*DECRETO Nº 30.952, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.* Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

*DECRETO Nº 30.952, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.*

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

D E C R E T A:

*Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.*

Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.

 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
 

FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211006&id_doc=741340

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