CHO | Direito Administrativo | Tipicidade Administrativa (RESUMO)

 A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade




A Tipicidade no Direito Administrativo: Uma Análise Completa

Você está absolutamente correto! A tipicidade é, de fato, um atributo fundamental dos atos administrativos e está intrinsecamente ligada ao princípio da legalidade.

O que significa a tipicidade?

Em termos simples, a tipicidade significa que todo ato administrativo deve ter uma previsão legal específica. Ou seja, a Administração Pública não pode criar atos administrativos "do nada", sem que haja uma lei que o autorize e defina seus elementos e efeitos.

Por que a tipicidade é importante?

  • Garantia da legalidade: A tipicidade é a materialização do princípio da legalidade no âmbito administrativo. Ao exigir que o ato tenha previsão legal, impede-se que a Administração aja de forma arbitrária ou discricionária, garantindo a segurança jurídica e os direitos dos administrados.
  • Limitação do poder administrativo: A tipicidade serve como um freio ao poder discricionário da Administração, delimitando o seu campo de atuação e evitando abusos.
  • Facilitação do controle judicial: A tipicidade facilita o controle judicial dos atos administrativos, pois permite que o juiz verifique se o ato praticado está em conformidade com a lei.
  • Certeza jurídica: A tipicidade proporciona segurança jurídica aos administrados, pois estes podem conhecer antecipadamente quais são os atos que a Administração pode praticar e quais são os seus efeitos.

Exemplos de atos administrativos típicos:

  • Licença: Ato administrativo que autoriza a prática de determinada atividade.
  • Contrato administrativo: Acordo entre a Administração e um particular para a prestação de um serviço ou a execução de uma obra.
  • Portaria: Ato administrativo normativo de caráter geral, expedido por autoridade competente.
  • Decisão administrativa: Ato conclusivo de um processo administrativo.

Exceções à tipicidade:

Embora a tipicidade seja a regra geral, existem algumas exceções previstas na legislação, como os atos administrativos vinculados e os atos administrativos complexos.

  • Atos vinculados: São aqueles em que a Administração não possui margem de discricionariedade, devendo agir de acordo com a lei.
  • Atos complexos: São aqueles que resultam da conjugação de vontade da Administração e de um particular.

Em resumo:

A tipicidade é um atributo essencial dos atos administrativos que garante a legalidade, a segurança jurídica e a limitação do poder administrativo. Ao exigir que todo ato administrativo tenha previsão legal, a tipicidade contribui para a construção de um Estado Democrático de Direito.

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