Os poderes da Administração Pública se manifestam em uma série de prerrogativas especiais que a colocam em posição superior em suas relações jurídicas. Dentre ospoderes da Administração Pública, é possível citar o chamado poder de polícia. A propósito dele, marque a alternativa correta.
Escolha uma opção:
a. No âmbito federal é realizado sobretudo pela polícia federal.
b.
Embasa a punição de infrações cometidas por servidores públicos.
c.
No âmbito federal, é realizado sobretudo pela polícia civil.
d.
Tem por objeto de incidência as próprias pessoas.
e. Tem por objeto de incidência os bens, os direitos ou as atividades.
3. Fundamento
O fundamento do poder de políca é o princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o privado. Através dele, limitam-se os direitos individuais das pessoas em benefício do interesse coletivo. O exercício e o uso da liberdade e da propriedade devem estar entrosados com a utilidade coletiva.
O poder de polícia é exercido pela Administração Pública sobre direitos, bens e atividades que afetem ou possam afetar a coletividade. Assim, o objeto do poder de polícia administração é todo direito, bem ou atividade individual que possa afetar a coletividade. Como podem afetar a coletividade, tais direitos, bens ou atividades exigem regulamentação, contenção e controle pelo Poder Público.
Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”
Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.
O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:
“Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
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