Padilha - Não
Alexis Fonteyne - Não
Arlindo Chinaglia - Não
Arnaldo Jardim - Não
Baleia Rossi - sim
Bozzella - Não
Bruna Furlan -Abstenção
Capitão Augusto - sim
Carla Zambelli - sim
Carlos Sampaio - Não
Carlos Zarattini - Não
Celso Russomanno - sim
Cezinha Madureira - sim
Coronel Tadeu - sim
Eduardo Cury - Não
EduardoBolsonaro - sim
Eli Corrêa Filho - sim 
Ely Santos - sim
Enrico Misasi - absteve
Fausto Pinato - sim
General Peternelli - sim
Geninho Zuliani - absteve
GilbertoNasciment - absteve
Guiga Peixoto - sim
Guilherme Derrite - sim
Guilherme Mussi - absteve
Herculano Passos - sim
Ivan Valente - Não
Jefferson Campos - sim
Joice Hasselmann - absteve
Kim Kataguiri - sim
Luiz Carlos Motta - sim
Luiz P. O.Bragança - sim
Luiza Erundina - absteve
Marcio Alvino - sim
Marco Bertaiolli - sim
Marcos Pereira - sim
Maria Rosas - sim
Miguel Haddad - Não
Miguel Lombardi - sim
Milton Vieira - sim
Nilto Tatto - Não 
Miguel Lombardi - sim
Milton Vieira - sim
Nilto Tatto - Não
Orlando Silva - Não
Paulo Freire Costa - absteve
Paulo Pereira - absteve
Paulo Teixeira - Não
Policial Sastre - sim
Pr Marco Feliciano - sim
Renata Abreu - absteve
Ricardo Izar - absteve
Ricardo Silva - Não
Roberto de Lucena - sim
Rodrigo Agostinho - sim
Rosana Valle - Não
Rui Falcão - Não
Sâmia Bomfim - Não
Samuel Moreira - Não
Tabata Amaral - Não
Tiririca - sim
Vanderlei Macris - Não
Vicentinho - Não
Vinicius Carvalho - sim
Vinicius Poit - Não 
Vitor Lippi - absteve
Sub Ten Gonzaga - Não

A Lei Orgânica da PM é importante porque queremos trazer os seguintes benefícios para categoria, segue abaixo alguma delas:

1) moderniza e valoriza a instituição, dá dignidade ao policial e bombeiro militar, dando condições para uma *carreira digna e remuneração elevada*;

2) promove *melhora do plano de carreira*, que fica mais dinâmico;

3) eleva a carreira ao *nível superior* dando maior qualificação e melhor remuneração;

4) estabelece a progressão na *carreira com critérios objetivos*, por antiguidade e merecimento;

5) garante o *direito à promoção* mesmo que seja indiciado em inquérito ou réu em processo;

6) *garante o direito de promoção* sempre que houver vaga disponível;

7) garante um *interstício mínimo e máximo para o direito à promoção*;

8) coloca todos os policiais e bombeiros como *carreira típica de estado*, o que garante estabilidade e direitos especiais;

9) *estabelece os quadros de oficiais e praças*, com as atribuições dos cargos e o posto máximo a ser atingido;

10) *garante às praças a carreira até subtenente*, bem como a exclusividade do *quadro de oficial complementar que tem o direito de promoção até coronel*;
 
11) *assegura às praças o percentual mínimo de 30% das vagas da academia* de polícia para o quadro de estado maior;
 
12) assegura a contagem como *título para as praças o tempo de atividade militar e os cursos realizados*, para o concurso de ingresso na academia no quadro de estado maior;

13) reserva o *mínimo de 20% das vagas dos concursos para o sexo feminino*;

14) *institui o sistema de ensino próprio reconhecido como graduação ou pós* para os integrantes da instituição e gratuito;

15) assegura o *direito de matrícula nos cursos da instituição* para promoção pelo critério de antiguidade e merecimento;

16) enumera as atividades que são consideradas como de efetivo serviço para contar para todos os fins, dentre elas o *exercício de direção em entidade representativa da classe*;

17) assegura como direito do militar *armas e equipamentos modernos adquiridos no brasil ou no exterior*, com *isenção tributária*;

18) cria o *documento de identidade militar com livre porte de arma*, com fé pública em todo território nacional;

19) dá *direito ao porte de armas para os policiais militares*, da ativa e veteranos, *em qualquer meio de transporte*;

20) *prisão criminal ou civil em unidade militar*, enquanto não tiver o trânsito julgado e não tiver perdido o posto ou graduação;

21) cumprimento de pena decorrente de sentença definitiva em unidade prisional especial;

22) *assistência jurídica pela procuradoria do estado*, perante qualquer juízo, tribunal ou administração, quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa, decorrente do exercício da função ou em razão dela;

23) *seguro de vida e de acidentes*, ou indenização fixada em lei do ente federativo, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;

24) *assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e para os seus dependentes*;

25) *auxílio periculosidade e insalubridade*;

26) *direito de desconto em folha das contribuições das respectivas entidades de classe associadas*, bem como as consignações em folha das entidades e das cooperativas em que seja associado;

27) transferência a pedido, independente de vaga, para acompanhar cônjuge agente público removido de ofício para outro ponto da unidade federada;

28) remuneração com escalonamento vertical entre os postos e as graduações estabelecido na lei do respectivo ente federado;

29) *revisão anual da remuneração*, nos termos do inciso x do art. 37 da constituição federal;

30) *estabilidade dos militares de carreira após 03 (três) anos* de efetivo serviço nas corporações militares;

31) *direito a equipamentos de proteção individual*, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;

32) *condições de elegibilidade* assegurando o direito de ser candidato sem a perda do cargo, bem como o *retorno ao cargo após o mandato se não for reeleito*, contando o tempo do mandato para integralizar a remuneração na inatividade.

33) *Adicional trabalho noturno*

34) *limitação da jornada* de trabalho nos moldes na Constituição Federal, ou seja, no máximo 164 h mensais, qualquer atividade relacionada ao serviço conta, como depoimento em horário de folga.

*Conto com o apoio e a mobilização da nossa corporação para que, após 20 anos de tramitação desse projeto que é um marco para as nossas carreiras, possamos, finalmente, aprovar a nossa Lei Orgânica Nacional.*

Brasília, 08 de dezembro de 2021.

*DEP FED CAPITÃO AUGUSTO*
RELATOR DA LEI ORGÂNICA DA PM
De soldado a deputado

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