DECRETO Nº 30.121, DE 09 DE NOVEMBMRO DE 2020.
Institui a Medalha do Mérito Ambiental Capitão
Gontijo na Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Ambiental Capitão
Gontijo, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), destinada a premiar militares e civis que, por dedicação, lealdade, senso de justiça e capacidade profissional e científica, tenham, comprovadamente, contribuído para proteger, preservar e conservar o meio ambiente.
Art. 2º A Medalha do Mérito Ambiental Capitão Gontijo será concedida ao militar enquadrado no caput do art. 1º deste Decreto que:
I - tenha sido indicado, motivadamente, pelo Comandante da Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM);
II - não esteja submetido a Conselho de Justificação, no caso de Oficial, e Conselho de Disciplina, no caso da Praça;
III - sendo Praça, encontre-se classificado, no mínimo, no comportamento “ÓTIMO”;
IV - não esteja sub judice;
V - tenha conduta ilibada no exercício de suas atividades profissionais e na vida social; e
VI - tenha sua indicação aprovada pela Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
Art. 3º A Medalha do Mérito Ambiental Capitão Gontijo terá a seguinte constituição:
I - MEDALHA: formato circular e passador cunhados em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento bronzeado, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura aproximada; o anverso será constituído por um círculo maior sobreposto por um círculo menor, tendo ao centro, a “TURUNA”, ave de rapina símbolo do Curso de Operações Rurais desenvolvido na CIPAM, na parte superior do círculo maior em caixa alta (fonte Arial) será cunhado a inscrição “MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL”, nas laterais, 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas, uma em cada lado. O verso apresentará, na parte superior, em caixa alta (fonte Arial) em alto relevo, os dizeres “MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL”, nas laterais, 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas, uma em cada lado, ao centro “PMRN”, e na parte inferior do círculo maior em caixa alta (fonte Arial) será cunhado “CAPITÃO GONTIJO”.
II - FITA: será tecida em gorgurão, chamalotada, com cores heráldicas descritas, com 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 45 (quarenta e cinco) milímetros de comprimento, contendo listas verticais em larguras iguais nas cores verde musgo e verde oliva; a fita será fixada em suporte de metal, de 2 (dois) milímetros, onde se prenderá a medalha por meio de argola e conta argola;
III - BARRETA: peça avulsa, confeccionada com o mesmo tecido, disposição e largura da fita, e nas cores verde musgo e verde oliva, em três listas nas mesmas dimensões, com 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 10 (dez) milímetros de altura, possuindo ao centro uma “TURUNA”, ave de rapina símbolo do Curso de Operações Rurais desenvolvido na Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM), equipada com grampos de pressão específicos para uso em uniformes; e
IV - ROSETA: será elaborada com o mesmo tecido, cores e composição da Barreta.
Parágrafo único. A fixação da Medalha será com um “alfinete tipo fralda” medindo 26 (vinte e seis) milímetros de comprimento por 6 (seis) milímetros de largura, fixado nas extremidades do alfinete a 8 (oito) milímetros da parte superior do verso da fita; a fixação será com linha de costura da mesma tonalidade da fita.
Art. 4º A simbologia e heráldica da Medalha do Mérito Ambiental Capitão Gontijo possui os seguintes significados:
I - círculo estilizado: denota a inesgotável atividade policial e instrução da Corporação;
II - acabamento em metal: representa a instituição, a habilidade e a imparcialidade imprescindíveis ao desempenho das tarefas de proteção à sociedade e ao meio ambiente;
III - turuna: ave de rapina símbolo do Curso de Operações Rurais desenvolvido na Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM) e que também representa a fauna local;
IV - cor verde musgo e verde oliva: representa a flora local e traduz as áreas diversificadas de atuação e emprego do policiamento ambiental; e
V - estrela de 5 (cinco) pontas: também conhecida como
Pentagrama, representa o domínio dos cinco sentidos, além de estar associada à intuição e ao êxito.
Art. 5º A Medalha do Mérito Ambiental Capitão Gontijo será concedida por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), mediante indicação do Comando da Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM) e aprovação da Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
Art. 6º O Diploma da Medalha do Mérito Ambiental Capitão Gontijo será confeccionado em papel apergaminhado com 250 (duzentos e cinquenta) milímetros de altura e 350 (trezentos e cinquenta) milímetros de largura.
Art. 7º A Medalha do Mérito Ambiental Capitão Gontijo e o respectivo Diploma serão concedidos pelo Comandante Geral em solenidade militar, nas seguintes datas:
I - 7 de janeiro; ou
II - em qualquer data, quando se reconheçam os respectivos méritos, nos termos do art. 1º deste Decreto, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).
Art. 8º A forma e utilização da Medalha do Mérito Ambiental Capitão Gontijo obedecerá aos preceitos constantes no Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPMRN), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de outubro de 2012.
Art. 9º A confecção da Medalha do Mérito Ambiental Capitão Gontijo, dos itens que a acompanham e do respectivo diploma deverá obedecer ao constante nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
MODELO DA MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL CAPITÃO GONTIJO
ANEXO II
MODELO DO DIPLOMA DA MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL CAPITÃO GONTIJO
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