“Estas normas já estavam derrogadas pelo Código Florestal”, disse Ricardo Salles à CNN.
Agência Câmara |
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Ocorre que nesta última segunda-feira (28), durante a reunião ordinária, os 23 conselheiros revogaram as resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabeleciam normas para restingas, manguezais, mananciais urbanos e outros reservatórios de água.
Além da resolução 284, que submetia projetos de irrigação ao licenciamento ambiental, também entrou em vigor uma resolução que permite a queima de resíduos em fornos de produção de cimento.
A consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, em parecer emitido em março deste ano, já havia defendido a revogação integral da resolução. O principal argumento: as normas se repetem no Código Florestal ou foram alteradas por ele.
A turma que se apossou do país durante 30 anos ou mais não suporta ver que o péssimo trabalho que fizeram nesse período está sendo desfeito. O país está finalmente começando a se desburocratizar, está se modernizando, se desengessando e começando a respirar para caminhar rumo ao progresso. Basta ter olhos para ver que a antiga forma de fazer as coisas possibilitava roubo de madeira e minerais, além de ocupações irregulares. Quem anda pelo Brasil sabe disso.
Em entrevista à CNN Brasil, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, comentou sobre o assunto e esclareceu que o Código Florestal é norma superveniente em relação às resoluções do Conama, que trouxe inovações, conceitos e regras, mas não pode consignar regulações que se contradizem com a lei federal.
O ministro também ressaltou que tanto o debate como a votação do conselho ocorreram de forma aberta e transparente, sendo transmitidos ao vivo e online. “Com debate feito de maneira aberta, todos os que quiseram se manifestar, inclusive entidades do terceiro setor, Ministério Público Federal (MPF), técnicos de outros ministérios, todos fizeram suas considerações. Ao fim dessas considerações foi colocado em votação e, por maioria de votos, foi decidido que naqueles casos do Código Florestal prevalece a lei federal”, disse Salles.
Acerca da resolução que permite a queima de resíduos em fornos de produção de cimento, ele afirmou que “não é nada de lixo tóxico, isso não é verdade [o que tem sido propagado]”. E completou: “Agrotóxico que é incinerado no padrão que a OMS determina que é justamente a queima controlada”.
Salles ainda exemplificou: “Essa resolução trata de, por exemplo, da incineração de pneus em substituição a um produto derivado do petróleo, portanto você está diminuindo a dependência do petróleo e substituindo. Com isso, menos pneus vão para os aterros sanitários, [são] menos pneus acumulando água para dengue”, pontuou.
Ainda de acordo com o titular do Meio Ambiente, as empresas que têm incineradores e de maneira controlada dentro do parâmetro técnico adequado poderão realizar a queima do produto. Se não houvesse esse procedimento, os produtos poderiam ser jogados em aterros sanitários de maneira descontrolada, “aí sim contaminando lençol freático, contaminando o solo e o meio ambiente”, declarou.
“Todos os países desenvolvidos do mundo dão destinação aos seus resíduos, inclusive via incineração. Só aqui no Brasil que segue esse patrulhamento dizendo que não se pode fazer incineração quase que por uma questão dogmática”, completou.
Ao final da entrevista, Ricardo Salles apontou a surrealidade que é advogar como causa ambiental o congelamento absoluto do arcabouço. Para o ministro, a patrulha ideológica defende uma espécie de inércia permanente.
“Como se nós devêssemos congelar tudo, a qualquer momento, sem fazer permanentemente um questionamento sobre se determinadas normas, determinados procedimentos, seguem ou não sendo atuais, relevantes e pertinentes”, finalizou o ministro, defendendo também a estadualização das análises ambientais.
Mudança no Conama
No início do governo Bolsonaro houve uma mudança na composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O número de conselheiros era de 96, hoje são 23.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a mudança respeita a proporcionalidade e representação de diversos segmentos que fazem parte do debate ambiental.
Dos atuais 23 conselheiros, 10 são fixos e representam o governo federal.
Os outros são 13 rotativos – cinco de estados, cada um de uma região geográfica do País; dois de municípios, dentre as 26 capitais de estados; dois do setor empresarial, dentre as confederações da Indústria, Comércio, Serviços, Agricultura e Transportes; e quatro de entidades da sociedade civil, entre as registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.
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