Legislação de trânsito - Exame teórico de Habilitação Retirado do blog Say D -

     Exame teórico de Habilitação Retirado do blog Say D 

Tudo Teste do CFC 

Todas as questões presentes nesse teste foram retiradas de provas oficiais do DETRAN. 

 Legislação de trânsito 






01. Quando a cassação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ocorrer? 

a) Quando o condutor dirigir transportando passageiros em veículo de carga. 

b) Transpor bloqueio viário policial. 

c) Quando condenado judicialmente por delito de trânsito. (X)

d) Quando o condutor dirigir sob a influência de álcool ou substância tóxica. 

Como se pode ver na redação do Artigo 263, o condutor pode ter a CNH cassada quando: - dirigir veículos com a CNH suspensa; - reincidir em uma infração autossuspensiva; - cometer algum crime de trânsito e for condenado judicialmente


02. Por lei, é direito de todo cidadão brasileiro: 

a) Estacionar o automóvel mesmo em local não permitido, por até 30 minutos, mantendo o pisca alerta acionado. 

b) Reservar, com cones sinalizadores, local para colocar o carro junto ao meio-fio em frente à própria casa. 

c) Repreender um idoso que continuar atravessando a rua após a ocorrência do sinal verde para o veículo. 

d) Solicitar ao órgão competente a instalação de semáforo em cruzamento perigoso. (X)

Capítulo V - DO CIDADÃO
Art. 72

Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.      

03. Quantos pontos são computados no prontuário do condutor a cada infração média? 

a) 3 pontos. 

b) 7 pontos. 

c) 4 pontos. (X)

d) 5 pontos. 


Fonte: https://rodrigocosta.com/infracoes-transito-mais-comuns/

Capítulo XVI - DAS PENALIDADES
Art. 259

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.

§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;

II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
 
(§ 4º incluído pela Lei n. 13.103/15 e alterado pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

04. Dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir é considerado infração: 

a) Leve. 

b) Grave. 

c) Gravíssima. (X)

d) Média. 



“Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.

05. Em relação aos carros de som e outros veículos que produzem som e barulhos nas vias é INCORRETO afirmar que: 

a) Não é necessária a autorização especial do CONTRAN para esse fim. (Z)

b) Necessitam de autorização especial do CONTRAN. 

c) Será penalizado com infração grave, multa e com retenção do veículo para regularização. 

d) Estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

Veja esse simulado

06. Conforme o C.T.B. de acordo com a sua utilização as vias abertas à circulação classificam-se em: 

a) Vias urbanas e rodovias. 

b) Ruas e vias rurais. 

c) Vias urbanas e vias rurais. (X)

d) Vias locais e estradas. 

07. Em relação às paradas de veículos, analise as situações abaixo: 

I. Parar o veículo no acostamento. 

II. Parar o veículo em ponte. (X)

III. Parar o veículo afastado a 60 centímetros da guia da calçada (meio fio) (X)

Será considerada infração de trânsito em: 

a) I e II, apenas. 

b) II e III, apenas. (X)

c) I, II e III. 

d) I e II, apenas.

Infração leve

-Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio), de 50 centímetros a 1 metro.


Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 182

Parar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;

VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - média;
Penalidade - multa;

IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;

X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.

XI - Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

» Inciso XI incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.
» Competência nas vias urbanas: Município.
» Valor da multa: R$ 195,23.
» Pontuação: 5 pontos. Código de Trânsito Brasileiro 139
» Responsável pela infração: Condutor.

» NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, VIII.


08. A educação para o trânsito é: 

a) Direito para quem tem 18 anos. 

b) É direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do sistema nacional de trânsito. (X) 

c) É direito só para quem é alfabetizado. 

d) É direito só dos agentes de trânsito. 

09. O estacionamento de veículo de duas rodas será feito: 

a) À distância de um metro da calçada. 

b) Junto ao muro. 

c) Perpendicular à guia da calçada e junto a ela. (X) 

d) Em cima da calçada. 

§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

10. O prazo para efetuar transferência de propriedade de veículo automotor: 

a) De trinta dias. (X)

b) De vinte dias. 

c) De quarenta dias. 

d) De trinta e cinco dias. 

30 dias corridos
Se a comunicação de venda for feita, o prazo para concluir todo o processo de transferência é de 30 dias corridos. Se, após esse período, o carro não for transferido, o condutor, se autuado, deverá arcar com as consequências de uma infração de natureza grave, estipulada pelo art. 123 do CTB. 

11. O que o condutor deve fazer antes de realizar uma manobra de ultrapassagem? 

a) Acionar a luz indicadora de direção (pisca-pisca) e dar um ligeiro toque na buzina antes de iniciar a manobra. 

b) Piscar o farol alto duas vezes para advertir o condutor do veículo que está a sua frente da sua manobra. 

c) Acionar a luz indicadora de direção (pisca-pisca) e esperar dez segundos antes de iniciar a manobra. 

d) Verificar se o veículo que está à sua frente na mesma faixa de trânsito não indicou o propósito de ultrapassar um terceiro e acionar a luz indicadora de direção. (X)

12. O condutor de veículo que estiver habilitado na categoria “D” poderá dirigir: 

a) Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. 

b) Veículo motorizado, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilogramas. 

c) Veículo motorizado de duas rodas. 

d) Veículo motorizado, para transporte de passageiros, que tenha mais de 8 (oito) lugares, sem contar o condutor. (X)


1 . CNH categoria “A”

Com esse tipo de carteira de motorista, é possível conduzir veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com mais de 50 cilindradas.

Além disso, também é possível conduzir os ciclomotores da categoria ACC.

2 . CNH categoria B

Nesse caso, o condutor fica habilitado a dirigir veículos de 4 rodas com até 3.500 quilos de peso bruto total e capacidade para até 8 passageiros, além do motorista (nove ocupantes no total). Quadriciclos estão incluídos nessa classe.

Com a carteira de habilitação “B” também é permitido o acoplamento de reboque e semirreboque, desde que o conjunto da extensão e o veículo não ultrapassem o peso ou lotação máximos definidos. Contudo, é proibida a condução de carro puxando trailer, contemplado apenas na categoria “E”.

Motorista da categoria “B” pode, ainda conduzir motor-casa (ou motorhome) que não exceda 6 toneladas e não transporte mais de 9 ocupantes. Esse veículo é contemplado em outras categorias da CNH.

3 . CNH categoria “C”

Nessa categoria, o motorista pode dirigir todo tipo de automóvel da categoria “B” e também os veículos de carga, não articulados, com mais de 3.500 quilos de peso bruto total. São exemplos, caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga.

Esse tipo de CNH também permite a condução de veículos com unidades acopladas, sendo que o conjunto não pode ultrapassar 6 toneladas.

4 . CNH categoria “D”

Com a CNH “D”, é possível dirigir veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de 8 pessoas. São os ônibus, micro-ônibus e vans. Com ela, o condutor também pode dirigir todos os veículos incluídos nos tipos de CNH “B” e “C”.

 

5 . CNH categoria “E”

O motorista com esse tipo de CNH pode conduzir todos os veículos incluídos nos tipos de CNH “B”, “C” e “D”. Além disso, pode, também, dirigir veículos com unidades acopladas que excedam 6 toneladas. Aqui estão as carretas e caminhões com reboques e semirreboques articulados.

Finalmente, é necessário ter a CNH “E” para conduzir veículos tracionando trailer.

ATENÇÃO

Independentemente do tipo de CNH, existem algumas “regras” para que uma pessoa possa se candidatar a habilitação. São elas: ter mais de 18 anos de idade; saber ler e escrever; possuir documento de identidade válido ou equivalente e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O candidato(a) à CNH de qualquer tipo deve se submeter a exames médicos e psicológicos, afim de verificar seu estado de saúde física e mental, visão, coordenação motora, atenção, entre outros.

Vale salientar, que o candidato(a) deve fazer, no mínimo 45 horas de aulas teóricas. Única exceção é para a categoria “ACC” (as aulas devem ser divididas da seguinte forma:

1 . legislação de trânsito: 18 horas;

2 . direção defensiva: 16 horas;

3 . noções de 1os socorros: 4 hs;

4 .  meio ambiente e convívio social no trânsito: 4 hs;

5 . noções de mecânica de veículos: 3 horas/aula.

Na sequência, será feito um exame teórico para comprovar que o aluno(a) aprendeu o conteúdo das aulas acima mencionadas.


http://blog.tribunadonorte.com.br/autosemotores/2019/12/04/categorias-da-cnh-conheca-os-tipos-de-carteira-do-motorista/



13. Conforme o C.T.B. vias rurais abertas à circulação, de acordo com sua utilização, subdividem-se em: 

a) Rodovias e estradas. (X)

b) Via coletora e arterial. 

c) Via transversal e local. 

d) Via local e rural. 

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 60

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;

II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas. 
 


14. Ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) compete: 

a) Coordenar o patrulhamento nas vias. 

b) Vistoriar, registrar, emplacar veículos, etc. (X)

c) Implantação da sinalização das vias. 

d) Participar da educação dos pedestres. 

As competências dos DETRAN são descritas no art. 22 do CTB.

Os DETRAN são responsáveis por realizar a formação de condutores, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão dos mesmos; realizar vistorias de segurança em veículos, emplacar, registrar e licenciar veículos; realizar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB, exceto no caso dos incisos VI e VIII do art. 24, em que a competência para tal é de outros órgãos.

15. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registros de licenciamento ou habilitação é considerado infração: 

a) Não é infração. 

b) Gravíssima. (X)

c) Média. 

d) Punível. 

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

16. Triângulo de segurança: 

a) É um equipamento obrigatório. (X)

b) É um equipamento que se usa só para trocar o pneu furado. 

c) É usado para fazer reparos no veículo. 

d) Nenhuma das alternativas está correta. 

Você sabe quais são os equipamentos obrigatórios do seu carro? 

Você sabe quais são os equipamentos obrigatórios do seu carro?
Outro fator que pode trazer ineficiência à frenagem é a aplicação de pastilhas novas em discos de freios já desgastados. Foto: Arquivo Tecnodata.

As lanternas de freio são destinadas a indicar os usuários da via que que o condutor está utilizando os freios. Foto: Arquivo Tecnodata.










Alguns motoristas não têm ideia, mas existem 29 itens nos veículos automotores que são considerados equipamentos obrigatórios e a sua falta ou mau funcionamento é infração de trânsito.

A verificação periódica desses itens resulta numa condução mais econômica e principalmente mais segura.

“Para garantir a segurança do condutor, dos passageiros e demais usuários do trânsito, é necessário manter o veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

É a Resolução 14/98 do Contran que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.  De acordo com a norma, para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Transitar com um veículo sem possuir o equipamento obrigatório, com ele inoperante ou em desacordo é infração grave, com multa de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Aproveite para verificar na lista abaixo se o seu veículo está em ordem.

Para-choques, dianteiro e traseiro

Os para-choques cumprem papel fundamental para diminuição de danos em caso de colisão frontal e traseira.

Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela

Luzes que servem para indicar a presença e a largura do veículo. Devem ser usadas durante o dia, em caso de chuva ou neblina – embora seja recomendável o farol baixo ou de neblina; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.

Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela

A luz é um fator fundamental de segurança para que os usuários do trânsito possam ver e serem vistos. Porém, ela pode se tornar uma condição adversa se estiver em falta ou excesso. Por esse motivo os faróis principais (luz baixa e alta) devem estar em perfeitas condições de uso.

Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca

A função desta lâmpada é iluminar a placa identificando o veículo.

Lanternas de freio de cor vermelha

São aquelas destinadas a indicar os demais usuários da via que se encontram atrás do veículo, que o condutor está utilizando os freios.

Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha

É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.

Lanternas de posição traseiras de cor vermelha

Luzes que servem para indicar a presença e a largura (na parte traseira do veículo), quando os faróis são acesos, elas também são acesas automaticamente.

Lanterna de marcha à ré, de cor branca

Sua função é clara, alertar os outros motoristas e pedestres que o carro está se movendo para trás. O fato de iluminar a traseira do veículo é muito útil à noite ou durante o estacionamento em garagens.

Espelhos retrovisores, interno e externo

O retrovisor é um equipamento utilizado para ampliar a visibilidade dos motoristas. Normalmente os veículos possuem três espelhos retrovisores: o espelho central, que garante visibilidade traseira durante a condução e os laterais, que tem como função ajudar o condutor a enxergar fora de sua visão periférica.

Lavador de para-brisa

É o equipamento que ejeta água no para-brisa com o objetivo de limpar o vidro do veículo e melhorar a visibilidade do condutor.

Limpador de para-brisas

Chovendo ou não, um dos itens mais importantes do carro para manter a segurança do motorista e dos passageiros é o limpador de para brisa. É importante manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado.

Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor

O uso do para-sol evita a incidência direta de raios solares, porém ele deve ser usado apenas em momentos específicos de grande brilho, pois reduz o campo de visão.

Velocímetro 

Informa a velocidade do veículo. É nele que você deve ficar de olho para não exceder o limite de velocidade das vias.

Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo

Estudos mostram que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%.  Para usar o cinto corretamente o motorista e passageiros devem ajustá-lo firmemente ao corpo, sem deixar folgas. O cinto nunca deve passar pelo pescoço e sim pelo ombro e meio do peito. A faixa inferior deverá ficar abaixo do abdômen (passando pelos ossos do quadril).

Triângulo de sinalização 

O triângulo de segurança, ou dispositivo de sinalização luminosa e refletora de emergência, é um equipamento obrigatório em todos os automóveis. O item deve ser utilizado quando o veículo estiver impossibilitado de andar, devido à pane ou acidente. O dispositivo é fundamental para avisar aos outros motoristas que há alguém parado logo à frente, diminuindo assim o risco de acidente.

Chave de roda

A chave de rodas é uma ferramenta concebida para remover as porcas da roda de um veículo, utilizada no caso de troca de pneu furado.

Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas

Como o nome já diz, é utilizada para remover a calota do veículo em caso de troca de pneu furado.

Macaco, compatível com o peso e carga do veículo

O macaco é uma ferramenta utilizada para auxiliar a troca dos pneus. O instrumento ergue o veículo através de uma manivela, assim sustentando o carro e possibilitando a troca.

Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão

Os veículos possuem esse equipamento, pois o ruído excessivo causa prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A adequada manutenção do sistema de escapamento dos veículos evita o aumento da emissão de ruído.

Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança

Pneus com profundidade de sulcos menor que 1,6 mm já são considerados carecas e seu uso não é recomendado. Sulcos são os frisos entre as bandas de rodagem dos pneus. Ela que indicam quando devem ser trocados. O limite pode ser observado com um indicador dentro do friso. Se esse indicador estiver na mesma altura da banda de rodagem, o veículo pode receber uma multa.

Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso

O estepe deve estar sempre em perfeitas condições de uso. Uma dica importante para conservar os pneus é: ao fazer a calibragem semanal, lembrar-se de conferir se o estepe está com a pressão e as condições gerais adequadas.

Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes

Pouco lembrado pela maioria dos motoristas, o freio de estacionamento, mais conhecido como freio de mão, merece cuidado. Isso porque o equipamento perde a eficiência durante o uso e caso não esteja bem regulado, pode causar acidentes. A forma correta de usá-lo interfere diretamente em sua vida útil. A sua função principal é impedir o veículo de se movimentar enquanto estacionado.

Buzina

A buzina deve ser utilizada, sempre em toque breve, em duas situações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro: para fazer advertências necessárias, quando houver um risco à segurança do trânsito e fora das áreas urbanas, para indicar o propósito de ultrapassar outro veículo.

Veja equipamentos obrigatórios para outros veículos automotores:

– Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;

– Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;

– Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;

Cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.

https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-quais-sao-os-equipamentos-obrigatorios-nos-veiculos-automotores-2/

17. Qual a velocidade máxima permitida nas rodovias, para automóveis, camionetas e motocicletas quando não existir sinalização regulamentadora? 

a) 110 Km/h (X)

b) 80 Km/h 

c) 60 Km/h 

d) 90 Km/h 

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. 

18. Quais são os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (S.N.T)? 

a) CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, DETRAN, ÓRGÃOS MUNICIPAIS E O PROCON.  

b) CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, DENATRAN, DETRAN, ENTIDADES EXECUTIVAS MUNICIPAIS, ÓRGÃOS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POLÍCIA MILITAR, JARI. (X)

c) CONTRAN, CETRAN, PROCON, CONTRANDIFE, DENATRAN, DETRAN E CIRETRAN. 

d) CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, DENATRAN, DETRAN, CIRETRAN. 


COMPONENTES DO SNT

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos órgãos normativos e consultivos: CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito e CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal; pelos órgãos executivos de trânsito: DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, DETRAN - Departamentos Estaduais de Trânsito e órgãos executivos de trânsito dos municípios; pelos órgãos executivos rodoviários: DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, DER - Departamentos de Estradas e Rodagem e respectivos órgãos municipais; pela PRF - Polícia Rodoviária Federal; pelas Polícias Militares e pelas JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

19. Exceto se o veículo já estiver sobre a zona de cruzamento, o que o condutor deve fazer quando acender a luz amarela do sinal luminoso? 

a) Reduzir a velocidade do seu veículo e completar a travessia do cruzamento. 

b) Aumentar a atenção, reduzir a marcha do seu veículo e parar. (X)

c) Buzinar e completar a travessia. 

d) Aumentar a velocidade do seu veículo. 


1) A menos que já se encontre sobre a zona de cruzamento, quando acender a luz amarela do sinal luminoso, o condutor deve:
 


Simulado CFC Garra

20. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão circular nas vias: 

a) Utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos protetores, segurando o guidão com as duas mãos e usando vestuário de proteção, de acordo com as especificidades do CONTRAN. (X)

b) É obrigatório o uso do capacete de segurança somente ao condutor. 

c) Utilizando o capacete de segurança, segurando o guidão com uma das mãos. 

d) Utilizando o capacete de segurança, vestuário de proteção sendo joelheira, cotoveleira e botas de couro. 

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: 
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; 
II - segurando o guidom com as duas mãos; 
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Gabarito: 

01 – C; 

02 – D; 

03 – C; 

04 – C; 

05 – A; 

06 – C; 

07 – B; 

08 – B; 

09 – C; 

10 – A; 

11 – D; 

12 – D; 

13 – A; 

14 – B; 

15 – B; 

16 – A; 

17 – A; 

18 – B; 

19 – B; 

20 – A;




https://saydtudo.files.wordpress.com/2017/06/questc3b5es-cfc.pdf


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