CFP - CFS - CAS - Documentação Técnica - Questionários + Apostila




RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR
ESCOLA DE SEGURANÇA CIDADÃ
CAS
Estudo DIRIGIDO – 2º SGT PM Janildo da Silva Arantes


QUESTÃO 01. Redação Oficial é:
a) Um documento que um cidadão envia para a justiça, fazendo uma delação anônima;
b) A maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações;
c) Documento enviado por uma empresa privada para outra empresa de mesmo grau;
d) Comunicação feita entre duas pessoas, através de computador, sobre assuntos particulares.

QUESTÃO 02.
Quais as características da Redação Oficial:
a ) Impessoalidade, Uso do padrão culto de linguagem, Concisão, Formalidade, Padronização e Clareza.
b ) Padronização, Claridade, Uso da linguagem regional, Formalidade, Impessoalidade e Concisão.
c ) Concisão, Formalidade, Clareza, Uso do padrão culto de linguagem, Impessoalidade e Despadronização.
d ) Impessoalidade, Uso do padrão culto de linguagem, Concisão, Formalidade, Clareza e Patronização

QUESTÃO 03. Característica da Redação Oficial apresentada quando, com poucas palavras, consegue-se transmitir uma gama de informações.
a) Clareza;
b) Formalidade;
c) Padronização;
d) Concisão.

QUESTÃO 4. O Boletim Geral é o instrumento pelo qual o Comandante Geral da Corporação divulga suas ordens, as ordens das autoridades superiores, de autoridades externas à Polícia Militar, como: Tribunais, Promotorias, Procuradorias e outros Órgãos, cujos assuntos devam ser do conhecimento dos integrantes da Corporação e que, para melhor organização, é dividido por Partes. Diante disso, indique qual a Parte do BG em que deve ser publicada uma Concessão de Abono de Permanência:
a) 1ª Parte
b) 2ª Parte
c) 3ª Parte
d) 4ª Parte

QUESTÃO 05. Marque abaixo a alternativa que mostra as partes que divide um documento oficial:
a) Cabeçalho, texto e rodapé
b) Remetente, Destinatário e Mensagem
c) Introdução, desenvolvimento e conclusão
d) Cabeçalho, texto e fecho

QUESTÃO 06. Narração ou texto narrativo é o relato feito por alguém de algo, de uma sequência de acontecimentos. Essa sucessão de acontecimentos é chamada de enredo, e considera um período de tempo e de espaço (quando e onde acontece). Dentre os documentos abaixo, podemos classificar como um exemplo de texto narrativo o conteúdo:
a) da Guia de Socorrimento;
b) do Memorando;
c) do Despacho;
d) do Boletim de Ocorrência Policial;

QUESTÃO 07. Marque abaixo a sequência correta no tratamento a Juiz, Coronel, Capitão e Delegado:
a) Vossa Excelência, Vossa Senhoria, Vossa Senhoria e Vossa Excelência
b) Vossa Excelência, Vossa Excelência, Vossa Senhoria e Vossa Senhoria
c) Vossa Excelência, Vossa Excelência, Vossa Senhoria e Vossa Excelência
d) Vossa Excelência, Vossa Excelência, Vossa Excelência e Vossa Excelência

Questão 08. A correspondência Oficial que circula no âmbito da Policia Militar, quanto ao trânsito se classifica em:
(A) Externa e sigilosa
(B) Interna e sigilosa
(C) Externa e interna
(D) Interna e ostensiva

QUESTÃO 09. As correspondências oficiais que circulam no âmbito da Polícia Militar quanto a natureza são:
a) Externa e Interna
b) Sigilosa e Administrativa
c) Sigilosa e Ostensiva
d) Externa e Ostensiva

Questão 10.Quanto à tramitação, a Correspondência Oficial se classifica em:
a. Externa e Interna
b. Sigilosa e Ostensiva
c. De rotina e Urgente
d) Rápida e de Rotina.


QUESTÃO 11. Documento que deve ser expedido para comprovação de acidente, ocorrido em consequencia de ato de serviço ou de instrução, que consiga amparo legal ao acidentado:
a) Atestado
b) Atestado de Origem
c) Certidão
d) Guia de Socorrimento

QUESTÃO 12. O documento através do qual a Polícia Militar se corresponde com uma autoridade civil é o(a):
a. Boletim Interno
b. Parte
c. Memorando
d. Ofício

QUESTÃO 13.. Documento que deve ser expedido para comprovação de acidente, ocorrido em consequência de ato de serviço ou de instrução:
a) Nota de Instrução;
b) Certidão;
c) Atestado de Origem;
d) Memorando.
ATESTADO DE ORIGEM documento que deve ser expedido para comprovação de acidente, ocorrido em consequência de ato de serviço ou de instrução, que consigna amparo legal ao acidentado. Esse documento é emitido pela Junta Policial-Militar de Saúde (JPMS),para onde o Policial Militar deve ser encaminhado por seu Comandante, Chefe ou Diretor.

QUESTÃO 14. Um documento oficial é dividido em três partes: cabeçalho, texto e fecho. Analise as alternativas abaixo e assinale a que apresenta uma definição incorreta de uma delas:
a) O Cabeçalho é a parte onde se coloca a assinatura do remetente, que deve ser centralizada em todos os documentos. Abaixo do nome deverá ser colocada a função que é exercida pela autoridade, toda em negrito.
b) O Cabeçalho é a parte onde se colocam o nome e o número do documento, a abreviação da OME de onde ele está sendo emitido, a data, o nome da autoridade destinatária e o assunto.
c) O Texto é constituído pelo assunto tratado. O texto deve ser iniciado com formas diretas, tais como: Solicito a V. Sa.; Encaminho a V. Exª.
d) O Fecho é constituído pela assinatura da autoridade responsável, aposta sobre o seu nome (que será digitado em forma cursiva, ficando o seu nome de guerra em negrito) após o qual será colocado um traço de união (hífen), posto ou graduação


QUESTÃO 15. Quanto ao trânsito, a correspondência oficial que circula no âmbito da Polícia Militar se classifica em:
a) Urgente e Interna;
b) Sigilosa e Ostensiva;
c) De rotina e Urgente;
d) Interna e Externa.

QUESTÃO 16. Documento onde são registradas informações do Policial Militar, inclusive, características pessoais, datas de promoções, punições e elogios.
a) Ficha Disciplinar;
b) Guia de Socorrimento;
c) Ofício;
d) Portaria.

QUESTÃO 17.. Qual documento pode ser destinado a se registrar uma ocorrência em uma reunião, sessão que será representada por vários segmentos de uma sociedade?
a) Carta registrada
b) Boletim de ocorrência
c) Ata
d) Todas as alternativas estão corretas

QUESTÃO 18. Documento através do qual os Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual (OME):
a) Boletim Reservado;
b) Nota para Boletim;
c) Boletim Interno;
d) Boletim Geral.

BOLETIM INTERNO (BI) – instrumento que tem a mesma finalidade do BG, através do qual Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual (OME), inclusive, transcrevendo do BG e do BGI as notícias que são de interesse de cada uma dessas Unidades.


QUESTÃO 19. Correspondência Oficial é o tipo de comunicação:
a) De interesse da Administração Pública;
b) De interesse particular;
c) De interesse particular ou administrativo;
d) De interesse político.

QUESTÃO 19. Documento utilizado para fazer uma comunicação interna para um superior, comunicando um fato:
a) Carta;
b) Memorando;
c) Ofício;
d) Parte.

QUESTÃO 20. O termo Vossa Senhoria é utilizado para:
a) Autoridades em geral e particulares;
b) Juízes;
c) Padres;
d) Todas estão corretas.

QUESTÃO 21. A Correspondência Oficial se classifica, quanto ao trânsito em:
a) Externa e Interna;
b) Sigilosa e Ostensiva;
c) De Rotina e Urgente;
d) Rápida e de Rotina.

QUESTÃO 22. Dentro de um protocolo de entendimento geral, as correspondências oficiais devem ter a impessoalidade como uma característica fundamental, pois neste tipo de comunicação quem comunica:
a) Qualquer cidadão brasileiro, independentemente de que região seja oriundo, tenha condições de entender um documento oficial
b) Não deve emitir opinião ou impressão em relação ao fato comunicado
c) É a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações
d) É um documento que tem por finalidade de arrematar o texto e saudar o destinatário

QUESTÃO 23. Dentro de uma correspondência emitida pela PMRN à secretaria nacional de direitos humanos é observado o uso do padrão culto de linguagem, de forma que:
a) Qualquer cidadão brasileiro, independentemente de que região seja oriundo, tenha condições de entender um documento oficial
b) Não deve emitir opinião ou impressão em relação ao fato comunicado
c) É a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações
d) É um documento que tem por finalidade de arrematar o texto e saudar o destinatário

QUESTÃO 24. Em uma ocorrência policial, uma pessoa foi flagrada roubando, para lavratura do fato o 2º Sgt comandante da guarnição ao comunicar-se diretamente com o delegado de plantão ele em respeito a função deve usar o termo:
a) Vossa Senhoria
b) Vossa Excelência
c) Vossa Eminencia
d) Vossa Santidade

QUESTÃO 25. Documento através do qual comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual (OME)
a) Boletim Geral;
b) Boletim Interno;
c) Boletim Reservado;
d) Boletim Geral e Reservado.

QUESTÃO 26. Documento que deve ser expedido para comprovação de acidente, ocorrido em consequência de ato de serviço ou de instrução:
a) Atestado de Origem;
b) Certidão;
c) Atestado;
d) Memorando.

QUESTÃO 27. O fecho de um documento oficial tem a finalidade de arrematar o texto e de saudar o destinatário. Nas alternativas abaixo marque a que destina saudação a uma autoridade superior:
a) Senhoria
b) Respeitosamente
c) Atenciosamente
d) Excelência

QUESTÃO 28. Forma de correspondência utilizada pela Corporação para tratar de assuntos com autoridade externa a ela:
a) Ordem de serviço
b) Ordem de Operação
c) Parte
d) Oficio

QUESTÃO 29. Documento destinado a registrar as ocorrências de uma Assembleia, Sessão ou Reunião:
a) Memorando;
b) Ofício;
c) Parte;
d) Ata.

QUESTÃO 30. As comunicações oficiais devem ser:
(A) Pessoal
(B) Uniformes
(C) Imprecisa
(D) Informal

QUESTÃO 31. É caracterizada por não haver tom pessoal na comunicação:
(A) A concisão
(B) A formalidade
(C) A clareza
(D) A impessoalidade




Marque a CORRETA:
A assinatura deverá ficar em uma página do documento de forma isolada;
Quando um documento tiver mais de uma página, todas as anteriores à da assinatura final deverão ser rubricadas pelo emitente;
Em documento de caráter oficial não se deve seguir um padrão culto da linguagem, podendo ser usado um padrão informal com termos coloquiais ou até chulos;
Deve-se utilizar a forma de respeito com expressão Vossa Alteza para Deputados Estaduais.


Documento utilizado para fazer uma comunicação da PM com outra instituição:
Carta;
Memorando;
Ofício;
Parte.


Documento utilizado para fazer uma comunicação entre as Subseções de Unidades da Polícia Militar:
Carta
Memorando
Ofício
Parte

EXERCÍCIO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Na Correspondência Oficial, temos um tipo de comunicação de interesse:
( ) Da Administração Pública;
( ) Particular e das ONGs que apoiam a Polícia Militar;
( ) Exclusivo dos Três Poderes;
( ) Coletivo ou administrativo.


Documento através do qual os Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual (OME)
( ) Boletim Interno;
( ) Nota para Boletim;
( ) Boletim Reservado;
( ) Boletim Geral.
Correspondência Oficial é o tipo de comunicação
( ) de interesse da Administração Pública
( ) de interesse particular
( ) de interesse particular ou administrativo




Memorando e Despacho são documentos que seguem de superior para subordinado. Porém, existe uma diferença básica entre eles. Qual?
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O que é o Boletim Geral?
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Documento através do qual Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual (OME)
( ) Boletim Geral
( ) Boletim Interno
( ) Boletim Reservado
O que é o Boletim Geral?
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Documento que se baseia em registros oficiais
( ) Certidão
( ) Atestado
( ) Parte
Documento que deve ser expedido para comprovação de acidente, ocorrido em consequência de ato de serviço ou de instrução
( ) Atestado e Origem
( ) Certidão
( ) Atestado
( ) Parte
Quanto à natureza, a Correspondência Oficial se classifica em:
( ) Externa e Interna
( ) Sigilosa e Ostensiva
( ) De rotina e Urgente

O que é Redação Oficial?

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1. Marque a alternativa CORRETA:


a) A assinatura deverá ficar em uma página do documento de forma isolada, haja vista a necessidade;
b) Quando um documento tiver mais de uma página, todas as anteriores à da assinatura final deverão ser rubricadas pelo emitente;
c) Em documento de caráter oficial nem sempre se deve seguir um padrão culto da linguagem, podendo ser usado um padrão informal com termos coloquiais ou até chulos, sob pena de responder na Justiça por preconceito linguístico;
d) Deve-se utilizar a forma de respeito com expressão Vossa Senhoria para Deputados Estaduais.


2. Documento normalmente utilizado nas OMEs, em nível de batalhão, através do qual uma autoridade competente determina a execução de serviço ou providência administrativa.
a) Relatório de Operação;
b) Ordem de Serviço;
c) Encaminhamento;
d) Nota para Boletim.

3. Marque a assertiva INCORRETA.


a) Despacho: de subordinado para superior hierárquico;
b) Ofício: circula sempre entre Instituições externas, entre os grandes comandos;
c) A assinatura nunca deverá ficar em uma página do documento, isoladamente. Quando houver a iminência de acontecer esse fato, pelo menos um parágrafo do texto será transferido para página seguinte;
d) Se uma autoridade subordinada iniciou um documento com a expressão “Incumbiu-me o Senhor Cel PM Comandante”, a assinatura será a dela, pois ela já está ratificando que foi autorizada a elaborar o documento.


4. Um documento oficial é dividido em três partes: cabeçalho, texto e fecho. Analise as alternativas abaixo e assinale a que apresenta uma definição INCORRETA de uma delas:
a) O Cabeçalho é a parte onde se colocam o nome e o número do documento, a abreviação da OME de onde ele está sendo emitido, a data, o nome da autoridade destinatária e o assunto.
b) O Cabeçalho é a parte onde se coloca a assinatura do remetente, que deve ser centralizada em todos os documentos. Abaixo do nome deverá ser colocada a função que é exercida pela autoridade, toda em negrito.
c) O Texto é constituído pelo assunto tratado. O texto deve ser iniciado com formas diretas, tais como: Solicito a V. Sa.; Encaminho a V. Exª.
d) O Fecho é constituído pela assinatura da autoridade responsável, aposta sobre o seu nome (que será digitado em forma cursiva, ficando o seu nome de guerra em negrito) após o qual será colocado um traço de união (hífen), posto ou graduação.


5. O texto narrativo é o relato feito por alguém sobre fato ocorrido, constando assim uma sequência de acontecimentos. Essa sucessão de acontecimentos é chamada de enredo, e considera um período de tempo e de espaço (quando e onde acontece). Dentre os documentos abaixo, podemos classificar como um exemplo de texto narrativo o conteúdo:
a) do Memorando feito por Companhia operacional;
b) da Nota para Boletim;
c) do Boletim de Ocorrência Policial;
d) da Portaria de Designação.




6. O Boletim Geral é o instrumento pelo qual o Comandante Geral da Corporação divulga suas ordens, as ordens das autoridades superiores, de autoridades externas à Polícia Militar, como Tribunais, Promotorias, Procuradorias e outros Órgãos, cujos assuntos devam ser do conhecimento dos integrantes da Corporação e que para melhor organização é dividido por Partes. Diante disso, indique em quais partes do BG em que se deve ser publicada um Desligamento de Aluno Sargento ( do Curso de Formação de Sargento) e uma Ata de Conclusão de um Curso de Formação de Sargento, respectivamente:
a) 2ª Parte e 3ª Parte;
b) 2ª Parte e 2ª Parte;
c) 3ª Parte e 2ª Parte;
d) 4ª Parte e 2ª Parte.

7. Marque a resposta em que se observou a correção e a adequação linguística na seguinte redação oficial:
a) Solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Deputado, que confirme a sua presença na próxima assembleia e que avalie a proposta de pauta anexa a essa correspondência.
b) Solicitamos a Sua Excelência, Senhor Deputado, que confirme a sua presença na próxima assembleia e que avalie a proposta de pauta anexa a essa correspondência.
c) Solicitamos a Vossa Excelência, Deputado, que confirmais a vossa presença na próxima assembleia e que avaliais a proposta de pauta anexa a essa correspondência.
d) Solicitamos a Vossa Senhoria, Senhor Deputado, que confirmeis a vossa presença na próxima assembleia e que avalieis a proposta de pauta em anexo a essa correspondência.


8. Analise as assertivas abaixo:

I - A impessoalidade é caracterizada por não haver juízo de valor nem tampouco tom pessoal na comunicação;

II - A concisão é caracterizada pela objetividade ao transmitir uma gama de informações, evitando-se assim perda de tempo com informação desnecessária;

III - A padronização é um princípio do qual a comunicação oficial não deve fugir. O papel utilizado, a diagramação, a formatação do documento são elementos indispensáveis para a consecução desse princípio;

IV - O uso do padrão formal de linguagem importa ser observado, de forma que qualquer cidadão brasileiro, independente de que região seja oriundo, tenha condições de entender um documento oficial.

Apenas I e III estão corretas;

IV, II e I estão corretas;

Nenhuma incorreta;

II e III estão incorretas.

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9. Dentro dos conceitos estudados, qual deles refere-se ao conceito de Documento?
a) Um subtexto escrito em qualquer tipo de papel e repassado a outro para comunicação informal.
b) Modo pelo qual informamos um fato particular ou público a pessoa com interesse escuso.
c) Um veículo de comunicação escrita que forma uma unidade constituída pela informação e por seu suporte material, suscetível de consulta, estudo, prova e pesquisa.
d) Texto escrito em folha de papel escrita em caneta azul ou preta contendo formalidades, sendo opcional sua assinatura.






INVEJA
Texto Básico: Pv 24.1-22
Texto devocional:
“Quando vi que tudo ia bem para os orgulhosos e os maus, quase perdi a confiança em Deus porque fiquei com inveja deles” (Sl 73.2-3, NTLH).
INTRODUÇÃO
A inveja não é algo sem importância. Ela está sempre ao lado de outras coisas terríveis (as tais obras da carne de que fala Gálatas 5.19-21).
A inveja não é passiva; não cruza os braços; não fica parada em momento algum. Ela é ativa, dinâmica e incontrolável. Se não for barrada na nascente, leva o invejoso automaticamente ao crime.
Não foi a inveja de Caim que provocou o primeiro assassinato da história (Gn 4.8)? O livro de Gênesis conta que “Isaque tinha tantas ovelhas e cabras, tanto gado e tantos empregados, que os filisteus acabaram ficando com inveja dele”. A inveja dos vizinhos levou-os a entupir todos os poços dos quais o patriarca se servia para matar a sede do gado e regar a lavoura (Gn 26.14-15). Foi por inveja que os irmãos de José o venderam para ser escravo no Egito (At 7.9).
Questões para discussão e estudo bíblico
1. A diferença entre ciúme e inveja é que o primeiro nos faz ter medo de perder aquilo que possuímos enquanto que a inveja nos provoca tristeza pelo fato de os outros possuírem aquilo que não temos. No relacionamento de Saul com Davi, qual era o problema de Saul: ciúme, inveja ou ambas as coisas? (Veja 1 Sm 18.6-12.)
2. Em Gn 4.6-7, Deus oferece a Caim ou a a qualquer um de nós remédio simples e eficaz que torna desnecessária a inveja. Tal recurso funciona? Daria certo para Caim e para o Rei Saul?
3. Há um tipo curioso de inveja que atava os servos de Deus. Estes são exortados a não se deixarem vencer por ela, como se vê em Sl 37.1-2 e Pv 3.31-32, 23.17-18, 24.1-22 e 19-20. O Salmo 73 trata desse problema (veja os versos 2 e 3). Que inveja é essa? À luz dos textos acima citados, especialmente Sl 73.16-17, o que pode ajudar-nos a vencer tal dificuldade?
4. Compare 1 Sm 18.9 com Mt 20.15. O que há de comum em ambos os textos?
5. Deus é soberano: age como quer e dispõe as coisas segundo o seu querer. O não reconhecimento ou a não aceitação deste fato conduz os homens à inveja? Seria este o problema dos trabalhadores que trabalharam o dia inteiro na vinha (Mt 20.1-16) e do irmão do filho pródigo (Lc 15.25-32)? (Veja também 1 Co 12.14-27.)
6. Existe inveja religiosa? (Veja a descoberta de Pilatos em Mc 15.10 e os textos: Gn 4.3-5, Sl 106.16, At 5.17-18, 13.45, 17.5 e Fl 1.15.)
7. A inveja é um sentimento de somenos importância ou algo destruidor? (Veja Pv 14.30 e Tg 3.16.)
Para pensar. Assinale as frases corretas
(     ) “O décimo mandamento proíbe todo descontentamento com a nossa condição, toda inveja ou pesar à vista da prosperidade do nosso próximo todo gesto ou afeições desordenadas para algo que lhe pertence” (Breve Catecismo).
(     ) “Assim como a ferrugem corrói o ferro, corrói a inveja ao invejoso” (Antístenes).
(     )  Não haveria inveja se o invejado deixasse de ostentar seus bens ou seus dons. (Veja Mc 7.21-23).
(     ) A inveja é um dos sete pecados capitais arrolados por Gregório Magno no séc.VI.
Sugestões práticas
1. Não seja indulgente com a inveja. Corte-a na nascente.
2. Busque a aprovação de Deus e se satisfaça com isto.
3. Evite a ambição desmedida e a vontade de possuir o que os outros possuem só para não ficar por baixo.
Autor do estudo: Elben César. Publicado originalmente pela revista Ultimato, edição 107.






























QUESTÃO 01. No serviço público suas ações acontecem e são anunciados através da comunicação escrita, nesse contexto marque a alternativa a qual o significado da redação oficial confirma sua importância:
a) Qualquer cidadão brasileiro, independentemente de que região seja oriundo, tenha condições de entender um documento oficial
b) Não deve emitir opinião ou impressão em relação ao fato comunicado
c) É a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações
d) É um documento que tem por finalidade de arrematar o texto e saudar o destinatário





 RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA


DOS CONCEITOS BÁSICOS
Redação Oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige seus atos normativos e comunicações. Correspondência é toda espécie de comunicação escrita, que circula entre pessoas físicas e/ou jurídicas,
para tratar de assuntos de interesse mútuo.
Correspondência Oficial é o tipo de comunicação que circula nos órgãos da administração pública direta ou indireta ou mesmo, com empresas privadas, versando sobre assunto do interesse da Administração Pública.
Correspondência policial-militar é o tipo de correspondência oficial que apresenta características peculiares à vivência policial-militar.
Um documento oficial é dividido em três partes: cabeçalho, texto e fecho.
  1. O Cabeçalho de um documento é a parte onde colocamos o nome e o número do documento, a abreviação da OME de onde ele está sendo emitido, a data, o nome da autoridade destinatária e o assunto.
  2. O Texto de um documento é constituído pelo assunto tratado. O texto deve ser iniciado com formas diretas, tais como: Solicito a V. Sa.; Encaminho a V. Exª. Devem ser evitadas expressões tipo: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”. O texto deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão.
Se houver necessidade, o texto deverá ser desenvolvido em parágrafos, podendo, ainda, ser subdividido em itens e subitens, que serão feitos com numeração.
  1. O Fecho do documento é constituído pela assinatura da autoridade responsável, aposta sobre o seu nome (que será digitado em forma cursiva, ficando o seu nome de guerra em negrito) após o qual será colocado um traço de união (hífen), posto ou graduação. Abaixo do nome deverá ser colocada a função que é exercida pela autoridade, toda em negrito.
A assinatura do remetente deve ser centralizada em todos os documentos.
A assinatura nunca deverá ficar em uma página do documento, isoladamente. Quando houver a iminência de acontecer esse fato, pelo menos um parágrafo do texto será transferido para página seguinte.
Quando um documento tiver mais de uma página, todas as anteriores à da assinatura final deverão ser rubricadas pelo emitente, no canto superior que corresponde ao lado direito do assinante. Se acontecer em um Processo, um IPM ou uma Sindicância as rubricas de todas as pessoas que participaram da oitiva, por exemplo, serão apostas na margem direita do documento.
Se uma autoridade subordinada iniciou um documento com a expressão “Incumbiu-me o Senhor Cel PM Comandante”, a assinatura será a dela, pois ela já está ratificando que foi autorizada a elaborar o documento.
No caso fortuito de a autoridade superior não estar no ambiente de trabalho e ser necessário o envio de um documento, de tramitação urgente, uma autoridade subordinada (é de bom alvitre que seja o substituto imediato) assinará o documento, que terá o nome e os dados funcionais da autoridade superior (sobre os quais será colocada a expressão, manuscrita, “No impedimento” ou NI) e, abaixo, o nome e os dados da autoridade subordinada assinante.
Se a autoridade superior já souber que não estará no ambiente de trabalho, e que será necessário o envio de correspondência, ela determina, verbalmente, à autoridade subordinada que essa assine o documento, então, a expressão a ser aposta, será “Por Ordem” ou PO.
No impedimento/NI - Por ordem/PO
José Joaquim da Silva Serafim - Ten Cel PM Comandante do 20º BPM

Atsitab Otnemicsan da Silva - Maj PM Subcomandante do 20º BPM
Nos documentos em que uma autoridade for delegada por outra, superior, assinará abaixo à esquerda do nome da autoridade delegante, no alinhamento esquerdo da página, sendo aposta, ainda, a expressão “Por delegação” a dois espaçamentos verticais de 1,5cm acima do nome da autoridade delegada.
José Joaquim da Silva Serafim - Ten Cel PM Comandante do 20º BPM

Por delegação:


Atsitab Otnemicsan da Silva - Maj PM Subcomandante do 20º BPM

A Redação de uma correspondência oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, concisão, formalidade, padronização e clareza. Fica claro, portanto, que as comunicações oficiais devem ser, necessariamente, uniformes, pois há sempre um comunicador (o Serviço Público) e um receptor dessas comunicações que ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
A impessoalidade é caracterizada por não haver tom pessoal na comunicação: quem comunica não deve emitir opinião ou impressão em relação ao fato comunicado; quem recebe a comunicação não pode ser discriminado ou exaltado; e o assunto tratado é de interesse público, não pessoal.
O uso do padrão culto de linguagem deve ser observado, de forma que qualquer cidadão brasileiro, independente de que região seja oriundo, tenha condições de entender um documento oficial.
A concisão é caracterizada quando, com poucas palavras, se consegue transmitir uma gama de informações. Porém, isso não implica em reduzir a quantidade de palavras, e, com isso, não deixar claro o que se quer comunicar.
A formalidade é um princípio que se caracteriza pelo tratamento dado a quem recebe a comunicação, pela polidez, pela civilidade.
A padronização é um princípio do qual a comunicação oficial não deve fugir. O papel utilizado, a diagramação, a formatação do documento são elementos indispensáveis para a consecução desse princípio.
A clareza é o princípio que abarca todos os anteriores, pois quem recebe uma comunicação deve ter a possibilidade de compreender o que está contido naquele documento.
Emprego dos Pronomes de Tratamento
O emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
  1. do Poder Executivo:

  1. Presidente da República;
  2. Vice-Presidente da República;
  3. Ministros de Estado*;
  4. Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
  5. Oficiais-Generais das Forças Armadas;
  6. Embaixadores;
  7. Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
  8. Secretários de Estado dos Governos Estaduais; e
  9. Prefeitos Municipais.
Nos termos do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, art. 28, parágrafo único, são Ministros de Estado, além dos titulares dos Ministérios: o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado- Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União.
  1. do Poder Legislativo:

  1. Deputados Federais e Senadores;
  2. Ministros do Tribunal de Contas da União;
  3. Deputados Estaduais e Distritais;
  4. Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; e
  5. Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
  1. do Poder Judiciário:

1. Ministros dos Tribunais Superiores; 2.Membros de Tribunais;
  1. Juízes; e
  2. Auditores da Justiça Militar.
Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares, com exceção das que têm forma especificada, como Reais e Eclesiásticas.

DA CONCEITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os documentos, mais comuns, utilizados na correspondência oficial da PMRN são:
    1. - ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL - documento que complementa ou esclarece informações contidas no Boletim Geral (BG). Pelo grande volume de informações, esse documento é feito à parte do principal (BG). O exemplo mais comum, na PMRN, é o que trata do Plano de Férias de todo o efetivo da Corporação, que, normalmente, é aditado ao Boletim Geral Nº 200, de cada ano. São publicadas, também, em Aditamento, Planos de Curso, Relação de efetivos convocados para cursos dentro da Corporação.
    2. - ATESTADO - documento revestido de formalidades legais, firmado por autoridade competente, na esfera de suas atribuições, quando requerido, sobre assunto que tenha conhecimento, afirmando ou negando a sua existência, para fins de prova.
    3. - BOLETIM DE OCORRÊNCIA E BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO - documentos que têm características próprias e já existem nos Grandes Comandos.
    1. - BOLETIM GERAL (BG) – instrumento pelo qual o Comandante Geral da Corporação divulga suas ordens, as ordens das autoridades superiores, de autoridades externas à Polícia Militar, como
Tribunais, Promotorias, Procuradorias e outros Órgãos, cujos assuntos devam ser do conhecimento dos integrantes da Corporação. O BG é divulgado na internet, através da página da Polícia Militar.
    1. - BOLETIM INTERNO (BI) – instrumento que tem a mesma finalidade do BG, através do qual Comandantes de Batalhões, Distritos e Unidades afins divulgam suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da Organização Militar Estadual (OME), inclusive, transcrevendo do BG e do BGI as notícias que são de interesse de cada uma dessas Unidades.
    2. - BOLETIM RESERVADO E BOLETIM RESERVADO ESPECIAL - documentos, de
lavra do Comandante Geral, que tratam de assuntos cujo grau de sigilo limita a sua divulgação a grupo específico de pessoas.
    1. - CERTIDÃO - documento firmado por autoridade competente, na esfera de suas atribuições, revestido de formalidades legais adequadas, no qual são descritos, de maneira clara e precisa, fatos consignados em registros oficiais.
    2. - DESPACHO - ato exarado no verso de um documento em trânsito (folha dobrada em vertical, lado esquerdo) ou em folha avulsa (à parte), à qual será anexado o documento a ser enviado. Segue de superior para subordinado, determinando providências, ofertando conhecimento, complementando instrução nele contida ou como informação. O despacho exarado no verso da folha, normalmente, é para serviços internos, de expediente. Para assuntos externos ou que serão inseridos em Processo, o despacho deve ser feito em folha avulsa.
Obs.: A autoridade que lavrar um Despacho, não deve fazê-lo no anverso do documento que tenha recebido. Isso caracteriza descortesia com a pessoa ou autoridade que assinou o documento.
    1. - EDITAL - instrumento utilizado por autoridade para divulgar ao público em geral certos atos e fatos administrativos, tais como concursos, convocação para curso, abertura de licitação.
    2. - ENCAMINHAMENTO - ato exarado em um documento em trânsito (folha dobrada em vertical, lado esquerdo) ou em folha avulsa, à qual será anexado o documento recebido. Segue de subordinado para superior, solicitando providências, conhecimento, complementação da instrução nele contida ou como informação.
Obs.: A autoridade que lavrar um Encaminhamento, não deve fazê-lo no anverso do documento que tenha recebido. Isso caracteriza descortesia com a pessoa ou autoridade que assinou o documento.
    1. - MEMORANDO - correspondência utilizada por autoridade superior para transmissão de ordens, instruções, decisões, recomendações, esclarecimentos ou informações. É de utilização interna na Corporação. Tem como principal particularidade a rapidez de divulgação, eliminando a morosidade causada pelos embaraços burocráticos.
    2. - NOTA PARA BOLETIM - documento proposto por Comandante de Grande Comando, Chefe ou Diretor ao Comandante Geral, para publicação no BG, de assunto daquela OME, de interesse da Corporação.
    3. - NOTIFICAÇÃO - documento através do qual uma autoridade intima um subordinado para prestar informações sobre ato ou fato que tenha conhecimento, como possível transgressão. Se a resposta à Notificação for via documento, elaborado pelo notificado ou representante legal, deverá ser concedido prazo para tal réplica, de acordo com as normas existentes.
    4. - OFÍCIO - forma de correspondência utilizada pela Corporação para tratar de assuntos com autoridade externa a ela. É, também, utilizado para assuntos internos da Corporação, entre autoridades que
estejam no mesmo nível dentro do organograma da Polícia Militar, tais como os Comandantes de Grandes Comandos, Chefes e Diretores.
    1. - ORDEM DE SERVIÇO - documento através do qual uma autoridade competente determina a execução de serviço ou providência. Normalmente, utilizada pelos Grandes Comandos para eventos de grande porte, tipo Carnaval, Reveillon ou pelas Unidades, para operações em suas áreas de responsabilidade, como blitzen, barreiras operacionais.
    2. - PARTE - correspondência que tramita no âmbito de uma OME, por meio da qual um militar subordinado se comunica com um de seus pares ou superior hierárquico, em objeto de serviço. Através dela, um subordinado comunica um fato ou solicita providências ao seu superior imediato. A Parte do Oficial de Dia ou do Sargento de Dia são feitas em livro próprio.
Obs.: Quando uma Parte for de lavra particular de um Policial Militar, sobre fato que tenha conhecimento ou fazendo solicitação ao seu superior, não tendo, portanto, sequência numérica, receberá a denominação de Parte Especial.
    1. - PORTARIA - ato administrativo interno, através do qual uma autoridade competente expede determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, com vistas à execução de leis e serviços; designa servidores para funções e cargos; manda instaurar (autoridade delegante) e instaura (autoridade delegada) Inquéritos Policiais Militares (IPM), Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e Conselho de Disciplina (CD).
    2. - RELATÓRIO - expediente contendo exposição minuciosa de fatos ou atividades que devam ser apreciados por autoridade competente. Modelos para elaboração desse tipo de documento são encontrados em regulamentos, manuais e instruções específicas.
    3. - REQUERIMENTO - documento em que o signatário solicita ao Comandante Geral a concessão ou reconhecimento de direito que presuma ser detentor.
    4. - RESOLUÇÃO - ato exarado pelo Comandante Geral, com a finalidade de dirimir dúvida sobre assunto administrativo que não esteja definido. Por exemplo, a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 03/2014 – GCG, publicada no BG Nº 201, de 29 de outubro de 2014, que definiu quais parentes enfermos dariam direito ao policial militar solicitar a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, com o objetivo de acompanhá-los durante o período da convalescência, bem como limita, o período dessa licença.


DA CLASSIFICAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA
A correspondência oficial, que circula no âmbito da Polícia Militar, se classifica:
  1. Quanto ao trânsito em:
    1. Externa: a que circula entre autoridades da Polícia Militar e outras autoridades
civis ou militares e
    1. interna: a que circula no âmbito da Polícia Militar.
  1. Quanto à natureza em:
    1. Sigilosa: trata de assuntos que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, requerem medidas especiais de proteção para sua custódia e divulgação (A indicação do grau de sigilo de um documento é feita de acordo com o previsto na Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e
    2. ostensiva: aquela cujo conhecimento por pessoas, além do remetente e do(s) destinatário(s), não apresenta inconvenientes. Porém, a divulgação, por qualquer meio, depende do consentimento da autoridade responsável por sua expedição.
  2. Quanto à tramitação em:
    1. De rotina: é aquela cujo encaminhamento, estudo e expedição são feitos regularmente, devendo ser observado o prazo para sua consecução, a fim de evitar constrangimentos entre as partes envolvidas pelo assunto e
    2. urgente: é aquele cujo encaminhamento, estudo e expedição devem ocorrer com precedência sobre os demais, inclusive, com caráter imediato.

DOS PRAZOS
O prazo para a tramitação de documentos varia com a urgência do assunto. Inicialmente, o prazo para a confecção de documentos seguem os seguintes parâmetros:
I - Documento Normal - deve tramitar em até oito dias úteis; II - documento Urgente - deve tramitar em até dois dias úteis;
III - documento Urgentíssimo - o assunto demanda de providência imediata.
Documento Normal - aquele que trata de assunto de pessoal (referente à Diretoria de Pessoal, à Diretoria de Finanças, à Diretoria de Ensino, por exemplo).
Documento Urgente ou Urgentíssimo - normalmente, um documento que é originado pelos Tribunais de Justiça e de Contas, pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo Ministério Público, para instrumentalização de processo.
A contagem do prazo se inicia com o registro do documento no Protocolo Geral da PM. Este setor expede Guia de Remessa, onde há um número para que o interessado possa acompanhar o passo-a-passo do documento.









MODELOS

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO POLICIAMENTO METROPOLITANO 30º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR




ATESTADO


Atesto, para comprovação junto à Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), que João Batista do Nascimento, Capitão da Polícia Militar, aluno dessa Instituição de Ensino, graduação em Direito, esteve em serviço por esta Corporação das 19h, do dia 10 de maio de 2014 às 07h, do dia 11 de maio de 2014.

Natal(RN), 11 de maio de 2014.


Robson Rufino - Ten Cel PM

Cmt do 30º BPM





RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE PESSOAL CERTIDÃO
Certifico, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), depois de procedidas buscas nos Assentamentos do Maj PM João Manuel da Silva, CPF 000.000.000-00, a pedido do mesmo, que seu tempo de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Rio Grande do Norte é de 20 anos, 11 meses e 16 dias.

Natal(RN), 10 de abril de 2015.


Nelton de Araújo Primo – Cap PM

Chefe da DP/4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL

DESPACHO


Considerando o teor do Ofício S/N – GHPA, datado de 03 de março de 2015, protocolado sob o N° 36555/2015-1, de lavra do 1° Ten PM GOBSON HENRIQUE PEREIRA ALVES, matrícula N° 000.000-0,
solicitando a suspensão do Processo de concessão do Abono Permanência, protocolado sob o N° 000.000/2014- 5, e em homenagem aos princípios constitucionais da Efetividade e da Publicidade, determino à DP/4 dar ciência ao Interessado do inteiro teor do presente feito através de publicação no Boletim Geral, e, posteriormente, o arquivamento no sistema de controle processual.

Natal/RN, 12 de março de 2014.


Roberval Taylor - Cel PM

Diretor de Pessoal



DESPACHO
Em 8/03/2013.


Ao Sr. Maj PM Subcomandante deste Batalhão para as providências decorrentes.

Francisco Taylor – Ten Cel PM

Cmt do 4º BPM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL

ENCAMINHAMENTO


Encaminho ao Sr. Ten Cel PM Cliverson Caetano - Chefe da DP/1, os autos constantes do Processo protocolado sob o Nº 19609/2015-1, contendo cinco folhas enumeradas, que tratam da agregação do Cel PM Antônio Roberto de Souza Filho, Matrícula 021.417-x.

Natal/RN, 4 de fevereiro de 2015.


Nilson Feijão - Cap PM

Chefe da DP/4




ENCAMINHAMENTO
5/02/2014.


À consideração do Sr. Ten Cel PM Cmt do 24º
BPM.


Ozivan Aroeira - Maj PM

Subcmt do 24º BPM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR GABINETE DO SUBCOMANDANTE

Memorando Nº 004/2000 - EMG Natal(RN), 10 de novembro de 2000.
Aos Sr. Comandantes de Grandes Comandos e de Batalhões da Grande Natal
Assunto: Reunião com o Sr. Cel PM Comandante-Geral


Informo a V. S.as. que haverá reunião com o Sr. Cel PM Comandante-Geral, no dia 15 de novembro do ano em curso, às 10h, no Auditório Governador Sílvio Piza Pedroza, com o objetivo de tratar sobre o serviço durante o Carnatal 2000.
Os Comandantes de Batalhões deverão trazer informações sobre seus efetivos, tipos de escalas de serviço utilizadas em suas Unidades e outras informações afins.
Atenciosamente,


Melquisedeque Freitas - Cel PM

Subcomandante



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE

Nota para Boletim 001/2014. Natal(RN), 15 de junho de 2014.


Exmo. Sr. Cel PM Comandante-Geral:


Solicito a V. Exa. que seja publicado em Boletim Geral, para conhecimento de toda a Corporação, que a Diretoria de Saúde passará a dispor de dois médicos psiquiatras, cedidos pela Secretaria Estadual de Saúde, a partir do dia 30 de junho do corrente ano.
Para atendimento por esses especialistas, objetivando um maior controle, será necessário que o policial militar seja encaminhado pela Junta Policial-Militar de Saúde (JPMS).
Respeitosamente,


Roberval Taylor Rondineli - Cel PM

Diretor de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 1º BPM - BATALHÃO PRESIDENTE CAFÉ FILHO
1ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR

Notificação Nº 010/2014 - 1CPM Natal(RN), 10 de abril de 2014. Ao Sgt PM Roberto da Silva Assunto: ocorrência policial

Tendo em vista as informações chegadas a este Comando, referentes à ocorrência atendida pela guarnição sob seu comando, dia 8 de abril de 2014, notifico V. S.ª. a comparecer à sede desta Companhia, no dia 12 de abril de 2014, às 9h, para prestar declarações sobre o assunto.
Outrossim, informo que V. S.ª. será ouvida pelo Ten PM Maxwellington. Atenciosamente,

Joábison Chavalieri - Cap PM

Cmt da 1ª Cia




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL

Ofício N° 043/2014 DP/4 Natal/RN, 14 de abril de 2015.


Ao Sr.
Cardori Tahangui de Melo Controlador-Geral
Centro Administrativo - BR 101/ Km 0 - Lagoa Nova Natal - RN
CEP 59.064-901


Senhor Controlador-Geral:


Informo a V. S.a., em atenção ao Ofício Nº 008/2015-GC/CONTROL, datado de 1º de abril de 2014, que as Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Militar estão insertas na Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e no Decreto Estadual Nº 16.766, de 14 de março de 2003, em anexo.
Outrossim, segue, em anexo, a relação com nomes e matrículas dos militares que percebem as referidas gratificações em seus vencimentos.
Atenciosamente,


João Rinaldo de Souza Cel PM

Diretor de Pessoal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR


Ofício Nº 010/2000 - CPI Natal(RN), 20 de junho de 2000.
Ao Sr. Cel PM Melquisedeque Freitas - Chefe do EMG e Subcomandante
Assunto: Diárias de viagem


Solicitamos a V. Sa. que sejam fornecidas diárias de viagem aos policiais militares das diversas OME da Grande Natal, relacionados na folha anexa, que viajarão à cidade Mossoró/RN, para compor o efetivo do 2º BPM durante o evento Mossoró: Cidade Junina, a ser realizado no período de 24 a 30 de junho.
Respeitosamente,


Maxsuéliton Romão - Cel PM

Comandante do CPI




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL 1º DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL

Parte Nº 013/2014 - 1DPRE Natal(RN), 10 de novembro de 2014.
Ao Sr. Cel PM Richarlison Rodrigues - Cmt
do CPRE
Assunto: Serviço no Carnatal Anexa: Relação do efetivo

Encaminhamos, para conhecimento de V. Sa., a relação dos policiais militares desta Unidade escalados para o serviço no Carnatal, como determinado pelo Sr. Cel PM Subcomandante.
Informamos que houve mudanças nas escalas de serviço, com o objetivo de disponibilizar mais efetivo para o
evento.


Outrossim, esclarecemos que estaremos na reunião que tratará do assunto Carnatal, como ordenado. Respeitosamente,

Melquisedeque Ronivon da Silva Freitas - Maj PM

Cmt do 1º DPRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

PORTARIA Nº 016/DAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.


O Diretor de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, da Portaria Nº 12/A, incisos I e III de 14 de março de 1996, e CONSIDERANDO a Portaria Nº 141/2012 - GCG, de 09 de julho de 2012, do Gabinete do Comando Geral, que Dispõe sobre a formalização de Sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e dá outras providências, RESOLVE:
  1. determinar a instauração de Sindicância, com o objetivo de apurar os fatos que motivaram a Parte Especial subscrita pelo ST PM Josiel Ananias Fernandes, Mat. 054.849-9, datada em 26 de agosto de 2014, bem como o escrito contido no BO Nº. J2014005000153 – Polícia Civil – SESED; e
  2. designar para realização do procedimento o Ten PM Robertson Garcia de Freitas, Mat. 000.000-0.


Natal(RN), 4 de setembro de 2014.


Ângelus Márius de França Barbosa – Cel PM

Diretor de Apoio Logístico



Ao Sr. Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte


Assunto: Requerimento de implantação de vencimentos Exmo. Sr. Comandante-Geral:
Eu, João Batista do Nascimento, Cel PM da Reserva Remunerada desta Corporação, Mat. 000.000-0, RG 0.000 - PMRN, CPF 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente na rua Jornalista Joaquim Osório, 1234, Furnas, Natal/RN, venho requerer a V. Exa. a correção dos meus vencimentos, o que não foi feito desde a minha transferência para a inatividade, há mais de seis meses. Essa ação é necessária, pois está provocando transtornos para o meu relacionamento com o sistema financeiro do banco do qual sou correntista.
Respeitosamente,

Natal(RN), 30 de dezembro de 2014. João Batista do Nascimento - Cel PMRR

Requerente

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR GABINETE DE COMANDO GERAL

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 03/2014 – GCG, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.


Regulamenta as condições e requisitos para concessão de Licença para Tratamento de Pessoal da Família no âmbito da Polícia Militar e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 11, da Lei Federal Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com o artigo 8º, da Lei Complementar Nº 308, de 25 de outubro de 2005, com o artigo 49, inciso IV, alínea “e”, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e CONSIDERANDO a necessidade de regular a licença para tratar de interesse de saúde de pessoa da família no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, prevista no artigo 64, alínea ”c”, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte); CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 42, § 3º, alínea “c”, e Art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal, que determina que devido a sua peculiaridade, os militares estaduais serão regidos por legislação especifica; RESOLVE: Art. 1º. Será concedida Licença para Tratamento de Pessoa da Família no âmbito da Polícia Militar do Estado por motivo de doença dos seguintes familiares: I – o cônjuge, os pais e os filhos; II – o companheiro ou a companheira, desde que comprovada à união estável através de certidão com firma reconhecida ou expedida por cartório; III – as pessoas abaixo que comprovada e exclusivamente vivam aos cuidados do Militar: a) a enteada e o enteado, até 18 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou quando solteiros, com qualquer idade, desde que não tenham rendimentos próprios e não exerçam qualquer atividade lucrativa; b) criança ou adolescente, que o Militar detenha a guarda ou tutela judicial; c) os irmãos, desde que inválidos; d) os irmãos menores e órfãos sem outro arrimo. Art. 2º - A licença somente é deferida se a assistência direta do militar for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou função, condição que deverá ser averiguada pelo comandante imediato do requerente. Art. 3º - O prazo máximo da concessão é de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período. Parágrafo único. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie é considerada como prorrogação. Art. 4º – Para que seja concedida a Licença para Tratamento de Pessoa da Família, o militar deverá protocolar requerimento administrativo acompanhado dos seguintes documentos: I - Cópia legível de sua cédula de identificação funcional; II - Documentos comprobatórios do vínculo familiar, a fim de caracterizar a respectiva dependência; III - Atestado assinado por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), devidamente homologado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), especificando a necessidade e o período do afastamento do militar, bem como, a Classificação Internacional da Doença (CID). Caso o afastamento do militar seja inferior a 15 (quinze) dias, não haverá necessidade de homologação do referido atestado pela JPMS. Parágrafo único. Em caso de cópia, todos os documentos devem estar devidamente reconhecidos como original por Oficial da Polícia Militar ou autenticados em cartório. Art. 5º – O comandante imediato do militar, após receber o requerimento de licença para tratar de interesse de saúde de pessoa da família, opinará pelo deferimento ou não do pleito, encaminhará o militar a JPMS, caso o afastamento do militar seja igual ou superior a 15 (quinze) dias e remeterá a documentação em seguida à Diretoria de Pessoal da PMRN. Art. 6º – A presente Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 28 de outubro de 2014, 126º ano da República.


Abraão Davi de Arão - Cel PM

Comandante Geral


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