RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR
DIRETORIA
DE ENSINO
CENTRO
DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR
ESCOLA
DE SEGURANÇA CIDADÃ
CAS
|
Estudo
DIRIGIDO – 2º SGT PM Janildo da Silva Arantes
QUESTÃO
01.
Redação Oficial é:
a)
Um documento que um cidadão envia para a justiça, fazendo uma
delação anônima;
b)
A maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e
comunicações;
c)
Documento enviado por uma empresa privada
para outra empresa de mesmo grau;
d)
Comunicação feita entre duas pessoas, através de computador,
sobre assuntos particulares.
QUESTÃO
02.
Quais
as características da Redação Oficial:
a
) Impessoalidade, Uso do padrão culto de linguagem, Concisão,
Formalidade, Padronização e Clareza.
b
) Padronização, Claridade, Uso da linguagem regional, Formalidade,
Impessoalidade e Concisão.
c
) Concisão, Formalidade, Clareza, Uso do padrão culto de
linguagem, Impessoalidade e Despadronização.
d
) Impessoalidade, Uso do padrão culto de linguagem, Concisão,
Formalidade, Clareza e Patronização
QUESTÃO
03.
Característica da Redação Oficial apresentada quando, com poucas
palavras, consegue-se transmitir uma gama de informações.
a)
Clareza;
b)
Formalidade;
c)
Padronização;
d)
Concisão.
QUESTÃO
4. O Boletim Geral é o instrumento pelo qual o
Comandante Geral da Corporação divulga suas ordens, as ordens das
autoridades superiores, de autoridades externas à Polícia Militar,
como: Tribunais, Promotorias, Procuradorias e outros Órgãos, cujos
assuntos devam ser do conhecimento dos integrantes da Corporação e
que, para melhor organização, é dividido por Partes. Diante
disso, indique qual a Parte do BG em que deve ser publicada uma
Concessão de Abono de Permanência:
a)
1ª Parte
b)
2ª Parte
c)
3ª Parte
d)
4ª Parte
QUESTÃO
05. Marque
abaixo a alternativa que mostra as partes que divide um documento
oficial:
a)
Cabeçalho, texto e rodapé
b)
Remetente, Destinatário e Mensagem
c)
Introdução, desenvolvimento e conclusão
d)
Cabeçalho, texto e fecho
QUESTÃO
06.
Narração ou texto narrativo é o relato feito por alguém de algo,
de uma sequência de acontecimentos. Essa sucessão de
acontecimentos é chamada de enredo, e considera um período de
tempo e de espaço (quando e onde acontece). Dentre os documentos
abaixo, podemos classificar como um exemplo de texto narrativo o
conteúdo:
a)
da Guia de Socorrimento;
b)
do Memorando;
c)
do Despacho;
d)
do Boletim de Ocorrência Policial;
QUESTÃO
07.
Marque
abaixo a sequência correta no tratamento a Juiz, Coronel, Capitão
e Delegado:
a)
Vossa Excelência, Vossa Senhoria, Vossa Senhoria e Vossa Excelência
b)
Vossa Excelência, Vossa Excelência, Vossa Senhoria e Vossa
Senhoria
c)
Vossa Excelência, Vossa Excelência, Vossa Senhoria e Vossa
Excelência
d)
Vossa Excelência, Vossa Excelência, Vossa Excelência e Vossa
Excelência
Questão
08. A
correspondência Oficial que circula no âmbito da Policia Militar,
quanto ao trânsito se classifica em:
(A)
Externa e sigilosa
(B)
Interna e sigilosa
(C)
Externa e interna
(D)
Interna e ostensiva
QUESTÃO
09.
As
correspondências oficiais que circulam no âmbito da Polícia
Militar quanto a natureza são:
a)
Externa e Interna
b)
Sigilosa e Administrativa
c)
Sigilosa e Ostensiva
d)
Externa e Ostensiva
Questão
10.Quanto
à tramitação, a Correspondência Oficial se classifica em:
a.
Externa e Interna
b.
Sigilosa
e Ostensiva
c.
De
rotina e Urgente
d)
Rápida e de Rotina.
QUESTÃO
11.
Documento
que deve ser expedido para comprovação de acidente, ocorrido em
consequencia de ato de serviço ou de instrução, que consiga
amparo legal ao acidentado:
a)
Atestado
b)
Atestado de Origem
c)
Certidão
d)
Guia de Socorrimento
QUESTÃO
12.
O
documento através do qual a Polícia Militar se corresponde com uma
autoridade civil é o(a):
a.
Boletim Interno
b.
Parte
c.
Memorando
d.
Ofício
QUESTÃO
13..
Documento que deve ser expedido para comprovação de acidente,
ocorrido em consequência de ato de serviço ou de instrução:
a)
Nota de Instrução;
b)
Certidão;
c)
Atestado de Origem;
d)
Memorando.
ATESTADO
DE ORIGEM documento que deve ser expedido para comprovação de
acidente, ocorrido em consequência de ato de serviço ou de
instrução, que consigna amparo legal ao acidentado. Esse
documento é emitido pela Junta Policial-Militar de Saúde
(JPMS),para onde o Policial Militar deve ser encaminhado por seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
|
QUESTÃO
14. Um
documento oficial é dividido em três partes: cabeçalho,
texto e fecho. Analise as alternativas abaixo e assinale
a que apresenta uma definição incorreta de uma delas:
a)
O Cabeçalho é a parte onde se coloca a assinatura do remetente,
que deve ser centralizada em todos os documentos. Abaixo do nome
deverá ser colocada a função que é exercida pela autoridade,
toda em negrito.
b)
O Cabeçalho é a parte onde se
colocam o nome e o número do documento, a abreviação da OME de
onde ele está sendo emitido, a data, o nome da autoridade
destinatária e o assunto.
c)
O Texto é constituído pelo assunto tratado. O texto deve ser
iniciado com formas diretas, tais como: Solicito a V. Sa.; Encaminho
a V. Exª.
d)
O Fecho é constituído pela assinatura da autoridade responsável,
aposta sobre o seu nome (que será digitado em forma cursiva,
ficando o seu nome de guerra em negrito) após o qual será colocado
um traço de união (hífen), posto ou graduação
QUESTÃO
15.
Quanto ao trânsito, a correspondência oficial que circula no
âmbito da Polícia Militar se classifica em:
a)
Urgente e Interna;
b)
Sigilosa e Ostensiva;
c)
De rotina e Urgente;
d)
Interna e Externa.
QUESTÃO
16.
Documento onde são registradas informações do Policial Militar,
inclusive, características pessoais, datas de promoções, punições
e elogios.
a)
Ficha Disciplinar;
b)
Guia de Socorrimento;
c)
Ofício;
d)
Portaria.
QUESTÃO
17..
Qual documento pode ser destinado a se registrar uma ocorrência em
uma reunião, sessão que será representada por vários segmentos
de uma sociedade?
a)
Carta registrada
b)
Boletim de ocorrência
c)
Ata
d)
Todas as alternativas estão corretas
QUESTÃO
18.
Documento através do qual os Comandantes de Batalhões, Distritos e
Unidades afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades
superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização
Militar Estadual (OME):
a)
Boletim Reservado;
b)
Nota para Boletim;
c)
Boletim Interno;
d)
Boletim Geral.
BOLETIM
INTERNO (BI) – instrumento que tem a mesma finalidade do BG,
através do qual Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades
afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores
e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar
Estadual (OME), inclusive, transcrevendo do BG e do BGI as
notícias que são de interesse de cada uma dessas Unidades.
|
QUESTÃO
19.
Correspondência
Oficial é o tipo de comunicação:
a)
De interesse da Administração Pública;
b)
De interesse particular;
c)
De interesse particular ou administrativo;
QUESTÃO
19.
Documento
utilizado para fazer uma comunicação interna para um superior,
comunicando um fato:
a)
Carta;
b)
Memorando;
c)
Ofício;
d)
Parte.
QUESTÃO
20.
O
termo Vossa Senhoria é utilizado para:
a)
Autoridades em geral e particulares;
b)
Juízes;
c)
Padres;
d)
Todas estão corretas.
QUESTÃO
21.
A
Correspondência Oficial se classifica, quanto ao trânsito em:
a)
Externa e Interna;
b)
Sigilosa e Ostensiva;
c)
De Rotina e Urgente;
d)
Rápida e de Rotina.
QUESTÃO
22.
Dentro
de um protocolo de entendimento geral, as correspondências oficiais
devem ter a impessoalidade como uma característica fundamental,
pois neste tipo de comunicação quem comunica:
a)
Qualquer cidadão brasileiro, independentemente de que região seja
oriundo, tenha condições de entender um documento oficial
b)
Não deve emitir opinião ou impressão em relação ao fato
comunicado
c)
É a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e
comunicações
d)
É um documento que tem por finalidade de arrematar o texto e saudar
o destinatário
QUESTÃO
23.
Dentro
de uma correspondência emitida pela PMRN à secretaria nacional de
direitos humanos é observado o uso do padrão culto de linguagem,
de forma que:
a)
Qualquer cidadão brasileiro, independentemente de que região seja
oriundo, tenha condições de entender um documento oficial
b)
Não deve emitir opinião ou impressão em relação ao fato
comunicado
c)
É a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e
comunicações
d)
É um documento que tem por finalidade de arrematar o texto e saudar
o destinatário
QUESTÃO
24.
Em
uma ocorrência policial, uma pessoa foi flagrada roubando, para
lavratura do fato o 2º Sgt comandante da guarnição ao
comunicar-se diretamente com o delegado de plantão ele em respeito
a função deve usar o termo:
a)
Vossa Senhoria
b)
Vossa Excelência
c)
Vossa Eminencia
d)
Vossa Santidade
QUESTÃO
25.
Documento
através do qual comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades
afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e
os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar
Estadual (OME)
a)
Boletim Geral;
b)
Boletim Interno;
c)
Boletim Reservado;
d)
Boletim Geral e
Reservado.
QUESTÃO
26.
Documento
que deve ser expedido para comprovação de acidente, ocorrido em
consequência de ato de serviço ou de instrução:
a)
Atestado
de Origem;
b)
Certidão;
c)
Atestado;
d)
Memorando.
QUESTÃO
27.
O
fecho de um documento oficial tem a finalidade de arrematar o texto
e de saudar o destinatário. Nas alternativas abaixo marque a que
destina saudação a uma autoridade superior:
a)
Senhoria
b)
Respeitosamente
c)
Atenciosamente
d)
Excelência
QUESTÃO
28.
Forma
de correspondência
utilizada pela Corporação para tratar de assuntos com autoridade
externa a ela:
a)
Ordem de serviço
b)
Ordem de Operação
c)
Parte
d)
Oficio
QUESTÃO
29.
Documento
destinado a registrar as ocorrências de uma Assembleia, Sessão ou
Reunião:
a)
Memorando;
b)
Ofício;
c)
Parte;
d)
Ata.
QUESTÃO
30.
As
comunicações oficiais devem ser:
(A)
Pessoal
(B)
Uniformes
(C)
Imprecisa
(D)
Informal
QUESTÃO
31.
É
caracterizada por não haver tom pessoal na comunicação:
(A)
A concisão
(B)
A formalidade
(C)
A clareza
(D)
A impessoalidade
Marque
a CORRETA:
A
assinatura deverá ficar em uma página do documento de forma
isolada;
Quando
um documento tiver mais de uma página, todas as anteriores à da
assinatura final deverão ser rubricadas pelo emitente;
Em
documento de caráter oficial não se deve seguir um padrão culto da
linguagem, podendo ser usado um padrão informal com termos
coloquiais ou até chulos;
Deve-se
utilizar a forma de respeito com expressão Vossa Alteza para
Deputados Estaduais.
Documento
utilizado para fazer uma comunicação da PM com outra instituição:
Carta;
Memorando;
Ofício;
Parte.
Documento
utilizado para fazer uma comunicação entre as Subseções de
Unidades da Polícia Militar:
Carta
Memorando
Ofício
Parte
EXERCÍCIO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Na
Correspondência Oficial, temos um tipo de comunicação de
interesse:
(
) Da Administração Pública;
(
) Particular e das ONGs que apoiam a Polícia Militar;
(
) Exclusivo dos Três Poderes;
(
) Coletivo ou administrativo.
Documento
através do qual os Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades
afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os
fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual
(OME)
(
) Boletim Interno;
(
) Nota para Boletim;
(
) Boletim Geral.
Correspondência
Oficial é o tipo de comunicação
(
) de interesse da Administração Pública
(
) de interesse particular
(
) de interesse particular ou administrativo
Memorando
e Despacho são documentos que seguem de superior para subordinado.
Porém, existe uma diferença básica entre eles. Qual?
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
O
que é o Boletim Geral?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Documento
através do qual Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades
afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os
fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual
(OME)
(
) Boletim Geral
(
) Boletim Interno
(
) Boletim Reservado
O
que é o Boletim Geral?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Documento
que se baseia em registros oficiais
(
) Certidão
(
) Atestado
(
) Parte
Documento
que deve ser expedido para comprovação de acidente, ocorrido em
consequência de ato de serviço ou de instrução
(
) Atestado e Origem
(
) Certidão
(
) Atestado
(
) Parte
Quanto
à natureza, a Correspondência Oficial se classifica em:
(
) Externa e Interna
(
) Sigilosa e Ostensiva
(
) De rotina e Urgente
O que é Redação Oficial?
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
1.
Marque a alternativa CORRETA:
a)
A assinatura deverá ficar em uma página do documento de forma
isolada, haja vista a necessidade;
b)
Quando um documento tiver mais de uma página, todas as anteriores à
da assinatura final deverão ser rubricadas pelo emitente;
c)
Em documento de caráter oficial nem sempre se deve seguir um padrão
culto da linguagem, podendo ser usado um padrão informal com termos
coloquiais ou até chulos, sob pena de responder na Justiça por
preconceito linguístico;
d)
Deve-se utilizar a forma de respeito com expressão Vossa Senhoria
para Deputados Estaduais.
2.
Documento normalmente utilizado nas OMEs, em nível de batalhão,
através do qual uma autoridade competente determina a execução de
serviço ou providência administrativa.
a)
Relatório de Operação;
b)
Ordem de Serviço;
c)
Encaminhamento;
d)
Nota para Boletim.
3.
Marque a assertiva INCORRETA.
a)
Despacho: de subordinado para superior hierárquico;
b)
Ofício: circula sempre entre Instituições externas, entre os
grandes comandos;
c)
A
assinatura nunca deverá ficar em uma página do documento,
isoladamente. Quando houver a
iminência
de acontecer esse fato, pelo menos um parágrafo do texto será
transferido para página seguinte;
d)
Se
uma autoridade subordinada iniciou um documento com a expressão
“Incumbiu-me
o Senhor Cel PM Comandante”,
a assinatura será a dela, pois ela já está ratificando que foi
autorizada a elaborar o documento.
4.
Um documento oficial é dividido em três partes: cabeçalho, texto e
fecho. Analise as alternativas abaixo e assinale a que apresenta uma
definição INCORRETA de uma delas:
a)
O Cabeçalho é a parte onde se colocam o nome e o número do
documento, a abreviação da OME de onde ele está sendo emitido, a
data, o nome da autoridade destinatária e o assunto.
b)
O Cabeçalho é a parte onde se coloca a assinatura do remetente, que
deve ser centralizada em todos os documentos. Abaixo do nome deverá
ser colocada a função que é exercida pela autoridade, toda em
negrito.
c)
O Texto é constituído pelo assunto tratado. O texto deve ser
iniciado com formas diretas, tais como: Solicito a V. Sa.; Encaminho
a V. Exª.
d)
O Fecho é constituído pela assinatura da autoridade responsável,
aposta sobre o seu nome (que será digitado em forma cursiva, ficando
o seu nome de guerra em negrito) após o qual será colocado um traço
de união (hífen), posto ou graduação.
5.
O texto narrativo é o relato feito por alguém sobre fato ocorrido,
constando assim uma sequência de acontecimentos. Essa sucessão de
acontecimentos é chamada de enredo, e considera um período de tempo
e de espaço (quando e onde acontece). Dentre os documentos abaixo,
podemos classificar como um exemplo de texto narrativo o conteúdo:
a)
do Memorando feito por Companhia operacional;
b)
da Nota para Boletim;
c)
do Boletim de Ocorrência Policial;
d)
da Portaria de Designação.
6.
O Boletim Geral é o instrumento pelo qual o Comandante Geral da
Corporação divulga suas ordens, as ordens das autoridades
superiores, de autoridades externas à Polícia Militar, como
Tribunais, Promotorias, Procuradorias e outros Órgãos, cujos
assuntos devam ser do conhecimento dos integrantes da Corporação e
que para melhor organização é dividido por Partes. Diante disso,
indique em quais partes do BG em que se deve ser publicada um
Desligamento de Aluno Sargento ( do Curso de Formação de Sargento)
e uma Ata de Conclusão de um Curso de Formação de Sargento,
respectivamente:
a)
2ª Parte e 3ª Parte;
b)
2ª Parte e 2ª Parte;
c)
3ª Parte e 2ª Parte;
d)
4ª Parte e 2ª Parte.
7.
Marque a resposta em que se observou a correção e a adequação
linguística na seguinte redação oficial:
a)
Solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Deputado, que confirme a sua
presença na próxima assembleia e que avalie a proposta de pauta
anexa a essa correspondência.
b)
Solicitamos a Sua Excelência, Senhor Deputado, que confirme a sua
presença na próxima assembleia e que avalie a proposta de pauta
anexa a essa correspondência.
c)
Solicitamos a Vossa Excelência, Deputado, que confirmais a vossa
presença na próxima assembleia e que avaliais a proposta de pauta
anexa a essa correspondência.
d)
Solicitamos a Vossa Senhoria, Senhor Deputado, que confirmeis a vossa
presença na próxima assembleia e que avalieis a proposta de pauta
em anexo a essa correspondência.
8. Analise as assertivas abaixo:
I - A impessoalidade é caracterizada por não haver juízo de valor nem tampouco tom pessoal na comunicação;
II - A concisão é caracterizada pela objetividade ao transmitir uma gama de informações, evitando-se assim perda de tempo com informação desnecessária;
III - A padronização é um princípio do qual a comunicação oficial não deve fugir. O papel utilizado, a diagramação, a formatação do documento são elementos indispensáveis para a consecução desse princípio;
IV - O uso do padrão formal de linguagem importa ser observado, de forma que qualquer cidadão brasileiro, independente de que região seja oriundo, tenha condições de entender um documento oficial.
Apenas I e III estão corretas;
IV, II e I estão corretas;
Nenhuma incorreta;
II e III estão incorretas.
.
9.
Dentro dos conceitos estudados, qual deles refere-se ao conceito de
Documento?
a)
Um subtexto escrito em qualquer tipo de papel e repassado a outro
para comunicação informal.
b)
Modo pelo qual informamos um fato particular ou público a pessoa com
interesse escuso.
c)
Um veículo de comunicação escrita que forma uma unidade
constituída pela informação e por seu suporte material, suscetível
de consulta, estudo, prova e pesquisa.
d)
Texto escrito em folha de papel escrita em caneta azul ou preta
contendo formalidades, sendo opcional sua assinatura.
INVEJA
Texto
Básico: Pv
24.1-22
Texto
devocional:
“Quando vi que tudo ia bem para os orgulhosos e os maus, quase perdi a confiança em Deus porque fiquei com inveja deles” (Sl 73.2-3, NTLH).
“Quando vi que tudo ia bem para os orgulhosos e os maus, quase perdi a confiança em Deus porque fiquei com inveja deles” (Sl 73.2-3, NTLH).
INTRODUÇÃO
A
inveja não é algo sem importância. Ela está sempre ao lado de
outras coisas terríveis (as tais obras da carne de que fala Gálatas
5.19-21).
A
inveja não é passiva; não cruza os braços; não fica parada em
momento algum. Ela é ativa, dinâmica e incontrolável. Se não for
barrada na nascente, leva o invejoso automaticamente ao crime.
Não
foi a inveja de Caim que provocou o primeiro assassinato da história
(Gn 4.8)? O livro de Gênesis conta que “Isaque tinha tantas
ovelhas e cabras, tanto gado e tantos empregados, que os filisteus
acabaram ficando com inveja dele”. A inveja dos vizinhos levou-os a
entupir todos os poços dos quais o patriarca se servia para matar a
sede do gado e regar a lavoura (Gn 26.14-15). Foi por inveja que os
irmãos de José o venderam para ser escravo no Egito (At 7.9).
Questões
para discussão e estudo bíblico
1.
A diferença entre ciúme e inveja é que o primeiro nos faz ter medo
de perder aquilo que possuímos enquanto que a inveja nos provoca
tristeza pelo fato de os outros possuírem aquilo que não temos. No
relacionamento de Saul com Davi, qual era o problema de Saul: ciúme,
inveja ou ambas as coisas? (Veja 1 Sm 18.6-12.)
2.
Em Gn 4.6-7, Deus oferece a Caim ou a a qualquer um de nós remédio
simples e eficaz que torna desnecessária a inveja. Tal recurso
funciona? Daria certo para Caim e para o Rei Saul?
3.
Há um tipo curioso de inveja que atava os servos de Deus. Estes são
exortados a não se deixarem vencer por ela, como se vê em Sl 37.1-2
e Pv 3.31-32, 23.17-18, 24.1-22 e 19-20. O Salmo 73 trata desse
problema (veja os versos 2 e 3). Que inveja é essa? À luz dos
textos acima citados, especialmente Sl 73.16-17, o que pode
ajudar-nos a vencer tal dificuldade?
4.
Compare 1 Sm 18.9 com Mt 20.15. O que há de comum em ambos os
textos?
5.
Deus é soberano: age como quer e dispõe as coisas segundo o seu
querer. O não reconhecimento ou a não aceitação deste fato conduz
os homens à inveja? Seria este o problema dos trabalhadores que
trabalharam o dia inteiro na vinha (Mt 20.1-16) e do irmão do filho
pródigo (Lc 15.25-32)? (Veja também 1 Co 12.14-27.)
6.
Existe inveja religiosa? (Veja a descoberta de Pilatos em Mc 15.10 e
os textos: Gn 4.3-5, Sl 106.16, At 5.17-18, 13.45, 17.5 e Fl 1.15.)
7.
A inveja é um sentimento de somenos importância ou algo destruidor?
(Veja Pv 14.30 e Tg 3.16.)
Para
pensar. Assinale as frases corretas
(
) “O décimo mandamento proíbe todo descontentamento
com a nossa condição, toda inveja ou pesar à vista da prosperidade
do nosso próximo todo gesto ou afeições desordenadas para algo que
lhe pertence” (Breve Catecismo).
(
) “Assim como a ferrugem corrói o ferro, corrói a
inveja ao invejoso” (Antístenes).
(
) Não haveria inveja se o invejado deixasse de
ostentar seus bens ou seus dons. (Veja Mc 7.21-23).
(
) A inveja é um dos sete pecados capitais arrolados
por Gregório Magno no séc.VI.
Sugestões
práticas
1.
Não seja indulgente com a inveja. Corte-a na nascente.
2.
Busque a aprovação de Deus e se satisfaça com isto.
3.
Evite a ambição desmedida e a vontade de possuir o que os outros
possuem só para não ficar por baixo.
Autor
do estudo: Elben César. Publicado originalmente
pela revista Ultimato, edição 107.
QUESTÃO
01. No serviço público suas ações acontecem e são
anunciados através da comunicação escrita, nesse contexto marque a
alternativa a qual o significado da redação oficial confirma sua
importância:
a)
Qualquer cidadão brasileiro, independentemente de que região seja
oriundo, tenha condições de entender um documento oficial
b)
Não deve emitir opinião ou impressão em relação ao fato
comunicado
c)
É a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e
comunicações
d)
É um documento que tem por finalidade de arrematar o texto e saudar
o destinatário
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA
DE ENSINO
CENTRO
DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR CURSO DE
FORMAÇÃO DE SARGENTOS
DOCUMENTAÇÃO
TÉCNICA
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Redação Oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige seus
atos normativos e comunicações. Correspondência é toda espécie
de comunicação escrita, que circula entre pessoas físicas e/ou
jurídicas,
para tratar de assuntos de interesse mútuo.
Correspondência Oficial é o tipo de comunicação que circula nos
órgãos da administração pública direta ou indireta ou mesmo, com
empresas privadas, versando sobre assunto do interesse da
Administração Pública.
Correspondência policial-militar é o tipo de correspondência
oficial que apresenta características peculiares à vivência
policial-militar.
Um documento oficial é dividido em três partes: cabeçalho, texto e
fecho.
- O Cabeçalho de um documento é a parte onde colocamos o nome e o número do documento, a abreviação da OME de onde ele está sendo emitido, a data, o nome da autoridade destinatária e o assunto.
- O Texto de um documento é constituído pelo assunto tratado. O texto deve ser iniciado com formas diretas, tais como: Solicito a V. Sa.; Encaminho a V. Exª. Devem ser evitadas expressões tipo: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”. O texto deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão.
Se houver necessidade, o texto deverá ser desenvolvido em
parágrafos, podendo, ainda, ser subdividido em itens e subitens, que
serão feitos com numeração.
- O Fecho do documento é constituído pela assinatura da autoridade responsável, aposta sobre o seu nome (que será digitado em forma cursiva, ficando o seu nome de guerra em negrito) após o qual será colocado um traço de união (hífen), posto ou graduação. Abaixo do nome deverá ser colocada a função que é exercida pela autoridade, toda em negrito.
A assinatura do remetente deve ser centralizada em todos os
documentos.
A assinatura nunca deverá ficar em uma página do documento,
isoladamente. Quando houver a iminência de acontecer esse fato, pelo
menos um parágrafo do texto será transferido para página seguinte.
Quando um documento tiver mais de uma página, todas as anteriores à
da assinatura final deverão ser rubricadas pelo emitente, no canto
superior que corresponde ao lado direito do assinante. Se acontecer
em um Processo, um IPM ou uma Sindicância as rubricas de todas as
pessoas que participaram da oitiva, por exemplo, serão apostas na
margem direita do documento.
Se uma autoridade subordinada iniciou um documento com a expressão
“Incumbiu-me o Senhor Cel PM Comandante”, a
assinatura será a dela, pois ela já está ratificando que foi
autorizada a elaborar o documento.
No caso fortuito de a autoridade superior não estar no ambiente de
trabalho e ser necessário o envio de um documento, de tramitação
urgente, uma autoridade subordinada (é de bom alvitre que seja o
substituto imediato) assinará o documento, que terá o nome e os
dados funcionais da autoridade superior (sobre os quais será
colocada a expressão, manuscrita, “No impedimento” ou
NI) e, abaixo, o nome e os dados da autoridade subordinada
assinante.
Se a autoridade superior já souber que não estará no ambiente de
trabalho, e que será necessário o envio de correspondência, ela
determina, verbalmente, à autoridade subordinada que essa assine o
documento, então, a expressão a ser aposta, será “Por Ordem”
ou PO.
No
impedimento/NI - Por ordem/PO
José Joaquim da Silva Serafim - Ten Cel PM Comandante do 20º BPM
Atsitab Otnemicsan da Silva - Maj PM Subcomandante do 20º BPM
Nos documentos em que uma autoridade for delegada por outra,
superior, assinará abaixo à esquerda do nome da autoridade
delegante, no alinhamento esquerdo da página, sendo aposta, ainda, a
expressão “Por delegação” a dois espaçamentos
verticais de 1,5cm acima do nome da autoridade delegada.
José Joaquim da Silva Serafim - Ten Cel PM Comandante do 20º BPM
Por delegação:
Atsitab Otnemicsan da Silva - Maj PM Subcomandante do 20º BPM
A Redação de uma correspondência oficial deve caracterizar-se pela
impessoalidade, uso do padrão culto
de linguagem, concisão, formalidade,
padronização e clareza. Fica
claro, portanto, que as comunicações oficiais devem ser,
necessariamente, uniformes, pois há sempre um comunicador (o Serviço
Público) e um receptor dessas comunicações que ou é o próprio
Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a
outro) ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de
forma homogênea (o público).
A impessoalidade é caracterizada por não haver tom pessoal na
comunicação: quem comunica não deve emitir opinião ou impressão
em relação ao fato comunicado; quem recebe a comunicação não
pode ser discriminado ou exaltado; e o assunto tratado é de
interesse público, não pessoal.
O uso do padrão culto de linguagem deve ser observado, de forma que
qualquer cidadão brasileiro, independente de que região seja
oriundo, tenha condições de entender um documento oficial.
A concisão é caracterizada quando, com poucas palavras, se consegue
transmitir uma gama de informações. Porém, isso não implica em
reduzir a quantidade de palavras, e, com isso, não deixar claro o
que se quer comunicar.
A formalidade é um princípio que se caracteriza pelo tratamento
dado a quem recebe a comunicação, pela polidez, pela civilidade.
A padronização é um princípio do qual a comunicação oficial não
deve fugir. O papel utilizado, a diagramação, a formatação do
documento são elementos indispensáveis para a consecução desse
princípio.
A clareza é o princípio que abarca todos os anteriores, pois quem
recebe uma comunicação deve ter a possibilidade de compreender o
que está contido naquele documento.
Emprego dos Pronomes de Tratamento
O emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição.
São de uso consagrado:
Vossa
Excelência,
para as seguintes autoridades:
do Poder Executivo:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República;
- Ministros de Estado*;
- Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
- Oficiais-Generais das Forças Armadas;
- Embaixadores;
- Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
- Secretários de Estado dos Governos Estaduais; e
- Prefeitos Municipais.
Nos termos do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, art. 28,
parágrafo único, são Ministros de Estado, além dos titulares dos
Ministérios: o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado- Geral da
União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União.
do Poder Legislativo:
- Deputados Federais e Senadores;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Deputados Estaduais e Distritais;
- Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; e
- Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
do Poder Judiciário:
1. Ministros dos Tribunais Superiores; 2.Membros de Tribunais;
- Juízes; e
- Auditores da Justiça Militar.
Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para
particulares, com exceção das que têm forma especificada, como
Reais e Eclesiásticas.
DA CONCEITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os documentos, mais comuns, utilizados na correspondência oficial da
PMRN são:
- - ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL - documento que complementa ou esclarece informações contidas no Boletim Geral (BG). Pelo grande volume de informações, esse documento é feito à parte do principal (BG). O exemplo mais comum, na PMRN, é o que trata do Plano de Férias de todo o efetivo da Corporação, que, normalmente, é aditado ao Boletim Geral Nº 200, de cada ano. São publicadas, também, em Aditamento, Planos de Curso, Relação de efetivos convocados para cursos dentro da Corporação.
- - ATESTADO - documento revestido de formalidades legais, firmado por autoridade competente, na esfera de suas atribuições, quando requerido, sobre assunto que tenha conhecimento, afirmando ou negando a sua existência, para fins de prova.
- - BOLETIM DE OCORRÊNCIA E BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO - documentos que têm características próprias e já
existem nos Grandes Comandos.
- - BOLETIM GERAL (BG) – instrumento pelo qual o Comandante Geral da Corporação divulga suas ordens, as ordens das autoridades superiores, de autoridades externas à Polícia Militar, como
Tribunais, Promotorias, Procuradorias e outros Órgãos, cujos
assuntos devam ser do conhecimento dos integrantes da Corporação. O
BG é divulgado na internet, através da página da Polícia Militar.
- - BOLETIM INTERNO (BI) – instrumento que tem a mesma finalidade do BG, através do qual Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual (OME), inclusive, transcrevendo do BG e do BGI as notícias que são de interesse de cada uma dessas Unidades.
- - BOLETIM RESERVADO E BOLETIM RESERVADO ESPECIAL - documentos, de
lavra do Comandante Geral, que tratam de assuntos cujo grau de sigilo
limita a sua divulgação a
grupo específico de pessoas.
- - CERTIDÃO - documento firmado por autoridade competente, na esfera de suas atribuições, revestido de formalidades legais adequadas, no qual são descritos, de maneira clara e precisa, fatos consignados em registros oficiais.
- - DESPACHO - ato exarado no verso de um documento em trânsito (folha dobrada em vertical, lado esquerdo) ou em folha avulsa (à parte), à qual será anexado o documento a ser enviado. Segue de superior para subordinado, determinando providências, ofertando conhecimento, complementando instrução nele contida ou como informação. O despacho exarado no verso da folha, normalmente, é para serviços internos, de expediente. Para assuntos externos ou que serão inseridos em Processo, o despacho deve ser feito em folha avulsa.
Obs.: A autoridade que lavrar um Despacho, não deve fazê-lo no
anverso do documento que tenha recebido. Isso caracteriza descortesia
com a pessoa ou autoridade que assinou o documento.
- - EDITAL - instrumento utilizado por autoridade para divulgar ao público em geral certos atos e fatos administrativos, tais como concursos, convocação para curso, abertura de licitação.
- - ENCAMINHAMENTO - ato exarado em um documento em trânsito (folha dobrada em vertical, lado esquerdo) ou em folha avulsa, à qual será anexado o documento recebido. Segue de subordinado para superior, solicitando providências, conhecimento, complementação da instrução nele contida ou como informação.
Obs.: A autoridade que lavrar um Encaminhamento, não deve fazê-lo
no anverso do documento que tenha recebido. Isso caracteriza
descortesia com a pessoa ou autoridade que assinou o documento.
- - MEMORANDO - correspondência utilizada por autoridade superior para transmissão de ordens, instruções, decisões, recomendações, esclarecimentos ou informações. É de utilização interna na Corporação. Tem como principal particularidade a rapidez de divulgação, eliminando a morosidade causada pelos embaraços burocráticos.
- - NOTA PARA BOLETIM - documento proposto por Comandante de Grande Comando, Chefe ou Diretor ao Comandante Geral, para publicação no BG, de assunto daquela OME, de interesse da Corporação.
- - NOTIFICAÇÃO - documento através do qual uma autoridade intima um subordinado para prestar informações sobre ato ou fato que tenha conhecimento, como possível transgressão. Se a resposta à Notificação for via documento, elaborado pelo notificado ou representante legal, deverá ser concedido prazo para tal réplica, de acordo com as normas existentes.
- - OFÍCIO - forma de correspondência utilizada pela Corporação para tratar de assuntos com autoridade externa a ela. É, também, utilizado para assuntos internos da Corporação, entre autoridades que
estejam no mesmo nível dentro do organograma da Polícia Militar,
tais como os Comandantes de Grandes Comandos, Chefes e Diretores.
- - ORDEM DE SERVIÇO - documento através do qual uma autoridade competente determina a execução de serviço ou providência. Normalmente, utilizada pelos Grandes Comandos para eventos de grande porte, tipo Carnaval, Reveillon ou pelas Unidades, para operações em suas áreas de responsabilidade, como blitzen, barreiras operacionais.
- - PARTE - correspondência que tramita no âmbito de uma OME, por meio da qual um militar subordinado se comunica com um de seus pares ou superior hierárquico, em objeto de serviço. Através dela, um subordinado comunica um fato ou solicita providências ao seu superior imediato. A Parte do Oficial de Dia ou do Sargento de Dia são feitas em livro próprio.
Obs.: Quando uma Parte for de lavra particular de um Policial
Militar, sobre fato que tenha conhecimento ou fazendo solicitação
ao seu superior, não tendo, portanto, sequência numérica, receberá
a denominação de Parte Especial.
- - PORTARIA - ato administrativo interno, através do qual uma autoridade competente expede determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, com vistas à execução de leis e serviços; designa servidores para funções e cargos; manda instaurar (autoridade delegante) e instaura (autoridade delegada) Inquéritos Policiais Militares (IPM), Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e Conselho de Disciplina (CD).
- - RELATÓRIO - expediente contendo exposição minuciosa de fatos ou atividades que devam ser apreciados por autoridade competente. Modelos para elaboração desse tipo de documento são encontrados em regulamentos, manuais e instruções específicas.
- - REQUERIMENTO - documento em que o signatário solicita ao Comandante Geral a concessão ou reconhecimento de direito que presuma ser detentor.
- - RESOLUÇÃO - ato exarado pelo Comandante Geral, com a finalidade de dirimir dúvida sobre assunto administrativo que não esteja definido. Por exemplo, a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 03/2014 – GCG, publicada no BG Nº 201, de 29 de outubro de 2014, que definiu quais parentes enfermos dariam direito ao policial militar solicitar a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, com o objetivo de acompanhá-los durante o período da convalescência, bem como limita, o período dessa licença.
DA CLASSIFICAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA
A correspondência oficial, que circula no âmbito da Polícia
Militar, se classifica:
- Quanto ao trânsito em:
- Externa: a que circula entre autoridades da Polícia Militar e outras autoridades
civis ou militares e
- interna: a que circula no âmbito da Polícia Militar.
- Quanto à natureza em:
- Sigilosa: trata de assuntos que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, requerem medidas especiais de proteção para sua custódia e divulgação (A indicação do grau de sigilo de um documento é feita de acordo com o previsto na Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e
- ostensiva: aquela cujo conhecimento por pessoas, além do remetente e do(s) destinatário(s), não apresenta inconvenientes. Porém, a divulgação, por qualquer meio, depende do consentimento da autoridade responsável por sua expedição.
- Quanto à tramitação em:
- De rotina: é aquela cujo encaminhamento, estudo e expedição são feitos regularmente, devendo ser observado o prazo para sua consecução, a fim de evitar constrangimentos entre as partes envolvidas pelo assunto e
- urgente: é aquele cujo encaminhamento, estudo e expedição devem ocorrer com precedência sobre os demais, inclusive, com caráter imediato.
DOS PRAZOS
O prazo para a tramitação de documentos varia com a urgência do
assunto. Inicialmente, o prazo para a confecção de documentos
seguem os seguintes parâmetros:
I - Documento Normal - deve tramitar em até oito dias úteis; II -
documento Urgente - deve tramitar em até dois dias úteis;
III - documento Urgentíssimo - o assunto demanda de providência
imediata.
Documento Normal - aquele que trata de assunto de pessoal (referente
à Diretoria de Pessoal, à Diretoria de Finanças, à Diretoria de
Ensino, por exemplo).
Documento Urgente ou Urgentíssimo - normalmente, um documento que é
originado pelos Tribunais de Justiça e de Contas, pela
Procuradoria-Geral do Estado, pelo Ministério Público, para
instrumentalização de processo.
A contagem do prazo se inicia com o registro do documento no
Protocolo Geral da PM. Este setor expede Guia de Remessa, onde há um
número para que o interessado possa acompanhar o passo-a-passo do
documento.
MODELOS
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR
COMANDO
DO POLICIAMENTO METROPOLITANO 30º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
ATESTADO
Atesto, para comprovação junto à Universidade Estadual do Rio
Grande do Norte (UERN), que João Batista do Nascimento, Capitão da
Polícia Militar, aluno dessa Instituição de Ensino, graduação em
Direito, esteve em serviço por esta Corporação das 19h, do dia 10
de maio de 2014 às 07h, do dia 11 de maio de 2014.
Natal(RN), 11 de maio de 2014.
Robson
Rufino - Ten
Cel PM
Cmt do 30º BPM
RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA
DE PESSOAL CERTIDÃO
Certifico, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),
depois de procedidas buscas nos Assentamentos do Maj PM João Manuel
da Silva, CPF 000.000.000-00, a pedido do mesmo, que seu tempo de
efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Rio Grande do Norte
é de 20 anos, 11 meses e 16 dias.
Natal(RN), 10 de abril de 2015.
Nelton de Araújo Primo – Cap PM
Chefe da DP/4
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL
DESPACHO
Considerando o teor do Ofício S/N – GHPA, datado de 03 de março
de 2015, protocolado sob o N° 36555/2015-1, de lavra do 1° Ten PM
GOBSON HENRIQUE PEREIRA ALVES, matrícula N° 000.000-0,
solicitando a suspensão do Processo de concessão do Abono
Permanência, protocolado sob o N° 000.000/2014- 5, e em homenagem
aos princípios constitucionais da Efetividade e da Publicidade,
determino à DP/4 dar ciência ao Interessado do inteiro teor do
presente feito através de publicação no Boletim Geral, e,
posteriormente, o arquivamento no sistema de controle processual.
Natal/RN, 12 de março de 2014.
Roberval
Taylor -
Cel PM
Diretor de Pessoal
DESPACHO
Em 8/03/2013.
Ao Sr. Maj PM Subcomandante deste
Batalhão para as providências
decorrentes.
Francisco
Taylor – Ten
Cel
PM
Cmt do 4º BPM
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL
ENCAMINHAMENTO
Encaminho ao Sr. Ten Cel PM Cliverson Caetano - Chefe da DP/1, os
autos constantes do Processo protocolado sob o Nº 19609/2015-1,
contendo cinco folhas enumeradas, que tratam da agregação do Cel PM
Antônio Roberto de Souza Filho, Matrícula 021.417-x.
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2015.
Nilson
Feijão -
Cap PM
Chefe da DP/4
ENCAMINHAMENTO
5/02/2014.
À
consideração do Sr. Ten Cel PM Cmt do 24º
BPM.
Ozivan
Aroeira - Maj PM
Subcmt do 24º BPM
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR GABINETE DO SUBCOMANDANTE
Memorando
Nº 004/2000 -
EMG Natal(RN), 10 de novembro de 2000.
Aos Sr. Comandantes de Grandes Comandos e de Batalhões da Grande
Natal
Assunto: Reunião com o Sr. Cel PM Comandante-Geral
Informo a V. S.as. que haverá reunião com o Sr. Cel PM
Comandante-Geral, no dia 15 de novembro do ano em curso, às 10h, no
Auditório Governador Sílvio Piza Pedroza, com o objetivo de tratar
sobre o serviço durante o Carnatal
2000.
Os Comandantes de Batalhões deverão trazer informações sobre seus
efetivos, tipos de escalas de serviço utilizadas em suas Unidades e
outras informações afins.
Atenciosamente,
Melquisedeque
Freitas - Cel PM
Subcomandante
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE
Nota para
Boletim Nº
001/2014. Natal(RN), 15 de junho de
2014.
Exmo. Sr. Cel PM Comandante-Geral:
Solicito a V. Exa. que seja publicado em Boletim Geral, para
conhecimento de toda a Corporação, que a Diretoria de Saúde
passará a dispor de dois médicos psiquiatras, cedidos pela
Secretaria Estadual de Saúde, a partir do dia 30 de junho do
corrente ano.
Para atendimento por esses especialistas, objetivando um maior
controle, será necessário que o policial militar seja encaminhado
pela Junta Policial-Militar de Saúde (JPMS).
Respeitosamente,
Roberval
Taylor Rondineli -
Cel PM
Diretor de Saúde
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO
DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 1º BPM - BATALHÃO PRESIDENTE CAFÉ
FILHO
1ª
COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
Notificação Nº 010/2014 -
1CPM Natal(RN), 10 de abril de 2014. Ao Sgt PM Roberto da
Silva Assunto: ocorrência
policial
Tendo em vista as informações chegadas a este Comando, referentes à
ocorrência atendida pela guarnição sob seu comando, dia 8 de abril
de 2014, notifico V. S.ª. a comparecer à sede desta Companhia, no
dia 12 de abril de 2014, às 9h, para prestar declarações sobre o
assunto.
Outrossim, informo que V. S.ª. será ouvida pelo Ten PM
Maxwellington. Atenciosamente,
Joábison
Chavalieri -
Cap PM
Cmt da 1ª Cia
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL
Ofício N°
043/2014 –
DP/4 Natal/RN, 14 de abril de
2015.
Ao Sr.
Cardori Tahangui de Melo Controlador-Geral
Centro Administrativo - BR 101/ Km 0 - Lagoa Nova Natal - RN
CEP 59.064-901
Senhor Controlador-Geral:
Informo a V. S.a., em atenção ao Ofício Nº
008/2015-GC/CONTROL, datado de 1º de abril de 2014, que as Funções
Gratificadas no âmbito da Polícia Militar estão insertas na Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e no Decreto Estadual
Nº 16.766, de 14 de março de 2003, em anexo.
Outrossim, segue, em anexo, a relação com nomes e matrículas dos
militares que percebem as referidas gratificações em seus
vencimentos.
Atenciosamente,
João
Rinaldo de
Souza – Cel
PM
Diretor de Pessoal
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO
DO POLICIAMENTO DO INTERIOR
Ofício Nº
010/2000 -
CPI Natal(RN), 20 de junho de 2000.
Ao
Sr. Cel PM Melquisedeque
Freitas -
Chefe do EMG e
Subcomandante
Assunto: Diárias de viagem
Solicitamos a V. Sa. que sejam fornecidas diárias de viagem aos
policiais militares das diversas OME da Grande Natal, relacionados na
folha anexa, que viajarão à cidade Mossoró/RN, para compor o
efetivo do 2º BPM durante o evento Mossoró: Cidade Junina, a ser
realizado no período de 24 a 30 de
junho.
Respeitosamente,
Maxsuéliton
Romão - Cel PM
Comandante do CPI
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO
DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL 1º DISTRITO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA ESTADUAL
Parte Nº 013/2014 -
1DPRE Natal(RN), 10 de novembro de 2014.
Ao
Sr. Cel PM Richarlison
Rodrigues -
Cmt
do CPRE
Assunto: Serviço no Carnatal Anexa: Relação do efetivo
Encaminhamos, para conhecimento de V. Sa., a relação dos policiais
militares desta Unidade escalados para o serviço no Carnatal, como
determinado pelo Sr. Cel PM Subcomandante.
Informamos que houve mudanças nas escalas de serviço, com o
objetivo de disponibilizar mais efetivo para o
evento.
Outrossim, esclarecemos que estaremos na reunião que tratará do
assunto Carnatal, como ordenado. Respeitosamente,
Melquisedeque
Ronivon da Silva
Freitas - Maj PM
Cmt do 1º DPRE
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
PORTARIA
Nº 016/DAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.
O Diretor de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º,
da Portaria Nº 12/A, incisos I e III de 14 de março de 1996, e
CONSIDERANDO a Portaria Nº 141/2012 - GCG, de 09 de julho de 2012,
do Gabinete do Comando Geral, que Dispõe sobre a formalização de
Sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e dá outras
providências, RESOLVE:
- determinar a instauração de Sindicância, com o objetivo de apurar os fatos que motivaram a Parte Especial subscrita pelo ST PM Josiel Ananias Fernandes, Mat. 054.849-9, datada em 26 de agosto de 2014, bem como o escrito contido no BO Nº. J2014005000153 – Polícia Civil – SESED; e
- designar para realização do procedimento o Ten PM Robertson Garcia de Freitas, Mat. 000.000-0.
Natal(RN), 4 de setembro de 2014.
Ângelus Márius de França Barbosa – Cel PM
Diretor de Apoio Logístico
Ao
Sr. Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte
Assunto: Requerimento de implantação de vencimentos Exmo. Sr.
Comandante-Geral:
Eu, João Batista do Nascimento, Cel PM da Reserva Remunerada desta
Corporação, Mat. 000.000-0, RG 0.000 - PMRN, CPF 000.000.000-00,
brasileiro, casado, residente na rua Jornalista Joaquim Osório,
1234, Furnas, Natal/RN, venho requerer a V. Exa. a correção dos
meus vencimentos, o que não foi feito desde a minha transferência
para a inatividade, há mais de seis meses. Essa ação é
necessária, pois está provocando transtornos para o meu
relacionamento com o sistema financeiro do banco do qual sou
correntista.
Respeitosamente,
Natal(RN), 30 de dezembro de 2014. João Batista do Nascimento
- Cel PMRR
Requerente
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR GABINETE DE COMANDO GERAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 03/2014 – GCG, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
Regulamenta as condições e requisitos para concessão de Licença
para Tratamento de Pessoal da Família no âmbito da Polícia Militar
e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro
de 1991, combinado com o artigo 11, da Lei Federal Nº 3.807, de 26
de agosto de 1960, com o artigo 8º, da Lei Complementar Nº 308, de
25 de outubro de 2005, com o artigo 49, inciso IV, alínea “e”,
da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo
4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992; e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992, e CONSIDERANDO a necessidade de regular a licença
para tratar de interesse de saúde de pessoa da família no âmbito
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, prevista no
artigo 64, alínea ”c”, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976
(Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte);
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 42, § 3º, alínea “c”,
e Art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal, que determina que
devido a sua peculiaridade, os militares estaduais serão regidos por
legislação especifica; RESOLVE: Art. 1º. Será concedida Licença
para Tratamento de Pessoa da Família no âmbito da Polícia Militar
do Estado por motivo de doença dos seguintes familiares: I – o
cônjuge, os pais e os filhos; II – o companheiro ou a companheira,
desde que comprovada à união estável através de certidão com
firma reconhecida ou expedida por cartório; III – as pessoas
abaixo que comprovada e exclusivamente vivam aos cuidados do Militar:
a) a enteada e o enteado, até 18 anos, ou de qualquer idade quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou quando
solteiros, com qualquer idade, desde que não tenham rendimentos
próprios e não exerçam qualquer atividade lucrativa; b) criança
ou adolescente, que o Militar detenha a guarda ou tutela judicial; c)
os irmãos, desde que inválidos; d)
os irmãos menores e órfãos sem outro arrimo. Art. 2º - A
licença somente é deferida se a assistência direta do militar for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o
exercício do cargo ou função, condição que deverá ser
averiguada pelo comandante imediato do requerente. Art. 3º - O prazo
máximo da concessão é de até 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período.
Parágrafo único. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias
do término de outra da mesma espécie é considerada como
prorrogação. Art. 4º – Para que seja concedida a Licença para
Tratamento de Pessoa da Família, o militar deverá protocolar
requerimento administrativo acompanhado dos seguintes documentos: I -
Cópia legível de sua cédula de identificação funcional; II -
Documentos comprobatórios do vínculo familiar, a fim de
caracterizar a respectiva dependência; III - Atestado assinado por
médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), devidamente
homologado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS),
especificando a necessidade e o período do afastamento do militar,
bem como, a Classificação Internacional da Doença (CID). Caso o
afastamento do militar seja inferior a 15 (quinze) dias, não haverá
necessidade de homologação do referido atestado pela JPMS.
Parágrafo único. Em caso de cópia, todos os documentos devem estar
devidamente reconhecidos como original por Oficial da Polícia
Militar ou autenticados em cartório. Art. 5º – O comandante
imediato do militar, após receber o requerimento de licença para
tratar de interesse de saúde de pessoa da família, opinará pelo
deferimento ou não do pleito,
encaminhará o militar a JPMS, caso o afastamento do militar seja
igual ou superior a 15 (quinze) dias e remeterá a documentação em
seguida à Diretoria de Pessoal da PMRN. Art. 6º – A presente
Resolução entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 28 de
outubro de 2014, 126º ano da República.
Abraão
Davi de Arão - Cel
PM
0 Comentários