🚨 PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 🚨

🚨 PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 🚨

Embasamento legal* "in tese":
Lei MARIA DA PENHA (11.340/2006)

Data: 27/02/2021
Horário: 01h
Município: NOVO PROGRESSO PA

Que por volta das 01h, do dia 27/02, a GU de serviço ouviu várias gritarias em uma casa situada na rua ITAITUBA, e de pronto a guarnição desembarcou da VTR e pediu permissão para entrar na residência.
Ao entrar na residência, foi visto Izaque M. D. S. totalmente embriagado e de posse de uma faca, instrumento esse usado para tentar contra a vida da companheira: V. L D. C. P. e a enteada: A. D. C. D. S.
A enteada, que estava com uma criança de colo, ambas chorando muito, também informou que o agressor, minutos antes da GU entrar na casa, bateu a porta da sala com violência contra a cabeça de sua filha, sem tomar os cuidados necessários ao abrir.
No quarto de Izaque também foi encontrado um facão.
O infrator foi apresentado, juntamente com uma das vítimas (Aline), a Depol (15ª Risp) de Novo Progresso para os procedimentos legais cabíveis.

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