RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA NORMATIVA Nº 021/2020-GCG/PMRN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova a Diretriz para o Exame de Aptidão do Condicionamento Físico (EAPF) na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º combinado com o § 3º, art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular a atividade física na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), disciplinando, medindo e avaliando padrões individuais a serem alcançados pelos candidatos a ingresso na Instituição e aos Policiais Militares da ativa da Corporação;
CONSIDERANDO que o Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF) serve de parâmetro e orientação para o Treinamento Físico Militar, com o objetivo de melhorar a saúde e a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública;
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pela Comissão de Avaliação Física Permanente da Polícia Militar, com fulcro no Manual de Treinamento Físico Militar do Exército Brasileiro (C 20-20), norma aplicável à PMRN, nos termos do art. 47, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares – R-200), combinado com o art. 141, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Militares do Estado do RN), bem como, com fundamento nas normas da Polícia Militar do Estado São Paulo (Programa Padrão de Treinamento Policial Militar: testes de aptidão física (TAF) e prática de treinamento físico na PMESP de 2002), e nas normas da Polícia Militar de Santa Catarina (Manual de Educação Física da Polícia Militar de Santa Catarina de 2013),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Exame de Aptidão do Condicionamento Físico (EAPF), que regula a atividade física na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 0811/2005-DP/PMRN, de 20 de junho de 2005, publicada no Boletim Geral nº 113, de 20 de junho de 2005; a Portaria nº 0220/2006-DP/PMRN, de 21 de fevereiro de 2006, publicada no Boletim Geral nº 049, de 15 de março de 2006; e a Portaria nº 020/2011-DP/5, de 15 de julho de 2011, publicada no Boletim Geral nº 133, de 18 de julho de 2011.
Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 23 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CORONEL PM
Comandante Geral
ANEXO I
DIRETRIZ DO EXAME DE APTIDÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (EAPF) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1. FINALIDADE
Regular a atividade física na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) disciplinando, medindo e avaliando padrões individuais a serem alcançados pelos candidatos a ingresso na Instituição e aos Policiais Militares da ativa da Corporação, através dos Exames de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF), bem como, servir de parâmetro e orientação para o Treinamento Físico Militar, com o objetivo de melhorar a saúde e a qualidade de vida dos profissionais de Segurança Pública, tendo como resultado a valorização profissional e a melhoria na qualidade dos serviços prestados ao cidadão potiguar.
2. DESEMPENHO FÍSICO INDIVIDUAL
Os índices de desempenho físico são estabelecidos de acordo com as necessidades da Polícia Militar e servem como parâmetros de verificação e de avaliação do condicionamento físico do profissional em Segurança Pública, considerando dois aspectos fundamentais:
2.1 Atividades Funcionais:
2.1.1. Exame de Avaliação do Condicionamento Físico - 1 (EACF - 1):
O EACF - 1 é a condição mínima de mensuração para critérios de avaliação dos(as) alunos(as) policiais militares matriculados(as) nos seguintes cursos: Curso Superior de Polícia – CSP, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, Curso de Formação de Oficias – CFO, Curso de Habilitação de Oficiais – CHO, Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, Curso de Formação de Sargentos – CFS e Curso de Formação de Praças - CFP, estabelecido o interesse da PMRN.
Os avaliados serão considerados APROVADOS quando atingirem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
O EACF – 1 terá os índices avaliativos vinculados ao critério de faixa etária, conforme tabelas dos Anexos II e III desta diretriz.
O procedimento avaliativo será realizado em configuração de exercícios realizados em regime de jornadas consecutivas:
1ª JORNADA:
a ) Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (masculino) / Contração isométrica na barra fixa (feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
b )Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
c ) Corrida de 2.400 metros (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
2ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
b) Flexão Abdominal tipo remador (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
2.1.2. Exame de Avaliação do Condicionamento Físico - 2 (EACF - 2):
O EACF - 2 é a condição mínima para o profissional de Segurança Pública destinado à seleção de policiais militares, na condição intermediária ou avançada de candidatos aos cursos e estágios, de interesse da PMRN, FFAA, e COIRMÃS, bem como, em mobilização para a Força Nacional de Segurança Pública, quando não houver edital específico.
O EACF – 2 terá os índices avaliativos vinculados ao critério de faixa etária conforme tabelas dos Anexos II e III desta diretriz.
Os avaliados serão considerados APTOS quando atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete). O procedimento avaliativo será realizado em configuração de exercícios realizados em regime de jornadas consecutivas:
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (masculino) / Contração isométrica na barra fixa (feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
b) Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
c) Corrida de 2.400 metros (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
2ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
b) Flexão Abdominal tipo remador (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
c) Teste de Corrida Anaeróbica de 100 metros (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
3ª JORNADA:
a) Teste de Habilidades Específicas (THE) vinculado ao Edital do Curso/Estágio.
2.1.3. Exame de Avaliação do Condicionamento Físico - 3 (EACF - 3):
O EACF - 3 é a condição mínima apresentada pelos(as) candidatos(as) para os processos de seleção dos quadros da PMRN, vinculada ao ingresso no Curso de Formação de Oficiais – CFO e no Curso de Formação de Praças – CFP, regulamentados pela PMRN, obedecendo os critérios estabelecidos em configuração de exercícios realizados no regime de jornadas consecutivas.
O candidato será considerado APTO ao atingir os índices estabelecidos no Edital do referido concurso, conforme os índices estabelecidos nesta Diretriz.
MASCULINO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa: 05 (cinco) repetições.
b) Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir: tempo de 11.7 segundos.
c) Flexão Abdominal tipo remador: 36 (trinta e seis) repetições ininterruptas.
2ª JORNADA:
a) Salto em distância horizontal. Distância de 1,80m.
b) Corrida de 2.400 metros. Tempo de 12min00s.
FEMININO
1ª JORNADA:
a) Contração isométrica na barra fixa: Tempo de 10s.
b) Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir: Tempo de 12,5s.
c) Flexão Abdominal tipo remador: 26 (vinte e seis) repetições ininterruptas.
2ª JORNADA:
a) Salto em distância horizontal: Distância de 1,50m.
b) Corrida de 2.000 metros: Tempo de 12min00s.
2.1.4. Exame de Avaliação do Condicionamento Físico - 4 (EACF - 4):
O EACF - 4 é a condição mínima apresentada pelos candidatos para os processos de seleção para o Quadro de Saúde e de Capelania da PMRN, vinculada ao ingresso no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde – EAOS, obedecendo os critérios estabelecidos em configuração de exercícios realizados no regime de jornadas consecutivas.
O candidato será considerado APTO ao atingir os índices estabelecidos no Edital do referido concurso, conforme os índices estabelecidos nesta Diretriz.
MASCULINO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo apoiado sobre o solo: 12 (doze) repetições.
b) Flexão Abdominal tipo remador: 26 (vinte e seis) repetições ininterruptas.
2ª JORNADA:
a) Corrida de 12min00s: 2.000 (dois mil) metros.
FEMININO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo apoiado sobre o solo: 08 (oito) repetições.
Flexão Abdominal tipo remador: 20 (vinte) repetições ininterruptas.
2ª JORNADA:
a) Corrida de 12min00s. 1.600 (um mil e seiscentos) metros.
2.1.5. Exame de Avaliação do Condicionamento Físico - 5 (EACF - 5): O EACF - 5 é a condição mínima de mensuração para o(a) aluno(a) policial militar matriculado(a) em Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde - EAOS regulamentado pela PMRN. O(A) aluno(a) policial militar terá a obrigatoriedade de atingir média igual ou superior a 6,0 (seis) para que seja considerado aprovado no referido curso de formação, assim quando for requisito.
O EACF – 5 terá os índices avaliativos vinculados ao critério de faixa etária, conforme tabelas em Anexo IV e V desta diretriz.
O procedimento avaliativo será realizado em configuração de exercícios realizados em regime de jornadas consecutivas:
MASCULINO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo apoiado sobre o solo.
b) Flexão Abdominal tipo remador.
2ª JORNADA:
a) Corrida de 12 min.
FEMININO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo apoiado sobre o solo.
b) Flexão Abdominal tipo remador.
2ª JORNADA:
a) Corrida de 12min.
2.1.6. Exame de Avaliação do Condicionamento Físico - 6 (EACF - 6):
O EACF – 6 tem por finalidade avaliar o(a) policial militar, permitindo a conceituação (atribuição de menção) do desempenho físico individual (DFI).
O EACF será realizado a cada 06 (seis) meses para as atividades operacionais/ administrativas.
O resultado do EACF deverá ser publicado, através de Ata específica, em Boletim Geral da Polícia Militar para os devidos fins.
Os resultados obtidos através dos esforços físicos terão índices avaliativos vinculados ao critério de faixa etária, conforme tabelas dos Anexos II e III e B desta diretriz.
Será aplicado em 02 (duas) jornadas consecutivas, quando assim o exigir, obedecendo a sequência descrita abaixo:
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (masculino) / Contração isométrica na barra fixa (feminino).
b) Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir (masculino e feminino).
c) Corrida de 2.400 metros (Masculino e Feminino).
2ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
b) Flexão Abdominal tipo remador (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
2.2. Idade:
Além de considerar as atividades exercidas pelo(a) policial militar, os índices são estabelecidos por faixa etária, levando em consideração que a idade e a realização, ou não, de exercícios físicos, refletem na condição orgânica individual e no desempenho físico do indivíduo.
3. EXAMES FÍSICOS APLICADOS (condições de execução)
O Padrão de Aptidão Física (PAF) do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF) constitui um conjunto de exames, compostos de exercícios físicos que avaliam os parâmetros de força, velocidade, coordenação, equilíbrio dinâmico, agilidade, potência muscular, capacidade aeróbica e anaeróbica, que visa avaliar a capacidade do(a) candidato(a) para suportar fisicamente as exigências da prática de atividades físicas e demais necessidades fisiológicas vinculadas à função policial militar.
Os exercícios que compõem o Padrão de Aptidão Física (PAF) do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF) são os seguintes:
3.1. Corrida de 2.400 metros (Masculino e Feminino)
Este teste tem por objetivo avaliar o condicionamento aeróbico inicial, importante para o desempenho efetivo de todas as suas funções vinculadas à atividade policial, tais como: policiamento a pé, motorizado, patrulha urbana ou rural, transposição de obstáculos, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para execução do teste
a. Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal entoará a voz de comando: "Atenção! Prepara!", em seguida, acionará o silvo de apito longo, com isso o avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro por outro fiscal;
c. Execução do teste: após o início do teste, o avaliado deverá percorrer a distância de 2.400 metros no menor tempo possível;
d. Término do teste: o fiscal ficará responsável em observar quando o avaliado ultrapassar a faixa demarcatória, o teste terminará quando o avaliado ultrapassar o tronco na linha de chegada, após ter percorrida a distância de 2.400 m, para parar o cronômetro;
e. O teste será realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400 metros) ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000 metros e devidamente aferido;
f. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;
g. Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida;
h. Em nenhum momento o avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas;
i. Durante o teste físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar;
j. O avaliado não poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória);
k. Durante o teste físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;
l. Após o encerramento do teste, o avaliador responsável pela aplicação deste teste físico deve informar ao avaliado o tempo transcorrido e os fiscais informarão o número de voltas percorridas;
m. A pontuação relativa ao tempo está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento.
3.2. Teste de Cooper – 12 min (masculino e feminino).
a. Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal entoará a voz de comando: "Atenção! Prepara!", em seguida, acionará o silvo de apito longo, com isso o avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro por outro fiscal.
c. Execução do teste: após o início do teste, o avaliado deverá percorrer a distância no tempo limite de 12 minutos devendo correr ou andar sem interrupções durante o tempo de prova, sendo registrada a distância total percorrida durante este tempo.
d. Término do teste: o fiscal ficará responsável em observar quando o avaliado percorrer a distância no tempo limite de 12 minutos;
e. O teste será realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400 metros) ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000 metros e devidamente aferido;
f. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;
g. Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida;
h. Em nenhum momento o avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas;
i. Durante o teste físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar;
j. O avaliado não poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória);
k. Durante o teste físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;
l. Após o encerramento do teste, o avaliador responsável pela aplicação deste teste físico deve informar ao avaliado o tempo transcorrido e os fiscais informarão o número de voltas percorridas;
m. A pontuação relativa ao tempo está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento.
3.3. Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo (masculino e feminino)
O policial militar deve apresentar boas condições de resistência e de potência muscular dos membros superiores, pois no policiamento ostensivo dentro de suas competências legais é rotineiramente compelido a transportar vítimas, empunhar armamento, conduzir infratores, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para execução do teste:
a. Posição inicial: ao ser comandado “em posição”, o avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas para o sexo masculino e com o joelho tocando ao solo para o sexo feminino e pontas dos pés tocando o solo;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até formar um ângulo de 90º entre o braço e o antebraço, aproximando o corpo do solo não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deverá permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver a elevação ou abaixamento dos quadris, a contagem não será registrada, pois não ficou caracterizado o movimento correto e realizará flexões de braço ininterruptamente e sem limite de tempo, não se admitindo parada no ritmo das flexões.;
c. Término do teste: o teste será considerado terminado quando o avaliado manter contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo;
d. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco do avaliado durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do mesmo;
e. Não será autorizada a realização do exercício com os punhos cerrados em contato com o solo, assim como manter apenas uma das pontas dos pés em contato com o solo;
f. O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
g. O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;
h. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
i. A pontuação relativa a quantidade de repetições do exercício está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento;
j. O profissional de Segurança Pública do sexo masculino realizará o exercício em 04 (quatro) apoios sem tocar os joelhos no solo;
k. A profissional de Segurança Pública do sexo feminino realizará o exercício com as palmas das mãos, os joelhos e os pés apoiados no solo, 06 (seis) apoios;
l. Durante a realização desta atividade será utilizado o uniforme de educação física regulamentar da Instituição, não sendo permitida a utilização de luvas.
3.4. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (Masculino)
O policial militar deve apresentar boas condições de resistência e de potência muscular dos membros superiores, pois no policiamento ostensivo dentro de suas competências legais é rotineiramente compelido a transportar vítimas, empunhar armamento, conduzir infratores, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para execução do teste:
a. Posição inicial: o avaliado deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação), com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou comando de voz, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retornando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;
c. Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
d. Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do avaliado com quaisquer objetos ou auxílios;
e. Término do teste: o teste será considerado terminado quando o avaliado soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros inferiores com quaisquer objetos;
f. O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
g. O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;
h. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
i. A pontuação relativa a quantidade de repetições está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento;
j. Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;
k. Durante a execução não poderá haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento;
l. O avaliado não poderá flexionar as pernas;
m. Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o avaliado terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente anterior e seu teste será interrompido.
3.5. Contração isométrica na barra fixa (Feminino)
A policial militar deve apresentar boas condições de resistência e de potência muscular dos membros superiores, pois no policiamento ostensivo dentro de suas competências legais é rotineiramente compelida a elevar o próprio corpo a fim de saltar obstáculos, encontrar abrigos elevados, transportar vítimas, empunhar armamento, conduzir infratores, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para execução do teste:
a. Posição inicial: a avaliada deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, a mesma deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial), com os cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em uma base ou nos degraus de uma escada portátil;
b. Início do teste: após a avaliada tomar a posição inicial, o fiscal retirará a base que o pé estava apoiado e acionará o cronômetro;
c. Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento a avaliada poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
d. Não será permitido utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada);
e. Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo da avaliada com quaisquer objetos ou auxílios;
f. Término do teste: o teste será considerado terminado quando a avaliada deixar de manter o queixo acima da barra;
g. A avaliada não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
h. A pontuação relativa ao tempo de execução do exercício está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento;
i. Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;
j. O queixo da avaliada não pode tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não poderá apoiar-se nas bases laterais dela.
3.6. Flexão Abdominal Remador (masculino e feminino)
O policial militar deve apresentar boa condição de resistência muscular abdominal para que no desempenho de suas funções possa manter uma boa postura. Os músculos abdominais desempenham uma função muito importante na postura, pois agem diretamente na coluna vertebral, principalmente na região lombar.
a. Posição inicial: o avaliado deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou com o solo), as pernas e braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;
b. Início do teste: será comandado “atenção”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito e o cronômetro marcando a duração de 60 (sessenta) segundos, onde o avaliado poderá iniciar o teste;
c. Execução do teste: o avaliado deverá elevar o tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelo ao solo os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao retornar para posição inicial as mãos deverão tocar ao solo como também seus calcanhares, onde será contabilizado o movimento correto;
d. Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o fiscal acionará o apito com um silvo curto;
e. O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
f. O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;
g. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
h. A pontuação relativa a quantidade de repetições do exercício está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento;
i. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.
3.7. Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir (masculino e feminino)
Consiste em teste de velocidade, coordenação, equilíbrio dinâmico, agilidade neuromotora e força muscular dos membros inferiores. O policial militar deve possuir um bom condicionamento anaeróbico, pois no desempenho de suas atribuições legais é forçado a executar corridas curtas/sprints em alta velocidade, com mudança de direção, para deter algum infrator.
a. Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou a voz de comando: "Atenção!.... Já!", o avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro;
c. Execução do teste: após o início do teste o avaliado em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos dispostos equidistantes da linha de saída à 9,14m (nove metros e quatorze centímetros) de distância e 0,30m (trinta centímetros) de distância lateral um do outro. Lá chegando, pega um deles e retorna ao ponto de partida, depositando esse bloco atrás da linha. Em seguida, sem interromper a corrida, vai à busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma;
d. Término do teste: o fiscal ficará responsável em observar quando o avaliado depositar o segundo bloco ao solo, e após a faixa demarcatória, para parar o cronômetro;
e. ao pegar ou deixar o bloco, o avaliado terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado;
f. O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo;
g. O cronômetro é travado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final;
h. A pontuação relativa ao tempo gasto para realizar o teste, está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento.
3.8. Salto em distância com impulso horizontal (masculino e feminino)
O avaliado deve ser possuidor de uma boa capacidade de impulsão, força e flexibilidade, conforme suas habilidades motoras e neuromusculares capazes de ultrapassar obstáculos com destreza.
a. Posição inicial: O(A) candidato(a) coloca-se imediatamente atrás da linha de partida, com os pés paralelos, ligeiramente afastados, joelhos semiflexionados, tronco ligeiramente projetado à frente.
b. Execução: Ao comando de iniciar o(a) candidato(a) deverá saltar e ultrapassar a linha de chegada que demarca a distância mínima exigida. A distância do salto será registrada em metros, a partir da linha de partida traçada no solo até o calcanhar mais próximo desta.
c. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um repouso mínimo de 05 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
4.1. Quando o policial militar, eventualmente, não realizar o EACF nos períodos programados, deverá ser marcada uma nova data, até 30 (trinta) dias após a realização dos testes físicos, quando então, caso não o realize, deverá ser registrado o motivo;
4.2. Deverá ser proporcionado a todos os policiais militares treinamento físico orientado por profissionais da área de educação física, através de um programa de treinamento físico vinculado as especificidades fisiológicas individuais em adequação aos critérios exigidos para desempenho da atividade policial;
4.3. É obrigatória e de caráter fundamental a presença de uma equipe médica com materiais e equipamentos necessários para o atendimento pré-hospitalar emergencial imediato, durante o EACF;
4.4. O EACF descrito nesta Diretriz deverá ser aplicado a todos os policiais militares da Polícia Militar, exceto os pertencentes ao posto de Coronel;
4.5 Os avaliados, com idade igual ou inferior a 34 (trinta e quatro) anos, deverão executar obrigatoriamente o teste de flexão de braço na barra fixa (masculino) e contração isométrica na barra fixa (feminino), a corrida de 2400 m, o teste de shutlle run e o abdominal tipo remador;
4.6. Os avaliados com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos até a idade igual ou inferior a 49 (quarenta e nove) anos, poderão optar pela execução da flexão de braço no solo ou na barra fixa (masculino) / contração isométrica na barra fixa (feminino), sendo vetada a execução das duas atividades para este grupo. Executam os demais exercícios: a corrida de 2400 m, o teste de shutlle run e o abdominal tipo remador;
4.7. Os avaliados com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos deverão executar obrigatoriamente a corrida de 2400 m, a flexão de braço sobre o solo e o abdominal tipo remador;
4.8. Atendendo aos critérios de ingresso na PMRN, seus diferentes quadros apresentam critérios de idades específicos, fica estabelecido os parâmetros avaliativos desta diretriz.
4.9. A presente Diretriz será reavaliada pela Comissão de Avaliação Física Permanente da Polícia Militar, em seus parâmetros e aplicabilidade para as devidas alterações/ou adaptações, caso haja necessidade;
4.10. Os casos omissos nesta Diretriz serão analisados pela Comissão Permanente de Avaliação Física da Polícia Militar;
4.11. Esta Diretriz deverá ser encaminhada a todas as Unidades da Polícia Militar para conhecimento e divulgação dos parâmetros.
_________________________
5. REFERÊNCIA
AÑEZ. Ciro Romelio Rodrigues. Sistema de avaliação para a promoção e gestão do estilo de vida saudável e da aptidão física relacionada à saúde de policiais militares. Tese de Doutorado em Engenharia de Produção. Universidade Federal de Santa Catarina, 2003.
ANTON, Uma política de educação física e desporto. Monografia do Curso Superior de Polícia Militar. Florianópolis, 1984.
ARAÚJO, Cláudio Gil Soares de. Medida e avaliação da flexibilidade: da teoria à prática. Rio de Janeiro: UFRJ. Instituto de Biofísica, 1987. (Tese de Doutorado).
Ministério do Exército. C 21-20, Manual de Campanha. Treinamento Físico Militar. Estado Maior do Exército. Rio de Janeiro, 1961.
Ministério do Exército. C 20-20, Manual de Campanha. Treinamento Físico Militar. Estado Maior do Exército. 2. ed. Rio de Janeiro, 1990.
Polícia Militar do Estado São Paulo. Programa Padrão de Treinamento Policial Militar: testes de aptidão física (TAF) e prática de treinamento físico na Polícia Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 2002.
Polícia Militar de Santa Catarina. Manual de Educação Física da Polícia Militar de Santa Catarina. 1. Ed. Florianópolis, 2013.
COOPER, K. H. Programa aeróbico para o bem estar total. 3. ed. Rio de Janeiro: Melory,1990.
FERGITZ, Andréia Cristina. Proposta de pontuação do teste de aptidão física nas fichas de promoção dos oficiais da Polícia Militar. Monografia apresentada ao curso de graduação em segurança pública. UNIVALI/PMSC. Florianópolis, 2007.
6. TABELAS DE AVALIAÇÕES FÍSICAS
ANEXO II: TABELA PARA O SEXO MASCULINO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO GERAL
ANEXO III: TABELA PARA O SEXO FEMININO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO GERAL.
ANEXO IV: TABELA PARA O SEXO MASCULINO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADROS DE SAÚDE E CAPELANIA.
ANEXO V: TABELA PARA O SEXO FEMININO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO DE SAÚDE.
ANEXO II
TABELA PARA O SEXO MASCULINO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO GERAL
Corrida de 2.400m | Shutlle Run | Flexão na Barra | Flexão no Solo | Abdominal | 18 a 24 | 25 a 29 | 30 a 34 | 35 a 39 | 40 a 44 | 45 a 49 | ≥ 50 |
tempo | tempo | repetições | repetições | repetições | | ||||||
≥ 22’21” | Até 14.3 | | 8 | 18 | | | | | | | 0 |
22’20” – 21’31” | Até 14.1 | | 9 | 19 | | | | | | 0 | 1 |
21’30” – 20’41” | Até 13.9 | | 10 | 20 | | | | | 0 | 1 | 2 |
20’40” – 19’51” | Até 13.7 | | 11 | 21 | | | | 0 | 1 | 2 | 3 |
19’50” – 18’01” | Até 13.5 | | 12 | 22 | | | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 |
18’00” – 17’11” | Até 13.3 | | 13 | 23 | | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
17’10” – 16’21” | Até 13.1 | 1 | 14 | 24 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
16’20” – 15’31” | Até 12.9 | 1 | 16 | 25 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6,5 |
15’30” – 14’41” | Até 12.7 | 2 | 18 | 26 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6,5 | 7 |
14’40” – 13’51” | Até 12.5 | 3 | 20 | 27 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6,5 | 7 | 7,5 |
13’50” – 13’01” | Até 12.3 | 4 | 22 | 28 | 4 | 5 | 6 | 6,5 | 7 | 7,5 | 8 |
13’00” – 12’31” | Até 12.1 | 5 | 24 | 31 | 5 | 6 | 6,5 | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 |
12’30” – 12’01” | Até 11.9 | 6 | 26 | 32 | 6 | 6,5 | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 | 9 |
12’00’’ – 11’31” | Até 11.7 | 7 | 28 | 35 | 6,5 | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 | 9 | 9,5 |
11’30” – 11’01” | Até 11.5 | 8 | 30 | 38 | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 | 9 | 9,5 | 10 |
11’00” – 10’31” | Até 11.3 | 9 | 32 | 41 | 7,5 | 8 | 8,5 | 9 | 9,5 | 10 | |
10’30” – 10’01” | Até 11.1 | 10 | 34 | 44 | 8 | 8,5 | 9 | 9,5 | 10 | | |
10’00” – 9’46” | Até 10.9 | 11 | 36 | 47 | 8,5 | 9 | 9,5 | 10 | | | |
9’45” – 9’31” | Até 10.7 | 12 | 38 | 50 | 9 | 9,5 | 10 | | | | |
9’30” – 9’16” | Até 10.5 | 13 | 40 | 53 | 9,5 | 10 | | | | | |
≤ 9’15” | Até 10.3 | 15 | 42 | 56 | 10 | | | | | | |
ANEXO III
TABELA PARA O SEXO FEMININO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO GERAL
Corrida de 2.400m | Shutlle Run | Flexão na Barra | Flexão no Solo | Abdominal | 18 a 24 | 25 a 29 | 30 a 34 | 35 a 39 | 40 a 44 | 45 a 49 | ≥ 50 |
tempo | tempo | repetições | repetições | repetições | | ||||||
23’40” – 22’51” | Até 15.3 | | | | | | | | | | 0 |
22’50” – 22’01” | Até 15.1 | | 2 | 07 | | | | | | 0 | 1 |
22’00” – 21’11” | Até 14.9 | | 3 | 08 | | | | | 0 | 1 | 2 |
21’10” – 20’21” | Até 14.7 | 1” – 1”99 | 4 | 09 | | | | 0 | 1 | 2 | 3 |
20’20” – 19’31” | Até 14.5 | 2” – 2”99 | 5 | 10 | | | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 |
19’30” – 18’41” | Até 14.3 | 3” – 3”99 | 6 | 11 | | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
18’40” – 17’51” | Até 14.1 | 4” – 4”99 | 7 | 12 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
17’50” – 17’01” | Até 13.9 | 5” – 5”99 | 8 | 13 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6,5 |
17’00” – 16’11” | Até 13.7 | 6” – 6”99 | 9 | 14 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6,5 | 7 |
16’10” – 15’21” | Até 13.5 | 7” – 7”99 | 10 | 15 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6,5 | 7 | 7,5 |
15’20” – 14’31” | Até 13.3 | 8” – 8”99 | 12 | 16 | 4 | 5 | 6 | 6,5 | 7 | 7,5 | 8 |
14’30” – 14’01” | Até 13.1 | 9” – 9”99 | 14 | 17 | 5 | 6 | 6,5 | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 |
14’00” – 13’31” | Até 12.9 | 10” – 10”99 | 16 | 20 | 6 | 6,5 | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 | 9 |
13’30’’ – 13’01” | Até 12.7 | 11” – 11”99 | 18 | 23 | 6,5 | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 | 9 | 9,5 |
13’00” – 12’31” | Até 12.5 | 12” – 12”99 | 20 | 26 | 7 | 7,5 | 8 | 8,5 | 9 | 9,5 | 10 |
12’30” – 12’01” | Até 12.3 | 13” – 13”99 | 22 | 29 | 7,5 | 8 | 8,5 | 9 | 9,5 | 10 | |
12’00” – 11’31” | Até 12.1 | 14” – 14”99 | 24 | 32 | 8 | 8,5 | 9 | 9,5 | 10 | | |
11’30” – 11’16” | Até 11.9 | 15” – 15”99 | 26 | 35 | 8,5 | 9 | 9,5 | 10 | | | |
11’15” – 11’01” | Até 11.7 | 16” – 16”99 | 28 | 38 | 9 | 9,5 | 10 | | | | |
11’00” – 10’46” | Até 11.5 | 17” – 17”99 | 30 | 41 | 9,5 | 10 | | | | | |
≤ 10’45” | Até 11.3 | ≥ 18” | 32 | 44 | 10 | | | | | | |
ANEXO IV
TABELA PARA O SEXO MASCULINO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADROS DE SAÚDE E CAPELANIA
Corrida de 12min | Flexão no Solo | Abdominal | 25 a 29 | 30 a 34 | 35 a 39 | 40 a 44 | 45 a 49 | ≥ 50 |
metros | repetições | repetições | | |||||
1300 | 5 | 19 | | | | 0 | 1 | 2 |
1400 | 6 | 20 | | | 0 | 1 | 2 | 3 |
1500 | 7 | 21 | | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 |
1600 | 8 | 22 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
1700 | 9 | 23 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1800 | 10 | 24 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
1900 | 11 | 25 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
2000 | 12 | 26 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
2100 | 13 | 27 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 9,5 |
2150 | 14 | 28 | 6 | 7 | 8 | 9 | 9,5 | 10 |
2200 | 16 | 29 | 7 | 8 | 9 | 9,5 | 10 | |
2250 | 18 | 30 | 8 | 9 | 9,5 | 10 | | |
2300 | 20 | 31 | 9 | 9,5 | 10 | | | |
2350 | 22 | 32 | 9,5 | 10 | | | | |
2400 | 24 | 33 | 10 | | | | | |
ANEXO V
TABELA PARA O SEXO FEMININO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO DE SAÚDE
Corrida de 12min | Flexão no Solo | Abdominal | 25 a 29 | 30 a 34 | 35 a 39 | 40 a 44 | 45 a 49 | ≥ 50 |
metros | repetições | repetições | | |||||
900 | 1 | 9 | | | | 0 | 1 | 2 |
1000 | 2 | 10 | | | 0 | 1 | 2 | 3 |
1100 | 3 | 11 | | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 |
1200 | 4 | 12 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
1300 | 5 | 13 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1400 | 6 | 14 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
1500 | 7 | 15 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
1600 | 8 | 16 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
1700 | 9 | 17 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 9,5 |
1750 | 10 | 18 | 6 | 7 | 8 | 9 | 9,5 | 10 |
1800 | 11 | 19 | 7 | 8 | 9 | 9,5 | 10 | |
1850 | 12 | 20 | 8 | 9 | 9,5 | 10 | | |
1900 | 13 | 21 | 9 | 9,5 | 10 | | | |
1950 | 14 | 22 | 9,5 | 10 | | | | |
2000 | 15 | 23 | 10 | | | | | |
Fonte: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200929&id_doc=698251
0 Comentários