CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS PARA O QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS BOMBEIROS MILITARES – CHO/QOABM

 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

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EDITAL Nº 001/2020

 

PROCESSO Nº 08810058.003193/2019-17

 

INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS PARA O QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS BOMBEIROS MILITARES – CHO/QOABM

 

EDITAL Nº 001/2020 – CHO/QOABM/CBMRN

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares – CHO/QOABM será regido por este Edital e gerenciado e coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM), prevista no item 13, do presente edital, sendo realizado em quatro fases, quais sejam Exame Intelectual, Exame de Saúde, Exame de Avaliação do Condicionamento Físico e Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos.

1.2 - O Exame Intelectual será realizado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), conforme Acordo de Cooperação Institucional nº 001/2019, publicado no DOE nº 14.421 datado de 25 de maio de 2019, ficando a segunda e terceira etapas do certame sob responsabilidade conjunta da Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM) do CBMRN e da Diretoria de Saúde da PM (DS/PMRN).

1.3 - O Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) tem previsão legal na Lei Estadual nº 5.142, de 13 de setembro de 1982 e atribuições previstas no Decreto Estadual nº 8.787, de 1º de dezembro de 1983, aplicando as funções correlatas na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN).

1.4 - O Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) de que trata o presente processo seletivo será realizado preferencialmente no Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento - CSFA, mas, caso haja necessidade, o referido curso poderá ser promovido por uma ou mais Corporações coirmãs, em diferentes unidades da federação (a turma será distribuída de acordo com a disponibilidade dos Centros de Formação de outros Corpos de Bombeiros Militares).

1.5 - Poderão ser fornecidas vagas a militares de outras Corporações.

1.6 - O ingresso do candidato habilitado dar-se-á na graduação de Aluno Oficial do CHO e, uma vez concluído com aproveitamento o referido curso, satisfeitas as exigências legais, ficará habilitado para compor o processo de promoção ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), sendo que o preenchimento dessas vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação intelectual obtida do Curso de Habilitação, em um processo administrativo especifico.

1.7 - O candidato que não tenha sido promovido por falta de existência de vaga, somente ingressará no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) se continuar atendendo às exigências mencionadas nos incisos VII e X, do artigo 12, da Lei nº 5.142, de 13 de setembro de 1982, assegurado o direito à promoção na primeira vaga que ocorrer.

1.8 - Este Processo Seletivo contará com as seguintes FASES e atenderão aos critérios adiante destacados:

 

 

 

 FASE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

Primeira

Exame intelectual (provas objetiva e redação)

Eliminatório e classificatório

Segunda

Exame de Saúde

Eliminatório

Terceira

Exame de Avaliação do Condicionamento Físico

Eliminatório

Quarta

Curso de Habilitação de Oficiais

Eliminatório e classificatório

 

1.9 - Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para qualquer das etapas do Processo Seletivo constante neste Edital, nem será permitida a realização das mesmas fora do local e horário previamente estabelecido no Edital de convocação, ficando o candidato ausente, eliminado do Processo Seletivo.

 

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO NO CARGO E INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 - O ingresso nos Quadros de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (QOABM) exige a observância dos requisitos necessários ao exercício do cargo de Oficial do CBMRN, devendo-se, obrigatoriamente, considerar os seguintes requisitos:

2.1.1 -  Ser Subtenente ou 1º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte;

2.1.2  - Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);

2.1.3 - Possuir escolaridade, no mínimo, correspondente ao 2º grau completo ou equivalente;

2.1.4 - Ter, no máximo, 44 (quarenta e quatro) anos de idade, até a data de encerramento da inscrição;

2.1.5 - Ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço como praça, sendo 02 (dois) anos na graduação, quando se tratar de 1º Sargento Bombeiro Militar;

2.1.6 - Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;

2.1.7 - Ter conceito profissional favorável do Comandante, Diretor ou Chefe;

2.1.8 - Não estar enquadrado nos casos abaixo:

a. Respondendo a processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;

b. Licenciado para tratar de interesse particular;

c. Condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão; e

d. Cumprindo sentença.

2.2 - Os documentos que comprovam todos os requisitos previstos no subitem 2.1 deste Edital, deverão ser postados no ato da inscrição, no site www.funcern.br, em arquivo do tipo PDF, em aba específica para cada documento, que serão verificados e comprovados, para homologação da referida inscrição, conforme especificações contidas no item 7.1.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1  - As atribuições descritas para os cargos de 2º Tenente são decorrentes do previsto no art. 144, § 5º, da Constituição da República, de 1988; no art. 31 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, de 1989; no Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969, que organiza os Corpos de Bombeiros Militares; no Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (Regulamento para os Bombeiros Militares), na Lei Complementar Estadual nº 230/02, que dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fixa o efetivo da Corporação, e dá outras providências, na Lei Estadual nº 4.630/76 (Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte), no Decreto Estadual nº 8.336/82, que aprovou o Regulamento Disciplinar da PMRN e no Decreto Estadual nº 8.787 de 01 de dezembro de 1983 (especialidades e funções dos oficiais do QOA).

3.2 - Descrição Sumária das atribuições:

3.2.1 - Aluno: exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CHO, conforme normas em vigor e regulamentos do Centro de Formação.

3.2.2 - 2º Tenente do QOABM: promover a segurança pública por meio de ações pertinentes ao seu cargo, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

a. assessorar o comando na sua área específica;

b. gerenciar recursos humanos e logísticos;

c. desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;

d. promover estudos técnicos e de capacitação profissional;

e. pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais; e

f.  em circunstâncias especiais ou extraordinárias poderá ser aproveitado na atividade-fim da Corporação.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Serão oferecidas 6 (seis) vagas, de acordo com previsão de claros no cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, acrescido do porcentual de 20% de matriculados para fins de simples habilitação, conforme o § 1º, do Art. 10, da Lei Estadual Nº 5.142/1982, totalizando assim 07 (sete) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo:

 QUADRO DE VAGAS PARA OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (QOABM)

POSTO

Unidade de Ensino

Quantidade de vagas existentes (QOABM)

Matriculados mediante previsão do art. 10, § 1º da Lei Estadual Nº 5.142/1982 (20%)

2º TEN

Em qualquer Estado da Federação, conforme critérios de oportunidade e conveniência da Administração Bombeiro Militar.

06

01

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1  - Conhecido o Edital e certificando-se de que o candidato preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Quadro de Oficiais do CBMRN, mais especificamente nos Quadros de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (QOABM), deverão realizar suas inscrições diretamente no site da FUNCERN, no link http://funcern.br/concursos/no período de 18/05 a 01/06/2020.

5.2  - Uma vez satisfeitas as obrigações insertas no item 2, será de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas e os prejuízos decorrentes da sua eliminação no processo seletivo em razão da sua inscrição sem que satisfaça plenamente os requisitos estipulados neste edital.

5.3  - A relação de inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, e no caso de indeferimento caberá recurso à Comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no Diário Oficial.

 

6. DAS FASES

6.1 - O Processo Seletivo para o CHO será dividido em três fases:

6.1.1 - 1ª FASE (Exame Intelectual – Provas Objetiva e Dissertativa)

a. Local: Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales;

b. Data: 12 de julho de 2020;

c. Horário: 08h as 12h.

6.1.2 - 2ª FASE (Exame de Saúde)

a. Os candidatos classificados e considerados aprovados (item 6.1.20)  na 1ª Fase, conforme relação publicada no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, serão convocados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM), para a 2ª Fase, os quais serão apresentados à Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) para realização da avaliação de saúde, munidos dos exames elencados no item 6.3.3:

b. Local: Centro Clínico da Polícia Militar;

c. Data: 19 de agosto de 2020;

d. Horário: das 07h às 09h

 6.1.3 - 3ª - FASE (Exame de Avaliação do Condicionamento Físico - EACF):

a. Os candidatos considerados “APTOS” no Exame de Saúde, conforme relação publicada no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, serão convocados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM), para a realização do EACF, de acordo com o disposto no quadro delimitado no Anexo “B”:

b. Local: CAIC de Lagoa Nova, situado à Av. Jerônimo Câmara, 1749 - Lagoa Nova, Natal – RN;

c. Data e horário: 22 e 23 de setembro de 2020;

6.1.4 – As datas, locais e horários estabelecidos nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 poderão ser alterados caso surjam fatos supervenientes ou conforme critérios de oportunidade e conveniência da Administração Bombeiro Militar, ou das Instituições a que dependem cada etapa do presente certame.

6.2 - O Exame Intelectual será composto de provas objetiva e dissertativa (redação) de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNCERN, acompanhamento e fiscalização do CBMRN.

6.2.1 - As provas (objetiva e dissertativa), com duração de 04 (quatro) horas, serão aplicadas no mesmo dia, na data, local e horário, conforme estabelecido no subitem 6.1.1, observado o item 6.1.4, com chamada para todos os candidatos às 08h, em sua respectiva sala de prova. Recomenda-se aos interessados comparecerem com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao local de prova.

6.2.2 - A PROVA OBJETIVA é de caráter eliminatório e classificatório, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo, cada questão, 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será a correta, de acordo com o enunciado da questão, conforme o Quadro de distribuição das questões da prova objetiva por disciplina abaixo:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA POR DISCIPLINA

Disciplina

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

08

Conhecimentos Gerais e Atualidades

08

Noções de Informática

04

Raciocínio Lógico

04

Noções de Direito

08

Legislação do CBMRN e correlata

08

Total

40

6.2.3 - As questões da Prova Objetiva serão respondidas tendo como Conteúdo Programático de Estudo o “sugerido” no Anexo “A”, as quais devem ser respondidas em uma folha de respostas personalizada, onde constarão os dados do candidato, sendo insubstituível, salvo se detectado erro ocasionado pela administração do processo seletivo.

6.2.4 - Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova objetiva, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco ou com mais de uma marcação, consideradas nulas para o candidato.

6.2.4.1 - As provas objetivas serão corrigidas através de leitora ótica, não sendo prevista a correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas neste edital, na folha de respostas e no caderno de provas, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa e não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas para o candidato (salvo em caso de situação provocada pela administração).

6.2.4.2 - Havendo anulação de questão da prova objetiva do processo seletivo pela administração do processo seletivo, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.

6.2.5 - A PROVA DISSERTATIVA (redação) é de caráter eliminatório e classificatório, e consiste na redação de tema que será fornecido no momento da prova, que abrangerá a temática sobre Estado democrático, Direitos Humanos e cidadania. A redação deverá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas e, no mínimo, de 120 (cento e vinte) palavras, tendo valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a) ortografia: 20 (vinte) pontos;

b) morfossintaxe: 20 (vinte) pontos;

c) pontuação: 20 (vinte) pontos;

d) conteúdo: 40 (quarenta) pontos.

6.2.6 - Os quesitos para avaliação do conteúdo da prova dissertativa também serão norteados pelo Conteúdo Programático “sugerido”, conforme Anexo “A”, e terá o valor de 08 (oito) pontos cada, consistindo em:

a) pertinência ao tema proposto;

b) argumentação coerente das ideias e informatividade;

c) adequação do uso de articuladores;

d) organização adequada de parágrafos;

e) propriedade vocabular.

6.2.7 - A Prova Dissertativa (redação) com mais de 30 (trinta) linhas e/ou menos de 120 (cento e vinte) palavras será penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos por linha que passar e de 01 (um) ponto por palavra que faltar.

6.2.8 - Para cada erro verificado quanto aos quesitos de ortografia, pontuação e morfossintaxe na prova dissertativa (redação) será descontado 01 (um) ponto, até o limite de 20 (vinte) pontos em cada quesito.

6.2.9 - O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

6.2.10 - A folha de resposta da prova dissertativa (redação) terá duas partes: uma destinada à identificação do candidato e outra para a realização do texto da redação. Nesta última parte, não será permitida qualquer identificação do candidato, pois será repassada à comissão de correção, assegurando o sigilo do autor.

6.2.11 - Será atribuída NOTA ZERO à Prova Dissertativa (redação):

a) que fuja da tipologia, tema e proposta da redação;

b) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do Português;

c) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

d) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

e) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

6.2.12 - A administração do processo seletivo fará constar ao caderno de prova folha de rascunho para realização da redação. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da redação do candidato.

6.2.13 - O resultado do Exame Intelectual será publicado no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/.

6.2.14 - Do resultado preliminar do Exame intelectual, caberá recurso à Comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no Diário Oficial.

6.2.15 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas.

6.2.16 - A nota de cada candidato no Exame intelectual será obtida pela soma da pontuação obtida nas Provas Objetiva e Dissertativa (redação), conforme o gabarito oficial definitivo.

6.2.17 - A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida, ou seja, serão relacionados da maior para a menor pontuação obtida, excluídos aqueles candidatos que forem considerados reprovados ou que forem eliminados.

6.2.18 - Na hipótese de mais de um candidato obter notas idênticas no Exame Intelectual, estes serão classificados de acordo com os seguintes requisitos:

a) maior pontuação na prova de Legislação do CBMRN e correlata;

b) maior pontuação na prova de Noções de Direito;

c) antiguidade no CBMRN, de acordo com a data da última promoção, a ser atestada pelo CRH/DAG/CBMRN, observado o artigo 15 da lei nº 4.630/76 (Estatuto da PMRN).

6.2.19 Para ser considerado classificado no Exame Intelectual o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) na Prova Objetiva, 50% de aproveitamento, no cômputo geral dos acertos, totalizando 20 (vinte), e não podendo deixar de acertar, pelo menos uma questão em qualquer disciplina; e

b) 50% de aproveitamento na Prova Dissertativa.

6.2.20 - Os candidatos que forem classificados até no máximo o triplo do número de vagas fixado no presente Processo Seletivo, previsto no item 4.1, segundo a ordem decrescente da classificação obtida no exame intelectual, obedecendo os critérios de desempate já destacados, serão considerados aprovados para esta fase, e terão a relação publicada no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, para fins de convocação à FASE seguinte.

6.2.21 - Os candidatos com classificação posterior ao número de vagas fixadas no item “6.2.20”, ou seja, classificados após a vigésima primeira (21ª) colocação serão eliminados do processo seletivo.

6.2.22 - Os candidatos aprovados, por ordem decrescente das pontuações obtidas no exame intelectual, classificados até a vigésima primeira (21ª) colocação, serão convocados em edital, publicado no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, para a fase seguinte.

6.2.23 - A aprovação no Processo Seletivo e a não inclusão do candidato no Curso de Habilitação não lhe confere qualquer direito, conforme artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 5.142, de 13 de setembro de 1982.

6.3 - O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, é de responsabilidade do CBMRN.

6.3.1 - O Exame de Saúde não influi na classificação do candidato, que será considerado apto, inapto ou ausente.

6.3.2 - A avaliação de saúde será realizada apenas com os candidatos que foram aprovados na 1ª Fase (Exame Intelectual), obrigatoriamente para os fins deste edital, a serem convocados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM).

6.3.3 - Esta Fase será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), no Centro Clínico da PMRN, devendo os candidatos se apresentarem munidos dos resultados dos seguintes exames laboratoriais:

a) Eletrocardiograma;

b) Exames Laboratoriais:

1) Hemograma;

2) Glicemia de Jejum;

3) Colesterol Total;

4) Triglicerídeos;

5) Creatinina;

6) Ureia;

7) Ácido Úrico;

8) Sumário de Urina;

9) PSA (acima de 40 anos).

6.3.4 - A não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou havendo pendência na entrega de algum exame, a INAPTIDÃO nos exames ou, ainda, a AUSÊNCIA do interessado, implicará na exclusão do militar do processo seletivo de Admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais (CHO/QOABM).

6.3.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização do Exame Médico, sendo excluído, sumariamente, aquele que faltar ou chegar fora do horário estabelecido para inspeção de saúde, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

6.3.6 - O resultado do Exame de Saúde será publicado no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, sendo convocados para se submeterem à avaliação física apenas aqueles candidatos que forem considerados “APTO” pela JPMS.

6.3.7 - Do resultado preliminar do exame de saúde, que será publicado em Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, caberá recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM), no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar do encerramento da disponibilização dos motivos de inaptidão no exame de saúde, conforme cronograma contido no item 12.

6.3.8 - O recurso de que trata o item 6.3.7, quando apresentado de forma tempestiva, será encaminhado à JPMS/PMRN, que se manifestará por meio de ato próprio, remetendo sua conclusão à Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM), que homologará e fará publicar o resultado.

6.4 - O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF), obrigatoriamente realizado para os fins deste Edital, terá caráter, exclusivamente, eliminatório, não influindo na classificação do candidato, que será considerado apto, inapto ou ausente, de acordo com as normas contidas no Anexo “B”.

6.4.1 - A avaliação física será realizada pela Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, que deverá ser instituída por ato do Comandante Geral do CBMRN, para este fim.

6.4.2 - O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico consistirá em submeter o militar aos testes físicos constantes no Padrão Básico (Para aqueles que já se acham na corporação) da Portaria Nº 139/2018/GAB/CMDO/CBMRN, publicada no BGCB Nº 050, de 15 de março de 2018, ou outra que venha a substituí-la, conforme Anexo B, e no cronograma apresentado abaixo:

Exercícios a serem realizados

1) exercício de flexão de braço (apoio sobre o solo);

2) exercício de abdominal remador;

3) exercício de corrida (tempo de 12 minutos) ou natação;

4) exercício meio sugado.

 6.4.3 - Será de inteira responsabilidade do candidato se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, sendo excluído, sumariamente, aquele que faltar ou chegar fora do horário previsto para os Exames Físicos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

6.4.4 - O Resultado Final do Teste Físico será publicado no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, classificando os candidatos como APTOINAPTO ou AUSENTE.

6.4.5 - Sendo considerado “INAPTO” ou “AUSENTE” pela Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, o candidato será excluído do processo seletivo.

6.4.6 - Do resultado preliminar do exame de avaliação do condicionamento físico, caberá recurso à Comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

7.1 - Conforme descrito no item 2.1, segue abaixo a relação dos documentos comprobatórios a serem postados, obrigatoriamente no ato de inscrição, no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, para análise e homologação ou não das respectivas inscrições:

a) Ficha disciplinar atualizada do militar, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento e cursos;

b) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais de acordo com o artigo 6º da resolução Nº 121/2010 do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária);

c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e da Justiça Militar Federal;

d) Declaração do CRH do CBMRN em que conste não estar respondendo a processo administrativo disciplinar (Conselho de Disciplina); e

e) Certificado de Conclusão do 2º grau ou equivalente, contendo carimbos legíveis e a numeração dos Decretos e/ou das Portarias do Ministério da Educação e Cultura ou Secretaria Estadual de Educação, que reconheceram o curso e a instituição de ensino.

7.2 - As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial e divulgadas no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/.

7.3 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso à Comissão no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data de publicação no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/.

 

8. DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - O local de aplicação das provas será exclusivamente em Natal/RN, conforme o item 6.1, deste edital;

8.2 - Os candidatos que estiverem escalados de serviço no dia da prova, se necessário, deverão ter suas permutas autorizadas pelos seus respectivos Comandantes de OBM, devendo os candidatos que tiverem sua inscrição deferidas cientificar, por escrito, o respectivo chefe, em até cinco (05) dias de antecedência da data da prova.

 

9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - O Resultado Final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial e divulgado no site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/, no qual constará a relação nominal dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida no exame intelectual de cada candidato.

9.2 -  Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com as especificações contidas no item 6.2.18.

 

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O processo seletivo de que trata este Edital será específico para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais, visando o preenchimento de 06 (seis) vagas hoje existentes para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

10.2 - Haverá a convocação e matrícula do porcentual de 20%, referente ao candidato classificado na 7ª (sétima) posição, totalizando 01 (uma) vaga.

10.3  - A classificação obtida pelo candidato durante a realização do CHO BM é que determinará a ordem de antiguidade no Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares, em função da média final de conclusão de curso.

10.4  - A aprovação e classificação ao término do curso geram para o aluno, única e exclusivamente, expectativa de direito a nomeação ao posto de 2º Tenente QOABM,  seguindo a ordem de antiguidade final do Curso de Habilitação de Oficiais.

 

11. DO PRAZO DE VALIDADE PROCESSO SELETIVO

11.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Militar, com início da vigência a contar da data de publicação, em Diário Oficial do Estado, do resultado final deste Processo Seletivo.

 

 12. CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

RESPONSÁVEL

LOCAL DE DIVULGAÇÃO

 Publicação do edital

12/05/2020

Site FUNCERN

Site da FUNCERNno link http://funcern.br/concursos/

1. Inscrições

18/05 a 01/06/2020

Site FUNCERN

2. Homologação das inscrições

04/06/2020

Site FUNCERN

3. Recurso contra a homologação das inscrições

05 e 06/06/2020

Site FUNCERN

4.Resultado definitivo da homologação

12/06/2020

Site FUNCERN

5. Exame Intelectual (Provas objetiva e Dissertativa)

12/07/2020

FUNCERN

6. Publicação do Gabarito Oficial Preliminar

12/07/2020

FUNCERN

7. Recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar

13 e 14/07/2020

Site FUNCERN

8. Resultado dos recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar

21/07/2020

Site FUNCERN

9. Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo e do resultado preliminar

28/07/2020

Site FUNCERN

10. Recurso contra o resultado preliminar

29 e 30/07/2020

FUNCERN

11. Resultado Final

06/08/2020

FUNCERN

12. Data de convocação dos Aprovados no Exame Intelectual para realização do Exame de Saúde

07/08/2019

Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM)

13. Exame de Saúde

19/08/2020

JPMS/PMRN

14. Resultado preliminar do exame de saúde

27/08/2020

JPMS/PMRN

15. Disponibilização dos motivos de inaptidão no Exame de Saúde

28 e 31/08/2020

e

01 e 02/09/2020

JPMS/PMRN

16. Recursos contra o Resultado preliminar do exame de saúde

03 e 04/09/2020

Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM) e JPMS/PMRN

17. Resultado definitivo do exame de saúde

16/09/2020

JPMS/PMRN

18. Convocação dos Aprovados no Exame Intelectual e no exame de saúde para realização do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF)

17/09/2020

Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM)

19. Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF)

22 e 23/09/2020

Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico do CBMRN

20. Resultado preliminar do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF)

29/09/2020

Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico do CBMRN

21. Recursos contra o Resultado preliminar do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF)

30/09 e 01/10/2020

Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico do CBMRN

22. Resultado definitivo do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF)

06/10/2020

Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico do CBMRN

23. Resultado Final

07/10/2020

Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais (CEPSI/CHO/QOABM)

 

13. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

13.1 - A Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (CEPSI/CHO/QOABM), conforme PORTARIA - DISPENSA E DESIGNAÇÃO-SEI Nº 104, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, transcrita no BG Nº 169 de 05 de Setembro de 2019, ou outra que venha a substituí-la, inicialmente, será assim constituída:

a) TC QOCBM FRANKLIN Araújo de Souza, Matrícula 114.270-4, presidente;

b) MAJ QOCBM DENISE Maria Bezerra de Figueiredo, Matrícula 164.467-0, membro;

c) CAP QOCBM Raphael FRANCO Cavalcante, Matrícula 196.546-8, membro;

d) CAP QOCBM Daniel GLEIDSON do Nascimento, Matrícula 169.598-3, membro;

13.2 - A comissão de Exame de Saúde, para este processo seletivo, será composta pela Junta Médica da Polícia Milita do Rio Grande do Norte.

13.3 - A Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico do Processo Seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (CHO/QOABM), conforme PORTARIA - DISPENSA E DESIGNAÇÃO-SEI Nº 105, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, transcrita no BG Nº 169 de 05 de Setembro de 2019, ou outra que venha a substituí-la, inicialmente, será assim constituída:

a) CAP QOCBM Márcia Fazolo MARTINI Matrícula 196.820-6, presidente;

b) CAP QOCBM MARCELO Nascimento da Silva, Matrícula 196.822-0, membro;

c) 2º SGT QPBM ILAN Hudson Dantas da Silva, Matrícula 114.290-7, membro.

13.4 - A substituição, nos impedimentos e ausências do Presidente, far-se-á pelos Oficiais membros, observando a cadeia hierárquica.

13.5 - Considerar-se-á impedido, aquele que tiver, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

 

14. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

14.1 - Os candidatos deverão comparecer a todos os locais de exames munidos de documento de Identificação.

14.2 - Os casos omissos e situações não previstas no presente regulamento serão decididos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (CEPSI/CHO/QOABM).

14.3 - A inscrição no processo seletivo implicará o acatamento das disposições constantes neste Edital.

14.4 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Natal/RN, 11 de maio de 2020.

 

Luiz MONTEIRO da Silva Júnior - Cel QOCBM

Comandante Geral do CBMRN

ANEXOS A MINUTA DO EDITAL

 

ANEXO “A”

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ESTUDO

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Domínio da Expressão Escrita (redação, que abrangerá temática sobre segurança pública e defesa social, Direitos Humanos e/ou Estado democrático). 2. Adequação Conceitual. 3. Pertinência, relevância e articulação dos argumentos. 4. Seleção Vocabular. 5. Estudo e interpretação de textos (questões objetivas sobre textos de conteúdo literário ou informativo ou crônica). 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Pontuação. 9. Estrutura e Formação de Palavras. 10. Classes de Palavras. 11. Frase, Oração e Período. 12. Termos da oração. 13. Período Composto. 14. Funções sintáticas dos pronomes relativos. 15. Emprego de nomes e pronomes.16. Emprego de tempos e modos verbais. 17. Regência Verbal e Nominal. 18.Crase. 19. Concordância Verbal e Nominal. 20. Orações reduzidas. 21. Colocação pronominal. 22. Sílaba e tonicidade. 23. Fonemas. 24. Notações léxicas. 25. Estilística. 26. Figuras de Linguagem. 27. Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas. 28. Funções da linguagem na comunicação. 29. Diversidade linguística (língua padrão, língua não padrão). 30. Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo). 31. Estrutura textual: organização e hierarquia das ideias: ideia principal e ideias secundárias. 32. Relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual. 33. Defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade. 34. Semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

  1. História do Brasil: 1.1. BRASIL REPÚBLICA: 1.1.1. a crise do sistema monárquico imperial e a solução republicana;  1.1.2. a República da Espada (1889-1994); 1.1.3. a Primeira República ou República Velha (1894-1930) e sua evolução político administrativa; os presidentes e principais acontecimentos; 1.1.4. a Revolução de 1930 e o início da Era Vargas. (Governo Provisório, Governo Constitucional e Estado Novo); 1.1.5. a Democracia Pós-Vargas (1945 a 1964): os governantes, as principais realizações e acontecimentos do período;  1.1.6. os Governos Militares: os aspectos políticos e econômicos do governo, os Atos Institucionais, o movimento de guerrilha urbana; 1.1.7. a Redemocratização: o Governo Sarney, Governo Collor, Governo Itamar Franco, Governo Fernando Henrique Cardoso, Governo Lula, Governo Dilma, Governo Michel Temer e principais aspectos do atual Governo. 1.1.8. Características das Constituições Brasileiras: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988; 1.1.9. Aspectos do desenvolvimento cultural e científico do Brasil no século XX; 1.1.10. a globalização e as questões ambientais.

 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup.

 

NOÇÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO:

1.Compreensão de estruturas lógicas. 2.Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; 3.Probabilidade; 4. Lógica proporcional; 5. Raciocínio sequencial; 6. Raciocínio lógico quantitativo; e 7. Raciocínio lógico analítico.

 

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:

1.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05/10/1988 (Artigos 5º e 144). 2. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte 03/10/1989 (capítulo vi da administração pública, do título III da organização do estado); capítulo VIII da segurança pública, do título IV, da organização dos poderes)

NOÇÕES DE DIREITO PENAL:

1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. A lei penal no tempo. 3. A lei penal no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 5. Infração penal: elementos, espécies. 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7. Conceito de crime, fato típico, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9. Extinção da punibilidade. 10. Erro de tipo; erro de proibição. 11. Imputabilidade penal. 12. Concurso de pessoas. 13. Das penas: espécies, cominação, concurso, efeitos da condenação. 14. Crimes contra a pessoa. 15. Crimes contra o patrimônio. 16. Crimes contra a dignidade sexual. 17. Crimes contra a incolumidade pública. 18. Crimes contra a Administração Pública.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR:

1.Aplicação da lei penal militar. 2. Crime. 3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de agentes. 5. Penas. 6. Aplicação da pena. 7. Suspensão condicional da pena. 8. Livramento condicional. 9. Penas acessórias. 10. Efeitos da condenação. 11. Medidas de segurança. 12. Ação penal. 13. Extinção da punibilidade. 14. Crimes militares em tempo de paz. 15. Crimes propriamente militares. 16. Crimes impropriamente militares.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

1.Polícia judiciária militar; 2. Inquérito policial militar; 3. Procedimentos; 4. Do processo ordinário; 5. Dos processos especiais; 6. Deserção.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE:

1. Lei Federal 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento). 3. Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/20005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 08/01/1991; e dá outras providências). 4. Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, em 10/12/1948.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios informativos da Administração Pública e sua codificação. Serviço Público. Administração Pública: direta e indireta. Terceiro Setor. Competência Regulatória. Poderes da Administração Pública. Poder de Polícia. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99). Agentes Públicos. Atos Administrativos. Licitação e Contratos administrativos (Lei nº 8.666/93). Desapropriação. Bens Públicos. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Controle da Administração Pública.

 

LEGISLAÇÃO DA CBMRN E CORRELATA:

1. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (arts. 3º ao 7º, 26, 27 e 31); 2. Decreto-Lei Federal 667/69 (Reorganiza as Polícias Militares) e 88.777/83 (R-200); 3. Lei Complementar nº 203/02 (Dispõe sobre a Corpo de Bombeiros Militar do RN); 4. Lei Complementar nº 247/02 (Cria o Fundo de Reaparelhamento do CBMRN); 5. Lei Estadual nº 4.630/76 (Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte); 6. Lei Complementar nº 515/2014, (Regime de Promoção das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte); 7. Lei complementar 601/2017 (Institui o Código Estadual de Segurança Contra o Incêndio e Pânico – CESIP e altera a LC Nº 247/02); 8. Decreto Estadual nº 8.336/82 (Aprova sobre o Regulamento Disciplinar da PMRN). 9. Conselho de Disciplina; 10. Conselho de Justificação; 11. Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Disciplinar Simplificado e Sindicância; 12. RISG; 13. RCONT.

 

 

ANEXO “B”

 

1) Normas de aplicação do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF), conforme a Portaria Nº 139/2018/GAB/CMDO/CBMRN, publicada no BGCB Nº 050, de 15 de março de 2018:

 

SEGMENTO MASCULINO

EXERCÍCIO DE FLEXÃO DE BRAÇO

APOIO SOBRE O SOLO

 FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE MÍNIMA

18 A 25 ANOS

20

26 A 33

18

34 A 39

16

40 A 45

14

46 A 49

12

 

EXERCÍCIO DE FLEXÃO DE BRAÇO

EM BARRA FIXA

 FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE MÍNIMA

18 A 25 ANOS

04

26 A 33

03

 

EXERCÍCIO DE ABDOMINAL REMADOR

 FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE MÍNIMA

18 A 25 ANOS

28

26 A 33

25

34 A 39

22

40 A 45

19

46 A 49

17

 

EXERCÍCIO DE CORRIDA

TEMPO DE 12 MINUTOS

 FAIXA ETÁRIA

DISTÂNCIA MÍNIMA

18 A 25 ANOS

2050 M

26 A 33

1950 M

34 A 39

1800 M

40 A 45

1650 M

46 A 49

1500 M

 

EXERCÍCIO NATAÇÃO TEMPO DE 12 MINUTOS (opcional, pode ser utilizado em substituição a corrida)

 FAIXA ETÁRIA

DISTÂNCIA MÍNIMA

18 A 25 ANOS

450 M

26 A 33

425 M

34 A 39

400 M

40 A 45

375 M

46 A 49

350 M

 

EXERCÍCIO MEIO SUGADO

 FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE MÍNIMA EM 1 MINUTO

18 A 25 ANOS

15

26 A 33

14

34 A 39

12

40 A 45

11

46 A 49

10

50 A 53

09

54 A 57

08

58 A 61

07

62 A 65

06

 

 

SEGMENTO FEMININO

EXERCÍCIO DE FLEXÃO DE BRAÇO

APOIO SOBRE O SOLO

 FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE MÍNIMA

18 A 25 ANOS

17

26 A 33

12

34 A 39

09

40 A 45

06

46 A 49

03

EXERCÍCIO DE ABDOMINAL REMADOR

 FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE MÍNIMA

18 A 25 ANOS

28

26 A 33

23

34 A 39

20

40 A 45

16

46 A 49

12

 

EXERCÍCIO DE CORRIDA

TEMPO DE 12 MINUTOS

 FAIXA ETÁRIA

DISTÂNCIA MÍNIMA

18 A 25 ANOS

2000 M

26 A 33

1800 M

34 A 39

1700 M

40 A 45

1600 M

46 A 49

1500 M

  

EXERCÍCIO NATAÇÃO TEMPO DE 12 MINUTOS (opcional, pode ser utilizado em substituição a corrida)

 FAIXA ETÁRIA

DISTÂNCIA MÍNIMA

18 A 25 ANOS

400 M

26 A 33

375 M

34 A 39

350 M

40 A 45

325 M

46 A 49

300 M

 

EXERCÍCIO MEIO SUGADO

FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE MÍNIMA SEM TEMPO

18 A 25 ANOS

14

26 A 33

13

34 A 39

11

40 A 45

10

46 A 49

08

50 A 53

07

54 A 57

06

58 A 61

05

62 A 65

04

 

 

 

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