AISPs - PORTARIA CONJUNTA N° 001/2015-SESED/PMRN/PCRN - Define Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), nos municípios de Natal e Parnamirim, mediante a compatibilização da circunscrição territorial entre a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA N° 001/2015-SESED/PMRN/PCRN

Natal, 28 de abril de 2015.

Define Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), nos municípios de Natal e Parnamirim, mediante a compatibilização da circunscrição territorial entre a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIALno uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 163, de 05 de fevereiro de 1999, com as alterações posteriores, juntamente com o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991 e com o DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 270, de 13 de fevereiro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração das ações das policias estaduais com vistas a aprimorar a eficiência, a eficácia e a satisfação do cidadão por motivo do emprego dos recursos institucionais;
CONSIDERANDO o objetivo de harmonizar o emprego operacional das unidades policiais inseridas em uma mesma área de responsabilidade territorial para promover a cooperação mútua entre as Instituições,
R E S O L V E M:
Art. 1º Ficam definidas 17 (dezessete) Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) nos municípios de Natal e Parnamirim de acordo com o anexo à presente Portaria Conjunta.
Parágrafo Único. A AISP é a unidade territorial básica para fins de planejamento e execução das ações e operações policiais, estabelecimento de metas e apuração de resultados decorrentes do emprego conjunto dos recursos de segurança pública.
Art. 2º Cada AISP define uma circunscrição policial conjunta, onde atuarão integradamente uma Companhia de Polícia Militar (CPM) e uma Delegacia Distrital de Polícia Civil (DP).
Art. 3º Para fins de policiamento preventivo orientado por áreas integradas, fica definida a Cia PM como célula básica de prestação do serviço de segurança pública, subordinada hierarquicamente ao Batalhão respectivo, ressalvada a competência das unidades operacionais especializadas.
Art. 4º Os comandantes dos Batalhões de Polícia Militar (BPM) com responsabilidade territorial nos municípios de Natal e Parnamirim designarão os despachantes de viaturas para atuarem no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública no emprego dos recursos da respectiva Organização Policial Militar.
Art. 5º Ressalvada as competências das Delegacias Especializadas, as ocorrências de polícia judiciária serão atendidas pelas Delegacias Distritais de Polícia Civil ou pelas Delegacias de Plantão, conforme os regulamentos definidos pela Delegacia Geral de Polícia Civil – DEGEPOL.
 Art. 6º As unidades operacionais da Polícia Civil e da Polícia Militar, de que trata esta Portaria, atuarão de forma coordenada para a consecução das metas de redução da criminalidade nas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).
Art. 7º Ficam o Comandante Geral da Polícia Militar e o Delegado Geral de Polícia Civil autorizados a baixarem os atos administrativos internos de modo a adequarem as peculiaridades operacionais de cada Corporação às disposições desta Portaria Conjunta.
Art. 8º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
KALINA LEITE GONÇALVES
Secretária de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
ANGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte


ANEXO À PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2015-SESED/PMRN/PCRN

Áreas Integradas de Segurança Pública: Natal/RN e Parnamirim/RN

Fonte: Mapa base IBGE, 2010. Núcleo RMNatal do Observatório das Metrópoles. Departamento de Políticas Públicas – UFRN. Elaboração Sara Medeiros, 2015.









ANEXO À PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2015-SESED/PMRN/PCRN

Áreas Integradas de Segurança Pública: Natal e Parnamirim/RN
AISP
CIRCUNSCRIÇÃO
 01
Natal. Bairros: Tirol, Barro Vermelho e Lagoa Seca.
02
Natal. Bairros: Santos Reis, Rocas, Ribeira, Praia do Meio e Cidade Alta.
03
Natal. Bairro: Alecrim
04
Natal. Bairros: Petrópolis, Areia Preta e Mãe Luiza.
05
Natal. Bairros: Lagoa Nova, Nova Descoberta e Candelária.
06
Natal. Bairros: Lagoa Azul.
07
Natal. Bairros: Nordeste, Quintas e Bom Pastor.
08
Natal. Bairros: Dix-sept Rosado, Nossa Senhora de Nazaré, Cidade da Esperança e Cidade Nova.
09
Natal. Bairros: Nossa Senhora da Apresentação.
10
Natal. Bairros: Capim Macio e Neópolis.
11
Natal. Bairros: Guarapes, Planalto e Pitimbu.
12
Natal. Bairros: Potengi, Igapó e Salinas.
13
Natal. Bairros: Pajuçara e Redinha.
14
Natal. Bairros: Felipe Camarão.
15
Natal. Bairros: Ponta Negra.
16
Parnamirim. Área da BR-101 a leste. Inclui os setores censitários do centro de Parnamirim.
17
Parnamirim. Área da BR-101 a oeste. Exclui os setores censitários do centro de Parnamirim.

Fonte: Mapa base IBGE, 2010. Núcleo RMNatal do Observatório das Metrópoles. Departamento de Políticas Públicas – UFRN. Elaboração Sara Medeiros, 2015.



Fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20150512&id_doc=495456



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