PMMA prendeu, em flagrante delito, o nacional L.E.S.N por crime de porte ilegal de arma de fogo.

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da *7ª Delegacia Regional em Santa Inês/MA*, na manhã de hoje, por volta das 09h40min, prendeu em flagrante delito o nacional L.E.S.N por crime de porte ilegal de arma de fogo.

No sobredito dia, por volta das 06h00min, os policiais civis se dirigiram à residência do senhor L.E.S.N, com o fim de dar cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido nos autos do processo n. 61-93.2021.8.10.0057, onde deveriam ser apreendidos aparelhos celulares, laptops, tablets, etc..

Ocorre, todavia, que, ao chegar ao referido local, os policiais civis tomaram conhecimento que L.E.S.N não residia mais no endereço informado nos autos, mas poderia ser encontrado no seu consultório médico em uma clínica no bairro Canecão, em Santa Inês/MA, onde realizava atendimento aos seus pacientes e clientes.

De posse desta informação, os policiais civis realizaram campana em veículo policial descaracterizado na frente do referido consultório médico e aguardaram a chegada de L.E.S.N.

Por volta das 09h40min, L.E.S.N apareceu em seu local de trabalho, deixando estacionado na via pública o seu automóvel, oportunidade em que os policiais resolveram agir e realizar a abordagem policial.

Nesta ocasião, os policiais civis foram até a recepção do consultório médico e solicitaram que L.E.S.N acompanhasse os agentes da lei em uma busca pessoal em seu veículo.

Iniciada a busca no automóvel de L.E.S.N, os policiais civis acabaram localizando em seu interior 13 (treze) munições de arma de fogo de calibre .38; 33 (trinta e três) munições de calibre 12; 01 (um) revólver de calibre 38, numeração de série 965504, marca taurus; 01 (um) revólver de calibre 38, numeração de série PG416653, marca taurus.

Em razão de L.E.S.N não ter autorização para portar em via pública os referidos artefatos bélicos, os policias lhe deram voz de prisão e o conduziram à delegacia de polícia civil.

*Após a lavratura do flagrante, L.E.S.N foi posto em liberdade após o pagamento de fiança arbitrada pela autoridade policial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)*

Postar um comentário

0 Comentários

Postagem em destaque

O "Crepúsculo Esmeralda"