09 - Grupos Vulneráveis - Legislação Especial - O profissional de segurança pública, não pode, de forma alguma, ser mais um a vitimar e desrespeitar os direitos destas pessoas. Não deve, também, ser alguém somente disposto a ajudar. (...)





09  - Grupos Vulneráveis - Legislação Especial - 


O profissional de segurança pública, não pode, de forma alguma, ser mais um a vitimar e desrespeitar os direitos destas pessoas. Não deve, também, ser alguém somente disposto a ajudar. O aludido profissional deve ter conhecimentos básicos sobre cada um dos dispositivos legais referentes a cada segmento, a fim de prestar um atendimento de qualidade e dar os devidos encaminhamentos a cada caso.

Verdadeiro ( )

Falso ( ) 

Postar um comentário

0 Comentários

Postagem em destaque

42 | CURSO SEI- Aprenda a Verificar o histórico do processo -AULA :01-BLOCO:05