O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006

Polícia Militar - Comando de Policiamento da Capital


5º Batalhão Luís da Câmara Cascudo (BCC) - APM II - Zona Sul.


P/5 - Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional 5° BPM






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5°BPM
 
 
5º Batalhão - 
Viatura 510 do 5º BPM apreende drogas na Vila de Ponta Negra.


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*5° Batalhão de Polícia Militar - Zona Sul*
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O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...

Sua Denúncia é muito importante!! 📲

Ligue 190 📞

Não se engane, o crime organizado só destrói a nossa sociedade de forma silenciosa. 

Qualquer tipo e quantidade de droga, financia crimes maiores.☠️⚰️

Se você sabe de algum ponto de Tráfico próximo a sua casa, DENÚNCIE!!! ⚠️⚠️⚠️

Garantimos o SIGILO total 🤐🤫

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*P/5 - Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional 5° BPM


Batalhão Câmara Cascudo - Zona Sul

Equipe de Marketing Institucional:

Major QOPM Emanuel

Capitão QOPM Louzada

1º Sgt PM Janildo

Sd PM  Reis

Servir e Proteger 

Força e Honra!!

 

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