Veja: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45145/comentarios-ao-regulamento-disciplinar-do-exercito-artigo-3-ao-6#:~:text=Pundonor%20militar%20%C3%A9%20o%20dever,um%20profissional%20correto%20e%20%C3%ADntegro.&text=Decoro%20da%20classe%20%C3%A9%20o,moral%20e%20social%20da%20Corpora%C3%A7%C3%A3o%22.
Art. 6° Para efeito deste Regulamento, deve-se, ainda, considerar:
Art. 6° Para efeito deste Regulamento, deve-se, ainda, considerar:
I - honra pessoal: sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o militar, perante seus superiores, pares e subordinados;
II - pundonor militar: dever de o militar pautar a sua conduta como a de um profissional correto. Exige dele, em qualquer ocasião, alto padrão de comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido; e
III - decoro da classe: valor moral e social da Instituição. Ele representa o conceito social dos militares que a compõem e não subsiste sem esse.
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